Telefone: (21) 2262-2726 | Email: apa1@bndes.gov.br / secretaria@apabndes.org.br

APA prorroga prazo para adesão à ação

As adesões à ação contra a cobrança da Contribuição Extraordinária do Plano de Equacionamento de Déficit somaram (até esta sexta-feira, 24 de março, data anteriormente estipulada) 245 pessoas, dentro das expectativas da APA. Boa parte dos aderentes é composta de aposentados, diretores, superintendentes e executivos tanto do banco quanto da FAPES. Passamos a sexta-feira atendendo os interessados em esclarecimentos sobre a ação movida em função do plano de equacionamento do déficit de nosso fundo de pensão.

Entretanto, muitos desses colegas perguntaram se poderiam entregar a adesão na segunda-feira. Alguns estão viajando ou, por vários motivos, impedidos de vir nesta sexta ao Centro . Muitos outros associados solicitaram mais alguns dias para examinar o assunto e ouvir opiniões de amigos.

Depois de consultar nossos advogados, a administração da APA decidiu prorrogar o prazo de adesões até a próxima sexta-feira, dia 31 de março, pois o aumento do número de adesões irá permitir a redução do custo unitário do pagamento dos honorários advocatícios. Com essa prorrogação chegaremos perto de 300 aderentes, baixando o custo unitário total para cerca de R$ 2.000,00, a ser pago em 12 vezes iguais de cerca de R$ 167,00.

Assim, convidamos os colegas ainda interessados em nossa ação em defesa de nossos direitos a virem à APA até o final deste mês para conversarem com nossos diretores e preencherem sua adesão.

 

Luiz Borges

Vice-presidente da APA

Adesão à Ação contra Plano de Equacionamento do Déficit vai até o dia 24 de março

 

Prezados associados,

 

Informo que a adesão à ação contra a cobrança da Contribuição Extraordinária do Plano de Equacionamento de Déficit já conta com 154 associados e que o prazo para o associado interessado fazer sua adesão vai até o dia 24 de março.

 

Para os associados que não puderam comparecer à reunião com os advogados do escritório PCPC Advogados, ocorrida na terça-feira passada (14/03), informo que deverá estar no “site” da APA, na próxima terça-feira (21/03), vídeo da apresentação e de esclarecimentos de dúvidas feitos pelos referidos advogados naquela reunião.

 

Atenciosamente.

 

Hamilton de Mesquita Pinto

Diretor Jurídico APA

Coloque na sua agenda: dia 30 de março tem Ampliando Horizontes

Acabou a espera: o programa Ampliando Horizontes inicia a programação 2017 com o tema ‘Evite o isolamento e se comunique’.

Dia 30 de março
(5ª feira)
às 14h15min
Rua Senador Dantas 117– salas 606 /607

O Ampliando Horizontes inicia a programação de 2017 no próximo dia 30 de março, quando a psicóloga Jorgete Botelho abordará o tema ‘Evite o isolamento e se comunique’.

“O isolamento é nocivo para qualquer pessoa em qualquer idade. Principalmente para os idosos, pois os afazeres e compromissos sociais vão diminuindo e os recursos  emocionais para reagir estão mais sensíveis. A comunicação sempre foi a forma de trocar, adquirir conhecimento e experiência. Como dizia nosso saudoso Chacrinha ‘quem não se comunica se trumbica’. Por isso, é fundamental conversar, ouvir o outro e expor as suas ideias e pensamentos”, justifica a psicóloga, que conclui: “Esse é o nosso convite para você iniciar um ano novo mais positivo. Temos muito o que trocar. O mundo está difícil e a intolerância cresce cada vez mais. Esperamos por você”.

Para participar é necessário confirmar presença, pois o número de vagas é limitado. Os interessados devem entrar em contato com a assistente social da APA, Norma Elisa Ventura, pelo telefone 2262-2726 (ramal 4).

Leia a proposta de honorários para o conjunto de medidas judiciais relacionado ao Plano de Equacionamento do Déficit do PBB apurado em 2015.

   PCPC 

                                                       PAULO CESAR PINHEIRO CARNEIRO

                                                                   Advogados Associados 

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Walter Polistchuck Djalma Hohlenwerger Costa Lino Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Filho Henrique Antonio Bastos Setta Álvaro Rosário Velloso de Carvalho  Gustavo do Amaral Martins Darwin Corrêa  Ricardo de Carvalho Araujo Flávio Maia Fernandes dos Santos Leonardo Faria Schenk  Consultores Eduardo Sócrates (1934-2013) Leonardo Greco Daniel Solis Ribeiro Ana Paula Nogueira de Alencar Wesley Batista de Abreu Lyvia de Moura Amaral Serpa Adir Pimenta Issa Carlos Augusto Guilhermino Veiga Alexandre Ortigão S. B. Schiller Carlos Henrique Freitas dos Santos Flávio Soares Araújo dos Santos Bruna Lima de Mendonça Juliana Montes Dal Sasso   Erick da Silva Regis Renata Coelho da Rocha Viana Gabriel de Oliveira Mathias Mariana Marques Calfat Wingler Alves Pereira Humberto Santarosa de Oliveira Rafael Augusto Penna Franca ManuelyKasali Pereira Diego Martinez Nagato André Vinícius C. de Souza Luiz Felipe Lustosa Guerra

 

Rio de Janeiro, 03 de março de 2017.

À  APA/FAPES-BNDES – Associação dos Empregados e Empregados-Aposentados dos Patrocinadores e/ou dos Participantes da FAPES/BNDES

A/C: Srs. Diretor Presidente Antônio Miguel Fernandes e Diretor Jurídico Hamilton de Mesquita Pinto

Ref.: Proposta de Honorários para o conjunto de medidas judiciais relacionado ao Plano de Equacionamento do Déficit do PBB apurado em 2015.

Srs. Diretores,

1. Honrados pela confiança, apresentamos a nossa proposta de honorários, consolidando as tratativas anteriores, para a adoção de medidas judiciais contra a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (FAPES) e/ou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de atuar em duas frentes, uma delas, por meio de medidas cautelar e/ou ordinária voltadas à tentativa de suspensão liminar e afastamento da contribuição extraordinária aprovada pelo Conselho Deliberativo da FAPES com início previsto para março/2017, tendo por fundamento a  RIO DE JANEIRO: Av. Nilo Peçanha, 11 – 12º andar – Centro – CEP 20020-100 – tel/ fax: (21) 2212 9000 / 2212 9057  SÃO PAULO:Alameda Santos, 234 – Conjuntos 603/604/605 – Cerqueira César – CEP 01418-000 – tel/ fax: (11) 3052 3659  BRASÍLIA:SHS – Qd. 6 – Conj. a / Bl. C – Grupo 607 – CEP 70322-915 – tel/ fax: (61) 3039 3001   www.pcpcadv.com.br   desproporcionalidade da contribuição imposta aos associados da APA; e a outra centrada no acompanhamento e eventual intervenção na ação de cobrança que a FAPES move contra o Patrocinador, em curso na Justiça Federal do Rio de Janeiro, sem prejuízo da adoção de outras medidas, caso se façam necessárias, com a abertura de novas frentes de atuação relacionadas ao objeto da contratação.

2. O trabalho do escritório consistirá na definição das estratégias processuais, na elaboração de todas as petições, no ajuizamento e acompanhamento, em todas as instâncias, até o final, das medidas judiciais relacionadas à busca da suspensão definitiva do equacionamento do déficit de 2015, no que diz respeito aos associados da Contratante, bem como outras medidas que venham a ser implementadas relacionadas ao objeto da contratação.

3. Para fazer frente a esses serviços, propomos o pagamento de honorários de pro-labore no valor máximo de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), observando o seguinte escalonamento:

a) R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), piso devido com a aceitação da proposta e independente do número de adesões dos associados, cujo pagamento deverá se dar em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), vencendo a primeira em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura da presente proposta;

b) Acréscimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao valor do item anterior, devidos quando o número de adesões superar 600 (seiscentos) associados, cujo pagamento deverá se dar em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),vencendo a primeira em até 30 (trinta) dias a contar da décima segunda parcela referida no item a) acima;

c) Acréscimo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao valor do item anterior, devidos quando o número de adesões superar 1000 (mil) associados, cujo pagamento deverá se dar em 04  2  (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 100.000,00 (cem mil reais), vencendo a primeira em até 30 (trinta) dias a contar da décima sexta parcela referida no item “b” acima.

4. Os honorários de êxito serão devidos com o trânsito em julgado da decisão que assegurar o afastamento ou a redução da contribuição extraordinária prevista no plano de equacionamento do déficit apurado em 2015 (de 71,777% de acréscimo pelo prazo de até 25 anos) e corresponderão a 13 (treze) parcelas do valor equivalente à redução mensal, por associado, da contribuição extraordinária.

5. Também serão devidos honorários de êxito nas hipóteses em que o afastamento ou a redução da contribuição extraordinária não resultar de decisão de mérito na(s) medida(s) judiciais proposta(s) pelo escritório, mas de atos que não tenham sido motivados diretamente pelo julgamento do mérito, a exemplo do

(a) pagamento ou aporte de recursos pelos patrocinadores no Fundo de Pensão gerido pela FAPES que elimine a parcela do déficit ora cobrada pelo Plano de Equacionamento do Déficit;

(b) de adesão individual do associado aderente a um eventual novo plano de benefícios;

(c) de acordo extrajudicial que extinga o objeto da ação, ou

(d) de quaisquer outras hipóteses não previstas pelas partes que produzam o mesmo efeito,decorrente do ingresso da ação.

6. No caso do parágrafo anterior, o valor dos honorários de êxito será proporcional ao tempo de atuação dos advogados decorrido desde o ajuizamento da medida judicial até a ocorrência de um dos eventos mencionados naquele parágrafo,observando a seguinte escala:

1) a quantidade de parcelas equivalentes ao número de meses em que se implementar a redução mensal do valor da contribuição extraordinária, se a solução se der entre o primeiro e o quinto mês do ajuizamento da medida judicial;

2) 5(cinco) parcelas equivalentes à redução mensal do valor da contribuição extraordinária, se a solução se der entre 06 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses do ajuizamento da medida judicial, pagas em cinco prestações mensais de igual valor;

3) 7 (sete) parcelas equivalentes à redução mensal do valor da contribuição extraordinária, se a solução superar os 2 (dois) anos contados do ajuizamento da medida judicial;

4) 9 (nove) parcelas equivalentes à redução mensal do valor da contribuição extraordinária, se a solução superar os 7 (sete) anos contados do ajuizamento da medida judicial;

5) 11 (onze) parcelas equivalentes à redução mensal do valor da contribuição extraordinária, se a solução superar os 13 (treze) anos contados do ajuizamento da medida judicial;

6) 13 (treze) parcelas equivalentes à redução mensal do valor da contribuição extraordinária, se a solução superar os 20 (vinte) anos contados do ajuizamento da medida judicial.

7. A apuração do valor das parcelas devidas ao escritório se dará com base no valor da redução da contribuição extraordinária do associado no mês imediatamente anterior ao afastamento ou à redução da contribuição extraordinária.

8. Não serão devidos honorários de êxito caso, não tendo havido a suspensão liminar ou definitiva da cobrança de contribuição extraordinária, haja a perda de objeto da ação em razão de alteração legislativa ou de melhoria do desempenho dos investimentos que compõem o Plano Básico de Benefício,dos quais resulte o afastamento do déficit discutido na(s) demanda(s) judicial(ais) proposta(s) pelo escritório.

9. O pagamento dos honorários de êxito será da responsabilidade da Contratante (que se encarregará de viabilizar o pagamento e buscará o ressarcimento junto aos seus associados aderentes)e se dará em parcelas mensais, sendo o seu número equivalente ao número de parcelas indicado acima, por meio de desconto em folha ou de medida equivalente, previamente aprovada pela Contratante ou autorizada pelos associados. Caso haja atraso no pagamento em razão de eventual demora no ressarcimento pelos associados, a Contratante deverá comunicar, formalmente, ao escritório, a fim de obter a  prorrogação do prazo de pagamento em até 3 (três) meses contados do vencimento, sem acréscimo de encargos.

10. Deverá ser encaminhada ao escritório cópia dos termos individuais de adesão à medida judicial e de concordância com os termos da presente proposta de honorários.

11. Os honorários pró-labore são devidos independentemente do resultado das medidas que vierem a ser adotadas pelo nosso escritório.

12. Os valores das parcelas dos honorários pró-labore serão atualizados pelo IGP-M a partir do primeiro ano a contar da contratação.

13. Todas as despesas relacionadas ao objeto da presente proposta correrão por conta da Contratante, incluindo custas, taxas, honorários de perito e de eventual assistente técnico para a produção de laudo atuarial prévio ou no curso da medida judicial. 14. Estando Vossas Senhorias de acordo, pedimos que nos restituam a segunda via assinada.

                                Cordialmente,

                                                                           PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

                              De acordo,

                                                                         ___________________________________________

                                                                                                              […]

 

Dia 14 de março (terça-feira) – das 14h às 17h – reunião com representante do escritório PCPC

Conforme já anunciado no comunicado da Diretoria Jurídica, está confirmada a reunião – com a presença de representante do escritório PCPC Advogados – para esclarecimentos sobre a ação contra a cobrança da Contribuição Extraordinária do Plano de Equacionamento de Déficit aprovado pela FAPES.

A reunião será dia 14 de março, (terça-feira), das 14h às 17h, no auditório do IBEF (Av. Rio Branco, 156- 4º andar  – ALA C  (Edifício Av. Central  – Largo da Carioca ) – Centro – Rio de Janeiro – RJ).

 

 

 

COMUNICADO DA APA AOS ASSOCIADOS

                                     COMUNICADO DA APA AOS ASSOCIADOS

 

ASSUNTO: Adoção de medidas judiciais contra a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (FAPES) e/ou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), relacionadas ao Plano de Equacionamento do Déficit do PBB apurado em dezembro de 2015.

 

Em cumprimento à deliberação da Assembleia realizada em 18.01.2017, a Diretoria da APA, acatando proposta do Grupo de Apoio constituído por determinação da mesma AGE, decidiu, nesta data, pela contratação do escritório PAULO CESAR PINHEIRO CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS para representar os associados que manifestarem formalmente sua decisão de aderir à ação judicial em referência.

 

A proposta aprovada pela Diretoria da APA encontra-se disponibilizada no site da APA bem como o termo de adesão e a procuração.

 

A PARTIR DE 09.03.2017 OS ASSOCIADOS JÁ PODERÃO ADERIR À AÇÃO A SER PROPOSTA.

 

Para aderir à ação o associado deverá preencher o TERMO DE REPRESENTAÇÃO E REEMBOLSO DE DESPESAS JUDICIAIS e a PROCURAÇÃO, assiná-las e entregá-las na APA.

A Diretoria Jurídica da APA está a disposição para prestar todos os esclarecimentos aos associados.

 

Em vista dessa aprovação formal da Diretoria, informamos:

  1. A APA assinará o contrato com o escritório no momento em que for atingido o número de 150 adesões;
  2. A APA adiantará mensalmente os recursos relativos ao pagamento dos honorários de pro labore, se ressarcindo dos associados aderentes no mês seguinte;
  3. A APA não atuará como substituto processual, ou seja, a APA não será a autora da ação judicial em nome de todo o conjunto de associados, uma vez que essa possiblidade não encontra amparo na legislação e na Jurisprudência;
  4. A APA representará os associados que, formal e individualmente, aderirem à ação judicial. Atuará como facilitadora em nome dos associados, assinando o contrato, antecipando pagamentos e em todas as ações operacionais que se fizerem necessárias a viabilizar a adesão dos associados à ação judicial;
  5. A adesão à ação judicial é de livre decisão de cada associado;
  6. Lembramos, no entanto, que eventual decisão liminar ou definitiva que suspenda o pagamento do déficit somente beneficiará o associado que aderir à ação judicial.

 

Quanto aos honorários, importa apresentar alguns esclarecimentos:

  1. A remuneração do escritório abrange a definição das estratégias processuais contra a FAPES ou BNDES; a elaboração de todas as petições; o ajuizamento e acompanhamento, em todas as instâncias, até o final das medidas judiciais relacionadas à busca da suspensão definitiva do equacionamento do déficit de 2015. Para tanto, atuará em duas frentes, uma delas por meio de medidas cautelar e/ou ordinária no que diz respeito aos associados da Contratante, e a outra no acompanhamento e eventual intervenção na ação de cobrança que a FAPES move contra o BNDES, além de outras medidas que venham a ser implementadas, desde que relacionadas ao objeto da contratação.
  2. A estratégia de defesa a ser adotada será de exclusivo desenvolvimento pelo escritório de advocacia e, certamente, somente será apresentada em Juízo, uma vez que, qualquer antecipação, por suposto, fragilizaria essa mesma estratégia.

Honorários de pro-labore

  1. Constituem-se em valores fixos e que são devidos, como de praxe, independentemente do resultado das medidas judiciais a serem adotadas.
  2. Esses honorários variam de acordo com o número de associados que aderirem à ação.
  3. Quanto maior o número de adesões, menor deverá ser o valor relativo desembolsado por cada aderente.
  4. Será adotado um critério de rateio desses honorários em função da remuneração de cada associado aderente. Em outras palavras: quem ganha mais, paga mais.
  5. Somente a guisa de exemplo, para dar uma ideia de como funcionará esse critério de rateio vamos apresentar um caso hipotético. Se considerarmos a adesão mínima de 150 associados, sendo 50 dos que percebem maior remuneração, 50 remuneração média e 50 remuneração mais baixa, os honorários a serem pagos por cada conjunto seriam equivalentes a 12 parcelas mensais de R$ 517,00 para cada integrante do primeiro grupo, R$ 310,00 para o segundo e R$ 172,00 para o terceiro. Ressaltamos mais uma vez que isso é um exercício hipotético visando dar uma sensibilidade ao associado do impacto desse rateio em sua remuneração.
  6. O valor exato do rateio somente poderá ser conhecido após o encerramento das adesões.

IV – Honorários de êxito

  1. Os honorários de êxito representam uma prática corrente e são calculados ordinariamente em relação ao ganho ou à economia que o trabalho dos advogados gerou para o(s) cliente(s).
  2. Esses honorários somente serão devidos em caso de êxito.
  3. Na hipótese de alterações da legislação e/ou melhoria do desempenho das aplicações financeiras do PBB, o êxito somente será devido se houver sido obtida a liminar suspendendo o pagamento.

IV – Honorários de sucumbência

  1. Na hipótese de não se obter êxito na ação, os honorários de sucumbência serão pagos diretamente por cada associado representado e calculados pela Justiça no processo.

Por fim, tendo em vista que a formalização da contratação do escritório somente se dará após a adesão de 150 associados, e que já se iniciou o pagamento do equacionamento do déficit à FAPES, pedimos aos associados que manifestem sua disposição com a maior urgência possível.

 

Considerando que a APA possui cerca de 1.500 associados, pedimos a compreensão de todos para o fato de que não há possiblidade de que sejam atendidas as pretensões individuais de cada associado.

 

Hamilton de Mesquita Pinto

APA-FAPES/BNDES

Diretor Jurídico

Ação contra a Contribuição Extraordinária do Plano de Equacionamento do Déficit

Caros colegas associados da APA,

 

Informo que em 08/03/17 a Diretoria da APA aprovou a contratação do escritório PCPC Advogados para promover ação contra a cobrança da Contribuição Extraordinária do Plano de Equacionamento de Déficit aprovado pela FAPES.

Ficou aprovado também que a assinatura do referido contrato está condicionada à adesão de pelo menos 150 (cento e cinquenta) associados.

Esta adesão será individual, feita por cada associado interessado, mediante o preenchimento de Termo de Adesão e procuração, cujos Formulários estão disponibilizados no site da APA.

Está marcada uma reunião no próximo dia 14/03/17 (terça-feira) das 14h às 17h, com a presença de representante do citado escritório de advocacia. O local é o o auditório do IBEF, localizado na Av. Rio Branco, 156- 4º andar  – ALA C (Edf. Av. Central  – Largo da Carioca ) – Centro – Rio de Janeiro – RJ

 

Considerando a complexidade da matéria apresento, abaixo, um Comunicado mais detalhado sobre o assunto de forma que cada um possa fazer sua avaliação e tomar sua decisão.

 

 

Hamilton de Mesquita Pinto

Diretor Jurídico da APA-FAPES/BNDES

 

 

 

                                           COMUNICADO DA APA AOS ASSOCIADOS

 

ASSUNTO: Adoção de medidas judiciais contra a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (FAPES) e/ou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), relacionadas ao Plano de Equacionamento do Déficit do PBB apurado em dezembro de 2015.

 

Em cumprimento à deliberação da Assembleia realizada em 18.01.2017, a Diretoria da APA, acatando proposta do Grupo de Apoio constituído por determinação da mesma AGE, decidiu, nesta data, pela contratação do escritório PAULO CESAR PINHEIRO CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS para representar os associados que manifestarem formalmente sua decisão de aderir à ação judicial em referência.

 

A proposta aprovada pela Diretoria da APA encontra-se disponibilizada no site da APA bem como o termo de adesão e a procuração.

 

A PARTIR DE 09.03.2017 OS ASSOCIADOS JÁ PODERÃO ADERIR À AÇÃO A SER PROPOSTA.

 

Para aderir à ação o associado deverá preencher o TERMO DE REPRESENTAÇÃO E REEMBOLSO DE DESPESAS JUDICIAIS e a PROCURAÇÃO, assiná-las e entregá-las na APA.

A Diretoria Jurídica da APA está a disposição para prestar todos os esclarecimentos aos associados.

 

Em vista dessa aprovação formal da Diretoria, informamos:

  1. A APA assinará o contrato com o escritório no momento em que for atingido o número de 150 adesões;
  2. A APA adiantará mensalmente os recursos relativos ao pagamento dos honorários de pro labore, se ressarcindo dos associados aderentes no mês seguinte;
  3. A APA não atuará como substituto processual, ou seja, a APA não será a autora da ação judicial em nome de todo o conjunto de associados, uma vez que essa possiblidade não encontra amparo na legislação e na Jurisprudência;
  4. A APA representará os associados que, formal e individualmente, aderirem à ação judicial. Atuará como facilitadora em nome dos associados, assinando o contrato, antecipando pagamentos e em todas as ações operacionais que se fizerem necessárias a viabilizar a adesão dos associados à ação judicial;
  5. A adesão à ação judicial é de livre decisão de cada associado;
  6. Lembramos, no entanto, que eventual decisão liminar ou definitiva que suspenda o pagamento do déficit somente beneficiará o associado que aderir à ação judicial.

 

Quanto aos honorários, importa apresentar alguns esclarecimentos:

  1. A remuneração do escritório abrange a definição das estratégias processuais contra a FAPES ou BNDES; a elaboração de todas as petições; o ajuizamento e acompanhamento, em todas as instâncias, até o final das medidas judiciais relacionadas à busca da suspensão definitiva do equacionamento do déficit de 2015. Para tanto, atuará em duas frentes, uma delas por meio de medidas cautelar e/ou ordinária no que diz respeito aos associados da Contratante, e a outra no acompanhamento e eventual intervenção na ação de cobrança que a FAPES move contra o BNDES, além de outras medidas que venham a ser implementadas, desde que relacionadas ao objeto da contratação.
  2. A estratégia de defesa a ser adotada será de exclusivo desenvolvimento pelo escritório de advocacia e, certamente, somente será apresentada em Juízo, uma vez que, qualquer antecipação, por suposto, fragilizaria essa mesma estratégia.

Honorários de pro-labore

  1. Constituem-se em valores fixos e que são devidos, como de praxe, independentemente do resultado das medidas judiciais a serem adotadas.
  2. Esses honorários variam de acordo com o número de associados que aderirem à ação.
  3. Quanto maior o número de adesões, menor deverá ser o valor relativo desembolsado por cada aderente.
  4. Será adotado um critério de rateio desses honorários em função da remuneração de cada associado aderente. Em outras palavras: quem ganha mais, paga mais.
  5. Somente a guisa de exemplo, para dar uma ideia de como funcionará esse critério de rateio vamos apresentar um caso hipotético. Se considerarmos a adesão mínima de 150 associados, sendo 50 dos que percebem maior remuneração, 50 remuneração média e 50 remuneração mais baixa, os honorários a serem pagos por cada conjunto seriam equivalentes a 12 parcelas mensais de R$ 517,00 para cada integrante do primeiro grupo, R$ 310,00 para o segundo e R$ 172,00 para o terceiro. Ressaltamos mais uma vez que isso é um exercício hipotético visando dar uma sensibilidade ao associado do impacto desse rateio em sua remuneração.
  6. O valor exato do rateio somente poderá ser conhecido após o encerramento das adesões.

IV – Honorários de êxito

  1. Os honorários de êxito representam uma prática corrente e são calculados ordinariamente em relação ao ganho ou à economia que o trabalho dos advogados gerou para o(s) cliente(s).
  2. Esses honorários somente serão devidos em caso de êxito.
  3. Na hipótese de alterações da legislação e/ou melhoria do desempenho das aplicações financeiras do PBB, o êxito somente será devido se houver sido obtida a liminar suspendendo o pagamento.

IV – Honorários de sucumbência

  1. Na hipótese de não se obter êxito na ação, os honorários de sucumbência serão pagos diretamente por cada associado representado e calculados pela Justiça no processo.

Por fim, tendo em vista que a formalização da contratação do escritório somente se dará após a adesão de 150 associados, e que já se iniciou o pagamento do equacionamento do déficit à FAPES, pedimos aos associados que manifestem sua disposição com a maior urgência possível.

 

Considerando que a APA possui cerca de 1.500 associados, pedimos a compreensão de todos para o fato de que não há possiblidade de que sejam atendidas as pretensões individuais de cada associado.

 

Hamilton de Mesquita Pinto

APA-FAPES/BNDES

Diretor Jurídico

 

Para aderir à Ação, baixe os formulários abaixo:

PROCURAÇÃO

Proposta de Honorários – Discussão APA-FAPES/BNDES 

TERMO DE REPRESENTAÇÃO E REEMBOLSO DE DESPESAS JUDICIAIS

PROPOSTA DE HONORÁRIOS

                                                             PCPC 

                                                       PAULO CESAR PINHEIRO CARNEIRO

                                                                   Advogados Associados 

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Walter Polistchuck Djalma Hohlenwerger Costa Lino Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Filho Henrique Antonio Bastos Setta Álvaro Rosário Velloso de Carvalho  Gustavo do Amaral Martins Darwin Corrêa  Ricardo de Carvalho Araujo Flávio Maia Fernandes dos Santos Leonardo Faria Schenk  Consultores Eduardo Sócrates (1934-2013) Leonardo Greco Daniel Solis Ribeiro Ana Paula Nogueira de Alencar Wesley Batista de Abreu Lyvia de Moura Amaral Serpa Adir Pimenta Issa Carlos Augusto Guilhermino Veiga Alexandre Ortigão S. B. Schiller Carlos Henrique Freitas dos Santos Flávio Soares Araújo dos Santos Bruna Lima de Mendonça Juliana Montes Dal Sasso   Erick da Silva Regis Renata Coelho da Rocha Viana Gabriel de Oliveira Mathias Mariana Marques Calfat Wingler Alves Pereira Humberto Santarosa de Oliveira Rafael Augusto Penna Franca ManuelyKasali Pereira Diego Martinez Nagato André Vinícius C. de Souza Luiz Felipe Lustosa Guerra

 

Rio de Janeiro, 03 de março de 2017.

À  APA/FAPES-BNDES – Associação dos Empregados e Empregados-Aposentados dos Patrocinadores e/ou dos Participantes da FAPES/BNDES

A/C: Srs. Diretor Presidente Antônio Miguel Fernandes e Diretor Jurídico Hamilton de Mesquita Pinto

Ref.: Proposta de Honorários para o conjunto de medidas judiciais relacionado ao Plano de Equacionamento do Déficit do PBB apurado em 2015.

Srs. Diretores,

1. Honrados pela confiança, apresentamos a nossa proposta de honorários, consolidando as tratativas anteriores, para a adoção de medidas judiciais contra a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (FAPES) e/ou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de atuar em duas frentes, uma delas, por meio de medidas cautelar e/ou ordinária voltadas à tentativa de suspensão liminar e afastamento da contribuição extraordinária aprovada pelo Conselho Deliberativo da FAPES com início previsto para março/2017, tendo por fundamento a  RIO DE JANEIRO: Av. Nilo Peçanha, 11 – 12º andar – Centro – CEP 20020-100 – tel/ fax: (21) 2212 9000 / 2212 9057  SÃO PAULO:Alameda Santos, 234 – Conjuntos 603/604/605 – Cerqueira César – CEP 01418-000 – tel/ fax: (11) 3052 3659  BRASÍLIA:SHS – Qd. 6 – Conj. a / Bl. C – Grupo 607 – CEP 70322-915 – tel/ fax: (61) 3039 3001   www.pcpcadv.com.br   desproporcionalidade da contribuição imposta aos associados da APA; e a outra centrada no acompanhamento e eventual intervenção na ação de cobrança que a FAPES move contra o Patrocinador, em curso na Justiça Federal do Rio de Janeiro, sem prejuízo da adoção de outras medidas, caso se façam necessárias, com a abertura de novas frentes de atuação relacionadas ao objeto da contratação.

2. O trabalho do escritório consistirá na definição das estratégias processuais, na elaboração de todas as petições, no ajuizamento e acompanhamento, em todas as instâncias, até o final, das medidas judiciais relacionadas à busca da suspensão definitiva do equacionamento do déficit de 2015, no que diz respeito aos associados da Contratante, bem como outras medidas que venham a ser implementadas relacionadas ao objeto da contratação.

3. Para fazer frente a esses serviços, propomos o pagamento de honorários de pro-labore no valor máximo de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), observando o seguinte escalonamento:

a) R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), piso devido com a aceitação da proposta e independente do número de adesões dos associados, cujo pagamento deverá se dar em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), vencendo a primeira em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura da presente proposta;

b) Acréscimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao valor do item anterior, devidos quando o número de adesões superar 600 (seiscentos) associados, cujo pagamento deverá se dar em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),vencendo a primeira em até 30 (trinta) dias a contar da décima segunda parcela referida no item a) acima;

c) Acréscimo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao valor do item anterior, devidos quando o número de adesões superar 1000 (mil) associados, cujo pagamento deverá se dar em 04  2  (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 100.000,00 (cem mil reais), vencendo a primeira em até 30 (trinta) dias a contar da décima sexta parcela referida no item “b” acima.

4. Os honorários de êxito serão devidos com o trânsito em julgado da decisão que assegurar o afastamento ou a redução da contribuição extraordinária prevista no plano de equacionamento do déficit apurado em 2015 (de 71,777% de acréscimo pelo prazo de até 25 anos) e corresponderão a 13 (treze) parcelas do valor equivalente à redução mensal, por associado, da contribuição extraordinária.

5. Também serão devidos honorários de êxito nas hipóteses em que o afastamento ou a redução da contribuição extraordinária não resultar de decisão de mérito na(s) medida(s) judiciais proposta(s) pelo escritório, mas de atos que não tenham sido motivados diretamente pelo julgamento do mérito, a exemplo do

(a) pagamento ou aporte de recursos pelos patrocinadores no Fundo de Pensão gerido pela FAPES que elimine a parcela do déficit ora cobrada pelo Plano de Equacionamento do Déficit;

(b) de adesão individual do associado aderente a um eventual novo plano de benefícios;

(c) de acordo extrajudicial que extinga o objeto da ação, ou

(d) de quaisquer outras hipóteses não previstas pelas partes que produzam o mesmo efeito,decorrente do ingresso da ação.

6. No caso do parágrafo anterior, o valor dos honorários de êxito será proporcional ao tempo de atuação dos advogados decorrido desde o ajuizamento da medida judicial até a ocorrência de um dos eventos mencionados naquele parágrafo,observando a seguinte escala:

1) a quantidade de parcelas equivalentes ao número de meses em que se implementar a redução mensal do valor da contribuição extraordinária, se a solução se der entre o primeiro e o quinto mês do ajuizamento da medida judicial;

2) 5(cinco) parcelas equivalentes à redução mensal do valor da contribuição extraordinária, se a solução se der entre 06 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses do ajuizamento da medida judicial, pagas em cinco prestações mensais de igual valor;

3) 7 (sete) parcelas equivalentes à redução mensal do valor da contribuição extraordinária, se a solução superar os 2 (dois) anos contados do ajuizamento da medida judicial;

4) 9 (nove) parcelas equivalentes à redução mensal do valor da contribuição extraordinária, se a solução superar os 7 (sete) anos contados do ajuizamento da medida judicial;

5) 11 (onze) parcelas equivalentes à redução mensal do valor da contribuição extraordinária, se a solução superar os 13 (treze) anos contados do ajuizamento da medida judicial;

6) 13 (treze) parcelas equivalentes à redução mensal do valor da contribuição extraordinária, se a solução superar os 20 (vinte) anos contados do ajuizamento da medida judicial.

7. A apuração do valor das parcelas devidas ao escritório se dará com base no valor da redução da contribuição extraordinária do associado no mês imediatamente anterior ao afastamento ou à redução da contribuição extraordinária.

8. Não serão devidos honorários de êxito caso, não tendo havido a suspensão liminar ou definitiva da cobrança de contribuição extraordinária, haja a perda de objeto da ação em razão de alteração legislativa ou de melhoria do desempenho dos investimentos que compõem o Plano Básico de Benefício,dos quais resulte o afastamento do déficit discutido na(s) demanda(s) judicial(ais) proposta(s) pelo escritório.

9. O pagamento dos honorários de êxito será da responsabilidade da Contratante (que se encarregará de viabilizar o pagamento e buscará o ressarcimento junto aos seus associados aderentes)e se dará em parcelas mensais, sendo o seu número equivalente ao número de parcelas indicado acima, por meio de desconto em folha ou de medida equivalente, previamente aprovada pela Contratante ou autorizada pelos associados. Caso haja atraso no pagamento em razão de eventual demora no ressarcimento pelos associados, a Contratante deverá comunicar, formalmente, ao escritório, a fim de obter a  prorrogação do prazo de pagamento em até 3 (três) meses contados do vencimento, sem acréscimo de encargos.

10. Deverá ser encaminhada ao escritório cópia dos termos individuais de adesão à medida judicial e de concordância com os termos da presente proposta de honorários.

11. Os honorários pró-labore são devidos independentemente do resultado das medidas que vierem a ser adotadas pelo nosso escritório.

12. Os valores das parcelas dos honorários pró-labore serão atualizados pelo IGP-M a partir do primeiro ano a contar da contratação.

13. Todas as despesas relacionadas ao objeto da presente proposta correrão por conta da Contratante, incluindo custas, taxas, honorários de perito e de eventual assistente técnico para a produção de laudo atuarial prévio ou no curso da medida judicial. 14. Estando Vossas Senhorias de acordo, pedimos que nos restituam a segunda via assinada.

                                Cordialmente,

                                                                           PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

                              De acordo,

                                                                         ___________________________________________

                                                                                                              […]

 

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