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TERMO DE REPRESENTAÇÃO E REEMBOLSO DE DESPESAS JUDICIAIS

TERMO DE REPRESENTAÇÃO E REEMBOLSO DE DESPESAS JUDICIAIS

I – REPRESENTANTE:

Associação dos empregados e empregados aposentados dos patrocinadores e/ou

dos Participantes da FAPES/BNDES, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na

cidade do Rio de Janeiro, na avenida Republica do Chile, no 100 CEP: 20.031-170,

com o CNPJ de no 031.933.419/0001-20, constituida em 17.06.1987, neste ato

denominada APA – FAPES/BNDES,

E O

II – ASSOCIADO REPRESENTADO:

NOME:____________________________________________________________

IDENTIDADE:_________________________CPF:____________________________

NACIONALIDADE:_____________________NATURALIDADE:_________________

____

NASCIDO EM____________________ESTADO CIVIL_________________________

PROFISSÃO:_____________SITUAÇÃO FUNCIONAL:________________________

RESIDENTE NA _______________________________________________________

CIDADE: ______________________ ESTADO: ___________PAIS: ______________

CEP: _____________________, neste ato denominado ASSOCIADO REPRESENTADO,

firmam o presente Termo de acordo com as condições abaixo:

III – REPRESENTAÇÃO:

1. O ASSOCIADO REPRESENTADO é associado da APA-FAPES/BNDES e requer

seja representado por ela na ação a ser proposta contra a Fundação de

Assistência e Previdência Social do BNDES–FAPES e/ou o Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, visando adotar medidas

judiciais imediatas contra a Fundação de Assistência e Previdência

Social do BNDES – FAPES e/ou ao Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinada à obtenção

de medida liminar com o objetivo de suspender a cobrança de

Contribuição Extraordinária prevista no Plano de Equacionamento do

2

Déficit do Plano Básico de Benefícios – PBB, aprovado pela FAPES

para iniciar sua cobrança em março de 2017.

2. Para tanto, o ASSOCIADO REPRESENTADO assina a procuração em anexo,

outorgando poderes para a APA-FAPES/BNDES contratar o escritório de

advocacia.

IV- ESCRITORIO DE ADVOCACIA

1. Conforme decidido em Assembleia Geral Extraordinária da APA-FAPES/BNDES de

18/01/2017 foi criado um Grupo de Apoio à Diretoria da associação para

selecionar o escritório de advocacia para patrocinar a causa, sendo indicado por

esse Grupo de Apoio e aprovado pela Decisão de Diretoria de 13/02/2017, o

escritório da Advocacia PCPC Advogados para adotar medidas judiciais que se

fizerem necessárias para cumprimento do aprovado na citada assembleia. O

contrato de honorários referido está no site da APA-FAPES/BNDES, sendo de

conhecimento e concordância do ASSOCIADO REPRESENTADO,

V- PAGAMENTO E REEMBOLSO DE DESPESAS JUDICIAIS E HONORARIOS

ADVOCATÍCIOS

1. O valor das despesas judiciais bem como os honorários advocatícios acima

referidos serão rateados entre os associados da APA-FAPES/BNDES que

optarem ser representados nas medidas judiciais objeto do presente Termo,

sendo os valores devidos cobrados conforme os itens abaixo.

2. O ASSOCIADO REPRESENTADO se obriga a pagar as despesas judiciais e

os honorários dos advogados como acima referidos, bem como reembolsar a

APA-FAPES/BNDES dos pagamentos que esta vier a realizar em nome do

ASSOCIADO REPRESENTADO para custear as despesas judiciais e

honorários advocatícios contratados. Para tanto, o ASSOCIADO

REPRESENTADO se obriga a realizar, mensalmente, o depósito na conta

corrente na APA-FAPES/BNDES ou pagar em dinheiro a quantia

correspondente à sua faixa de renda, calculada conforme o item VI –

Cálculo de Rateio Proporcional adiante ou assinar autorização para

desconto em folha, se tal desconto for possivel.

3. A APA-FAPES/BNDES assume o compromisso de antecipar o pagamento das

despesas judiciais decorrentes dos procedimentos a serem adotados conforme

disposto nos itens III e IV, conforme solicitados pelo escritório de advocacia, as

quais serão apuradas mensalmente e cobradas no mês seguinte dos

ASSOCIADOS REPRESENTADOS, segundo o Cálculo de Rateio

Proporcional que é apresentado no item VI a seguir.

4. Considerando que os honorários advocatícios e as despesas judiciais serão

rateadas entre todos os associados que vierem a aderir à causa, esse valor

poderá ser alterado de forma que todos os ASSOCIADOS REPRESENTADOS

pagem conforme o Cálculo de Rateio Proporcional (item VI adiante) e que a

APA-FAPES/BNDES seja reembolsada de todas as depesas feitas em razão

dessa representação.

3

VI – CÁLCULO DE RATEIO PROPORCIONAL DAS DESPESAS

1. Cálculo dos honorários de advocacia Pro Labore, custas e outras despesas

processuais

a. A APA, em nome dos ASSOCIADOS REPRESENTADOS, fará o

pagamento dos honorários de advogado Pro Labore, custas e outras

despesas processuais ocorridas em um mês e os ASSOCIADOS

REPRESENTADOS reembolsarão a APA no mês seguinte.

b. O total das referidas despesas pagas pela APA em um determinado

mês será rateado no mês seguinte conforme exposto abaixo:

c. O total das referidas despesas pagas pela APA em um

determinado mês será rateado no mês seguinte conforme o

percentual do valor da contribuição social (mensalidade) paga à

APA por cada um em relação ao total das contribuiçôes sociais

(mensalidades) pagas à APA pelos demais ASSOCIADOS

REPRESENTADOS que aderiram à ação, sendo o valor desse

rateio individual obtido da seguinte maneira:

i. Todos os ASSOCIADOS REPRESENTADOS serão

relacionados em um lista com o valor de sua contribuição

social (mensalidades) pagas à APA;

ii. Todas as contribuiçôes sociais (mensalidades) serão

somadas, sendo seu total correspondente à 100%;

iii. Será calculado o valor percentual da contribuição mensal

de cada ASSOCIADO REPRESENTADO em relação ao total

das contribuições;

iv. O total das despesas e honorários do mês anterior

corresponderá à 100% do valor a ser rateado;

v. O valor total a ser reembolsado será rateado de acordo com

o percentual de cada associado no total das contribuiçôes

sociais (mensalidades), conforme item iii, acima.

2. Os honorários de êxito, se houver, serão pagos por cada ASSOCIADO

REPRESENTADO e calculados conforme a parcela que deixou de recolher

de Contribuição Extraordinária do Plano de Equacionamento do Déficit

aprovado pela FAPES.

3. Os honorários de sucumbência, se houver, serão pagos por cada

ASSOCIADO REPRESENTADO diretamente e calculados pela Justiça no

processo.

VII- MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES.

1. O avençado neste Termo de Adesão possuí caráter irrevogável e

irretratável e obriga aos seus herdeiros ou sucessores.

4

VIII- MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO.

1. Considerando os compromissos acima assumidos pelo ASSOCIADO

REPRESENTADO, este se compromete a permanecer associado da APA-
FAPES/BNDES enquanto perdurar as medidas judiciais e a sua obrigação de

pagar as despesas judiciais e os honorários advocatícios acima referidos,

sendo que, caso venha a deixar de ser associado da APA/FAPES/BNDES

deverá pagar antecipadamente o valor a vencer dos compromissos acima

assumidos.

IX – FORO

1. Com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja, fica

eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, por uma de

suas Varas instaladas no Centro, para dirimir as questões suscitadas no

presente Termo de Adesão.

Rio de Janeiro, de de 2017.

_____________________________________________

ASSOCIADO REPRESENTADO

_______________________________________________

APA-FAPES/BNDES

TESTEMUNHAS:

1) ______________________________ 2) _______________________________

PROCURAÇÃO

                                                                                                                                    PROCURAÇÃO

NOME: _______________________________________________________________________________________________________

IDENTIDADE: ____________________________________________CPF: __________________________________________________

NACIONALIDADE: ____________________________________________ NATURALIDADE: _____________________________________

NASCIDO EM ____________________________________________ESTADO CIVIL ___________________________________________

PROFISSÃO: _____________________________________________SITUAÇÃO FUNCIONAL: ____________________________________

RESIDENTE NA _________________________________________________________________________________________________

BAIRRO __________________________________________CIDADE: ______________________________________________________

ESTADO: _______________PAIS: ______________CEP: _____________________, ASSOCIADO DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS E EMPREGADOS APOSENTADOS DOSPATROCINADORES E/OU DOS PARTICIPANTES DA FAPES/BNDES – APA-FAPES/BNDES, com sede com sede na cidade do Rio de Janeiro, na avenida República do Chile, no 100 CEP: 20.031-170,por este instrumento particular, outorga plenos poderes para que a referida ASSOCIAÇÃO constitua seu bastante Procurador os advogados que forem necessários, aos quais, confere os poderes gerais da cláusula “ad judicia” e os especiais para acordar, conciliar, discordar, transigir, firmar compromisso, dar e receber quitação,assinar quaisquer termos em razão do procedimento judicial que for intentado em nome da ASSOCIAÇÃO podendo substabelecer, agindo em- conjunto ou separadamente, assim, como impetrar recursos para instância superior, de acordo com o disposto no incisos XVII e XXI do Art.5° da Constituição da República em vigor, bem como no inciso VI do Art. 2° do Estatuto da referidaASSOCIACÃO, com a finalidade de propor o

PROCEDIMENTO JUDICIAL

com objetivo adotar asmedidas judiciais contra a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES – FAPES e/ou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinada à obtenção de medida liminar com o objetivo de suspender a cobrança de Contribuição Extraordinária prevista no Plano de Equacionamento do Déficit do Plano Básico de Benefícios – PBB, aprovado pela FAPES, para iniciar sua cobrança em março de 2017.

Rio de Janeiro,                                  de                                        de  2017

 

_________________________________________________________________________________

ASSOCIADO DA APA-FAPES/BNDES

Informe Jurídico – 06 de março

Prezados colegas associados da APA,

 

Informo que hoje (06/03/17) foi realizada mais uma reunião do Grupo de Apoio (criado pela AGE de 18/01/2017 para selecionar o escritório de advocacia) para examinar a última versão da proposta de honorários recebida na sexta-feira, tendo sido enviada, também hoje, para o escritório as sugestões de alteração do Grupo de Apoio, que esperamos sejam as últimas, para se poder realizar a aprovação e assinatura da APA.

 

O referido Grupo de Apoio vem se reunindo diariamente há duas semanas, (tendo, inclusive, feito uma reunião no sábado de carnaval e se comunicando nos fins de semanas) para estudar as versões da proposta de honorários que vem sendo negociadas ponto a ponto, estando os membros do Grupo de Apoio também esgotados com esse “stress” da busca de uma aprovação o mais rápido possível.

 

Por fim, esclareço o Grupo de Apoio vai continuar seu trabalho, tendo sido marcada nova reunião amanhã para examinar as minutas dos demais instrumentos necessários à adesão dos associados interessados, como Termo de Adesão, rateio proporcional, procuração, etc.

 

Atenciosamente

Hamilton de Mesquita Pinto

APA-FAPES/BNDES

Diretor Jurídico

Ampliando Horizontes de março abordará o tema “EVITE O ISOLAMENTO E SE COMUNIQUE”

Dia 30 de março
(5ª feira)
às 14h15min
Rua Senador Dantas 117– salas 606 /607

O Ampliando Horizontes inicia a programação de 2017 no próximo dia 30 de março, quando a psicóloga Jorgete Botelho abordará o tema ‘Evite o isolamento e se comunique’.

“O isolamento é nocivo para qualquer pessoa em qualquer idade. Principalmente para os idosos, pois os afazeres e compromissos sociais vão diminuindo e os recursos  emocionais para reagir estão mais sensíveis. A comunicação sempre foi a forma de trocar, adquirir conhecimento e experiência. Como dizia nosso saudoso Chacrinha ‘quem não se comunica se trumbica’. Por isso, é fundamental conversar, ouvir o outro e expor as suas ideias e pensamentos”, justifica a psicóloga, que conclui: “Esse é o nosso convite para você iniciar um ano novo mais positivo. Temos muito o que trocar. O mundo está difícil e a intolerância cresce cada vez mais. Esperamos por você”.

Para participar é necessário confirmar presença, pois o número de vagas é limitado. Os interessados devem entrar em contato com a assistente social da APA, Norma Elisa Ventura, pelo telefone 2262-2726 (ramal 4).

Informe Jurídico – 03 de março de 2017

Considerando algumas manifestações de associados com propostas a respeito da ação para suspensão da cobrança da contribuição extraordinária do Plano de Equalização de Déficit da FAPES, gostaria de esclarecer o seguinte:

A Assembleia Geral Extraordinária de 18/01/2017 decidiu aprovar o ingresso de medidas judiciais contra a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES – FAPES e/ou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinada à obtenção de medida liminar com o objetivo de suspender o equacionamento do déficit do Plano Básico de Benefícios – PBB.

Aprovou, também essa AGE, a constituição de um Grupo de Apoio para fazer a escolha do escritório de advocacia que iria promover a ação. Esse Grupo de Apoio selecionou o escritório PCPC Advogados, que apresentou a proposta que foi aprovada pela Diretoria da APA de forma condicionada.

A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, ou seja, o que ficou aprovado tem que ser executado, só pode ser alterado por decisão de outra Assembleia Geral.

Por fim, esclareço que a proposta final do escritório PCPC (que deverá se transformar em contrato) apresenta dúvidas de entendimento, que estão sendo discutidas e ajustadas com o escritório PCPC Advogados pelo Grupo de Apoio, inclusive quanto ao entendimento do cálculo dos honorários de êxito. Ontem (02/03) teve reunião com o escritório PCPC que ficou de enviar nova proposta com as alterações ajustadas.

Tão logo ajustado os termos do contrato com o escritório PCPC, aprovado e assinado pela APA, serão distribuídos os Termos de Adesão para assinatura dos associados interessados em aderir à ação.

 

Hamilton de Mesquita Pinto
Diretor Jurídico da APA-FAPES/BNDES

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