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COMUNICADO DA APA AOS ASSOCIADOS

                                     COMUNICADO DA APA AOS ASSOCIADOS

 

ASSUNTO: Adoção de medidas judiciais contra a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (FAPES) e/ou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), relacionadas ao Plano de Equacionamento do Déficit do PBB apurado em dezembro de 2015.

 

Em cumprimento à deliberação da Assembleia realizada em 18.01.2017, a Diretoria da APA, acatando proposta do Grupo de Apoio constituído por determinação da mesma AGE, decidiu, nesta data, pela contratação do escritório PAULO CESAR PINHEIRO CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS para representar os associados que manifestarem formalmente sua decisão de aderir à ação judicial em referência.

 

A proposta aprovada pela Diretoria da APA encontra-se disponibilizada no site da APA bem como o termo de adesão e a procuração.

 

A PARTIR DE 09.03.2017 OS ASSOCIADOS JÁ PODERÃO ADERIR À AÇÃO A SER PROPOSTA.

 

Para aderir à ação o associado deverá preencher o TERMO DE REPRESENTAÇÃO E REEMBOLSO DE DESPESAS JUDICIAIS e a PROCURAÇÃO, assiná-las e entregá-las na APA.

A Diretoria Jurídica da APA está a disposição para prestar todos os esclarecimentos aos associados.

 

Em vista dessa aprovação formal da Diretoria, informamos:

  1. A APA assinará o contrato com o escritório no momento em que for atingido o número de 150 adesões;
  2. A APA adiantará mensalmente os recursos relativos ao pagamento dos honorários de pro labore, se ressarcindo dos associados aderentes no mês seguinte;
  3. A APA não atuará como substituto processual, ou seja, a APA não será a autora da ação judicial em nome de todo o conjunto de associados, uma vez que essa possiblidade não encontra amparo na legislação e na Jurisprudência;
  4. A APA representará os associados que, formal e individualmente, aderirem à ação judicial. Atuará como facilitadora em nome dos associados, assinando o contrato, antecipando pagamentos e em todas as ações operacionais que se fizerem necessárias a viabilizar a adesão dos associados à ação judicial;
  5. A adesão à ação judicial é de livre decisão de cada associado;
  6. Lembramos, no entanto, que eventual decisão liminar ou definitiva que suspenda o pagamento do déficit somente beneficiará o associado que aderir à ação judicial.

 

Quanto aos honorários, importa apresentar alguns esclarecimentos:

  1. A remuneração do escritório abrange a definição das estratégias processuais contra a FAPES ou BNDES; a elaboração de todas as petições; o ajuizamento e acompanhamento, em todas as instâncias, até o final das medidas judiciais relacionadas à busca da suspensão definitiva do equacionamento do déficit de 2015. Para tanto, atuará em duas frentes, uma delas por meio de medidas cautelar e/ou ordinária no que diz respeito aos associados da Contratante, e a outra no acompanhamento e eventual intervenção na ação de cobrança que a FAPES move contra o BNDES, além de outras medidas que venham a ser implementadas, desde que relacionadas ao objeto da contratação.
  2. A estratégia de defesa a ser adotada será de exclusivo desenvolvimento pelo escritório de advocacia e, certamente, somente será apresentada em Juízo, uma vez que, qualquer antecipação, por suposto, fragilizaria essa mesma estratégia.

Honorários de pro-labore

  1. Constituem-se em valores fixos e que são devidos, como de praxe, independentemente do resultado das medidas judiciais a serem adotadas.
  2. Esses honorários variam de acordo com o número de associados que aderirem à ação.
  3. Quanto maior o número de adesões, menor deverá ser o valor relativo desembolsado por cada aderente.
  4. Será adotado um critério de rateio desses honorários em função da remuneração de cada associado aderente. Em outras palavras: quem ganha mais, paga mais.
  5. Somente a guisa de exemplo, para dar uma ideia de como funcionará esse critério de rateio vamos apresentar um caso hipotético. Se considerarmos a adesão mínima de 150 associados, sendo 50 dos que percebem maior remuneração, 50 remuneração média e 50 remuneração mais baixa, os honorários a serem pagos por cada conjunto seriam equivalentes a 12 parcelas mensais de R$ 517,00 para cada integrante do primeiro grupo, R$ 310,00 para o segundo e R$ 172,00 para o terceiro. Ressaltamos mais uma vez que isso é um exercício hipotético visando dar uma sensibilidade ao associado do impacto desse rateio em sua remuneração.
  6. O valor exato do rateio somente poderá ser conhecido após o encerramento das adesões.

IV – Honorários de êxito

  1. Os honorários de êxito representam uma prática corrente e são calculados ordinariamente em relação ao ganho ou à economia que o trabalho dos advogados gerou para o(s) cliente(s).
  2. Esses honorários somente serão devidos em caso de êxito.
  3. Na hipótese de alterações da legislação e/ou melhoria do desempenho das aplicações financeiras do PBB, o êxito somente será devido se houver sido obtida a liminar suspendendo o pagamento.

IV – Honorários de sucumbência

  1. Na hipótese de não se obter êxito na ação, os honorários de sucumbência serão pagos diretamente por cada associado representado e calculados pela Justiça no processo.

Por fim, tendo em vista que a formalização da contratação do escritório somente se dará após a adesão de 150 associados, e que já se iniciou o pagamento do equacionamento do déficit à FAPES, pedimos aos associados que manifestem sua disposição com a maior urgência possível.

 

Considerando que a APA possui cerca de 1.500 associados, pedimos a compreensão de todos para o fato de que não há possiblidade de que sejam atendidas as pretensões individuais de cada associado.

 

Hamilton de Mesquita Pinto

APA-FAPES/BNDES

Diretor Jurídico

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