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Estatuto da Associação dos Empregados e Empregados-Aposentados dos Patrocinadores e/ou dos Participantes da FAPES/BNDES

TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E DE SEUS OBJETIVOS

Art. 1º – A Associação dos empregados e empregados aposentados dos patrocinadores e/ou dos Participantes da FAPES/BNDES, a seguir denominada simplesmente APA/BNDES, instituída na Assembléia Geral de Constituição realizada em 17 de junho de 1987, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Republica do Chile nº 100, CEP 20031-170, é uma sociedade assistencial civil, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica própria, distinta da de seus associados, os quais não respondem, nem solidária e nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Entidade.

Art. 2º – Constituem objetivos da APA-FAPES/BNDES, juntamente com o exercício das correspondentes atividades para sua realização, por si ou por terceiros:

I – servir a seus associados e respectivos dependentes;

II – congregar os empregados e empregados aposentados dos patrocinadores e/ou participantes da Fundação de Assistência e Previdência Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social FAPES/BNDES, servindo de elo entre a FAPES, os patrocinadores desta e os associados da APA-FAPES/BNDES;

III- propugnar pela representatividade eficaz dos participantes na gestão da FAPES/BNDES;

IV – colaborar com entidades especializadas no encaminhamento de alternativas para elevação dos níveis de bem estar do associado e na elaboração de estudos e soluções de problemas relacionados com benefícios previdenciários e assistenciais;

V – participar de programas securitários, assistenciais e sociais, de interesse dos associados;

VI – representar e defender administrativa e judicialmente os interesses dos associados e de seus respectivos dependentes perante a FAPES, seus patrocinadores e demais entidades públicas e privadas de assistência e previdência social;

VII – promover a união, harmonia, coesão e solidariedade entre os seus associados, visando à afirmação e representatividade da APA-FAPES/BNDES junto às demais associações e entidades congêneres;

VIII – prestar orientação de caráter jurídico, administrativo e social aos seus associados e dependentes;

IX – promover eventos de caráter social, recreativo, esportivo, cultural e artístico;

X – adotar medidas para viabilizar a implantação de um “Projeto Memória”, no âmbito da APA-FAPES/BNDES, com o objetivo de registrar os episódios marcantes e fatos pitorescos que contribuíram para o engrandecimento do Sistema BNDES, da FAPES e da APA-FAPES/BNDES;

XI – adotar mecanismos adequados ao oferecimento de produtos e serviços destinados a atender eventuais interesses identificados no Quadro Social.

Parágrafo Único: As atividades previstas neste artigo serão submetidas ao regime financeiro de orçamento em periodicidade de ano-calendário, nos termos do disposto no título IV (arts.29 a 32).

TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL, SEUS DIREITOS E DEVERES.

Art. 3º – O Quadro Social da APA-FAPES/BNDES é composto das seguintes categorias de sócios:

I – Sócio Efetivo – integrada pelos empregados-aposentados dos patrocinadores e/ou dos participantes assistidos da FAPES;

II – Sócio Contribuinte – integrada pelos empregados dos patrocinadores e/ou dos participantes ativos da FAPES – é formado pelos seguintes grupos: Grupo “A”, integrado pelos sócios afiliados até 18 de dezembro de 2004 inclusive; Grupo “B”, integrado pelos sócios afiliados a partir de 19 de dezembro de 2004;

III – Sócio Beneficiário – integrada pelos pensionistas da FAPES;

IV – Sócio Benemérito – integrada por aqueles que tenham contribuído financeiramente para o crescimento do patrimônio da APA-FAPES/BNDES, neles incluídos os antigos Sócios Efetivos Patrimoniais, e/ou prestado relevantes serviços, conforme indicação da Diretoria, referendada pelo Conselho Deliberativo;

V – Sócio Especial – integrada pelos sócios que ingressarem na APA-FAPES/BNDES com a finalidade específica de utilizar e/ou participar de planos assistenciais que venham a ser implementados pela própria Associação, bem como, pelos empregados do CDSERJ e empregados das Associações instituídas pelos empregados e/ou empregados-aposentados do Sistema BNDES e/ou da FAPES;

VI – Sócios Fundadores – integrada por associados que ingressaram na APA-FAPES/BNDES até a data de 18/09/87;

Art. 4º – A contribuição social, fixada pela Diretoria entre 0,10% e 0,50% e aprovada pelo Conselho Deliberativo será recolhida mensalmente, através de desconto em folha ou por pagamento na tesouraria da APA-FAPES/BNDES.

Art. 5º – São direitos do associado em dia com os compromissos financeiros assumidos perante a APA-FAPES/BNDES e no pleno gozo de seus direitos estatutários:

I – utilizar os serviços da APA-FAPES/BNDES e participar de suas respectivas programações;

II – utilizar a Sede Social;

III – participar das Assembléias Gerais, podendo apresentar e discutir propostas;

IV – só poderão votar e serem votados para os cargos eletivos da APA-FAPES/BNDES, os sócios efetivos, os sócios contribuintes do grupo “A” e os sócios beneficiários observando-se o disposto nos artigos 7°, 8°, 11, 12, 16, 36 e 37;

V – convocar Assembléia Geral Extraordinária em manifestação conjunta de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos participantes habilitados nos termos do caput deste artigo;

VI – recorrer ao Conselho Deliberativo contra atos da Diretoria;

VII – solicitar a sua exclusão do Quadro Social da APA-FAPES/BNDES.

Art. 6º – São deveres do associado:

I – zelar pelo bom nome da APA-FAPES/BNDES e pugnar pelo seu engrandecimento;

II – cumprir o presente Estatuto e respeitar as normas e decisões emanadas do Conselho Deliberativo e da Diretoria;

III – zelar pela conservação dos bens e dos materiais da APA-FAPES/BNDES, indenizando-a, no prazo de 30 (trinta) dias, quando danificados por culpa ou dolo, próprio e/ou de seus dependentes;

IV – manter em dia o pagamento da contribuição social estabelecida neste Estatuto e dos demais compromissos pecuniários assumidos com a APA-FAPES/BNDES;

V – manter atualizado o respectivo endereço residencial.

Art. 7º – O descumprimento de cláusulas deste Estatuto sujeitará o sócio infrator às seguintes penalidades:

a) advertência;

b) suspensão; e

c) exclusão.

§ 1º – A advertência será imposta pelo Presidente, ad referendum da Diretoria;

§ 2º – A suspensão será aplicada por decisão da Diretoria, em prazo não excedente de 90 (noventa) dias, e não desobrigará o Associado do pagamento de sua contribuição social, sustando, porém, o gozo dos direitos especificados no ato punitivo; cabendo recurso ao Conselho Deliberativo, pelo Associado punido

§ 3º – A exclusão será decidida pela Diretoria, cabendo ao excluído recurso para o Conselho Deliberativo, no prazo de 20 dias;

§ 4º – Aplicação da penalidade será formalizada por ato do Presidente, dando-se ciência ao infrator.

Art. 8º – Será excluído do Quadro Social o Associado que:

I- solicitar o próprio desligamento;

II – deixar de pagar a contribuição associativa ou não honrar os compromissos assumidos perante a APA-FAPES/BNDES, durante 3 (três) meses consecutivos, sem justificativa;

III – tendo sofrido pena de suspensão ou reincidir em faltas da mesma natureza;

IV – havendo desfalcado a APA-FAPES/BNDES em bens e valores, não a indenizar no prazo previsto no art. 6º, item III;

V – promover, por atos ou palavras, o descrédito da APA-FAPES/BNDES;

VI – incitar a discórdia ou a desordem entre os associados;

VII – participar de atos com o propósito de dissolver a APA-FAPES/BNDES;

VIII – ser demitido por justa causa do Quadro de Empregados do Sistema BNDES, ou congêneres por motivo considerado grave, que tenha repercussão na sua condição moral de associado, bem como qualquer outro ato de cidadão suscetível a idêntica avaliação;

IX – praticar atos irregulares no desempenho de mandato eletivo;

X – caluniar, injuriar ou difamar qualquer membro do Quadro Social;

XI – introduzir, usar, portar ou comercializar armas e munições ou substâncias alucinógenas nas dependências da APA-FAPES/ BNDES.

Art. 9º – Da penalidade que lhe for imposta, o Associado poderá interpor recurso ao Conselho Deliberativo através do Presidente da APA-FAPES/BNDES, que declarará o efeito suspensivo ou devolutivo em que o recebe.

Parágrafo Único: O Presidente terá o prazo de 10 (dez) dias para encaminhar o recurso ao Conselho Deliberativo, que decidirá, obrigatoriamente, em 30 (trinta) dias, a contar do respectivo recebimento.

TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS, SUA COMPOSIÇÃO E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES.

Art.10 – Constituem órgãos da APA-FAPES/BNDES:

I – a Assembléia Geral;

II – o Conselho Deliberativo;

III – a Diretoria;

IV – o Conselho Fiscal;

V – Conselho Consultivo.

§ 1° – A Assembléia Geral, composta pela reunião dos associados, no gozo dos direitos estatutários, é o órgão supremo da APA-FAPES/BNDES;

§ 2º – Os demais órgãos são denominados de Colegiados.

Art. 11 – À Assembléia Geral, compete privativamente:

a) eleger e destituir os administradores;

b) alterar o Estatuto da Entidade;

c) aprovar as contas da previsão e da execução orçamentárias, o balanço patrimonial, a demonstração de resultados do exercício, bem como a execução orçamentária anual.

Art. 12 – A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á em local, data e hora previamente estabelecidos pela Diretoria, mediante Edital publicado na imprensa local, com antecedência mínima de 30 dias, com a presença mínima de metade mais um dos associados aptos a votarem, em primeira convocação, e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.

I) ordinariamente, até 30 (trinta) de maio de cada ano:

para aprovar o balanço, a demonstração de resultados e a execução orçamentária do exercício;

de três (3) em três (3) anos, para proceder à eleição da Diretoria, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

II) extraordinariamente, para deliberar sobre assunto de especial relevância, quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou pelos associados, nos termos do art. 5º, inciso IV, e art. 13, mediante edital publicado na imprensa local com antecedência mínima de (5) cinco dias.

Parágrafo Único: A Assembléia Geral somente deliberará sobre matéria constante do respectivo Edital.

Art. 13 – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da APA-FAPES/BNDES, que dará inicio aos trabalhos com a leitura obrigatória do Edital de Convocação.

Art. 14 – As decisões da Assembléia Geral, salvo na hipótese de erro material, somente poderão ser modificadas por deliberação de outra Assembléia Geral, especificamente convocada para tal fim, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da divulgação da Assembléia a ser retificada e ou ratificada.

Parágrafo Único: A divulgação dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias da realização da Assembléia Geral.

Art. l5 – O Conselho Deliberativo será integrado por 7 (sete) membros associados, dos quais 5 (cinco) serão obrigatoriamente Sócios Efetivos, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 3 (três) anos. Parágrafo Único: O Presidente do Conselho Deliberativo será escolhido entre os seus pares na primeira reunião.

Art. 16 – Compete ao Conselho Deliberativo, em caráter regulamentar e/ou consultivo:

I – deliberar sobre o funcionamento da APA-FAPES/BNDES;

II- reunir-se até o dia 15 (quinze) do mês de abril de cada ano para manifestar-se sobre o Relatório Anual das Atividades da APA-FAPES/BNDES e sobre as demonstrações financeiras exigidas por lei, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro do ano anterior, fundamentando-se no parecer do Conselho Fiscal;

III – decidir sobre proposta da Diretoria para aquisição e alienação de bens imóveis com base em informações comparativas, de origem idônea, de valores de referência por três corretores imobiliários;

IV – examinar e deliberar sobre pedido de renúncia dos ocupantes de cargos eletivos;

V – aplicar penalidades a seus pares;

VI – convocar Assembléia Geral Extraordinária;

VII – promover, na eventualidade de renúncia coletiva, a realização de novas eleições para a Diretoria, respeitada, quando existir prazo residual superior a 6 (seis) meses, a obrigatoriedade de complementação dos respectivos mandatos;

VIII – designar, dentre os seus pares, substitutos para os cargos vagos na ocorrência de renúncia coletiva referida no item anterior, com exercício até a posse dos novos Diretores eleitos;

IX – referendar concessão de título de Sócio Benemérito, nos termos do inciso IV do art. 3º deste Estatuto;

X – apreciar propostas de alteração estatutária e de regulamentos especiais, submetendo-as à Assembléia Geral, quando couber;

XI – apreciar e decidir recurso sobre ato da Diretoria referente a associado;

XII – homologar a designação de associado para cargo executivo em caráter especial;

XIII – reunir-se na segunda quinzena de dezembro de cada ano para manifestar-se sobre orçamento para o exercício seguinte;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno e demais Atos Normativos, dirimindo dúvidas e omissões, bem assim deliberar sobre matéria não contemplada na legislação existente.

Art. 17 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da APA-FAPES/BNDES, seu próprio Presidente, ou, no mínimo por 4 (quatro) de seus membros;

Parágrafo único – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, cabendo a seu Presidente o voto de qualidade.

Art. 18 -. A APA-FAPES/BNDES será administrada por uma Diretoria, sem remuneração, composta de 13 (treze) membros, sem vinculação eleitoral com os Conselhos Deliberativo e Fiscal, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de três (3) anos, terá vigência a partir do primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, assim designados:

I – Presidente: que indicará o Vice-Presidente dentre os diretores e os assessores respectivos;

II – Diretoria Administrativa e Diretoria adjunta;

III – Diretoria Financeira e Diretoria adjunta;

IV – Diretoria Jurídica e Diretoria Adjunta;

V – Diretoria Sócio-Cultural e Diretoria adjunta;

VI – Diretoria de Apoio Assistencial e Diretoria adjunta;

§ 1º – Os cargos de Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro serão preenchidos exclusivamente, por Sócios Efetivos; os demais cargos da Diretoria poderão ser exercidos pelos integrantes do quadro de sócio contribuinte do Grupo A e/ou do quadro de sócio beneficiário.

§ 2º – Para qualquer cargo deve ser observada a carência de 24 contribuições mensais e sucessivas, inclusive em caso de reintegração ao quadro social;

§ 3º – Em caso de ausência ou impedimento, por prazo superior a 30 (trinta) dias, devidamente justificados ou não , o Diretor será substituído pelo Diretor Adjunto e o Presidente, pelo Vice-Presidente.

§ 4º – Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, bem como dos Diretores- adjuntos, outro membro será escolhido dentre os sócios efetivos, com o referendo do Conselho Deliberativo;

§ 5º – A Diretoria reunir-se à na sede da APA-FAPES/BNDES, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que necessário, com o quorum mínimo de (quatro) participantes.

Art. 19 – A Diretoria é órgão executivo da APA-FAPES/BNDES, competindo-lhe:

I- aplicar recursos da APA-FAPES/BNDES no País em atendimento aos objetivos sociais da Entidade, efetuando os respectivos registros na forma prevista em lei;

II – autorizar a abertura e o encerramento de contas bancárias em nome da APA-FAPES/ BNDES;

III – propor ao Conselho Deliberativo a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;

IV – contratar a prestação de serviços judiciais e extrajudiciais;

V – designar mesa eleitoral

VI – criar comissão ou grupo de trabalho para estudo de matéria de interesse da APA-FAPES/BNDES;

VII- deliberar sobre a aplicação ao associado das penalidades previstas no artigo 7°;

VIII – implementar as decisões do Conselho Deliberativo;

IX – aprovar a admissão de novos associados;

X – julgar a proposta de admissão ou demissão de empregado apresentada pelo Presidente da APA-FAPES/BNDES;

XI – autorizar e acompanhar a execução do orçamento anual, dando ciência ao Conselho Deliberativo;

XII – deliberar sobre a aplicação dos ativos financeiros disponíveis, respeitada a regulamentação especifica e ouvido o Conselho Deliberativo;

XIII – elaborar e propor atos normativos;

XIV – aprovar contratos e/ou convênios, ouvido o Conselho Deliberativo;

XV – convocar a Assembléia Geral;

XVI – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, bem como as demonstrações financeiras anuais exigidas por lei, respeitando, rigorosamente, os prazos previstos;

XVII – submeter à apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária para o exercício seguinte até a segunda quinzena de novembro, após o que será submetida ao Conselho Deliberativo;

Art. 20 – Compete ao Presidente da APA-FAPES/BNDES:

I – indicar e nomear o Vice-Presidente da APA-FAPES/BNDES, dentre os Diretores eleitos;

II – indicar os nomes dos assessores, os quais terão tratamento semelhante aos Diretores da APA;

III – representar a APA-FAPES/BNDES, em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores e representantes para fins específicos e por tempo determinado, consoante autorização da Diretoria;

IV – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Consultivo, da Diretoria, das Comissões e dos Grupos de Trabalho de que participar; convocar os Conselhos Deliberativo e Fiscal sempre que houver necessidade;

V – coordenar a elaboração do Relatório Anual das Atividades da APA-FAPES/BNDES submetendo-o aos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

VI – assinar, juntamente com o Diretor Administrativo, quaisquer contratos ou convênios;

VII – assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, as demonstrações financeiras exigidas por lei;

VIII- admitir associado, após aprovação da Diretoria;

IX – designar associado para exercer cargo executivo na APA-FAPES/BNDES, sem remuneração, ad referendum do Conselho Deliberativo;

X – admitir e dispensar empregados, após aprovação da Diretoria;

XI – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e demais Atos Normativos, bem como as decisões emanadas da Assembléia Geral, dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e da Diretoria;

XII – assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, ou no seu impedimento com outro Diretor, cheques de emissão da APA-FAPES/BNDES.

XIII- encaminhar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, matérias de interesse da APA-FAPES/BNDES.

Art 21 – Compete ao Diretor Administrativo:

I- organizar e coordenar os serviços administrativos da APA-FAPES/BNDES;

II – elaborar o Relatório Anual das Atividades da APA-FAPES/BNDES, sob a coordenação do Presidente conforme previsto no inciso V do artigo 20;

III – organizar e secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo as respectivas atas;

IV – proceder á atualização das Carteiras de Trabalho dos empregados da APA-FAPES/BNDES, assinando-as;

V – controlar os bens patrimoniais da APA-FAPES/BNDES, inventariando-os regularmente e zelando pelo bom estado de conservação e segurança dos mesmos;

VI – participar efetivamente de todo e qualquer processo de compra, venda, aluguel e cessão de imóveis e de bens móveis;

VII – assinar , eventualmente, cheques da APA-FAPES/BNDES em conjunto com o Presidente ou o Diretor Financeiro;

VIII – fornecer ao Diretor Financeiro, até 31 de outubro, as informações necessárias para elaboração do orçamento anual da APA-FAPES/BNDES ; e

IX – elaborar e manter atualizado o cadastro dos associados.

Art.22 – Compete ao Diretor Financeiro:

I – responder pelos serviços de tesouraria;

II – preparar o fluxo de caixa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, encaminhando-o ao Conselho Fiscal;

III – aplicar de forma segura e rentável, os ativos financeiros disponíveis, e com obediência ao previsto no artigo 20, XII;

IV – acompanhar a execução do orçamento da APA-FAPES/BNDES, propondo à Diretoria os reajustes necessários;

V – elaborar balancetes patrimoniais mensais, submetendo-os à apreciação da Diretoria e do Conselho Fiscal;

VI – supervisionar os serviços contábeis e manter a escrituração em dia;

VII – assinar em conjunto com o Presidente da APA-FAPES/BNDES as demonstrações financeiras exigidas por lei;

VIII- elaborar a proposta orçamentária para o exercício seguinte, submetendo-a à Diretoria até 30 (trinta) de novembro de cada ano, após o que será encaminhado ao Conselho Fiscal e, em seguida, ao Conselho Deliberativo;

IX – assinar em conjunto com o Presidente, cheques de qualquer valor de emissão da APA-FAPES/BNDES e nos impedimentos do Presidente, assinar em conjunto com outro Diretor, cheques até o limite de 15 salários mínimos.

X – fornecer ao Diretor Administrativo as informações necessárias para a elaboração do Relatório Anual das Atividades da APA-FAPES/BNDES;

XI – Elaborar as demonstrações contábeis do exercício, submetendo-as ao conselho fiscal.

Art. 23 – Compete ao Diretor Jurídico:

I – defender os interesses da APA-FAPES/BNDES, sugerindo à Diretoria eventual contratação de serviço externo;

II – prestar orientação administrativa e jurídica aos associados e dependentes em assuntos relacionados à FAPES e aos patrocinadores desta;

III – fornecer ao Diretor Administrativo as informações necessárias para a elaboração do Relatório Anual das Atividades da APA-FAPES/BNDES;

IV – assinar, eventualmente, cheques da APA-FAPES/BNDES em conjunto com o Presidente ou o Diretor Financeiro;

Art. 24 – Compete ao Diretor Sociocultural:

I – organizar e dirigir eventos socioculturais da APA-FAPES/BNDES, bem como, em conjunto com outras entidades, com a colaboração dos demais membros da Diretoria;

II – apresentar à Diretoria um calendário de eventos para o exercício seguinte, até 20 (vinte) de novembro de cada ano;

III – fornecer ao Diretor Administrativo as informações necessárias para a elaboração do Relatório Anual das Atividades da APA-FAPES/BNDES.

IV – fornecer ao Diretor Financeiro, até 31 de outubro, as informações necessárias para elaboração do orçamento anual da APA-FAPES/BNDES; e

V – assinar, eventualmente, cheques da APA-FAPES/BNDES em conjunto com o Presidente ou o Diretor Financeiro;

Art. 25 – Compete ao Diretor de Apoio Assistencial:

I – prestar assistência aos associados e dependentes, inclusive mediante visitas domiciliares e hospitalares;

II – orientar os associados e dependentes sobre os benefícios da Previdência Social e os direitos previstos no Regulamento do Plano de Assistência e Saúde, bem como sobre planos de saúde alternativos, ouvido o Diretor Jurídico, quando couber;

III – promover palestras de cunho educativo e preventivo sobre a saúde em geral;

IV – interagir com a FAPES e o BNDES procurando integrar os associados da APA-FAPES/BNDES nas atividades e programas de saúde de interesse do Quadro Social;

V – fornecer ao Diretor Administrativo as informações necessárias para a elaboração do Relatório Anual das Atividades da APA-FAPES/BNDES;

VI – fornecer ao Diretor Financeiro, até 31 de outubro, as informações necessárias para elaboração do orçamento anual da APA-FAPES/BNDES;

VII – assinar, eventualmente, cheques da APA-FAPES/BNDES em conjunto com o Presidente ou o Diretor Financeiro; e

VIII – definir as políticas de atuação de Apoio ao Pensionista.

Art. 26 – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos sem vinculação com qualquer chapa eleitoral para a Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, e presidido por um de seus membros, escolhido por seus pares.

Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – emitir parecer circunstanciado sobre o balanço a demonstração de resultado e a execução orçamentária do exercício;

II – elaborar parecer pormenorizado sobre a proposta de orçamento anual para o exercício seguinte, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo até a primeira quinzena de dezembro de cada ano;

III – reunir-se, trimestralmente, procedendo ao exame de livros, contas e documentos contábeis, enviando parecer ao Conselho Deliberativo.

Art. 28 Compete ao Conselho Consultivo, formado por quantidade ilimitada de sócios dotados de ilibado saber, com a finalidade de apoiar, elaborar, estudar e sugerir atos e decisões sobre matérias de produto de interesse da APA e seus associados;

§ 1° – O Presidente do Conselho Consultivo será o presidente da APA-FAPES/BNDES, que será substituído nas suas ausências pelo Vice-Presidente;

§ 2° – Todos os ex-presidentes da APA-FAPES/BNDES são membros natos do Conselho Consultivo.

TÍTULO IV
DO REGIME FINANCEIRO

Art. 29 – O exercício financeiro da APA-FAPES/BNDES coincide com o ano civil.

Art. 30 – Constituem receitas da APA-FAPES/BNDES os créditos decorrentes de contribuições sociais, doações, aplicações financeiras, dividendos, prestação de serviços e outras rendas eventuais.

Art.31 – Constituem despesas da APA-FAPES/BNDES as obrigações com seus empregados e respectivas contribuições previdenciárias, dispêndios administrativos em geral, serviços de terceiros e gastos eventuais.

Art. 32 – A autorização das despesas previstas no orçamento anual decorrerá de ato conjunto do Presidente e do Diretor da Área respectiva.

Parágrafo Único: As despesas extra-orçamentárias dependerão de prévia e obrigatória aprovação do Conselho Deliberativo.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 – O Presidente da APA não poderá ser reeleito para mais de um mandato consecutivo .

Art. 34 – O membro de qualquer órgão colegiado que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, perderá o respectivo mandato.

Art. 35 – Perderá, o mandato eletivo o membro de qualquer órgão colegiado que praticar ato contrário ou lesivo aos bons costumes ou interesses da APA-FAPES/BNDES, mediante avaliação e decisão de seus pares.

Parágrafo Único: configuram, ainda, perda de mandato, as condenações administrativas ou judiciais de natureza criminal irrecorríveis.

Art. 36 – É inelegível e impedido de exercer qualquer outro cargo na Administração da APA-FAPES/BNDES o membro do colegiado que perder o mandato na forma dos artigos 34 ou 35.

Art. 37 – As atas da Assembléia Geral e das reuniões do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal conterão o registro pormenorizado dos principais assuntos tratados e das decisões do colegiado respectivo.

Parágrafo Único: As atas serão sempre impressas eletronicamente e adicionadas em livro próprio, observadas as formalidades legais.

Art. 38 – O processo eleitoral obedecerá ao Regulamento das Eleições da APA-FAPES/BNDES, específico para cada evento eleitoral.

Art. 39 – Ficam expressamente proibidas, nos documentos e nas dependências sociais da APA-FAPES/BNDES, quaisquer manifestações de caráter político, religioso ou assemelhadas, bem como a prática de jogos de azar de qualquer natureza.

Art. 40 – É vedada a percepção de quaisquer vantagens ou remuneração pelo desempenho de cargos eletivos na APA-FAPES/BNDES.

Art. 41 – O presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, nos termos do artigo 12, § 2º, observado o disposto no artigo 13.

Art. 42 – É vedada a prestação de aval, fiança, caução ou qualquer outra forma de garantia, pelos órgãos colegiados, ou por qualquer de seus membros no exercício da função, assim como a concessão de empréstimos que não se enquadrem nas normas estabelecidas.

Art. 43 – Os membros dos órgãos colegiados elaborarão, em conjunto, o regimento Interno, sob a coordenação do Presidente da APA-FAPES/BNDES.

Art. 44 – Na hipótese de dissolução da APA-FAPES/BNDES, o saldo patrimonial apurado, após liquidadas as obrigações, será destinado à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES – FAPES/BNDES, através de Assembléia Geral.

Art. 45 – É terminantemente proibida a contratação de associado e/ou seus parentes, para prestação de serviços à APA.

Art. 46 – O mandato dos atuais membros do Conselho Fiscal (junho/2005 a maio/2009) fica prorrogado até 31/05/2010.

Art. 47 – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria e submetidos, imediatamente, à aprovação do Conselho Deliberativo.

Rio de janeiro, 28 de fevereiro de 2007.
Presidente
Diretor Jurídico Diretor Jurídico Adjunto

Minuta para novo Estatuto Social

Prezados associados,

Em cumprimento com o que ficou acertado com o Conselho Deliberativo, segue link com a proposta de Reforma do Estatuto Social da APA, que ficará recebendo sugestões de modificação pelos associados durante o período de 60 (sessenta) dias.

Assim, os associados que tiverem sugestões para melhoria da minuta do novo Estatuto devem enviar, até o dia 15/05/22, para o meu e-mail apahamiltonmpinto@gmail.com.

As sugestões recebidas serão analisadas e será feita nova minuta de proposta de estatuto com as sugestões aceitas, que será submetido à aprovação de uma assembleia geral de associados.

Atenciosamente
Hamilton de Mesquita Pinto
Diretor Jurídico da APA-FAPES/BNDES

Envie suas sugestões para o Estatuto através do email:

apahamiltonmpinto@gmail.com