Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Walter Polistchuck Djalma Hohlenwerger Costa Lino Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Filho Henrique Antonio Bastos Setta Álvaro Rosário Velloso de Carvalho Gustavo do Amaral Martins Darwin Corrêa Ricardo de Carvalho Araujo Flávio Maia Fernandes dos Santos Leonardo Faria Schenk Consultores Eduardo Sócrates (1934-2013) Leonardo Greco Daniel Solis Ribeiro Ana Paula Nogueira de Alencar Wesley Batista de Abreu Lyvia de Moura Amaral Serpa Adir Pimenta Issa Carlos Augusto Guilhermino Veiga Alexandre Ortigão S. B. Schiller Carlos Henrique Freitas dos Santos Flávio Soares Araújo dos Santos Bruna Lima de Mendonça Juliana Montes Dal Sasso Erick da Silva Regis Renata Coelho da Rocha Viana Gabriel de Oliveira Mathias Mariana Marques Calfat Wingler Alves Pereira Humberto Santarosa de Oliveira Rafael Augusto Penna Franca ManuelyKasali Pereira Diego Martinez Nagato André Vinícius C. de Souza Luiz Felipe Lustosa Guerra
Caros colegas associados da APA,
Informo que em 08/03/17 a Diretoria da APA aprovou a contratação do escritório PCPC Advogados para promover ação contra a cobrança da Contribuição Extraordinária do Plano de Equacionamento de Déficit aprovado pela FAPES.
Ficou aprovado também que a assinatura do referido contrato está condicionada à adesão de pelo menos 150 (cento e cinquenta) associados.
Esta adesão será individual, feita por cada associado interessado, mediante o preenchimento de Termo de Adesão e procuração, cujos Formulários estão disponibilizados no site da APA.
Está marcada uma reunião no próximo dia 14/03/17 (terça-feira) das 14h às 17h, com a presença de representante do citado escritório de advocacia. O local é o o auditório do IBEF, localizado na Av. Rio Branco, 156- 4º andar – ALA C (Edf. Av. Central – Largo da Carioca ) – Centro – Rio de Janeiro – RJ
Considerando a complexidade da matéria apresento, abaixo, um Comunicado mais detalhado sobre o assunto de forma que cada um possa fazer sua avaliação e tomar sua decisão.
Hamilton de Mesquita Pinto
Diretor Jurídico da APA-FAPES/BNDES
ASSUNTO: Adoção de medidas judiciais contra a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (FAPES) e/ou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), relacionadas ao Plano de Equacionamento do Déficit do PBB apurado em dezembro de 2015.
Em cumprimento à deliberação da Assembleia realizada em 18.01.2017, a Diretoria da APA, acatando proposta do Grupo de Apoio constituído por determinação da mesma AGE, decidiu, nesta data, pela contratação do escritório PAULO CESAR PINHEIRO CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS para representar os associados que manifestarem formalmente sua decisão de aderir à ação judicial em referência.
A proposta aprovada pela Diretoria da APA encontra-se disponibilizada no site da APA bem como o termo de adesão e a procuração.
A PARTIR DE 09.03.2017 OS ASSOCIADOS JÁ PODERÃO ADERIR À AÇÃO A SER PROPOSTA.
Para aderir à ação o associado deverá preencher o TERMO DE REPRESENTAÇÃO E REEMBOLSO DE DESPESAS JUDICIAIS e a PROCURAÇÃO, assiná-las e entregá-las na APA.
A Diretoria Jurídica da APA está a disposição para prestar todos os esclarecimentos aos associados.
Em vista dessa aprovação formal da Diretoria, informamos:
Quanto aos honorários, importa apresentar alguns esclarecimentos:
Honorários de pro-labore
IV – Honorários de êxito
IV – Honorários de sucumbência
Por fim, tendo em vista que a formalização da contratação do escritório somente se dará após a adesão de 150 associados, e que já se iniciou o pagamento do equacionamento do déficit à FAPES, pedimos aos associados que manifestem sua disposição com a maior urgência possível.
Considerando que a APA possui cerca de 1.500 associados, pedimos a compreensão de todos para o fato de que não há possiblidade de que sejam atendidas as pretensões individuais de cada associado.
Hamilton de Mesquita Pinto
APA-FAPES/BNDES
Diretor Jurídico
Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Walter Polistchuck Djalma Hohlenwerger Costa Lino Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Filho Henrique Antonio Bastos Setta Álvaro Rosário Velloso de Carvalho Gustavo do Amaral Martins Darwin Corrêa Ricardo de Carvalho Araujo Flávio Maia Fernandes dos Santos Leonardo Faria Schenk Consultores Eduardo Sócrates (1934-2013) Leonardo Greco Daniel Solis Ribeiro Ana Paula Nogueira de Alencar Wesley Batista de Abreu Lyvia de Moura Amaral Serpa Adir Pimenta Issa Carlos Augusto Guilhermino Veiga Alexandre Ortigão S. B. Schiller Carlos Henrique Freitas dos Santos Flávio Soares Araújo dos Santos Bruna Lima de Mendonça Juliana Montes Dal Sasso Erick da Silva Regis Renata Coelho da Rocha Viana Gabriel de Oliveira Mathias Mariana Marques Calfat Wingler Alves Pereira Humberto Santarosa de Oliveira Rafael Augusto Penna Franca ManuelyKasali Pereira Diego Martinez Nagato André Vinícius C. de Souza Luiz Felipe Lustosa Guerra
TERMO DE REPRESENTAÇÃO E REEMBOLSO DE DESPESAS JUDICIAIS
I – REPRESENTANTE:
Associação dos empregados e empregados aposentados dos patrocinadores e/ou
dos Participantes da FAPES/BNDES, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na
cidade do Rio de Janeiro, na avenida Republica do Chile, no 100 CEP: 20.031-170,
com o CNPJ de no 031.933.419/0001-20, constituida em 17.06.1987, neste ato
denominada APA – FAPES/BNDES,
E O
II – ASSOCIADO REPRESENTADO:
NOME:____________________________________________________________
IDENTIDADE:_________________________CPF:____________________________
NACIONALIDADE:_____________________NATURALIDADE:_________________
____
NASCIDO EM____________________ESTADO CIVIL_________________________
PROFISSÃO:_____________SITUAÇÃO FUNCIONAL:________________________
RESIDENTE NA _______________________________________________________
CIDADE: ______________________ ESTADO: ___________PAIS: ______________
CEP: _____________________, neste ato denominado ASSOCIADO REPRESENTADO,
firmam o presente Termo de acordo com as condições abaixo:
III – REPRESENTAÇÃO:
1. O ASSOCIADO REPRESENTADO é associado da APA-FAPES/BNDES e requer
seja representado por ela na ação a ser proposta contra a Fundação de
Assistência e Previdência Social do BNDES–FAPES e/ou o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, visando adotar medidas
judiciais imediatas contra a Fundação de Assistência e Previdência
Social do BNDES – FAPES e/ou ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinada à obtenção
de medida liminar com o objetivo de suspender a cobrança de
Contribuição Extraordinária prevista no Plano de Equacionamento do
2
Déficit do Plano Básico de Benefícios – PBB, aprovado pela FAPES
para iniciar sua cobrança em março de 2017.
2. Para tanto, o ASSOCIADO REPRESENTADO assina a procuração em anexo,
outorgando poderes para a APA-FAPES/BNDES contratar o escritório de
advocacia.
IV- ESCRITORIO DE ADVOCACIA
1. Conforme decidido em Assembleia Geral Extraordinária da APA-FAPES/BNDES de
18/01/2017 foi criado um Grupo de Apoio à Diretoria da associação para
selecionar o escritório de advocacia para patrocinar a causa, sendo indicado por
esse Grupo de Apoio e aprovado pela Decisão de Diretoria de 13/02/2017, o
escritório da Advocacia PCPC Advogados para adotar medidas judiciais que se
fizerem necessárias para cumprimento do aprovado na citada assembleia. O
contrato de honorários referido está no site da APA-FAPES/BNDES, sendo de
conhecimento e concordância do ASSOCIADO REPRESENTADO,
V- PAGAMENTO E REEMBOLSO DE DESPESAS JUDICIAIS E HONORARIOS
ADVOCATÍCIOS
1. O valor das despesas judiciais bem como os honorários advocatícios acima
referidos serão rateados entre os associados da APA-FAPES/BNDES que
optarem ser representados nas medidas judiciais objeto do presente Termo,
sendo os valores devidos cobrados conforme os itens abaixo.
2. O ASSOCIADO REPRESENTADO se obriga a pagar as despesas judiciais e
os honorários dos advogados como acima referidos, bem como reembolsar a
APA-FAPES/BNDES dos pagamentos que esta vier a realizar em nome do
ASSOCIADO REPRESENTADO para custear as despesas judiciais e
honorários advocatícios contratados. Para tanto, o ASSOCIADO
REPRESENTADO se obriga a realizar, mensalmente, o depósito na conta
corrente na APA-FAPES/BNDES ou pagar em dinheiro a quantia
correspondente à sua faixa de renda, calculada conforme o item VI –
Cálculo de Rateio Proporcional adiante ou assinar autorização para
desconto em folha, se tal desconto for possivel.
3. A APA-FAPES/BNDES assume o compromisso de antecipar o pagamento das
despesas judiciais decorrentes dos procedimentos a serem adotados conforme
disposto nos itens III e IV, conforme solicitados pelo escritório de advocacia, as
quais serão apuradas mensalmente e cobradas no mês seguinte dos
ASSOCIADOS REPRESENTADOS, segundo o Cálculo de Rateio
Proporcional que é apresentado no item VI a seguir.
4. Considerando que os honorários advocatícios e as despesas judiciais serão
rateadas entre todos os associados que vierem a aderir à causa, esse valor
poderá ser alterado de forma que todos os ASSOCIADOS REPRESENTADOS
pagem conforme o Cálculo de Rateio Proporcional (item VI adiante) e que a
APA-FAPES/BNDES seja reembolsada de todas as depesas feitas em razão
dessa representação.
3
VI – CÁLCULO DE RATEIO PROPORCIONAL DAS DESPESAS
1. Cálculo dos honorários de advocacia Pro Labore, custas e outras despesas
processuais
a. A APA, em nome dos ASSOCIADOS REPRESENTADOS, fará o
pagamento dos honorários de advogado Pro Labore, custas e outras
despesas processuais ocorridas em um mês e os ASSOCIADOS
REPRESENTADOS reembolsarão a APA no mês seguinte.
b. O total das referidas despesas pagas pela APA em um determinado
mês será rateado no mês seguinte conforme exposto abaixo:
c. O total das referidas despesas pagas pela APA em um
determinado mês será rateado no mês seguinte conforme o
percentual do valor da contribuição social (mensalidade) paga à
APA por cada um em relação ao total das contribuiçôes sociais
(mensalidades) pagas à APA pelos demais ASSOCIADOS
REPRESENTADOS que aderiram à ação, sendo o valor desse
rateio individual obtido da seguinte maneira:
i. Todos os ASSOCIADOS REPRESENTADOS serão
relacionados em um lista com o valor de sua contribuição
social (mensalidades) pagas à APA;
ii. Todas as contribuiçôes sociais (mensalidades) serão
somadas, sendo seu total correspondente à 100%;
iii. Será calculado o valor percentual da contribuição mensal
de cada ASSOCIADO REPRESENTADO em relação ao total
das contribuições;
iv. O total das despesas e honorários do mês anterior
corresponderá à 100% do valor a ser rateado;
v. O valor total a ser reembolsado será rateado de acordo com
o percentual de cada associado no total das contribuiçôes
sociais (mensalidades), conforme item iii, acima.
2. Os honorários de êxito, se houver, serão pagos por cada ASSOCIADO
REPRESENTADO e calculados conforme a parcela que deixou de recolher
de Contribuição Extraordinária do Plano de Equacionamento do Déficit
aprovado pela FAPES.
3. Os honorários de sucumbência, se houver, serão pagos por cada
ASSOCIADO REPRESENTADO diretamente e calculados pela Justiça no
processo.
VII- MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES.
1. O avençado neste Termo de Adesão possuí caráter irrevogável e
irretratável e obriga aos seus herdeiros ou sucessores.
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VIII- MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO.
1. Considerando os compromissos acima assumidos pelo ASSOCIADO
REPRESENTADO, este se compromete a permanecer associado da APA-
FAPES/BNDES enquanto perdurar as medidas judiciais e a sua obrigação de
pagar as despesas judiciais e os honorários advocatícios acima referidos,
sendo que, caso venha a deixar de ser associado da APA/FAPES/BNDES
deverá pagar antecipadamente o valor a vencer dos compromissos acima
assumidos.
IX – FORO
1. Com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja, fica
eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, por uma de
suas Varas instaladas no Centro, para dirimir as questões suscitadas no
presente Termo de Adesão.
Rio de Janeiro, de de 2017.
_____________________________________________
ASSOCIADO REPRESENTADO
_______________________________________________
APA-FAPES/BNDES
TESTEMUNHAS:
1) ______________________________ 2) _______________________________
PROCURAÇÃO
NOME: _______________________________________________________________________________________________________
IDENTIDADE: ____________________________________________CPF: __________________________________________________
NACIONALIDADE: ____________________________________________ NATURALIDADE: _____________________________________
NASCIDO EM ____________________________________________ESTADO CIVIL ___________________________________________
PROFISSÃO: _____________________________________________SITUAÇÃO FUNCIONAL: ____________________________________
RESIDENTE NA _________________________________________________________________________________________________
BAIRRO __________________________________________CIDADE: ______________________________________________________
ESTADO: _______________PAIS: ______________CEP: _____________________, ASSOCIADO DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS E EMPREGADOS APOSENTADOS DOSPATROCINADORES E/OU DOS PARTICIPANTES DA FAPES/BNDES – APA-FAPES/BNDES, com sede com sede na cidade do Rio de Janeiro, na avenida República do Chile, no 100 CEP: 20.031-170,por este instrumento particular, outorga plenos poderes para que a referida ASSOCIAÇÃO constitua seu bastante Procurador os advogados que forem necessários, aos quais, confere os poderes gerais da cláusula “ad judicia” e os especiais para acordar, conciliar, discordar, transigir, firmar compromisso, dar e receber quitação,assinar quaisquer termos em razão do procedimento judicial que for intentado em nome da ASSOCIAÇÃO podendo substabelecer, agindo em- conjunto ou separadamente, assim, como impetrar recursos para instância superior, de acordo com o disposto no incisos XVII e XXI do Art.5° da Constituição da República em vigor, bem como no inciso VI do Art. 2° do Estatuto da referidaASSOCIACÃO, com a finalidade de propor o
PROCEDIMENTO JUDICIAL
com objetivo adotar asmedidas judiciais contra a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES – FAPES e/ou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinada à obtenção de medida liminar com o objetivo de suspender a cobrança de Contribuição Extraordinária prevista no Plano de Equacionamento do Déficit do Plano Básico de Benefícios – PBB, aprovado pela FAPES, para iniciar sua cobrança em março de 2017.
Rio de Janeiro, de de 2017
_________________________________________________________________________________
ASSOCIADO DA APA-FAPES/BNDES
Prezados colegas associados da APA,
Informo que hoje (06/03/17) foi realizada mais uma reunião do Grupo de Apoio (criado pela AGE de 18/01/2017 para selecionar o escritório de advocacia) para examinar a última versão da proposta de honorários recebida na sexta-feira, tendo sido enviada, também hoje, para o escritório as sugestões de alteração do Grupo de Apoio, que esperamos sejam as últimas, para se poder realizar a aprovação e assinatura da APA.
O referido Grupo de Apoio vem se reunindo diariamente há duas semanas, (tendo, inclusive, feito uma reunião no sábado de carnaval e se comunicando nos fins de semanas) para estudar as versões da proposta de honorários que vem sendo negociadas ponto a ponto, estando os membros do Grupo de Apoio também esgotados com esse “stress” da busca de uma aprovação o mais rápido possível.
Por fim, esclareço o Grupo de Apoio vai continuar seu trabalho, tendo sido marcada nova reunião amanhã para examinar as minutas dos demais instrumentos necessários à adesão dos associados interessados, como Termo de Adesão, rateio proporcional, procuração, etc.
Atenciosamente
Hamilton de Mesquita Pinto
APA-FAPES/BNDES
Diretor Jurídico
Considerando algumas manifestações de associados com propostas a respeito da ação para suspensão da cobrança da contribuição extraordinária do Plano de Equalização de Déficit da FAPES, gostaria de esclarecer o seguinte:
A Assembleia Geral Extraordinária de 18/01/2017 decidiu aprovar o ingresso de medidas judiciais contra a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES – FAPES e/ou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinada à obtenção de medida liminar com o objetivo de suspender o equacionamento do déficit do Plano Básico de Benefícios – PBB.
Aprovou, também essa AGE, a constituição de um Grupo de Apoio para fazer a escolha do escritório de advocacia que iria promover a ação. Esse Grupo de Apoio selecionou o escritório PCPC Advogados, que apresentou a proposta que foi aprovada pela Diretoria da APA de forma condicionada.
A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, ou seja, o que ficou aprovado tem que ser executado, só pode ser alterado por decisão de outra Assembleia Geral.
Por fim, esclareço que a proposta final do escritório PCPC (que deverá se transformar em contrato) apresenta dúvidas de entendimento, que estão sendo discutidas e ajustadas com o escritório PCPC Advogados pelo Grupo de Apoio, inclusive quanto ao entendimento do cálculo dos honorários de êxito. Ontem (02/03) teve reunião com o escritório PCPC que ficou de enviar nova proposta com as alterações ajustadas.
Tão logo ajustado os termos do contrato com o escritório PCPC, aprovado e assinado pela APA, serão distribuídos os Termos de Adesão para assinatura dos associados interessados em aderir à ação.
Hamilton de Mesquita Pinto
Diretor Jurídico da APA-FAPES/BNDES
secretaria@apabndes.org.br
(21) 2262-2726
(21) 2215-1016
(21) 2220-3938
(21) 3747-7013
(21) 98985-1345