Telefone: (21) 2262-2726 | Email: apa1@bndes.gov.br / secretaria@apabndes.org.br

Informe Jurídico – 03 de março de 2017

Considerando algumas manifestações de associados com propostas a respeito da ação para suspensão da cobrança da contribuição extraordinária do Plano de Equalização de Déficit da FAPES, gostaria de esclarecer o seguinte:

A Assembleia Geral Extraordinária de 18/01/2017 decidiu aprovar o ingresso de medidas judiciais contra a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES – FAPES e/ou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinada à obtenção de medida liminar com o objetivo de suspender o equacionamento do déficit do Plano Básico de Benefícios – PBB.

Aprovou, também essa AGE, a constituição de um Grupo de Apoio para fazer a escolha do escritório de advocacia que iria promover a ação. Esse Grupo de Apoio selecionou o escritório PCPC Advogados, que apresentou a proposta que foi aprovada pela Diretoria da APA de forma condicionada.

A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, ou seja, o que ficou aprovado tem que ser executado, só pode ser alterado por decisão de outra Assembleia Geral.

Por fim, esclareço que a proposta final do escritório PCPC (que deverá se transformar em contrato) apresenta dúvidas de entendimento, que estão sendo discutidas e ajustadas com o escritório PCPC Advogados pelo Grupo de Apoio, inclusive quanto ao entendimento do cálculo dos honorários de êxito. Ontem (02/03) teve reunião com o escritório PCPC que ficou de enviar nova proposta com as alterações ajustadas.

Tão logo ajustado os termos do contrato com o escritório PCPC, aprovado e assinado pela APA, serão distribuídos os Termos de Adesão para assinatura dos associados interessados em aderir à ação.

 

Hamilton de Mesquita Pinto
Diretor Jurídico da APA-FAPES/BNDES

Sobre o Autor

Deixar um comentário

*