COMUNICADO Nº 54/22 – SLIDES LIVE COM O PRESIDENTE
Segue o conjunto de slides apresentado na Live do Presidente da APA realizada nesta sexta-feira, 11 de novembro.
APA-FAPES/BNDES
Segue o conjunto de slides apresentado na Live do Presidente da APA realizada nesta sexta-feira, 11 de novembro.
APA-FAPES/BNDES
Informamos aos associados que, em virtude do feriado de 15 de novembro (terça-feira), não haverá expediente na APA na próxima segunda-feira, dia 14.
A entidade retorna às atividades na quarta-feira, dia 16.
Atenciosamente,
Diretoria da APA-FAPES/BNDES
Caros associados,
A APA informa que a AGO, anteriormente marcada para o dia 19 de agosto de 2022, foi cancelada.
Atenciosamente,
APA-FAPES/BNDES
A Diretoria da APA divulga seu posicionamento com relação à Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Conselho Deliberativo para se realizar amanhã, dia 20 de julho de 2022. Essa Assembleia contraria deliberação da Diretoria, portanto não contará com a indispensável presença do Presidente da APA. A representação legal e estatutária é requisito indispensável para a realização de qualquer Assembleia, conforme dispõe o Artigo 13 do Estatuto Social, que determina: “a Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da APA-FAPES/BNDES, que dará início aos trabalhos com a leitura obrigatória do Edital de Convocação”. Na ausência do Presidente da APA, qualquer Assembleia realizada não terá validade e as suas consequências serão nulas de pleno direito. As razões para essa decisão constam da Carta APA PRESI nº 17/2022, cuja cópia está anexada a esse Comunicado, a qual foi emitida hoje, após a realização de reunião conjunta com os membros do Conselho Deliberativo.
Em atendimento às demandas veiculadas pelo Conselho Deliberativo da APA por meio da Carta CD-04/22, de 07/07/2022, a Diretoria da Associação informa que tomou as seguintes decisões, amparadas nas estritas determinações do Estatuto Social: (i) não convocar a AGE solicitada pelo CD por falta de objeto; e (ii) proporcionar suporte para a contratação, pelo Conselho Fiscal, de nova auditoria para as demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2021. A fundamentação dessas decisões consta, de forma detalhada, na Carta APA PRESI nº 14/2022 de hoje, anexada ao presente Comunicado, sendo recomendado aos associados interessados no tema que a leiam na íntegra, para obter melhor compreensão sobre a condução dos negócios da Associação. Por oportuno, a Diretoria também informa que irá convocar, para breve, AGO/E para apreciar a prestação de contas relativa ao exercício de 2021.
APA-FAPES BNDES
Prezados associados,
Com a finalidade de termos um posicionamento técnico sobre a possibilidade de retirada dos patrocinadores (BNDES e FAPES) do nosso PBB, solicitamos à empresa de consultoria atuarial contratada pela APA para que se posicione em relação a seis questionamentos, provenientes do processo de audiência pública colocado pela PREVIC da Resolução nº 53/22, que regulamenta sobre a matéria.
Estamos encaminhando para conhecimento o Parecer Técnico da HR Serviços Atuariais, o anexo ao próprio Parecer Técnico que faz a comparação entre a Resolução 11/2013 e a Resolução 53/2022 e, também, as duas mencionadas resoluções.
Por recomendação dos atuários contratados, em suas conclusões, estaremos submetendo o presente trabalho ao crivo do escritório jurídico que se encontra em processo de contratação para manifestação a respeito.
Atenciosamente,
Antonio Miguel Fernandes
Presidente da APA
Prezados associados, no próximo dia 20 de maio de 2022 estará sendo realizada a Assembleia Geral Ordinária para a deliberação sobre as prestações de contas dos exercícios de 2016 a 2020.
Trata-se de ato societário que visa regularizar estatutariamente a submissão, aos associados, do conjunto das demonstrações financeiras referentes aos mencionados exercícios.
Com o objetivo de esclarecer aos associados a real situação econômico-financeira da APA e as principais ações realizadas no período, estamos anexando (e publicando abaixo) um sumário e um relatório que contém todas as informações para que seja possível votar com segurança.
Atenciosamente,
Antonio Miguel Fernandes
Presidente da APA-FAPES/BNDES
SUMÁRIO
O relatório detalhado a seguir tem por objetivo orientar os senhores Associados na deliberação das demonstrações financeiras dos exercícios de 2016 a 2020, que por diversos motivos não foram submetidas às respectivas Assembleias Ordinárias previstas em nosso Estatuto Social. Os principais fatores que contribuíram para esse atraso, e que ora estamos promovendo a regularização, estão contidos no tópico 1. Aspectos Introdutórios.
Os Associados poderão ver que a APA se encontra em ótima situação financeira, com baixa dependência de capitais de terceiros e, durante a nossa gestão, realizamos todas as nossas obrigações e não houve qualquer perda para a entidade, seja por culpa ou por dolo. Poderá ser observado que nos momentos em que a diretoria necessitou de orientação jurídica externa, contratou e ingressou em juízo para a proteção dos nossos direitos como assistidos, como são os casos das ações em tramitação que buscam a não cobrança de cobranças extraordinárias pela FAPES (Escritório PCPC); a restrição dos efeitos da Resolução nº 23, da CGPAR, que afeta o nosso plano de saúde e que obtivemos liminar (Escritório Ayres Britto); ação semelhante, visando impedir a colocação em prática dos efeitos da Resolução nº 25, da CGPAR, que atinge os nossos direitos previdenciários (Escritório Ayres Britto); e ação para a suspensão da prescrição da discussão do direito de equidade para o cálculo da contribuição extraordinária entre os participantes ativos e assistidos (Escritório Pantoja).
Realizamos nossas festas tradicionais, promovemos as nossas ações sociais e concedemos auxílios financeiros emergenciais normalmente, com a exceção das limitações impostas para o período da pandemia da COVID-19 (2020 e 2021). Ainda não retornamos plenamente, atendendo de forma emergencial em nossa sede na Rua Senador Dantas, 117 – 6º andar, no centro da cidade do Rio de Janeiro.
Esse relatório teve por objetivo esclarecer aos associados as razões que contribuíram para o não cumprimento dos prazos previstos no Estatuto da APA-FAPES/BNDES e submeter a realidade dos números oficiais contidos em seus relatórios contábeis.
Temos consciência de que podemos e devemos melhorar os procedimentos administrativos da APA, alguns já alterados atendendo às recomendações provenientes da Auditoria Independente, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, outros que serão realizados pela futura diretoria a ser empossada em 01.06.2022.
A APA se encontra em excelente situação financeira, em conformidade com o seu potencial de captação de recursos, temos valores a serem ressarcidos por gastos com custas e honorários judiciais dos nossos associados e o retorno dos valores desembolsados quando das contratações das operações de “APOIO FINANCEIRO”.
A nossa administração sempre esteve e está com os associados no cumprimento dos objetivos sociais da entidade e na proteção dos seus direitos. Não houve e não há qualquer atitude dolosa ou culposa que tenha trazido perdas para a APA-FAPES/BNDES ou aos seus associados.
Com o objetivo de esclarecer aos nossos associados para poderem deliberar com equidade sobre as prestações de contas relativas aos exercícios de 2016 a 2020, que por diversas razões não foram submetidas para aprovações dos Associados nos períodos previstos estatutariamente, estamos relatando os pontos levantados no Relatório emitido pelo Conselho Deliberativo, em 09.02.2022, e que está disponibilizado no site da APA e que foi divulgado no APAOFICIAL.
A não submissão das demonstrações financeiras às pertinentes assembleias tempestivamente se deve a um conjunto de fatores internos, como atrasos na escrituração contábil por parte do escritório que prestava os serviços contábeis, em função de problemas de saúde do titular, profissional competente, que rescindiu o contrato com a APA, ao final de 2020, porém concluindo o trabalho no início de 2021. Outro fato que contribuiu negativamente para o atraso foi a pandemia da COVID-19, nos últimos dois anos, que muito dificultou a operacionalização das atividades da APA.
A não submissão às Assembleias Ordinárias previstas estatutárias não significou que não houve transparência das demonstrações financeiras, visto que as mesmas encontram-se apuradas e estão atualizadas até o exercício de 2021. Foram auditadas e aprovadas por auditor independente contratado para expressar a sua opinião. Foram submetidas ao Conselho Fiscal que recomendou as suas aprovações ao Conselho Deliberativo. O conjunto de demonstrações financeiras está postado e disponível no site da APA para consulta.
A situação econômica financeira da APA é muito boa se observarmos que ao final de 2021 os indicadores apurados são:
Alguns fatos devem ser aqui destacados para a melhor compreensão de todos:
Ano da ação | Processo nº | Vara Judicial | Valor Gasto pela APA R$ | Objeto da ação/contratação |
2017 | 01101260-66.2017.4.02.5101 | 29º Federal | 589.570,75 (a) | Pleito para o afastamento da contribuição extraordinária imposta aos participantes assistidos da FAPES, aderentes a presente ação. ESCRITÓRIO CONTRATADO – PCPC ADVOGADOS. |
2019 | Diversos processos | Diversas | 23.580,00 | Valores pagos como honorários profissionais ao escritório Messias, Cacau e Pires – MCP Advogados Associados, cujo contrato foi encerrado durante o ano de 2021. |
2021 | 1068276-52.2021.4.01.3400 | 8ª Federal Civil (DF) | 39.408,55 | Ação coletiva, em trâmite na Justiça Federal, cujo objeto é a anulação da implantação da Resolução nº 23/2018 da CGPAR, em função dos evidentes prejuízos que tal acarretaria ao plano de saúde dos empregados do BNDES. Essa ação ingressou na Justiça Federal de Brasília, em conjunto com as demais associações de funcionários do Sistema BNDES (AFFBNDES, AFBNDESPAR e AFFINAME). Essa ação perdeu objeto porque a resolução nº 23/2018 da CGPAR foi revogada pelo Congresso Nacional. ESCRITÓRIO CONTRATADO – AYRES BRITO CONSULTORIA JURÍDICA E ADVOCACIA. |
2021 | 1068276-51.2021.4.01.3400 | 8ª Federal Civil (DF) | 25.000,00 | Ação coletiva que objetiva a anulação da Resolução nº 25/2018 da CGPAR, em que foram adotados os mesmos procedimentos da propositura da Ação contra a Resolução nº 23/2018 da CGPAR, ou seja, em conjunto com as demais associações de funcionários do Sistema BNDES, através do escritório Ayres Brito, visando a anulação da referida Resolução, em face aos evidentes danos que o referido normativo poderá acarretar ao plano de previdência complementar dos empregados do BNDES e assistidos da FAPES. ESCRITÓRIO CONTRATADO – AYRES BRITO CONSULTORIA JURÍDICA E ADVOCACIA. Por decisão de diretoria o valor não será cobrado dos associados. |
TOTAL | 677.559,30 |
Observação:
2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
Nº de Associados | 1.498 | 1.593 | 1.568 | 1.579 | 1.552 | 1.505 |
Demonstramos abaixo as informações das operações de “APOIO FINANCEIRO” realizados entre 2016 e 2021:
ANOS | Nº CONTRATAÇÕES | VALORES CONTRATADOS (R$) | VALOR MÉDIO CONTRATADO (R$) |
2016 | 124 | 1.138.200,00 | 9.179,03 |
2017 | 146 | 1.385.900,00 | 9.492,47 |
2018 | 122 | 1.208.385,95 | 9.904,80 |
2019 | 114 | 1.416.000,00 | 12.421,05 |
2020 | 62 | 908.000,00 | 14.645,16 |
2021 | 101 | 1.626.000,00 | 16.099,01 |
TOTAL | 669 | 7.682.485,95 | 11.483,54 |
Desse total de contratações, uma parte significativa ocorre, normalmente, por renovações de contratos, mesmo assim é uma quantidade considerável e importante para a vida financeira da APA e para as dos seus associados.
A NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente Sobre as Demonstrações Contábeis é quem regula o exercício e a modelagem de emissão do relatório do Auditor Independente. A norma em questão foi emitida e sancionada pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade – que rege oficialmente essa etapa do trabalho do Auditor Independente.
Trata-se de um procedimento tradicional em auditoria independente a repetição do modelo, quando as conclusões por um mesmo tipo de opinião sobre o conjunto das Demonstrações Contábeis são as mesmas de exercícios anteriores.
Se olharmos os relatórios dos auditores independentes sobre as Demonstrações Contábeis do BNDES, por exemplo, são praticamente idênticos, com uma ou outra exceção.
Houve, sim, erro da expressão “superávit” por “déficit”, que foi corrigido pelo profissional quando comunicado.
Conclusão
Esse relatório teve por objetivo esclarecer aos associados as razões que contribuíram para o não cumprimento dos prazos previstos no Estatuto da APA-FAPES/BNDES e submeter a realidade dos números oficiais contidos em seus relatórios contábeis.
Temos consciência de que podemos e devemos melhorar os procedimentos administrativos da APA, alguns já alterados, atendendo às recomendações provenientes da Auditoria Independente, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, outros que serão realizados pela futura diretoria a ser empossada em 01.06.2022.
É importante destacar que a APA se encontra em excelente situação financeira, em conformidade com o seu potencial de captação de recursos, temos valores a serem ressarcidos por gastos com custas e honorários judiciais dos nossos associados e o retorno dos valores desembolsados quando das contratações das operações de “APOIO FINANCEIRO”.
A nossa administração sempre esteve e está com os associados no cumprimento dos objetivos sociais da entidade e na proteção dos seus direitos. Não houve e não há qualquer atitude dolosa ou culposa que tenha trazido perdas para a APA-FAPES/BNDES ou aos seus associados.
Pelo exposto, visando corrigir a inconformidade atual do não julgamento das contas dos exercícios 2016 a 2020, solicitamos aos associados às suas aprovações.
A Diretoria da APA emitiu um comunicado sobre a decisão do Conselho Deliberativo da FAPES referente às alterações do Plano Básico de Benefício (PBB). Leia a íntegra do comunicado:
Comunicado da Diretoria da APA-FAPES/BNDES
A Diretoria da APA-FAPES/BNDES comunica que hoje foi realizada a divulgação, no Portal da FAPES, de duas medidas tomadas pelo Conselho Deliberativo da FAPES: a primeira, aprovada por unanimidade em 04/05/2022, para promover alteração regulamentar aumentando o Salário-Real-de-Benefício – SRB de doze para trinta e seis meses; e a segunda, aprovada pela maioria do Colegiado em 11/05/2021, para divulgar a intenção de alterar o índice de reajuste dos benefícios pagos pela FAPES aos assistidos do PBB (Plano Básico de Benefício), substituindo a variação salarial pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA como fator de reajuste anual. As duas medidas visam atender demandas dos Patrocinadores expressas na Resolução CGPAR nº 25/2018.
A segunda medida, que afetará particularmente os assistidos, se aprovada, inicia o prazo, contado a partir da divulgação ocorrida hoje, de cento e oitenta dias a se encerrar em 09/11/2022, para promover ampla divulgação aos participantes a assistidos detalhando os efeitos desta alteração, antes de encaminhar a matéria para deliberação pelo órgão estatutário competente da FAPES, no caso o Conselho Deliberativo, em atendimento ao item II do Parágrafo 2º do Artigo 4º da Resolução CNPC nº 40, de 30/03/2021, que regula o assunto. A eventual alteração do índice de reajuste dos benefícios resultará em mudança do Artigo 38 do Regulamento do PBB, que está vigente desde o seu início.
A referida Resolução nº 40 estabeleceu, ainda, as condições para a aprovação da alteração do índice de reajuste dos benefícios: disponibilização dos estudos técnicos que demonstrem a necessidade de mudança do referido critério de atualização dos benefícios, bem como a adequação em termos econômico, financeiro e atuarial do novo índice; aprovação pelo órgão estatutário competente da Entidade; e autorização do órgão da PREVIC, conforme itens I, III e IV do parágrafo 2º do Artigo 4º da Resolução nº 40.
A APA já fez uma reunião com o escritório de advocacia BARENCO & GABRICH Advogados, especializado em previdência complementar, ficando acertado que deverá contratá-lo para estudar a documentação disponível e a ser eventualmente disponibilizada pela Fundação, com o objetivo de preparar Opinião Legal que sustente a defesa dos direitos dos assistidos da FAPES e associados da APA.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2022.
Diretoria da APA-FAPES/BNDES
secretaria@apabndes.org.br
(21) 2262-2726
(21) 2215-1016
(21) 2220-3938
(21) 3747-7013
(21) 98985-1345