Telefone: (21) 2262-2726 | Email: apa1@bndes.gov.br / secretaria@apabndes.org.br

APA divulga comunicado sobre decisão do CD da FAPES referente às alterações no PBB

A Diretoria da APA emitiu um comunicado sobre a decisão do Conselho Deliberativo da FAPES referente às alterações do Plano Básico de Benefício (PBB). Leia a íntegra do comunicado:

Comunicado da Diretoria da APA-FAPES/BNDES

A Diretoria da APA-FAPES/BNDES comunica que hoje foi realizada a divulgação, no Portal da FAPES, de duas medidas tomadas pelo Conselho Deliberativo da FAPES: a primeira, aprovada por unanimidade em 04/05/2022, para promover alteração regulamentar aumentando o Salário-Real-de-Benefício – SRB de doze para trinta e seis meses; e a segunda, aprovada pela maioria do Colegiado em 11/05/2021, para divulgar a intenção de alterar o índice de reajuste dos benefícios pagos pela FAPES aos assistidos do PBB (Plano Básico de Benefício), substituindo a variação salarial pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA como fator de reajuste anual. As duas medidas visam atender demandas dos Patrocinadores expressas na Resolução CGPAR nº 25/2018.

A segunda medida, que afetará particularmente os assistidos, se aprovada, inicia o prazo, contado a partir da divulgação ocorrida hoje, de cento e oitenta dias a se encerrar em 09/11/2022, para promover ampla divulgação aos participantes a assistidos detalhando os efeitos desta alteração, antes de encaminhar a matéria para deliberação pelo órgão estatutário competente da FAPES, no caso o Conselho Deliberativo, em atendimento ao item II do Parágrafo 2º do Artigo 4º da Resolução CNPC nº 40, de 30/03/2021, que regula o assunto. A eventual alteração do índice de reajuste dos benefícios resultará em mudança do Artigo 38 do Regulamento do PBB, que está vigente desde o seu início.

A referida Resolução nº 40 estabeleceu, ainda, as condições para a aprovação da alteração do índice de reajuste dos benefícios: disponibilização dos estudos técnicos que demonstrem a necessidade de mudança do referido critério de atualização dos benefícios, bem como a adequação em termos econômico, financeiro e atuarial do novo índice; aprovação pelo órgão estatutário competente da Entidade; e autorização do órgão da PREVIC, conforme itens I, III e IV do parágrafo 2º do Artigo 4º da Resolução nº 40.

A APA já fez uma reunião com o escritório de advocacia BARENCO & GABRICH Advogados, especializado em previdência complementar, ficando acertado que deverá contratá-lo para estudar a documentação disponível e a ser eventualmente disponibilizada pela Fundação, com o objetivo de preparar Opinião Legal que sustente a defesa dos direitos dos assistidos da FAPES e associados da APA.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2022.

Diretoria da APA-FAPES/BNDES

  

Sobre o Autor