Telefone: (21) 2262-2726 | Email: apa1@bndes.gov.br / secretaria@apabndes.org.br

DIA DO APOSENTADO com pipoca e guaraná – comemoração será no dia 31 de janeiro

 

Anualmente, a Diretoria de Apoio Assistencial promove uma atividade especial para comemorar o Dia do Aposentado.

Este ano, não poderia ser diferente e a comemoração será numa sessão matinal de cinema, com direito a pipoca e guaraná, dia 31 de janeiro (quarta-feira), no Cine São Luiz, no Largo do Machado.

Os associados da APA estão convidados, mas as vagas são limitadas ao número de poltronas da sala de projeção. Por isso, confirme já a sua presença. O filme começará às 10h, mas nos encontraremos lá a partir das 9h para confraternização.

Inscrições e informações até o dia 29 de janeiro, com a assistente social Norma Elisa, pelo telefone: 2262-2726 (opção 4) ou pelo email assistentesocial@apabndes.org.br.
Vamos, juntos, comemorar no cinema o Dia do Aposentado.

 

 

Correspondências para a FAPES

 

Prezados Associados,

 

Há muita preocupação de todos nós, associados aposentados e assistidos da FAPES quanto à possibilidade de haver mais um Plano de Equacionamento de Déficit (PED), em razão da necessidade de ser incorporado aos cálculos atuariais do nosso Plano Básico de Benefícios (PBB) o custo da nova Família Padrão FAPES, conforme apresentações da Diretora-Superintendente da FAPES sobre o assunto.

Assim, a APA, através de seu Presidente, encaminhou carta à Diretora-Superintendente da FAPES apresentando seus questionamentos sobre o assunto, conforme cópia em anexo.

Além disso, também foram encaminhadas, para cada membro do Conselho Deliberativo da FAPES, carta, com igual teor, apresentando a posição da APA sobre o assunto, conforme cópia em anexo de endereçada à um dos Conselheiros.

 

Atenciosamente.

Antonio Miguel Fernandes

Presidente da APA

 

 

Clique nos links abaixo para ler a íntegra das cartas enviadas à Diretora-Superintendente da FAPES e aos membros do Conselho Deliberativo da Fundação.

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MESA FAPES – RELATO DE ASSUNTOS TRATADOS

Leia, abaixo, relato de assuntos tratados na Mesa que reuniu BNDES-FAPES-ASSOCIAÇÕES cujo principal assunto de pauta seria um informe, por parte da FAPES, a respeito da cobrança judicial do aporte de cerca de R$ 5 bilhões.

MESA FAPES –  REUNIÃO OCORRIDA EM 13.12.2017.RELATO DOS ASSUNTOS TRATADOS

PARTICPANTES:

BNDES – Diretor Ricardo Ramos

Superintendente e chefes de departamentos da AAH

FAPES – Diretoria capitaneada pela Sra. Solange Paiva Vieira

Membros do Conselho Deliberativo

ASSOCIAÇÕES  – Pelos Presidentes e vice-presidentes  da AFBNDES, AFBNEDESPAR, AFFINAME e AF JOIA e APA.

O principal assunto que motivou a convocação da reunião seria um informe por parte da FAPES a respeito da cobrança judicial do aporte de cerca de R$ 5,0 bilhões. Logo na abertura da reunião, os presentes foram informados de que por orientação dos advogados, contratados pela gestora do Fundo, não é recomendável a divulgação pública dos dados coletados, para que não seja prejudicada a estratégia processual que está sendo praticada.

Em seguida, o Diretor, Ricardo Ramos, relatou sobre reunião recente ocorrida, em Brasília, no TCU, em que acredita ter havido progressos sobre o assunto em tela (confissões de dívidas, cujos pagamentos foram vetados), mas que de qualquer forma é necessário aguardar o julgamento do Mandado de Segurança impetrado pela FAPES. A FAPES informou que a ação de cobrança desse aporte irá prosseguir.

A discussão sobre o aporte de R$ 5,0 bilhões será longa, como previsto, se devido, como é o entendimento da APA, ou se não é devido, como é a opinião do BNDES. Certamente, muitos anos passarão até se chegar a uma decisão final (transitada em julgado). A discussão envolve o questionamento sobre a existência das dívidas, inicialmente, reconhecidas pela administração do Presidente Luciano Coutinho, e, posteriormente, rejeitadas pela Presidente Maria Sílvia. As prescrições processuais dessas dívidas, também, estão em discussão.

O assunto a ser discutido na reunião foi a reestruturação do PBB, com o Diretor, Ricardo Ramos, falando pelo BNDES, declarando que o modelo ideal deve ser construído na mesa de negociação, com base em duas premissas:

  1. O fechamento do PBB, por ser na forma BD – Benefício Definido, cujas condicionantes exigidas pela PREVIC já foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da FAPES; e
  2. A criação de um novo plano de previdência, provavelmente na modalidade CV – Contribuição Variável, para os futuros empregados do Sistema BNDES.

Pelo que foi exposto durante a reunião, a criação de um plano BD ESPELHO fechado e saldado (proposta elaborada pela RODART, em 2015) teria sido vetada pela PREVIC, que não permite mais a criação de planos na modalidade BD. Considerando a veracidade da informação, o cenário de maior destaque no trabalho realizado pelos consultores da Deloitte, perderia o seu objetivo.

A proposta defendida pela Diretora  Superintendente da FAPES, Sra. Solange Paiva Vieira, é a da manutenção do plano atual, com adaptações específicas permitindo a eliminação de déficits, compensados por supressão de benefícios futuros para os participantes, e, também, assistidos no que  respeita a redução de pensões, por exemplo.

A proposta de compensação de benefícios para a não realização de pagamentos imediata levada ao TCU pela FAPES (ainda não aprovada pela PREVIC), uma vez que este tribunal entende não serem devidas as confissões de dívidas pelo BNDES (e dos passivos recentemente dimensionados). Em resumo, o entendimento é de que as dívidas mais antigas estariam prescritas. Sob o ponto de vista de aportes a serem colocados pelos patrocinadores, há um impeditivo deste entendimento ainda na esfera administrativa, por outro lado, esta tese não se sustenta com a exigência do próprio TCU para que a FAPES devolva metade dos recursos recebidos.

Os pagamentos relativos às devoluções exigidas, com base na proposta da FAPES, seriam compensados com a reestruturação do atual regulamento do PBB, por redução de direitos, eliminando os novos déficits dimensionados, como os decorrentes da              FAMÍLIA PADRÃO (em vigor) para a FAMÍLIA REAL (com base nos últimos cadastros realizados) e a provisão para créditos de liquidação duvidosa (inadimplência das confissões de dívidas do BNDES com os pagamentos suspensos pelo TCU). Os direitos afetados seriam:

  • A extensão do prazo de contribuição para a concessão da complementação da aposentadoria, que aumentaria de 15 para 25 anos;
  • A troca do benefício no valor do último salário pela média salarial dos 5 últimos anos de contribuição;
  • Redução de pensão a conceder (De 100% para 60% ou 50% + 10% por dependentes, com limites);
  • Extinção do pecúlio por morte; e
  • Aumento da elegibilidade de 55 para 65 anos, independente das regras de transição de uma possível aprovação da Reforma da Previdência Social.

Segundo estudos da FAPES (não nos foram apresentadas as premissas, o raciocínio e ou a base de cálculo, apenas relatado na apresentação em PowerPoint), somente com o último item (idade) haveria a geração de R$ 1,0 bilhão, deixando, com as demais alterações o nosso PBB equilibrado, e, talvez apresentando superávit.

Pela ausência da apresentação da fundamentação técnica do exposto, as Associações reservaram-se o direito de aguardar os dossiês para manifestar-se.

O colega aposentado Claudio Braga de Abreu e Silva pediu para que seja programada na próxima reunião a sua apresentação de uma proposta de reestruturação do nosso PBB. A FAPES prontificou-se a fazer os cálculos financeiros e atuariais para testar a sua proposta.

Durante a reunião a APA abordou sobre as demissões de empregados da FAPES, questionando qual a intenção dessa administração no planejamento estratégico da entidade. ? Foi registrado, também, sobre o péssimo clima instaurado na corporação, e as suas consequências nas prestações de serviços. Cobrou-se, especificamente, uma solução para o empregado JORGE GUILHERME, cujo caso já foi objeto de diversas manifestações nas redes sociais ligadas ao SISTEMA BNDES. Deixamos claro que exigimos transparência e prestação de contas para a solução desse processo.

A APA questionou a Governança da FAPES, cuja estrutura tem como órgão máximo um Conselho Deliberativo, submetido a um regimento interno que proíbe manifestações individuais de conselheiros. Trata-se de uma legislação retrógrada, originária dos governos militares, que tutela os participantes como se eles fossem incapazes de defender os seus interesses. A nova Lei nº 13.303/16 que abrange a Governança das empresas e órgãos públicos e que entrará em vigor em 2018, exige a existência de vários órgãos de controle e de decisões, como por exemplo, uma Assembleia Geral, por que não podemos lutar por mudanças que expandam a representação dos participantes – os “acionistas” da empresa.

O presidente do Conselho Deliberativo lembrou que a Governança da FAPES mudou muito  nos últimos anos, pois sempre foi conhecida como uma “caixa preta” e hoje, por exemplo, os participantes podem ter acesso às reuniões do próprio Conselho Deliberativo.  A APA lembrou que essa é uma postura volitiva e pessoal. E que no modelo atual quem estiver na gestão pode conduzir da maneira que acredita ou que lhe interessa, o que é uma fragilidade, é um risco. Em espaço de tempo curto teremos novas eleições e novos grupos de poder podem instalar-se com as mesmas práticas agora criticadas. Destacamos que os princípios da boa Governança devem ser institucionalizados para que sejam evitados os riscos da dependência da boa vontade dos gestores.

Quando há riscos sistêmicos os participantes são convocados para debater na busca de soluções, vide a atual MESA FAPES, Entretanto, nas decisões ordinárias, do dia-a-dia, raramente são lembrados. Tais decisões podem afetar profundamente a entidade.

É bom destacar que o sistema de eleição para o Conselho Deliberativo por participantes ativos e assistidos é na proporção de 2 para 1. Contudo, a proporção para a cobertura dos déficits atuariais não é a mesma, já que os ativos entram com 40% do aporte quando os assistidos entram com 60%.

Por fim, a APA declarou que não duvida da capacidade e competência dos administradores e empregados da FAPES, mas que a entidade não pode desprezar o conhecimento, a experiência, dos participantes sobre o mercado, a organização e as funções da gestão de benefícios.  Por esta razão, as associações solicitam que as demandas dos participantes têm que encontrar estruturas institucionais receptivas e proativas, para que seja possível atingir ao desejo de todos, que é a saúde econômico-financeira da nossa FAPES.

Funcionamento da APA neste final de ano

A APA comunica aos associados que nos dias 22 e 29 de dezembro não haverá expediente.

Diretores e funcionários da APA desejam a todos um FELIZ NATAL e um 2018 repleto de realizações.

Mais detalhes sobre a Festa de Fim de Ano da APA

No último dia 5 de dezembro foram encerradas as inscrições para a FESTA de Fim de Ano da APA, que será realizada dia 14/12, a partir das 19 horas,  no Costa Brava Clube. Para aqueles que, no ato da inscrição, solicitaram transporte, seguem os locais de embarque, horários e as placas dos veículos:

Niterói
Saída antigo Cine Icaraí
Horário: 17:00
Placa DPE 9574

Centro
Saída em frente ao BNDES na Av. República do Paraguai
Horário: 17:00
Placa KVL2097

Copacabana
Saída em frente ao Copacabana Palace (em frente à praia)
Horário 17:30
Placa KUY9155 / LMC4455

Jacarepaguá/Barra
Saída de Jacarepaguá. Os locais de embarque serão feitos de acordo com o combinado entre o motorista Marcelo (99308-2362) e o associado.
Placa LMD 6960

 

Boa Festa para todos!

Ação de R$ 5 bi

Prezados associados,

 

Informo que, no Processo Judicial de cobrança de R$ 5 Bi que a FAPES faz contra o BNDES, a juíza da causa, entendeu que não há mais possibilidade de acordo em razão de ter conhecimento da determinação do TCU ao BNDES de suspender o pagamento de contratos já assinados há tempos com a FAPES.

Desse modo, determinou o prosseguimento da instrução do processo, haja vista que não subsiste fundamento para manter a demanda em suspensão.

Assim, mandou intimar a parte ré (BNDES) para que apresente suas respostas, em quinze dias, contados da publicação desta decisão no DJE.

 

Atenciosamente

Hamilton de Mesquita Pinto

Diretor Jurídico da APA

APA convoca participantes assistidos para plenária, dia 13.12.17


Atendendo ao disposto na ata da AGE de 13.11.17, a administração da APA, presidente, vice presidente e diretor jurídico, solicitou uma reunião com a presença do Presidente do BNDES, que foi realizada dia 07.12.17 pela manhã. Estiveram presentes o presidente, secundado pelo diretor de seguridade, pelo superintendente da AARH, pelo BNDES, e pela diretora superintendente da FAPES.

Mesmo já tendo esgotado o prazo dado na referida AGE, o nosso presidente Antonio Miguel apresentou as demandas dos associados, conforme o que foi ali aprovado. O presidente da APA questionou as políticas de pessoal atuais da FAPES e lembrou a necessidade de não trazer perdas para os assistidos da FAPES no que concerne ao Plano de Saúde. A diretora superintendente da FAPES posicionou-se no sentido de que busca preservar os interesses dos participantes e que não pretende deixar os empregados da FAPES sem plano de saúde ou plano de pensão, independentemente da agenda do BNDES.

O presidente do banco, secundado pela diretora superintendente da FAPES e do Diretor para assuntos previdenciários, esclareceu que será feito um esforço de informação através de exposições da FAPES, a começar neste próximo dia 11 no EDSERJ com a palestra para os participantes ativos como a que foi feita para os aposentados no dia 13.11.17 para os aposentados. Também será feita uma campanha de esclarecimento através da revista Benedito a partir de seu próximo número.

O presidente do BNDES fez uma chamada pedindo a união das partes interessadas para evitarmos maiores judicializações contra o banco e a FAPES, comprometendo-se a uma consulta maior dos participantes e uma verdadeira negociação através da Mesa FAPES. Informou ter estado na véspera no TCU, para apresentar o trabalho dos consultores contratados sobre o Plano Básico de Benefícios. Uma cópia foi entregue mais cedo a todas as AFs e à APA, para exame. O presidente da APA respondeu que estamos dispostos a negociar sempre deve ser pautando nossas ações pelo equilíbrio, e que,caso haja um novo e desnecessário PED, a judicialização será inevitável.

Tendo em vista a evolução dos fatos, a APA convoca uma plenária dos participantes assistidos para esclarecimentos sobre essa reunião, sobre a proposta da Deloitte que nos foi entregue, e sobre o cumprimento da ata da AGE de 13 próximo passado, para o dia 13.12.17, próxima quarta-feira, às 14:30, na sala da APA (Rua Senador Dantas, 117, 6º andar – sala 606.

 

Tudo pronto para a Festa de Fim de Ano da APA

Uma noite de alegria e encantamento para esquecer os problemas do cotidiano e brindar com os colegas o valor da amizade. É com esse espírito que a diretora Social da APA, Madeilene Perez, está ultimando os preparativos de mais um grande evento.

A Festa de Fim de Ano será dia 14 de dezembro, das 19h às 24h, no Clube Costa Brava (Rua Sargento José da Silva, 3.621 – Joá – Rio de Janeiro-RJ).
A animação ficará por conta do cantor Marco Vivan e sua banda. Outra atração será o grupo de dançarinos que promete não deixar ninguém parado no salão.

Preços dos convites:
Associados ……………  R$   70,00
Acompanhante ………  R$   80,00
Convidados …………..   R$ 100,00
Aniversariante do segundo semestre não paga.

Inicialmente, haverá dois ônibus e duas vans à disposição dos associados Inicialmente, teremos dois ônibus e duas vans à disposição dos associados ao custo de R$ 30,00. Saídas previstas, inicialmente, do Centro (ônibus), Copacabana (ônibus), Niterói (van) e Jacarepaguá passando pela Barra (van), cuja reserva deverá ser feita por ocasião da compra do convite. As inscrições serão encerradas em 5/12, impreterivelmente. Inscrições:  (21) 2262-2726 – ramal 5 (Ricardo).

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 13.11.2017

 

Aos treze dias do mês de novembro de 2017, às 14 horas em Primeira convocação e 14:30 horas em segunda convocação , reuniram- se em Assembleia Geral Extraordinária os associados  da Associação dos Empregados e Empregados  Aposentados dos Patrocinadores e /ou Participantes da FAPES/BNDES, denominada APA-FAPES/BNDES, na Avenida Rio Branco, 156- 4º andar – Ala C – sala:402 –  Centro, Rio de Janeiro – RJ,  sala de reunião do IBEF(Instituto Brasileiro de Executivo de Finanças), assumindo a Presidência da Assembleia o presidente da APA-FAPES/BNDES, Antonio Miguel Fernandes,  conforme dispõe o artigo XIII do seu estatuto social que escolheu a mim, Luiz Ferreira Xavier Borges, Vice-Presidente da APA-FAPES/BNDES, para ser o secretário desta AGE. Conforme dispõe o citado artigo XIII o  Presidente Antonio Miguel Fernandes iniciou os trabalhos lendo o “Edital de Convocação da AGE: Associação dos Empregados e Empregados–Aposentados dos Patrocinadores e/ou dos Participantes da FAPES-ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA-EDITAL DE CONVOCAÇÃO. A Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS E EMPREGADOS APOSENTADOS DOS PATROCINADORES E/OU PARTICIPANTES DA FAPES/BNDES – APA/FAPES/BNDES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso II do Estatuto da APA-FAPES/BNDES, DE 28.02.2007, convoca os senhores associados para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a se realizar às 14 horas em primeira convocação e às 14:30 em segunda convocação no dia 13/11/2017 (2ª feira) na Avenida Rio Branco, 156- 4º andar – Ala C – sala:402 –  Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20040-003 para: 1)  Informar os associados sobre a evolução dos acontecimentos relativos ao nosso Fundo Previdência Complementar; 2) Apreciar e deliberar sobre medidas administrativas e judiciais contra os Patrocinadores do nosso Fundo de Previdência Complementar, no foro competente, bem como contra seus administradores e contratar escritório de advocacia para representar os associados da APA-FAPES/BNDES, podendo inclusive atuar perante o Ministério Público. Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2017. Antonio Miguel Fernandes’ – Presidente da APA-FAPES/BNDES. Compondo a Mesa da Assembleia: O Presidente da APA-FAPES/BNDES Antonio Miguel Fernandes, o Vice- Presidente Luiz Ferreira Xavier Borges secretário desta Assembleia,o Diretor Jurídico Hamilton de Mesquita Pinto e o Presidente do Conselho Deliberativo Antonio Saraiva da Rocha.  O Presidente da APA passou a palavra ao Vice-Presidente Luiz Ferreira Xavier Borges que fez suas observações (anexa à presente ata) e demonstradas em projetor referentes ao item 1) do Edital desta AGEInforme aos associados sobre a evolução dos acontecimentos recentes relativos ao nosso fundo de previdência complementar”. Dando seguimento o Presidente Antonio Miguel Fernandes convidou a Sra. Mariza Giannini para fazer suas explanações à mesa com a proposta de um grupo de que faz parte (anexa à presente ata). Dando seguimento, o Presidente passou a palavra ao Diretor Jurídico Hamilton de Mesquita Pinto que

 

 

  

informou ao plenário quanto ao material anexo divulgado pela Sra. Mariza, que a assembleia não tem poderes para decidir matéria da alçada da Diretoria conforme dispõe o Estatuto Social da APA em razão do que propunha que a proposta apresentada pela colega Mariza Giannini fosse aprovada como orientação geral. O Conselheiro Deliberativo Antonio Saraiva da Rocha e o Vice-Presidente informaram também ao plenário que seria muito importante que essa proposta”Proposta para Deliberação da Assembleia da APA a ser realizada em 13.11.2017”  apresentada fosse revista pela Diretoria da APA e/ou fosse apresentada como uma orientação. Após a explanação dos colegas do plenário o Presidente da APA pôs em votação as seguintes propostas: Nº1) votação da Proposta Proposta para Deliberação da Assembleia da APA a ser realizada em 13.11.2017 entregue pela Sra. Mariza Giannini a serem encaminhadas ao BNDES e à FAPES na íntegra; 2) votação da Proposta Proposta para Deliberação da Assembléia da APA a ser realizada em 13.11.2017 entregue pela Sra. Mariza Giannini apenas como orientação. Feita a contagem dos votos, a proposta Nº 1)Proposta para Deliberação da Assembleia da APA a ser realizada em 13.11.2017 entregue pela Sra. Mariza Giannini a serem encaminhadas ao BNDES e a FAPES na íntegra foi aprovada com total de 138 (cento e trinta e oito) votos sobre a proposta nº 2 que obteve 105 (cento e cinco) votos. Desses votos foram contabilizados: Proposta nº 1: presentes: 67(sessenta e sete) e por Procuração o total de 71(setenta e um) associados; representados por: Elizabeth Marchi 2 (dois) associados; representado por Sheila Najberg 1 (hum) associado); representados por Paulo Libergott 9 (nove) associados; representados por Sérgio Nogueira França 9 (nove) associados; representados por Marta Prochinik 14 (quatorze) associados; representados por Mariza Giannini 19 (dezenove) associados; representado por Thereza Cristina Nogueira Aquino 1 (hum) associado, representados por Cecília Silva da Cunha Branco 6 (seis) associados.  Proposta nº 2: 78 (setenta e oito) votos presentes e por Procuração o total de 27 (vinte e sete) associados representados por: Antonio Miguel Fernandes: 1 (hum) associado; representados por Hamilton de Mesquita Pinto 10 (dez) associados e representados por Luiz Ferreira Xavier Borges 16 (dezesseis) associados.  Nada Mais havendo a tratar, a assembleia foi encerrada tendo sido lavrada a presente ata que vai assinada pelo Presidente da assembleia e pelo secretário. Rio de Janeiro 13 de novembro de 2017.

 

 

 

 

Antonio Miguel Fernandes                                     Luiz Ferreira Xavier Borges

Presidente da APA-FAPES/BNDES                                         Vice-Presidente e Secretário

 

Apresentação de informes relacionados ao Fundo de Previdência Complementar

Leia, a seguir, a apresentação dos informes aos participantes, feita pela APA na AGE do dia 13.11.2017.

É importante lembrar que essas avaliações são temporalmente datadas e dependem do acompanhamento feito junto aos demais interessados.

 

Informe aos associados sobre a evolução dos acontecimentos recentes relativos ao nosso fundo de previdência complementar. AGE da APA-FAPES\BNDES, Item I, Rio de Janeiro, 13.11.17.

Questões Recentes e suas Providências

Acompanhamento das 4 Ações em curso:

  • Cobrança da FAPES contra o BNDES por aportes no plano, na 29a Vara Federal RJ, para onde também foi distribuída a ação da APA contra a FAPES.
  • Ação suspensa e o nosso pleito é pelo retorno do processo ao curso normal. A FAPES informou na reunião da manhã que está sendo evitado por exigência do TCU.
  • Uma solução favorável, mesmo que parcial, dessa cobrança mudaria o cenário de déficits em discussão.
  • Sinalizações da FAPES pouco otimistas.

 

Mandado de Segurança da FAPES no STF contra a decisão do TCU de suspensão dos pagamento dos contratos de 2002e 2004.

  • Discussão envolve o argumento de prescrição, levantado pela FAPES e contestado pelo TCU. Sinalizações da FAPES são otimistas, alegando prescrição.
  • Cabe observar a importância dessa decisão do Mandado de Segurança. pois uma vitória da tese da FAPES transferiria imediatamente do TCU, contrário a qualquer pagamento, para o Judiciário o foro de um possível acordo, sem precisar aguardar a instância administrativa. Uma derrota manteria o estado atual, desfavorável à FAPES.

 

Ação de execução da FAPES contra o BNDES pelo descumprimento de contratos de 2002 e 2004.

  • Houve a execução como ordenado pela legislação e o caso deve ser objeto de acompanhamento pois impacta na formação de déficit.
  • Sinalizações: a ação foi preparada pelo jurídico da própria FAPES e nosso pleito é que haja a contratação de um escritório de peso para seu prosseguimento.

 

Ação da APA contra a FAPES pela forma de cobrança do PED, na 29a Vara Federal RJ.

  • A ação está em fase de recurso, no Tribunal de Justiça, para julgar o nosso pedido de revisão do indeferimento da concessão de liminar de interrupção do pagamento (informação do escritório PCPC).

 

Caso em que pode haver denúncia ao MPF.

  • Exigência do TCU de devolução de recursos da FAPES ao BNDES. Isso já foi tentado recentemente em outros fundos de pensão de estatais, na ânsia de buscar recursos para os cofres federais.

 

Alterações na alta administração da FAPES

  • Com sua aprovação pela PREVIC, a nova diretora superintendente da FAPES, Solange Vieira, tomou posse e foi substituída no CD por seu suplente. Um superintendente indicado pelo banco assumiu interinamente a presidência do CD.
  • Entretanto, o diretor Ricardo Ramos informou que haverá novas mudanças na composição daquele colegiado, incluindo o retorno dos diretores Henrique e Andréa Simões e do chefe do DEJUR Bruno Teixeira ao banco.
  • O ex diretor superintendente da FAPES substituiu o superintendente da AARH, Carlos Haude, que deve aposentar-se em fevereiro de 2018 e assumir como membro indicado pelo banco para a FAPES.
  • O ex membro do CD Bruno Dias, indicado pelo banco, passou a ser o chefe do jurídico da FAPES.
  • Não está sacramentado quem será o novo presidente do CD, que terá reunião amanhã, mas parecem não proceder as informações de que seria ocupada pelo novo chefe de gabinete do banco, Milton Dias.
  • A APA solicitou ao BNDES que fosse feita a indicação de um assistido pelo banco para aumentar para dois membros a participação de aposentados no CD, desbalanceada pela renúncia dos assistidos na administração anterior.
  • O pedido tem a ver com a, em princípio, maior independência de um aposentado.

 

FAMS

  • Há orientações de Brasília no sentido da promoção de mudanças nos planos de saúde nas estatais e, sobre isso, foram feitas menções diretas pela atual diretora superintendente da FAPES, quando de sua apresentação aos empregados.
  • Não temos informações concretas sobre estudos a esse respeito, mas, em conversas informais sabemos que estão sendo estudadas hipóteses que vão da contratação de plano de saúde oferecido no mercado a um produto que induza a migração do nosso plano gratuito (indubitavelmente o melhor do mercado) a outro oneroso, mas que permitiria a inclusão de dependentes.

 

Complementação de joia para auto patrocinados (pessoas que saíram transitória ou definitivamente do BNDES)

  • A FAPES teria optado no passado por um critério que significava não cobrar a complementação de joia, correspondente à parcela do patrocinador, no caso dos auto patrocinados e agora, depois de dar quitação, cobra esses valores sob forma de dívida individualizada.
  • Dos 70 casos listados, vários aposentados já estão recebendo a carta para cobrança da referida dívida (discussão sobre direitos reconhecidos e solidariedade no plano) de uma dívida que entendemos não existente.
  • Os que receberem esse convite à negociação devem procurar a APA para orientação sobre quais são, a nosso ver, os seus direitos.

 

Exigências da PREVIC para o fechamento de nosso plano

  • O fechamento do nosso plano BD, aprovado pelo banco e pela FAPES, recebeu condicionantes ao ser enviado à PREVIC, quais sejam:
  • a) a alteração do art. 2o informando o fechamento do plano;
  • b) a alteração do parágrafo 6o do art. 8o, que prevê a majoração da cobrança de encargo atuarial para a entrada de cônjuges mais jovens;
  • c) a substituição da tabela de fatores por tabela atuarial individual nas aposentadorias antecipadas (mexendo com o parágrafo 4o do art. 16, que prevê redução em base atuarial da renda global por conta de antecipação do benefício).
  • Essas alterações contam com a concordância do atuário e de parecer legal sem apontar impedimentos
  • Entretanto, o item d) de alteração do PBB referente à fórmula de contribuição do custeio do plano (art. 62), recebeu reparos no conselho, por não ter menção expressa no parecer jurídico, e poder permitir a interpretação de excluir a previsão das contribuições de forma diferenciada vertidas de forma diferenciada pelos ativos e assistidos.
  • Essa ultima alteração exigiu a retirada de pauta do tema e sua transferência para a reunião do CD no dia 14 de novembro, com o compromisso da administração executiva e da RODART de providenciar o parecer jurídico e a referência à forma diferenciada, preservando os direitos adquiridos pelos assistidos.

 

Proposta de transferência de aprovação das premissas para a 2018

  • O CD FAPES deve aprovar as premissas para orientar os consultores e os administradores para a gestão do ano de 2018.
  • O prazo inicial de aprovação das premissas que serão utilizadas para a definição das políticas de 2018 vai até 30.11.17.
  • Devemos esperar para ver como os resultados financeiros impactarão os eventuais déficits apurados, requerendo que a definição das premissas sejam prorrogadas, tal como foi feito quanto às premissas para este ano.

 

Relatórios de Consultorias contratadas pelo banco. 

  • A nova administração do Sistema BNDES rejeitou o modelo de reestruturação do PBB, aprovado pelo Luciano Coutinho e, nos últimos 16 meses, contratou três Relatórios a um consórcio composto pela Deloitte e um escritório de advogados para formar opinião própria. Esses relatórios estão sendo entregues e já tivemos acesso a dois deles.
  • Um sobre a higidez das contas da FAPES, que já foi divulgado, mostrando que o nosso fundo de pensão tem as contas com apenas 3% de diferença para o que está em suas demonstrações financeiras (diferença desprezível e que pode ser imputada a metodologias de mensuração).
  • O relatório seguinte, contratado pelo BNDES, que ainda não foi dado a conhecer, trata dos valores dos aportes em nosso fundo de pensão cobrados judicialmente pela FAPES ao Sistema BNDES embora manifestações adiantadas pelo banco e pela atual administração da FAPES parecem externar a impressão de que não haja nenhuma consistência no pleito.
  • Isso seria uma solução para o Sistema BNDES, pois corroboraria uma orientação do TCU..
  • Como o resultado desses aportes cobrados impactará não só a cobrança de déficits mas o próprio desenho da reestruturação do PBB e a manifestação de vontade dos participantes quanto a uma migração, deve ser prioritária para nós a apresentação desse terceiro relatório, que trata dos aportes cobrados pela FAPES ao Sistema BNDES.
  • O relatório mais relevante da Deloitte e que nos importa mais hoje, é o que trata propostas para a reestruturação do PBB (ainda não definido pelo BNDES), indicando várias hipóteses, sendo a mais viável a que prevê a manutenção do plano atual (em processo de fechamento) para quem não quiser migrar, a criação de um plano BD espelho do atual, com menos direitos e dívida consolidada, e um CV ou equivalente para os futuros empregados dos patrocinadores (Sistema BNDES e FAPES).

 

Reestruturação do RPBB:  modelo aprovado na gestão anterior e modelo proposto pelo consórcio liderado pela Deloitte.

  • A reestruturação do PBB não é matéria nova de estudo pois, parece atender a uma determinação antiga dos órgãos reguladores de Brasília no sentido de fechar o nosso plano BD, o último existente em uma grande estatal.
  • Embora haja muitas versões, parece-me que os sucessivos e pesados aportes de recursos dos patrocinadores na PREVI, PETROS e FUNCEF mostraram como esses fundos BD podiam representar, mesmo que indiretamente um passivo desconhecido para as contas do Estado.
  • As experiências de fechamento nesses três grandes fundos de pensão de estatais apresentaram resultados muito ruins, com extensa judicialização, custo fora do previsto e redução, mesmo que transitória, da atratividade para novos técnicos pela incerteza da cobertura previdenciária. A histórica boa vontade do banco para com o nosso fundo, que gerou um bom relacionamento, passou a ser vista por Brasília como ameaça.
  • Mesmo considerando várias versões diferentes sobre suas razões, a reestruturação já havia sido objeto por muitos anos de longo e detalhado estudo na administração anterior da FAPES, que deixou uma versão pronta e aprovada, inclusive de alterações internas na gestora do plano para sua implementação, contendo, por exemplo, a previsão de mudança no Regulamento para a gestão de mais de um plano.
  • A proposta, negociada desde 2011 em um grupo de trabalho, que incluía o Sistema BNDES, o DEST, a FAPES e a PREVIC, foi aprovada pela FAPES e pelo BNDES. Entretanto, nunca chegou a ser aprovada pela PREVIC e pelo DEST.
  • Essas aprovações são condicionantes para a implantação do novo plano e, checamos isso na PREVIC em Brasília, todo o modelo anterior foi desconsiderado pela PREVIC, aguardando nova proposta.
  • O fechamento do nosso plano, que era moeda de troca para a reestruturação em bases favoráveis aos participantes, foi considerada condição para novos estudos.
  • Mesmo esse simples fechamento do nosso plano BD aprovado no banco e na FAPES, que normalmente é analisado como uma formalidade no órgão regulador, fez com que todo o atual Regulamento do Plano Básico de Benefícios fosse reestudado, gerando exigências da PREVIC, que serão tratadas como itens independentes neste informe.

O fechamento do nosso plano

  • O trabalho apresentado pela Deloitte ao banco incluía cinco cenários, sendo o primeiro o que parece ter sido o preferido por alguns dentro da FAPES, que mantinha apenas o plano BD atual, com perda voluntária de benefícios.
  • Embora aparentemente descartado pela PREVIC, essa modelagem pode explicar as medidas para o reconhecimento de um novo déficit, que seria coberto primariamente por redução voluntária de benefícios, simétrico com a proposta original de emergência de um novo déficit para ser pago com redução imediata de benefícios.
  • Os outros três cenários foram, aparentemente descartados, e a AARH preferiu pedir que a Deloitte mostrasse às AFs e à APA o último cenário, que formalmente, muito se assemelha ao modelo antigo aprovado na gestão anterior, com a manutenção do BD atual, a criação de um CV para os futuros empregados e a criação de BD espelho ao atual, mas sem os pontos descartados por Brasília.
  • Esses pontos excluídos seriam o aporte dos patrocinadores e vantagens financeiras para induzir os participantes a migrarem do atual BD para um BD espelho com redução de direitos, na linha das que foram aprovadas pelo banco há alguns anos e informadas pela AARH aos ativos.

Note-se que recairá sobre os ativos a parte mais pesada da redução de direitos, incluindo novas regras como idade mínima (que pode ser atropelada por uma Reforma da Previdência, mesmo desidratada)e tempo de contribuição.

  • Sobre os aposentados a redução principal de direitos seria o fim do pecúlio por morte e a redução expressiva da pensão a ser concedida (que a FAPES parece querer antecipar como solução para um novo déficit emergente).
  • Como o banco não se comprometeu com essa proposta, não há muito mais o que falar, embora seja impossível considerar que ela será igual ou melhor que o modelo aprovado na FAPES e no banco nas gestões anteriores.
  • Parece haver algumas condições transmitidas à atual administração do BNDES para a reestruturação a ser proposta, como a interdição de aportes pelos patrocinadores e de pagamentos de incentivo à migração.
  • É importante destacar que, uma vez que a orientação de fechar o nosso plano tal como vem sendo feito viria dos mesmos órgãos a quem recorreríamos administrativamente, não vejo sentido em acreditar que representações à PREVIC teriam resultados do nosso interesse.
  • Se a judicialização for adotada como uma opção, ela será individual, cabendo à APA apenas representar os que a escolherem. O eventual ônus dos custos será arcado pelas pessoas físicas e só aos autores aproveitará uma sentença favorável, que pode levar muitos anos, se não houver um acordo.
  • Como a proposta de reestruturação do PBB certamente trará a exigência de desistência de litígios com a FAPES ou o BNDES, esses litigantes que permanecerem no atual plano BD, pagarão seus déficits e, dependendo do que for oferecido e da aderência ao futuro plano espelho, estarão isolados em um grupo pequeno.

 

Novos déficits e novo PED

  • A emergência de novos déficits pode gerar um novo PED, que pode afetar benefícios a conceder, como pecúlio por morte e redução de pensão a conceder (Reforma da Previdência), através da cobrança pela substituição da Família Padrão pela Família Real, redução da taxa de juros esperada e provisão pelo não pagamento pelo BNDES dos contratos de 2002 e 2004.
  • No caso de ingresso de medida administrativa junto ao BNDES, à FAPES ou à PREVIC a APA pode substituir seus associados, arcando com as custas desses atos.
  • No caso de medida judicial, a APA não poderá substituir seus associados, mas representar os que expressamente fizerem esse pedido, caso em que cada um arcará com os custos e terá os benefícios do sucesso no processo.
  • Precisamos evitar a antecipação de medidas (como o ajuste da Tábua de Mortalidade em dezembro de 2016), pela sinalização de um recurso administrativo e de uma judicialização que pode afetar uma decisão contrária a nossos interesses.
  • Na visão da administração da APA, as propostas de solução desses déficits, tal como propostas pela FAPES atualmente, fazem o ônus desses compromissos recaírem, de forma indevida, preferencialmente sobre os participantes assistidos e pensionistas.

As possíveis causas de novos passivos, apontadas pela FAPES, seriam

  • (a) redução da taxa de juros atuarial (cerca de R$ 300 mm por 25 pontos-base; ou seja R$ 1,2 bilhões por ponto percentual de redução);
  • (b) alterações na Família Padrão (cálculos preliminares indicam total de R$ 800 mm, sendo R$ 500 mm para assistidos e R$ 300 mm para ativos); e
  • (c) constituição de provisão para devedores duvidosos – PDD relativo aos contratos com patrocinadores 2002/04 (impacto estimado em R$ 450 mm de provisão em 31.12.17; provisionamento de 100% em seis meses; não esclarecida a contagem dos prazos em dobro para ativos com duration superior a quatro anos).
  • A posição da APA é de que os dois primeiros itens podem ser postergados.
  • Apenas a constituição da PDD é mandatória e, mesmo assim, considerando os prazos em dobro (duration da dívida: aproximadamente 8 anos = prazo total de 30 anos a partir de 2002, sendo decorridos 15 anos em 2017).
  • Não será recebida de forma passiva a constituição de nova cobrança de PED, especialmente nas bases da anterior que onera os aposentados e já foi objeto de judicialização pela APA.
  • A nova administração da FAPES entende que os dois últimos itens, alterações na Família Padrão e constituição de PDD, devem ser registrados (somam R$ 1,250 bi), o que geraria um novo PED que: – deveria ser equacionado paritariamente, cabendo aos participantes cerca de R$ 625 mm.
  • Nesse entendimento, o novo déficit poderia ser equacionado com redução dos benefícios a conceder (extinção do pagamento em caso de morte do participante e redução de pensão).
  • Além de serem temas discutíveis juridicamente, caso esta redução não seja aceita pelo órgão regulador, haveria um encargo adicional semelhante ao PED anterior em cobrança, mantendo o aumento sobre as alíquotas contributivas básicas representando contribuição em mais de 72% para os assistidos e de 5% para os ativos.
  • Para evitar nova judicialização, a APA recomenda à FAPES a adoção de uma postura conservadora e que não fere direitos, protelando a adoção de Família Padrão para o futuro.