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O trabalho da APA em defesa dos associados

A APA vem acompanhando vários assuntos do interesse de seus associados. O mais importante deles é a proposta de uma reestruturação do PBB de nosso plano, no âmbito de um novo equacionamento de débitos já reconhecidos pelo Conselho Deliberativo da FAPES, que vem sendo acompanhado juntamente com as AFs e já motivou a contratação de uma atuária e de um escritório de advocacia especializado em temas previdenciários, que já iniciaram o nosso assessoramento. Em relação à Resolução 23 da CGPAR estamos atentos aos movimentos decorrentes da Resolução 23 da CGPAR, matéria que já foi objeto de um posicionamento da APA em nossas mídias, destacando quais os pontos de risco para nós. Também passamos a fazer parte de um grupo maior de associações de estatais, que está estudando o tema de planos de saúde para ações em conjunto. Tivemos reuniões com a administração do BNDES e com a da FAPES sobre o FAMS, com a cobrança de esclarecimentos e de medidas que podem ser tomadas.

A Resolução CGPAR 23, de 2018, vem criando problemas concretos por suas indefinições. Na prática, ela estabelece que a estatal responsável não pode mais ser mantenedora isolada do plano e cria três hipóteses: a incorporação à política de Recursos Humanos, a autogestão e a contratação de um plano no mercado. Nosso caso é o da autogestão, através de contrato com a FAPES, cujo CNPJ responde junto à ANS. Nas nossas redes sociais, embora solidários, devemos separar o que está sendo feito na empresa FAPES e o que se faz no Sistema BNDES, para não haver confusão.

No que se refere aos empregados da FAPES, sob o argumento de que os gastos com saúde crescem exponencialmente (uma discussão mundial na imprensa local e internacional), os contratos novos de trabalho não incluirão o direito ao atual plano de saúde e que se venha a contratar um produto de mercado. No que se refere ao Sistema BNDES, o plano FAMS também tem que ser fechado a futuros empregados, nos termos da Resolução CGPAR 23. Para esclarecer, e dando um exemplo específico, caso o atual presidente do banco venha a desincompatibilizar-se para o processo eleitoral, em abril do corrente, o novo presidente, seus novos diretores e assessores, caso não sejam empregados do sistema BNDES, não terão mais direito ao FAMS. Não há previsão de contratação de planos de mercado para empregados oriundos de eventuais novos concursos, pois não há perspectiva de acontecerem. O Sistema BNDES e a FAPES também estão estudando o tema e aguardando uma acomodação de interesses para buscarem uma solução. Seria precipitado dizer que há clareza ou um consenso sobre o encaminhamento a ser adotado.

A pressão das grandes estatais e de suas AFs vem sendo forte e a resolução CGPAR 23 deve ser revista ou mais bem explicada. A APA defende que não sejam baixadas novas normas, enquanto esse processo não estiver concluído e há prazo suficiente para isso. Devemos buscar as sinergias com os empregados do BB e da CEF, mais fortes que nós, embora enquadrados em outra realidade, para obter a melhor solução possível.

Leia a carta-resposta da FAPES enviada ao presidente da APA

A Diretora-Superintendente da FAPES, Solange Paiva Vieira, encaminhou carta ao presidente da APA, Antonio Miguel Fernandes, em resposta aos questionamentos feitos à Fundação no dia 4 de janeiro.

Abaixo, a íntegra da carta:

 

 

Prezado Senhor,

 

Inicialmente, a FAPES gostaria de agradecer o seu contato e se colocar à disposição para eventuais novos esclarecimentos.

 

Em atenção à manifestação realizada por meio da Carta APA – FAPES/BNDES 007/2018, de 04.01.2018, seguem as respostas sobre os questionamentos referentes à Família Padrão FAPES, tema divulgado na edição de dezembro da revista Bene-Dito.

 

  1. Há possibilidade de ser criado Fundo Previdencial com a finalidade específica de destinar 

recursos anuais destinados a cobertura da elevação do custo da Família Padrão FAPES e, desta forma, ajustar o custo dessa premissa paulatinamente? Em caso de resposta negativa, pedimos justificar técnica e legalmente.

 

No que diz respeito ao impacto nas Provisões Matemáticas dos participantes assistidos

(R$ 510 milhões), não há possibilidade de ser criado um Fundo Previdencial, uma vez que não se trata de premissa e sim de dados reais. No caso da Família Padrão dos assistidos, trata-se de base cadastral e não há espaço na legislação – do nosso conhecimento – que permita postergar a absorção do impacto.

 

Em relação ao grupo dos ativos (R$ 72 milhões), seria possível a criação de um Fundo Previdenciário, se autorizado pela legislação. Neste caso, o Fundo Previdencial afetaria o resultado do Plano Básico de Benefícios – PBB, pois teria que ser provisionado, periodicamente, como uma conta que subtrairia o resultado do Plano.

 

Todavia, na pesquisa que fizemos, não encontramos autorização na legislação para diluição, exceto no caso de adequação da tábua biométrica utilizada para projeção de longevidade em até 03 (três) exercícios, conforme previsto na Resolução CGPC nº. 18/2006, de 28.03.2006.

 

 

  1. É correto afirmar que as alterações no PBB anunciadas pelo Patrocinador e pela FAPES,

 adicionadas à Reforma da Previdência, impactam positivamente no custo da Família Padrão, reduzindo o valor necessário para o ajuste do custo dessa premissa atuarial? 

 

Observando isoladamente a Reforma da Previdência, ela não se aplica à Provisão Matemática dos participantes assistidos, pois seus benefícios não sofreriam ajustes, uma vez que este grupo já recebe os benefícios da Previdência Social e do PBB.

 

Para os participantes ativos, o efeito dependerá do que será aprovado. De uma forma geral, considerando a Provisão Matemática englobando todos os possíveis benefícios previstos no RPBB, as alterações que postergam a elegibilidade às aposentadorias da Previdência Social reduzem as Provisões Matemáticas.

Por outro lado, as alterações que reduzem valores de benefícios da Previdência Social aumentam as mencionadas Provisões.

 

Contudo, é importante ressaltar que, para efeitos de Provisão Matemática de Pensão, a postergação de aposentadoria tem efeito inverso, pois o participante tem um crescimento salarial por um período mais longo e, portanto, dependendo do que for aprovado, a Reforma da Previdência poderá até aumentar o efeito da Família Padrão, mas reduzir a Provisão Matemática como um todo.

 

 

  1. A Diretoria da FAPES pretende abater R$ 582 milhões neste exercício para cobrir a elevação de custo da Família Padrão FAPES e, simultaneamente, o Patrocinador e a própria Entidade, através das associações, divulgaram que pretendem modificar regras do PBB, acima citadas, que reduzem o custo da mesma premissa que se pretende ajustar. Nesse sentido, indagamos, sob a ótica técnico/legal, se quando planos de previdência complementar se encontram submetidos a processos de reestruturação declarados pelo patrocinador e pela entidade o correto não seria somente ao final desse processo que se deve proceder uma nova avaliação atuarial, já contemplando as informações de uma base cadastral que reflita os efeitos das alterações decorrentes da reestruturação e, a partir dessa nova realidade do plano, avaliar as premissas atuariais das reservas matemáticas e, por decorrência, a eventual necessidade de ajuste no custo dessas premissas?

 

Conforme previsto na Instrução Normativa nº 23/2015 da PREVIC, em toda avaliação atuarial devem ser utilizadas as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras mais aderentes às características da massa de participantes e do plano de benefícios no momento.

 

Portanto, para avaliação atuarial de 2017, recomendaremos a utilização da família real para os participantes assistidos e, com base nas informações dos assistidos, a hipótese de uma Família Padrão para os ativos, considerando uma probabilidade de 80% destes estarem casados no momento da concessão do benefício.

 

 

  1. É correto afirmar que se o custo da Família Padrão for ajustado antes da reestruturação, abatido do patrimônio do plano R$ 582 milhões, elevando o valor déficit, eventualmente gerando a necessidade de novo equacionamento de déficit a partir de março de 2018 e, posteriormente, o plano vier a ser reestruturado conforme anunciado pelo patrocinador e pela FAPES e o custo da premissa Família Padrão reduzir, os recursos pagos a título de equacionamento de déficit não podem ser devolvidos? 

 

Os recursos sempre podem ser devolvidos. Pela legislação, há a previsão de eventual devolução de recursos quando um plano de benefícios possui um superávit superior a (10% + 1% x Duração do Passivo) x Provisão Matemática.

 

 

  1. Caso corretas as afirmações: o plano está em déficit conjuntural; a economia ainda não se recuperou; abater neste exercício R$ 582 milhões do patrimônio do PBB pode levar a 

necessidade de novo equacionamento de déficit a partir de março de 2018; os recursos pagos para equacionar déficit por patrocinadores, participantes e assistidos não são devolvidos quando o motivo do déficit desaparece; a reestruturação anunciada pelo Patrocinador e pela FAPES impactam positivamente no custo da Família Padrão; estamos às vésperas de uma Reforma da Previdência que também reduzirá o custo da premissa que se pretende ajustar, pergunta-se: não seria adequado em termos de administração simplesmente administrar e aguardar que todas as variáveis em torno dessa premissa se concretizem, antes de simplesmente decidir olhando apenas para uma premissa e desprezando as variáveis que a afetam?

 

Como já explicitado anteriormente, a Família Padrão dos assistidos (R$ 510 milhões) não se baseia em hipóteses, mas em fatos apurados a partir da base de dados do Plano. Portanto, até onde temos referência legal, com base tanto na responsabilidade contida no art. 63 da Lei Complementar nº. 109/2001, como também no art. 73 do Decreto nº. 4942/03, os administradores das Entidades deverão utilizar, no cálculo das reservas matemáticas, fundos e provisões, bem como na estruturação  do plano de custeio, métodos de financiamento, regime financeiro e bases técnicas que guardem  relação com as características da massa de participantes e de assistidos.

 

 

  1. Uma decisão da Administração da FAPES que implique em cobrar contribuições extraordinárias de participantes, assistidos e patrocinadores que, posteriormente, se mostre desnecessária, não expõe esses administradores ao risco de serem responsabilizados? 

Especialmente porque exigiram aporte desnecessário de recursos públicos dos patrocinadores?

 E, se essa decisão for tomada por participantes ativos e, posteriormente, diante da concretização de variáveis pré-existentes, portanto conhecidas, e desprezadas por esses administradores que venha a demonstrar a desnecessidade de aportes adicionais, não há o risco de serem feitas ilações que pretenderam capitalizar o plano as custas dos patrocinadores responsáveis por 50% da recomposição de déficit – recursos públicos, dos assistidos, responsáveis por  cerca de 35% dos 100%, restando apenas 15% a serem pagos pelos ativos? 

 

As decisões estão sendo tomadas de forma transparente, com base técnica, com respeito às regras vigentes e só serão colocadas em prática após a aprovação do Conselho Deliberativo, dos patrocinadores e demais órgãos reguladores.

 

 

Finalmente, colocamo-nos à disposição de V.Sa. para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

 

Atenciosamente,

 

Solange Paiva Vieira

Diretora-Superintendente

 

Posicionamento da APA em relação à Resolução nº 23 emitida pela CGPAR

Prezado colega,

A APA tomou conhecimento da edição da Resolução nº 23, de 18.01.2018, emitida pela CGPAR, que trata de benefícios de assistência à saúde em empresas estatais, da esfera federal.

A Resolução em tela foi editada para que no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses todos os benefícios de assistência à saúde, hoje existentes no âmbito das empresas estatais, inclusive os na modalidade de plano de autogestão, no qual o nosso FAMS se enquadra, sejam adequados à novas regras por ela estabelecidas.

Numa primeira leitura superficial, a diretoria jurídica da APA entende que os aposentados do Sistema BNDES possuem direito adquirido no que respeita à recepção dos benefícios de assistência à saúde, hoje praticados pelo FAMS. A APA entende que o estabelecido na Resolução nº 23 aplica-se aos futuros empregados. Entretanto, trata-se, como já mencionado, de uma primeira visão não aprofundada.

Informalmente, consultamos ao BNDES sobre o posicionamento sobre a matéria e até a presente data não há nenhuma definição sobre quais serão as providências a serem adotadas para colocar em prática o definido no normativo.

A FAPES está aguardando o que será decidido pelo BNDES para o FAMS, a ser adaptado ao espírito da Resolução nº 23.

Estamos conversando com a AFBNDES e, posteriormente, com as demais AFs para que possamos unir esforços para buscar orientação e assessoramento jurídico e atuarial sobre o assunto, para que possamos ter um posicionamento concreto sobre a manutenção dos nossos direitos.
A partir dessa primeira leitura do normativo, identificamos 3 riscos aos interesses dos nossos associados ligados ao Sistema BNDES, que devemos acompanhar:
1) A participação do Sistema BNDES no custeio do benefício de assistência à saúde na modalidade de autogestão será limitada ao menor de 2 percentuais:
1.1 – 8% da folha de pagamentos de ativos e de assistidos, ou o valor pago em 2017, acrescido de até 10%.
2) A criação de planos novos de autogestão exigirá a cobertura de 20 mil vidas, sendo que o FAMS, atualmente cobre 11 mil vidas.
3) Instituição de mensalidade ou mecanismos como coparticipação.

Em relação ao item 1.1, a FAPES, pelos dados apresentados, diz que o crescimento anual dos gastos pode extrapolar ambos os limites, a APA vai acompanhar com maior profundidade solicitando abertura dos gastos para identificar se a informação procede ou não.

Também a APA irá acompanhar o que será definido pelo novo FAMS para as inscrições como beneficiários de dependentes (cônjuges e filhos).

A APA e a AFBNDES têm mantido contato com as suas congêneres em outras estatais federais para firmarmos uma atuação conjunta que traga os resultados positivos para todos os interessados no processo.

À medida que forem surgindo novos fatos a APA estará comunicando aos seus associados, seja pela nossa mídia social ou de forma presencial por meio de um conjunto de palestras proferidas por especialistas no seguimento, em eventos como “O Ampliando Horizontes”.

Antonio Miguel Fernandes
Presidente da APA-FAPES/BNDES

Diretoria divulga novas informações sobre as orientações aprovadas na AGE de 13/11/2017

Prezados associados da APA,

 

Dando continuidade à prestação de informações sobre as orientações aprovadas na AGE de 13.11.2017, informo que, dentre as diversas sugestões aprovadas na referida AGE de 13.11.2017, a APA deveria apresentar Representação à PREVIC e Denúncia ao Ministério Público Federal com o seguinte conteúdo:

 

“A Representação à PREVIC e a Denúncia ao Ministério Público Federal deverão conter detalhadamente o conjunto de medidas prejudiciais aos interesses da FAPES, do Plano, do seu Patrimônio, dos participantes e assistidos tomadas a partir de julho de 2016, bem como dos prejuízos gerados para os patrocinadores que, com recursos públicos, vêm equacionando déficit desnecessariamente”.

 

A APA realizou consulta ao escritório PCPC Advogados para esclarecer pontos que a Diretoria da APA entende relevantes para decidir sobre a realização dessa “Representação à PREVIC” e dessa “Denúncia do Ministério Público Federal”.

Como a APA está com uma relação conflituosa com a FAPES, em razão da ação movida contra a cobrança da contribuição extraordinária, a Diretoria precisava saber como ter acesso às informações e aos danos que poderiam caracterizar, “detalhadamente o conjunto de medidas prejudiciais aos interesses da FAPES, do Plano, do seu patrimônio, dos participantes e assistidos”, uma vez que a APA não tem acesso aos dados internos da FAPES.

O referido escritório da advocacia respondeu que “eventual Representação à PREVIC e/ou Denúncia ao Ministério Público pela APA-FAPES/BNDES não pode ser respaldada  apenas em conjecturas, sendo necessária a mínima materialidade dos fatos alegados.” (grifo nosso).

Acrescentou que, “Considerando que a APA-FAPES/BNDES não possui acesso às informações detidas pela FAPES, há possibilidade do ajuizamento de medida judicial de exibição de documento ou coisa, prevista no art. 396 e ss. do Código de Processo Civil de 2015”. Mas esclareceu, contudo, “que não basta o mero requerimento genérico e abstrato. É necessária a especificação completa do documento ou da coisa, do escopo da prova e das razões do pedido do requerente, tanto pela existência do documento ou da coisa, quanto por se encontrar em poder da parte contrária. (grifo nosso).

A Diretoria da APA desejava saber, também, como restringir a apuração pelo Ministério Público Federal das medidas prejudiciais aos interesses da FAPES, do Plano, do seu patrimônio, dos participantes e assistidos somente às “tomadas a partir de julho de 2016”.

O escritório PCPC respondeu que não há como delimitar o âmbito da investigação do Ministério Público, ainda que a denúncia tenha como lastro apenas “as medidas tomadas a partir de julho de 2016”, acrescentando que “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado e qualquer pessoa sob investigação do Estado (STF, RE 593.727, Relator p/acórdão Ministro Gilmar Mendes, j. 14/05/2015).” (grifo nosso).

A Diretoria da APA precisava saber, também, como caracterizar um equacionamento de “déficit desnecessariamente” que gere prejuízos para os patrocinadores.

O Escritório respondeu que “Conforme se infere dos artigos 19 e 21 da Lei Complementar nº 109/2011, a apuração da existência de um déficit gera a necessidade de equacionamento por parte dos patrocinadores, participantes e assistidos, por meio de contribuições extraordinárias. O equacionamento pressupõe, assim, dispêndios por parte dos envolvidos. Contudo, a análise da necessidade, ou não, do equacionamento do déficit – e, por conseguinte, a análise das consequências de um “equacionamento desnecessário” – somente é possível mediante estudo atuarial”. Concluindo a Diretoria da APA que, se existe estudo atuarial que apurou a existência de déficit, há necessidade de seu equacionamento, não sendo possível falar-se em “equacionamento desnecessário” (grifo nosso). Ademais, não vemos adequado, entendemos como prejuízo para os patrocinadores uma contribuição compartilhada com os participantes, quando contribuição unilateral  feita pelos patrocinadores em contratos de confissão de dívida firmados em anos anteriores estão sendo entendidos TCU como prejuízo aos patrocinadores em razão da contribuição ser unilateral.

Diante do exposto, a Diretoria da APA houve por bem decidir não realizar a representação à PREVIC e nem a denúncia ao Ministério Público Federal.

 

Atenciosamente,

 

Antonio Miguel Fernandes

Presidente da APA-FAPES/BNDES

Diretoria Financeira comunica mudanças no programa de apoio financeiro

A APA informa as seguintes mudanças nos procedimentos do seu programa de apoio financeiro:

  • A partir do corrente mês, as solicitações de apoio financeiro deverão ser feitas no período de 14 a 28 de cada mês diretamente no setor financeiro da APA ou através do email: financeiro@apabndes.org.br. Em ambos os casos, deverão ser apresentadas as cópias do RG, do CPF e do último comprovante de rendimentos/pagamentos;
  • A assinatura dos contratos pelo associado nas dependências da APA deverá acontecer até o dia 12 de cada mês;
  • A liberação dos recursos deverá acontecer do dia 13 até o dia 15 de cada mês ou, no caso de feriado nesse período, no primeiro dia útil a seguir;
  • O pagamento será feito através de descontos no comprovante de rendimentos/pagamentos do mês seguinte à assinatura do contrato.

 

 

Diretoria Financeira informa:

 

A APA informa que estão suspensas as renovações de APOIO FINANCEIRO nos meses de janeiro e fevereiro de 2018.

Assim que for definido o novo fluxo de informações será retomada a possibilidade de renovação dos contratos em vigor, mediante a seguinte regra:

A renovação poderá ocorrer quando o apoio financeiro em vigor tiver até duas prestações a serem pagas.

Todavia, atendendo a inúmeros pedidos de associados e em caráter emergencial, poderão ser renovados os contratos de apoio financeiro em vigor, no valor máximo do total a pagar e por um novo prazo de até 18 meses.

Por fim, a APA informa que as novas datas para solicitação de apoio financeiro, assinatura do contrato e liberação dos recursos serão informados até o dia 10 de fevereiro.

APA comemora Dia do Aposentado nesta quarta

Dia Nacional dos Aposentados é comemorado anualmente em 24 de janeiro. Anualmente, a Diretoria de Apoio Assistencial promove uma atividade especial para comemorar a data.

Este ano a Diretoria de Apoio Assistencial programou a comemoração para esta quarta-feira, dia 31 de janeiro, quando acontecerá uma sessão matinal de cinema, com direito a pipoca e guaraná. O local escolhido foi o Cine São Luiz, no Largo do Machado (Rua do Catete, 311).

O filme começará às 10h, mas a Diretoria convidou os associados que se inscreveram para chegar a partir das 9h e assim participar de uma confraternização entre os colegas aposentados.

 

 

 

Prestação de contas aos associados da APA sobre a AGE de 13.11.2017

O presidente da APA, Antonio Miguel Fernandes, apresenta as deliberações da entidade em cumprimento ao que foi aprovado em assembleia. Leia a íntegra da prestação de contas.

A primeira parte da proposta aprovada – histórico e considerações – letras “a” a “w”, não trazia instruções a serem cumpridas.

Na sua página 8, trazia a disposição impositiva para a APA de levar ao conhecimento do presidente do BNDES a íntegra dessa deliberação, com as sugestões aprovadas na AGE, em prazo de até três dias a contar da data da deliberação. Cópia da ata, com a íntegra das deliberações foi entregue, como indicado pelo chefe do gabinete da presidência. No dia 16.11, a APA levou uma cópia ao diretor de assuntos previdenciários também, embora ele já tivesse uma cópia da ata.

Na mesma página 8 há a indicação das sugestões a serem apresentadas:
I – ao BNDES, itens i a iii, e ao BNDES e à FAPES item vi;

II – ao BNDES de novo, como sugestão de obrigações adicionais, itens i a v;

III – à FAPES, itens i a v;

IV – à APA, itens i a vi: a saber:
i – solicitar ao presidente do BNDES, em 15 dias, que manifeste sua concordância com as propostas contidas no item I retro;
ii – na hipótese de insucesso da negociação administrativa, ingressar com:
a) representação junto à PREVIC contra os administradores do BNDES e da FAPES.
b) denúncia ao Ministério Público Federal contra os administradores do BNDES, após confirmação, por escritório de advocacia, de que as ações e omissões praticadas a partir de julho de 2016 possam configurar dano financeiro aos entes públicos do Sistema BNDES e, por conseguinte ao erário;
iii – a representação à PREVIC e a denúncia ao MPF devem conter detalhadamente o conjunto de medidas prejudiciais aos interesses da FAPES, do Plano, do seu patrimônio, dos participantes e assistidos, tomadas a partir de julho de 2016, bem como dos prejuízos financeiros econômicos e contábeis gerados para os patrocinadores, que vêm equacionando déficits com recursos públicos desnecessariamente;
iv – autoriza a APA a utilizar os serviços do escritório Paulo Cesar Pinheiro Carneiro Advogados Associados ou outro do mesmo nível, notoriedade e respeitabilidade, bem como usar recursos da associação para o pagamento dos honorários relativos à elaboração da representação à PREVIC e da denúncia ao MPF;
v – eventuais prorrogações de prazos previstos na deliberação da AGE somente serão aceitos na hipótese de serem formalizados por escrito e comunicados pelo presidente do BNDES e que contemple novo prazo, não superior a 1/3 do inicialmente fixado, ou de estarem suspensos pagamentos de déficits pelo prazo que convier ao BNDES;
vi – o conteúdo da deliberação da AGE deve ser transcrito integralmente, sem modificações ou exclusões na ata da AGE, que deverá estar concluída e assinada no prazo de 48 horas a partir do seu encerramento.
Sobre as providências tomadas em relação às disposições referentes à APA (item IV das sugestões referidas na página 8):

1) Não há disposições impositivas para a APA na parte de histórico e considerações.

2) Quanto às disposições impositivas da página 8: no dia 16.11.17, portanto dentro do prazo de três dias, foi levado ao conhecimento do presidente do BNDES a íntegra dessa deliberação, com as sugestões aprovadas na AGE em uma cópia da ata, com a íntegra das deliberações, como indicado pelo chefe do gabinete da presidência.

3) Nas sugestões ao BNDES e à FAPES, constantes dos itens I a III, iniciados da mesma página 8, não há disposições impositivas para a APA.

4) Quanto às sugestões à APA, constantes do item IV, na página 12, retro mencionadas:
4.1) Logo depois de passado o prazo de 15 dias previsto, a administração da APA foi convidada a uma reunião com a presença do presidente do banco, o diretor, o superintendente e a chefia da AARH e a diretora superintendente da FAPES, quando o presidente do BNDES explicou que, em função das decisões do TCU, não se considerará em nova reestruturação as “mesmas premissas” do Modelo de reestruturação anterior (pag. 8) nem o seu “conjunto de estímulos à migração” (página 9). Na ocasião, ele fez um apelo à união das partes interessadas e contra a judicialização do processo.
4.2) A administração da APA consultou, formal e imediatamente, o escritório PCPC, sugerido expressamente pela proposta, sobre o tema da representação à PREVIC e da denúncia ao MPF e estamos aguardando seu pronunciamento (itens ii a iv retro). Todo o material que nos foi requerido foi entregue ao escritório PCPC. No dia 18.12.17, tivemos contato a respeito dessa demanda, quando nos foi explicado que, pela complexidade do tema, ainda não há uma resposta, pois estão consultando outros serviços que podem ser necessários ao cumprimento da tarefa. No dia 20.12.17, o Escritório PCPC informou que precisava contratar uma auditoria atuarial. No dia 23.12.17, a APA cobrou resposta aos demais quesitos feitos na solicitação ao escritório que são pré-requisitos para a tomada de decisão sobre a matéria. Em 27.12.17, o escritório PCPC informou que vai estudar o assunto para responder.
4.3) Quanto ao item v retro – acolhimento de eventuais prorrogações pedidas pelo banco ou pela FAPES, formalizadas por escrito – ainda não recebemos nada nesse sentido, de nenhuma das instituições demandadas.
4.4) O item vi foi cumprido em 24 horas do término da assembleia.

A Diretoria da APA pediu que o seu Conselho Deliberativo se manifestasse sobre os itens de sua competência, constantes dessa ata. Foi decidido pelo Conselho Deliberativo aguardar a manifestação do escritório de advocacia consultado.

Concluindo, a administração da APA está em dia com todas as sugestões a seu cargo constantes da deliberação da AGE de 13.11.17

Atenciosamente.

Antonio Miguel Fernandes
Presidente da APA-FAPES/BNDES

DIA DO APOSENTADO com pipoca e guaraná – comemoração será no dia 31 de janeiro

 

Anualmente, a Diretoria de Apoio Assistencial promove uma atividade especial para comemorar o Dia do Aposentado.

Este ano, não poderia ser diferente e a comemoração será numa sessão matinal de cinema, com direito a pipoca e guaraná, dia 31 de janeiro (quarta-feira), no Cine São Luiz, no Largo do Machado.

Os associados da APA estão convidados, mas as vagas são limitadas ao número de poltronas da sala de projeção. Por isso, confirme já a sua presença. O filme começará às 10h, mas nos encontraremos lá a partir das 9h para confraternização.

Inscrições e informações até o dia 29 de janeiro, com a assistente social Norma Elisa, pelo telefone: 2262-2726 (opção 4) ou pelo email assistentesocial@apabndes.org.br.
Vamos, juntos, comemorar no cinema o Dia do Aposentado.

 

 

Correspondências para a FAPES

 

Prezados Associados,

 

Há muita preocupação de todos nós, associados aposentados e assistidos da FAPES quanto à possibilidade de haver mais um Plano de Equacionamento de Déficit (PED), em razão da necessidade de ser incorporado aos cálculos atuariais do nosso Plano Básico de Benefícios (PBB) o custo da nova Família Padrão FAPES, conforme apresentações da Diretora-Superintendente da FAPES sobre o assunto.

Assim, a APA, através de seu Presidente, encaminhou carta à Diretora-Superintendente da FAPES apresentando seus questionamentos sobre o assunto, conforme cópia em anexo.

Além disso, também foram encaminhadas, para cada membro do Conselho Deliberativo da FAPES, carta, com igual teor, apresentando a posição da APA sobre o assunto, conforme cópia em anexo de endereçada à um dos Conselheiros.

 

Atenciosamente.

Antonio Miguel Fernandes

Presidente da APA

 

 

Clique nos links abaixo para ler a íntegra das cartas enviadas à Diretora-Superintendente da FAPES e aos membros do Conselho Deliberativo da Fundação.

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