Posicionamento da APA em relação à Resolução nº 23 emitida pela CGPAR
Prezado colega,
A APA tomou conhecimento da edição da Resolução nº 23, de 18.01.2018, emitida pela CGPAR, que trata de benefícios de assistência à saúde em empresas estatais, da esfera federal.
A Resolução em tela foi editada para que no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses todos os benefícios de assistência à saúde, hoje existentes no âmbito das empresas estatais, inclusive os na modalidade de plano de autogestão, no qual o nosso FAMS se enquadra, sejam adequados à novas regras por ela estabelecidas.
Numa primeira leitura superficial, a diretoria jurídica da APA entende que os aposentados do Sistema BNDES possuem direito adquirido no que respeita à recepção dos benefícios de assistência à saúde, hoje praticados pelo FAMS. A APA entende que o estabelecido na Resolução nº 23 aplica-se aos futuros empregados. Entretanto, trata-se, como já mencionado, de uma primeira visão não aprofundada.
Informalmente, consultamos ao BNDES sobre o posicionamento sobre a matéria e até a presente data não há nenhuma definição sobre quais serão as providências a serem adotadas para colocar em prática o definido no normativo.
A FAPES está aguardando o que será decidido pelo BNDES para o FAMS, a ser adaptado ao espírito da Resolução nº 23.
Estamos conversando com a AFBNDES e, posteriormente, com as demais AFs para que possamos unir esforços para buscar orientação e assessoramento jurídico e atuarial sobre o assunto, para que possamos ter um posicionamento concreto sobre a manutenção dos nossos direitos.
A partir dessa primeira leitura do normativo, identificamos 3 riscos aos interesses dos nossos associados ligados ao Sistema BNDES, que devemos acompanhar:
1) A participação do Sistema BNDES no custeio do benefício de assistência à saúde na modalidade de autogestão será limitada ao menor de 2 percentuais:
1.1 – 8% da folha de pagamentos de ativos e de assistidos, ou o valor pago em 2017, acrescido de até 10%.
2) A criação de planos novos de autogestão exigirá a cobertura de 20 mil vidas, sendo que o FAMS, atualmente cobre 11 mil vidas.
3) Instituição de mensalidade ou mecanismos como coparticipação.
Em relação ao item 1.1, a FAPES, pelos dados apresentados, diz que o crescimento anual dos gastos pode extrapolar ambos os limites, a APA vai acompanhar com maior profundidade solicitando abertura dos gastos para identificar se a informação procede ou não.
Também a APA irá acompanhar o que será definido pelo novo FAMS para as inscrições como beneficiários de dependentes (cônjuges e filhos).
A APA e a AFBNDES têm mantido contato com as suas congêneres em outras estatais federais para firmarmos uma atuação conjunta que traga os resultados positivos para todos os interessados no processo.
À medida que forem surgindo novos fatos a APA estará comunicando aos seus associados, seja pela nossa mídia social ou de forma presencial por meio de um conjunto de palestras proferidas por especialistas no seguimento, em eventos como “O Ampliando Horizontes”.
Antonio Miguel Fernandes
Presidente da APA-FAPES/BNDES