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Prestação de contas aos associados da APA sobre a AGE de 13.11.2017

O presidente da APA, Antonio Miguel Fernandes, apresenta as deliberações da entidade em cumprimento ao que foi aprovado em assembleia. Leia a íntegra da prestação de contas.

A primeira parte da proposta aprovada – histórico e considerações – letras “a” a “w”, não trazia instruções a serem cumpridas.

Na sua página 8, trazia a disposição impositiva para a APA de levar ao conhecimento do presidente do BNDES a íntegra dessa deliberação, com as sugestões aprovadas na AGE, em prazo de até três dias a contar da data da deliberação. Cópia da ata, com a íntegra das deliberações foi entregue, como indicado pelo chefe do gabinete da presidência. No dia 16.11, a APA levou uma cópia ao diretor de assuntos previdenciários também, embora ele já tivesse uma cópia da ata.

Na mesma página 8 há a indicação das sugestões a serem apresentadas:
I – ao BNDES, itens i a iii, e ao BNDES e à FAPES item vi;

II – ao BNDES de novo, como sugestão de obrigações adicionais, itens i a v;

III – à FAPES, itens i a v;

IV – à APA, itens i a vi: a saber:
i – solicitar ao presidente do BNDES, em 15 dias, que manifeste sua concordância com as propostas contidas no item I retro;
ii – na hipótese de insucesso da negociação administrativa, ingressar com:
a) representação junto à PREVIC contra os administradores do BNDES e da FAPES.
b) denúncia ao Ministério Público Federal contra os administradores do BNDES, após confirmação, por escritório de advocacia, de que as ações e omissões praticadas a partir de julho de 2016 possam configurar dano financeiro aos entes públicos do Sistema BNDES e, por conseguinte ao erário;
iii – a representação à PREVIC e a denúncia ao MPF devem conter detalhadamente o conjunto de medidas prejudiciais aos interesses da FAPES, do Plano, do seu patrimônio, dos participantes e assistidos, tomadas a partir de julho de 2016, bem como dos prejuízos financeiros econômicos e contábeis gerados para os patrocinadores, que vêm equacionando déficits com recursos públicos desnecessariamente;
iv – autoriza a APA a utilizar os serviços do escritório Paulo Cesar Pinheiro Carneiro Advogados Associados ou outro do mesmo nível, notoriedade e respeitabilidade, bem como usar recursos da associação para o pagamento dos honorários relativos à elaboração da representação à PREVIC e da denúncia ao MPF;
v – eventuais prorrogações de prazos previstos na deliberação da AGE somente serão aceitos na hipótese de serem formalizados por escrito e comunicados pelo presidente do BNDES e que contemple novo prazo, não superior a 1/3 do inicialmente fixado, ou de estarem suspensos pagamentos de déficits pelo prazo que convier ao BNDES;
vi – o conteúdo da deliberação da AGE deve ser transcrito integralmente, sem modificações ou exclusões na ata da AGE, que deverá estar concluída e assinada no prazo de 48 horas a partir do seu encerramento.
Sobre as providências tomadas em relação às disposições referentes à APA (item IV das sugestões referidas na página 8):

1) Não há disposições impositivas para a APA na parte de histórico e considerações.

2) Quanto às disposições impositivas da página 8: no dia 16.11.17, portanto dentro do prazo de três dias, foi levado ao conhecimento do presidente do BNDES a íntegra dessa deliberação, com as sugestões aprovadas na AGE em uma cópia da ata, com a íntegra das deliberações, como indicado pelo chefe do gabinete da presidência.

3) Nas sugestões ao BNDES e à FAPES, constantes dos itens I a III, iniciados da mesma página 8, não há disposições impositivas para a APA.

4) Quanto às sugestões à APA, constantes do item IV, na página 12, retro mencionadas:
4.1) Logo depois de passado o prazo de 15 dias previsto, a administração da APA foi convidada a uma reunião com a presença do presidente do banco, o diretor, o superintendente e a chefia da AARH e a diretora superintendente da FAPES, quando o presidente do BNDES explicou que, em função das decisões do TCU, não se considerará em nova reestruturação as “mesmas premissas” do Modelo de reestruturação anterior (pag. 8) nem o seu “conjunto de estímulos à migração” (página 9). Na ocasião, ele fez um apelo à união das partes interessadas e contra a judicialização do processo.
4.2) A administração da APA consultou, formal e imediatamente, o escritório PCPC, sugerido expressamente pela proposta, sobre o tema da representação à PREVIC e da denúncia ao MPF e estamos aguardando seu pronunciamento (itens ii a iv retro). Todo o material que nos foi requerido foi entregue ao escritório PCPC. No dia 18.12.17, tivemos contato a respeito dessa demanda, quando nos foi explicado que, pela complexidade do tema, ainda não há uma resposta, pois estão consultando outros serviços que podem ser necessários ao cumprimento da tarefa. No dia 20.12.17, o Escritório PCPC informou que precisava contratar uma auditoria atuarial. No dia 23.12.17, a APA cobrou resposta aos demais quesitos feitos na solicitação ao escritório que são pré-requisitos para a tomada de decisão sobre a matéria. Em 27.12.17, o escritório PCPC informou que vai estudar o assunto para responder.
4.3) Quanto ao item v retro – acolhimento de eventuais prorrogações pedidas pelo banco ou pela FAPES, formalizadas por escrito – ainda não recebemos nada nesse sentido, de nenhuma das instituições demandadas.
4.4) O item vi foi cumprido em 24 horas do término da assembleia.

A Diretoria da APA pediu que o seu Conselho Deliberativo se manifestasse sobre os itens de sua competência, constantes dessa ata. Foi decidido pelo Conselho Deliberativo aguardar a manifestação do escritório de advocacia consultado.

Concluindo, a administração da APA está em dia com todas as sugestões a seu cargo constantes da deliberação da AGE de 13.11.17

Atenciosamente.

Antonio Miguel Fernandes
Presidente da APA-FAPES/BNDES

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