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Comentários sobre a CGPAR 25 para discussão

A CGPAR 25 dispõe que os membros de Conselho de Administração das estatais federais devem votar de modo a que seja submetido à CGPAR, até novembro de 2019, proposta de alteração nos RPBBs, que contemplem oito mudanças. Independentemente de casos particulares como os aposentados estatutários, dentre as que já foram previstas na reestruturação de nosso RPBB estão:

1) fechamento do plano a novas adesões;

2) exclusão de dispositivos incorporados ao RPBB, que indiquem percentuais de contribuição para custeio;

3) adoção de média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação de aposentadoria por tempo de contribuição;

4) a adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora.

Também prevê a vinculação dos valores de complementação de aposentadoria a um valor hipotético e não ao valor do benefício concedido pelo INSS. Disposição já encaminhada no caso de nosso plano de pensão, desvinculando o conceito de complementação existente até agora.

Entretanto, a CGPAR 25 demanda a desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados, para uma vinculação a um índice previsto no plano. Isso, terminará de vez com a simetria de interesses dos aposentados e dos ativos nas negociações de Acordos Coletivos de Trabalho. Essa disposição pode ser favorável a aposentados em tempos de arrocho salarial e desfavorável em tempos de recomposição de salários.

Pela CGPAR 25, o percentual máximo de contribuição normal do patrocinador (não incluindo os PEDs) para novos planos de benefício ficou fixado em 8,5% da folha de salário de participação. Pelo direito adquirido, não podemos ser afetados, mas cria uma indicação de rumo, que nos preocupa, especialmente se casada com o artigo seguinte, que manda as estatais federais, no máximo a cada dois anos avaliar a economicidade de manutenção do patrocínio dos planos de benefícios nas entidades fechadas que os administram, podendo propor a transferência de gerenciamento.

Acreditando ter contribuído para a avaliação dos colegas, fico no aguardo de contribuições através de nossas redes sociais.

Luiz Borges

Vice-presidente da APA

Últimos dias da Exposição “Arte & Click na Sociedade”

Se você ainda não visitou a mostra Arte & Click na Sociedade, saiba que faltam poucos dias. A exposição – que reúne fotografias, quadros e esculturas de 31 artistas benedenses e de alunos do curso de pintura da Sociedade Brasileira de Belas Artes – se encerra dia 19 de dezembro.   A visitação é das 13 às 17h, na sede da SBBA (Rua do Lavradio 84, Centro). Este é mais um evento cultural promovido pela APA em parceria com a AFBNDES. A coordenação é do diretor Márcio Verde.

Resolução Nº 25 da CGPAR ataca previdência das estatais

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira 7, a resolução número 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) que estabelece novas diretrizes para os planos de benefícios de previdência complementar das estatais federais.

As mudanças propostas reduzem a responsabilidade da patrocinadora com os planos de benefícios. Nos novos planos que forem criados após a vigência da resolução, a responsabilidade da patrocinadora no pós-emprego é simplesmente eliminada, “resolvendo o problema” da CPC 33.

“O texto dessa nova Resolução da CGPAR já era objeto de estudos há tempos e suas regras já haviam sido incorporadas ao projeto de reestruturação do nosso PBB. Ainda estamos estudando seus impactos, mas, exceto pelo insistência no saldamento, não creio que deverão afetar-nos mais que o que já está definido para aprovação final. Ainda assim, acho que as AFs e a APA devem convocar o grupo técnico para um exame imediato”, avalia o vice-presidente da APA Luiz Borges.

 

Leia a íntegra da Resolução 25:

COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar.

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO (CGPAR), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e a proposição do Grupo Executivo (GE), aprovada conforme Ata de sua 102ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – complementação/suplementação de aposentadoria: benefício previdenciário complementar devido ao participante que atingir o tempo de contribuição ao plano, além dos demais requisitos previstos no regulamento;
II – contribuição normal: contribuição de caráter contratual, definida anualmente no plano de custeio, e destinada à constituição de reservas que terão como finalidade prover o pagamento de benefícios previdenciários previstos no regulamento do plano;
III – empresa estatal federal: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União;
IV – folha de salário de participação: soma dos salários de participação dos participantes do plano;
V – índice do plano: índice econômico utilizado para corrigir monetariamente os benefícios e outros valores estabelecidos no regulamento do plano de benefícios;
VI – plano de benefício definido: aquele cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção;
VII – plano de benefícios saldado: plano fechado a novas adesões e que teve o valor dos benefícios proporcionalizado pelo que foi acumulado em favor dos participantes ao longo do período contributivo até a data do saldamento;
VIII – plano de contribuição definida: aquele cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos;
IX – plano de custeio: documento elaborado pelo atuário responsável pelo acompanhamento do plano de benefícios, com periodicidade mínima anual, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões, e à cobertura das demais despesas;
X – regulamento do plano de benefícios: conjunto de regras que definem as condições, direitos e obrigações do participante e do patrocinador do plano de benefícios;
XI – RGPS hipotético: valor desvinculado do benefício efetivo pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), utilizado no cálculo do complemento de aposentadoria em substituição a este.
XII – salário de participação: valor adotado como base para o cálculo da contribuição normal do participante e da patrocinadora, correspondente à soma das verbas remuneratórias recebidas pelo participante e estabelecidas no regulamento do plano;
XIII – salário real de benefício: média aritmética simples dos salários de participação de determinado tempo imediatamente anterior à data de início do benefício; e
XIV – transferência de gerenciamento de planos: operação que consiste na transferência de gestão de um plano de benefícios de uma entidade fechada de previdência complementar para outra, mantidos os mesmos patrocinadores, e abrangendo a totalidade dos seus participantes e assistidos e integralidade de seus ativos e passivos, incluindo os direitos e obrigações previstas no regulamento do plano de benefícios.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, a contribuição normal da patrocinadora não poderá exceder à do participante.
Art. 3º O patrocínio de novos planos de benefícios de previdência complementar pelas empresas estatais federais deverá se dar exclusivamente na modalidade de contribuição definida.
Art. 4º As empresas estatais federais que patrocinem planos de benefícios de previdência complementar estruturados na modalidade de benefício definido deverão submeter à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, em até doze meses da entrada em vigor desta Resolução, proposta de alteração nos regulamentos destes planos de benefícios, observado o art. 17 da Lei Complementar n. 109, de 29 de maio de 2001, que contemplem:
I – o fechamento do plano a novas adesões;
II – a exclusão de dispositivos que indiquem percentuais de contribuição para custeio dos planos de benefícios e que estejam incorporados aos seus regulamentos;
III – a adoção da média de, no mínimo, os últimos trinta e seis salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;
IV – a adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora;
V – a desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados;
VI – a vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano;
VII – a desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS; e
VIII – a vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.
§ 1º A proposta de alteração nos regulamentos dos planos de benefícios, de que trata este artigo, deverá estar aprovada na governança interna da entidade fechada de previdência complementar antes de sua submissão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
§ 2º Não se aplicam as diretrizes estabelecidas neste artigo aos planos de benefícios estruturados na modalidade de benefício definido e que estejam saldados ou em liquidação extrajudicial na data de entrada em vigor desta Resolução.
§ 3º Para efeitos do disposto neste artigo, equiparam-se a planos saldados os planos de benefícios que, na data de entrada em vigor desta Resolução, tenham tido a manifestação favorável da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais para o seu saldamento.
§ 4º Em caso de não aprovação do saldamento pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, os planos de benefícios referidos no § 3º deixarão de ser equiparados a planos saldados e deverão aplicar as diretrizes deste artigo.
Art. 5º O percentual máximo de contribuição normal do patrocinador para novos planos de benefícios fica fixado em 8,5% (oito e meio por cento) da folha de salário de participação.
Art. 6º As empresas estatais federais patrocinadoras de planos de benefícios deverão, no máximo a cada dois anos, avaliar a economicidade de manutenção do patrocínio dos planos de benefícios nas entidades fechadas que os administram.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva da empresa estatal deverá propor ao Conselho de Administração a transferência de gerenciamento quando verificar a não economicidade de manutenção da administração do plano na entidade fechada nas condições vigentes, nos termos da legislação específica.
Art. 7º A Auditoria Interna das empresas estatais federais e os órgãos de controle e fiscalização da Administração Pública federal deverão, no que couber, incluir no escopo de seus trabalhos a verificação quanto à observância pelas empresas desta Resolução.
Art. 8º No âmbito de suas atribuições, fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais autorizada a editar normas complementares a esta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão
Presidente
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Ministro de Estado da Fazenda
Membro
ELISEU LEMOS PADILHA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência
da República
Membro

Dirigentes de Fundos de Pensão discutem Previdência no 13º Encontro promovido pela ANAPAR

O cenário político atual e as perspectivas da previdência foi o tema tratado em Brasília, no 13º Encontro de Dirigentes de Fundos de Pensão, promovido pela Anapar.
A entidade apresentou suas propostas para o aperfeiçoamento do setor de previdência, incluindo a recriação do Ministério da Previdência, a necessidade de preservação do contrato previdenciário, a denúncia das taxas e demais características dos planos abertos que corroem os resultados dos recursos acumulados nas contas dos participantes, o combate à criminalização dos fundos de pensão, entre outros.

“A previdência é um mecanismo importantíssimo de poupança de longo prazo e todos esses recursos podem cair nas mãos do mercado financeiro. Hoje temos uma criminalização generalizada dos dirigentes de fundos de pensão como forma de comprometer a sustentação desse setor”.

 

Foi discutido o projeto de lei que altera a governança dos fundos de pensão ligados às empresas estatais, o PLP 268/2016, que tramita na Câmara dos Deputados. Um Substitutivo ao PLP, construído com a colaboração de diversas associações foi aprovado no dia 21 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e agora vai ao plenário. De autoria do deputado Jorginho Mello, o substitutivo suprime do projeto os diversos dispositivos que reduziam a participação dos participantes e assistidos na gestão dos seus fundos, além de propor a queda do voto de qualidade (voto de desempate) nos conselhos deliberativo e fiscal.
O fim desse voto de minerva, que aumentará qualitativamente a responsabilidade dos conselheiros eleitos, será um avanço em termos de governança, mas o PLP foi tímido em não exigir assembleias de participantes. Também merece mais discussão a proibição de conselheiros ou diretores independentes nas EFPC, pois não evitou o aparelhamento por sindicalistas e afasta uma eventual saudável oxigenação por profissionais.
A vedação de brechas para a gestão dos fundos por empresas de mercado corretamente evita a superposição do que é estratégico, privativo dos participantes, com o que é operacional de gestão de recursos, que já pode ser terceirizado.

Análise

O vice-presidente da APA, Luiz Borges, avalia a proposta de mudança na metodologia do calculo redutor na aposentadoria antecipada:

Primeiramente, estamos de acordo quanto a fortalecer o PBB (posto em perigo por problemas estruturais há muito diagnosticados) e evitar o dreno de recursos, garantindo solvência ao nosso fundo de pensão.

Nesse sentido, as propostas que apareceram nos últimos cinco anos, consolidadas na Mesa FAPES (cuja função é ver o enfoque dos participantes, mas em defesa do coletivo), reduziram vantagens individuais em favor do PBB como um todo, como por exemplo a redução do valor da pensão de 100 para 60% do benefício ou a expressiva redução do pecúlio por morte de 2 salários de benefício para dois salários teto do INSS.

A reclamação de muitos participantes foi pela nossa ação e não pela inação, exatamente por ver as mudanças do ponto de vista individual, e, nesse sentido, também concordamos com as vantagens do contraditório.

Quanto a desvincular o valor da aposentadoria da previdência oficial, criando um teto a partir do qual é paga a complementação, o efeito é exatamente o de transferir individualmente ao participante o custo da diferença entre o valor concedido pelo INSS e o do referido teto. Contrariamente ao argumento do individualismo e aumentando a capacidade de investimentos. Na hipótese, já ocorrida no passado e bem provável no presente, de redução do valor do benefício, independentemente das contribuições, o fundo ficaria protegido, sem ter que aumentar a complementação.

No caso presente, também houve redução (e não aumento) do risco do fundo com a alteração das faixas de antecipação, o que mostra que meu texto não foi claro. Se alguém quiser usufruir de vantagem na antecipação, deve pedi-la agora e não retardar a aposentadoria.

As AFs e a APA têm ciência da gravidade do momento e participam do esforço de garantir a solvência de nosso fundo. Mesmo os ativos, que são mais afetados, estão cientes e apoiam essas reduções de direitos. Aceitamos a boa discussão sobre o papel da Mesa FAPES e o de nossos conselheiros no CD, mas acho que nesse caso, estamos do mesmo lado. Em favor da solvência do fundo, mesmo que com sacrifício de interesses individuais.

Luiz Borges

Vice-presidente da APA

Gestão dos Fundos de Previdência Complementar: substitutivo que incorpora propostas das entidades pode ser votado

O substitutivo do deputado Jorginho Mello (PR-SC) ao PLP 268/16 pode entrar em votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A matéria recebeu parecer favorável.

A proposta, que antes restringia a participação dos trabalhadores na gestão dos fundos de pensão, agora torna mais justa as relações entre os participantes e assistidos e os patrocinadores. Isso porque o parlamentar incorporou no texto algumas sugestões de entidades, entre elas a Anapar.

Entre as sugestões incorporadas ao PLP 268 destaca-se a paridade  entre os patrocinadores e os participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos,  com o fim do voto de qualidade (voto de desempate), ou seja, as decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos. Sobre a diretoria executiva, respeitado o número máximo de membros previsto nos normativos, a sua composição e forma de escolha deverão ocorrer conforme previsão nos estatutos das entidades. Veja o detalhamento de cada item a seguir.

O presidente da Anapar, Antônio Braulio de Carvalho, avalia que o parecer apresentado pelo relator representa mais uma vitória dos participantes de fundos de pensão. “Estamos firmes e atuantes na defesa dos interesses dos participantes. Nesse sentido nossa perspectiva é positiva em relação à aprovação da matéria. Mas para isso contamos com a mobilização dos trabalhadores junto aos deputados da Comissão para que votem pela aprovação do substitutivo”, aponta Braulio.

Veja o que muda com a proposta

1 – A paridade da gestão dos fundos com retirada dos conselheiros independentes da composição do conselho deliberativo e conselho fiscal. Não é interessante para os fundos a presença de conselheiros independentes no conselho deliberativo. Necessário é que a lei exija preparo técnico dos dirigentes.

2 – Retirada do voto de qualidade. Não é razoável a existência do voto de minerva nas entidades, considerando que este dispositivo desequilibra a representatividade entre participantes e patrocinadores.Ademais quando o texto principal do PLP 268 de 2016 ratifica  a possibilidade de que os patrocinadores tenham sempre a Presidência do conselho, fazendo com que prevaleça as suas vontades.

3 – Retirada do texto de alguns dispositivos que criavam custos adicionais para os fundos. Em meio a uma grave crise econômico financeira não é interessante ter despesas que não melhoram em nada a gestão das fundações.

4 – Alteração da forma de escolha dos membros da Diretoria-Executiva, estabelecendo que ela será realizada em conformidade com o Estatuto da Entidade.

FONTE: Anapar

APA participa de encontro de integração entre entidades de fundos de previdência complementar fechada

 

Com a presença de várias entidades que representam os participantes de fundos de previdência complementar privada, a UNIDASPREV promoveu, na sede da AAFBB, no Rio de Janeiro, um almoço de integração.  Participaram cerca de 60 representantes, entre eles, pela APA, João Furtado Aquino, Madeleine Perez de Carvalho, Antonio Cabral e Luiz Borges.

De acordo com o presidente da UNIDASPREV, Luiz Borges, o objetivo do encontro foi aproximar as entidades e estabelecer um alinhamento de ações, visando defender os interesses dos beneficiários dos fundos.

 

Após o almoço, os dirigentes da UNIDASPREV fizeram uma atualização dos temas previdenciários e apresentaram o trabalho de mobilização em defesa dos direitos dos assistidos. A tônica do evento foi a importância da união de forças das entidades para representar seus associados. Luiz Borges destacou que o principal objetivo da UNIDASPREV é manter o foco na previdência e na saúde. Foram apresentadas as propostas que priorizam atrair e manter a aproximação e o interesse dos associados com a promoção de eventos sociais,  treinamentos  e várias outras atividades. O dirigente ressaltou que representa a união de 2 milhões e meio de pessoas e que, se a entidade reunir mais associados, terá ainda mais força na defesa dos direitos. “É importante a busca por novos associados, visto que, quanto mais fortalecidos, maior será a nossa representatividade”, pontuou Borges.

A presidente da AAFBB, Loreni de Senger, reafirmou a satisfação em receber os dirigentes das diversas entidades e destacou, ainda, o espaço da sede campestre da AAFBB, localizada em Xerém, que possui amplo espaço de hospedagem e lazer para associados e convidados. Além disso, divulgou também os serviços oferecidos pela Associação, como a Orientação Jurídica e a rede de convênio médico Simed.

 

Participaram do encontro as seguintes entidades:

 

AAFBB – Associação dos Associados e Funcionários do Banco do Brasil

 

 AAPBB – Associação dos Aposentados Funcionários e Pensionistas do Banco
GUIA – Grupo União de Irbiários Aposentados
AFBNDES – Associação dos Funcionários do BNDES

 

ASASTEL – Associação dos Participantes e Assistidos da Telos
ANCEP- Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência
APA/BNDES – Associação dos Participantes da Fapes/Bndes
 

APOSCEG – Associação dos Func. Aposentados da Com. Est. de Gás do Rio Janeiro

 

APÓS-FURNAS – Associação dos Aposentados de Furnas

 

ASPAS – Associação dos Participantes e assistidos do SERPROS

 

 

AEXAP –Associação de Empregados e ex empregados dos Assistidos da Fundação da Petrobras de Seguridade

 

ATAERJ – Associação dos Trabalhadores e Aposentados da Ampla

 

Atendimento da FAPES

O atendimento especial ou acesso à garagem do antigo BNH por cadeirantes, deverá ser feito pelo telefone da Central de Atendimento, 3820-5454, ou pelos e-mails:
<raquelss@fapes.com.br>
<daniella.cancella@fapes.com.br>

O novo atendimento da FAPES funcionará na Av. Chile, 230 – 9º – antigo BNH

Diretoria Administrativa informa:

A Diretoria Administrativa da APA comunica aos associados que, devido aos feriados de 15 e 20 de novembro, a entidade não funcionará nos dias 16 (sexta) e 19 (segunda-feira), retomando as atividades normais na quarta-feira, 21.