PREVIC aprova alterações no PBB
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou novo regulamento do Plano de Benefícios Básicos administrado pela FAPES. A decisão foi publicada no DOU, através da Portaria 1.166, de 12.12.18.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou novo regulamento do Plano de Benefícios Básicos administrado pela FAPES. A decisão foi publicada no DOU, através da Portaria 1.166, de 12.12.18.
A CGPAR 25 dispõe que os membros de Conselho de Administração das estatais federais devem votar de modo a que seja submetido à CGPAR, até novembro de 2019, proposta de alteração nos RPBBs, que contemplem oito mudanças. Independentemente de casos particulares como os aposentados estatutários, dentre as que já foram previstas na reestruturação de nosso RPBB estão:
1) fechamento do plano a novas adesões;
2) exclusão de dispositivos incorporados ao RPBB, que indiquem percentuais de contribuição para custeio;
3) adoção de média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação de aposentadoria por tempo de contribuição;
4) a adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora.
Também prevê a vinculação dos valores de complementação de aposentadoria a um valor hipotético e não ao valor do benefício concedido pelo INSS. Disposição já encaminhada no caso de nosso plano de pensão, desvinculando o conceito de complementação existente até agora.
Entretanto, a CGPAR 25 demanda a desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados, para uma vinculação a um índice previsto no plano. Isso, terminará de vez com a simetria de interesses dos aposentados e dos ativos nas negociações de Acordos Coletivos de Trabalho. Essa disposição pode ser favorável a aposentados em tempos de arrocho salarial e desfavorável em tempos de recomposição de salários.
Pela CGPAR 25, o percentual máximo de contribuição normal do patrocinador (não incluindo os PEDs) para novos planos de benefício ficou fixado em 8,5% da folha de salário de participação. Pelo direito adquirido, não podemos ser afetados, mas cria uma indicação de rumo, que nos preocupa, especialmente se casada com o artigo seguinte, que manda as estatais federais, no máximo a cada dois anos avaliar a economicidade de manutenção do patrocínio dos planos de benefícios nas entidades fechadas que os administram, podendo propor a transferência de gerenciamento.
Acreditando ter contribuído para a avaliação dos colegas, fico no aguardo de contribuições através de nossas redes sociais.
Luiz Borges
Vice-presidente da APA
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