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Leia a carta-resposta da FAPES enviada ao presidente da APA

A Diretora-Superintendente da FAPES, Solange Paiva Vieira, encaminhou carta ao presidente da APA, Antonio Miguel Fernandes, em resposta aos questionamentos feitos à Fundação no dia 4 de janeiro.

Abaixo, a íntegra da carta:

 

 

Prezado Senhor,

 

Inicialmente, a FAPES gostaria de agradecer o seu contato e se colocar à disposição para eventuais novos esclarecimentos.

 

Em atenção à manifestação realizada por meio da Carta APA – FAPES/BNDES 007/2018, de 04.01.2018, seguem as respostas sobre os questionamentos referentes à Família Padrão FAPES, tema divulgado na edição de dezembro da revista Bene-Dito.

 

  1. Há possibilidade de ser criado Fundo Previdencial com a finalidade específica de destinar 

recursos anuais destinados a cobertura da elevação do custo da Família Padrão FAPES e, desta forma, ajustar o custo dessa premissa paulatinamente? Em caso de resposta negativa, pedimos justificar técnica e legalmente.

 

No que diz respeito ao impacto nas Provisões Matemáticas dos participantes assistidos

(R$ 510 milhões), não há possibilidade de ser criado um Fundo Previdencial, uma vez que não se trata de premissa e sim de dados reais. No caso da Família Padrão dos assistidos, trata-se de base cadastral e não há espaço na legislação – do nosso conhecimento – que permita postergar a absorção do impacto.

 

Em relação ao grupo dos ativos (R$ 72 milhões), seria possível a criação de um Fundo Previdenciário, se autorizado pela legislação. Neste caso, o Fundo Previdencial afetaria o resultado do Plano Básico de Benefícios – PBB, pois teria que ser provisionado, periodicamente, como uma conta que subtrairia o resultado do Plano.

 

Todavia, na pesquisa que fizemos, não encontramos autorização na legislação para diluição, exceto no caso de adequação da tábua biométrica utilizada para projeção de longevidade em até 03 (três) exercícios, conforme previsto na Resolução CGPC nº. 18/2006, de 28.03.2006.

 

 

  1. É correto afirmar que as alterações no PBB anunciadas pelo Patrocinador e pela FAPES,

 adicionadas à Reforma da Previdência, impactam positivamente no custo da Família Padrão, reduzindo o valor necessário para o ajuste do custo dessa premissa atuarial? 

 

Observando isoladamente a Reforma da Previdência, ela não se aplica à Provisão Matemática dos participantes assistidos, pois seus benefícios não sofreriam ajustes, uma vez que este grupo já recebe os benefícios da Previdência Social e do PBB.

 

Para os participantes ativos, o efeito dependerá do que será aprovado. De uma forma geral, considerando a Provisão Matemática englobando todos os possíveis benefícios previstos no RPBB, as alterações que postergam a elegibilidade às aposentadorias da Previdência Social reduzem as Provisões Matemáticas.

Por outro lado, as alterações que reduzem valores de benefícios da Previdência Social aumentam as mencionadas Provisões.

 

Contudo, é importante ressaltar que, para efeitos de Provisão Matemática de Pensão, a postergação de aposentadoria tem efeito inverso, pois o participante tem um crescimento salarial por um período mais longo e, portanto, dependendo do que for aprovado, a Reforma da Previdência poderá até aumentar o efeito da Família Padrão, mas reduzir a Provisão Matemática como um todo.

 

 

  1. A Diretoria da FAPES pretende abater R$ 582 milhões neste exercício para cobrir a elevação de custo da Família Padrão FAPES e, simultaneamente, o Patrocinador e a própria Entidade, através das associações, divulgaram que pretendem modificar regras do PBB, acima citadas, que reduzem o custo da mesma premissa que se pretende ajustar. Nesse sentido, indagamos, sob a ótica técnico/legal, se quando planos de previdência complementar se encontram submetidos a processos de reestruturação declarados pelo patrocinador e pela entidade o correto não seria somente ao final desse processo que se deve proceder uma nova avaliação atuarial, já contemplando as informações de uma base cadastral que reflita os efeitos das alterações decorrentes da reestruturação e, a partir dessa nova realidade do plano, avaliar as premissas atuariais das reservas matemáticas e, por decorrência, a eventual necessidade de ajuste no custo dessas premissas?

 

Conforme previsto na Instrução Normativa nº 23/2015 da PREVIC, em toda avaliação atuarial devem ser utilizadas as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras mais aderentes às características da massa de participantes e do plano de benefícios no momento.

 

Portanto, para avaliação atuarial de 2017, recomendaremos a utilização da família real para os participantes assistidos e, com base nas informações dos assistidos, a hipótese de uma Família Padrão para os ativos, considerando uma probabilidade de 80% destes estarem casados no momento da concessão do benefício.

 

 

  1. É correto afirmar que se o custo da Família Padrão for ajustado antes da reestruturação, abatido do patrimônio do plano R$ 582 milhões, elevando o valor déficit, eventualmente gerando a necessidade de novo equacionamento de déficit a partir de março de 2018 e, posteriormente, o plano vier a ser reestruturado conforme anunciado pelo patrocinador e pela FAPES e o custo da premissa Família Padrão reduzir, os recursos pagos a título de equacionamento de déficit não podem ser devolvidos? 

 

Os recursos sempre podem ser devolvidos. Pela legislação, há a previsão de eventual devolução de recursos quando um plano de benefícios possui um superávit superior a (10% + 1% x Duração do Passivo) x Provisão Matemática.

 

 

  1. Caso corretas as afirmações: o plano está em déficit conjuntural; a economia ainda não se recuperou; abater neste exercício R$ 582 milhões do patrimônio do PBB pode levar a 

necessidade de novo equacionamento de déficit a partir de março de 2018; os recursos pagos para equacionar déficit por patrocinadores, participantes e assistidos não são devolvidos quando o motivo do déficit desaparece; a reestruturação anunciada pelo Patrocinador e pela FAPES impactam positivamente no custo da Família Padrão; estamos às vésperas de uma Reforma da Previdência que também reduzirá o custo da premissa que se pretende ajustar, pergunta-se: não seria adequado em termos de administração simplesmente administrar e aguardar que todas as variáveis em torno dessa premissa se concretizem, antes de simplesmente decidir olhando apenas para uma premissa e desprezando as variáveis que a afetam?

 

Como já explicitado anteriormente, a Família Padrão dos assistidos (R$ 510 milhões) não se baseia em hipóteses, mas em fatos apurados a partir da base de dados do Plano. Portanto, até onde temos referência legal, com base tanto na responsabilidade contida no art. 63 da Lei Complementar nº. 109/2001, como também no art. 73 do Decreto nº. 4942/03, os administradores das Entidades deverão utilizar, no cálculo das reservas matemáticas, fundos e provisões, bem como na estruturação  do plano de custeio, métodos de financiamento, regime financeiro e bases técnicas que guardem  relação com as características da massa de participantes e de assistidos.

 

 

  1. Uma decisão da Administração da FAPES que implique em cobrar contribuições extraordinárias de participantes, assistidos e patrocinadores que, posteriormente, se mostre desnecessária, não expõe esses administradores ao risco de serem responsabilizados? 

Especialmente porque exigiram aporte desnecessário de recursos públicos dos patrocinadores?

 E, se essa decisão for tomada por participantes ativos e, posteriormente, diante da concretização de variáveis pré-existentes, portanto conhecidas, e desprezadas por esses administradores que venha a demonstrar a desnecessidade de aportes adicionais, não há o risco de serem feitas ilações que pretenderam capitalizar o plano as custas dos patrocinadores responsáveis por 50% da recomposição de déficit – recursos públicos, dos assistidos, responsáveis por  cerca de 35% dos 100%, restando apenas 15% a serem pagos pelos ativos? 

 

As decisões estão sendo tomadas de forma transparente, com base técnica, com respeito às regras vigentes e só serão colocadas em prática após a aprovação do Conselho Deliberativo, dos patrocinadores e demais órgãos reguladores.

 

 

Finalmente, colocamo-nos à disposição de V.Sa. para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

 

Atenciosamente,

 

Solange Paiva Vieira

Diretora-Superintendente

 

Posicionamento da APA em relação à Resolução nº 23 emitida pela CGPAR

Prezado colega,

A APA tomou conhecimento da edição da Resolução nº 23, de 18.01.2018, emitida pela CGPAR, que trata de benefícios de assistência à saúde em empresas estatais, da esfera federal.

A Resolução em tela foi editada para que no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses todos os benefícios de assistência à saúde, hoje existentes no âmbito das empresas estatais, inclusive os na modalidade de plano de autogestão, no qual o nosso FAMS se enquadra, sejam adequados à novas regras por ela estabelecidas.

Numa primeira leitura superficial, a diretoria jurídica da APA entende que os aposentados do Sistema BNDES possuem direito adquirido no que respeita à recepção dos benefícios de assistência à saúde, hoje praticados pelo FAMS. A APA entende que o estabelecido na Resolução nº 23 aplica-se aos futuros empregados. Entretanto, trata-se, como já mencionado, de uma primeira visão não aprofundada.

Informalmente, consultamos ao BNDES sobre o posicionamento sobre a matéria e até a presente data não há nenhuma definição sobre quais serão as providências a serem adotadas para colocar em prática o definido no normativo.

A FAPES está aguardando o que será decidido pelo BNDES para o FAMS, a ser adaptado ao espírito da Resolução nº 23.

Estamos conversando com a AFBNDES e, posteriormente, com as demais AFs para que possamos unir esforços para buscar orientação e assessoramento jurídico e atuarial sobre o assunto, para que possamos ter um posicionamento concreto sobre a manutenção dos nossos direitos.
A partir dessa primeira leitura do normativo, identificamos 3 riscos aos interesses dos nossos associados ligados ao Sistema BNDES, que devemos acompanhar:
1) A participação do Sistema BNDES no custeio do benefício de assistência à saúde na modalidade de autogestão será limitada ao menor de 2 percentuais:
1.1 – 8% da folha de pagamentos de ativos e de assistidos, ou o valor pago em 2017, acrescido de até 10%.
2) A criação de planos novos de autogestão exigirá a cobertura de 20 mil vidas, sendo que o FAMS, atualmente cobre 11 mil vidas.
3) Instituição de mensalidade ou mecanismos como coparticipação.

Em relação ao item 1.1, a FAPES, pelos dados apresentados, diz que o crescimento anual dos gastos pode extrapolar ambos os limites, a APA vai acompanhar com maior profundidade solicitando abertura dos gastos para identificar se a informação procede ou não.

Também a APA irá acompanhar o que será definido pelo novo FAMS para as inscrições como beneficiários de dependentes (cônjuges e filhos).

A APA e a AFBNDES têm mantido contato com as suas congêneres em outras estatais federais para firmarmos uma atuação conjunta que traga os resultados positivos para todos os interessados no processo.

À medida que forem surgindo novos fatos a APA estará comunicando aos seus associados, seja pela nossa mídia social ou de forma presencial por meio de um conjunto de palestras proferidas por especialistas no seguimento, em eventos como “O Ampliando Horizontes”.

Antonio Miguel Fernandes
Presidente da APA-FAPES/BNDES

Diretoria Financeira comunica mudanças no programa de apoio financeiro

A APA informa as seguintes mudanças nos procedimentos do seu programa de apoio financeiro:

  • A partir do corrente mês, as solicitações de apoio financeiro deverão ser feitas no período de 14 a 28 de cada mês diretamente no setor financeiro da APA ou através do email: financeiro@apabndes.org.br. Em ambos os casos, deverão ser apresentadas as cópias do RG, do CPF e do último comprovante de rendimentos/pagamentos;
  • A assinatura dos contratos pelo associado nas dependências da APA deverá acontecer até o dia 12 de cada mês;
  • A liberação dos recursos deverá acontecer do dia 13 até o dia 15 de cada mês ou, no caso de feriado nesse período, no primeiro dia útil a seguir;
  • O pagamento será feito através de descontos no comprovante de rendimentos/pagamentos do mês seguinte à assinatura do contrato.

 

 

Diretoria Financeira informa:

 

A APA informa que estão suspensas as renovações de APOIO FINANCEIRO nos meses de janeiro e fevereiro de 2018.

Assim que for definido o novo fluxo de informações será retomada a possibilidade de renovação dos contratos em vigor, mediante a seguinte regra:

A renovação poderá ocorrer quando o apoio financeiro em vigor tiver até duas prestações a serem pagas.

Todavia, atendendo a inúmeros pedidos de associados e em caráter emergencial, poderão ser renovados os contratos de apoio financeiro em vigor, no valor máximo do total a pagar e por um novo prazo de até 18 meses.

Por fim, a APA informa que as novas datas para solicitação de apoio financeiro, assinatura do contrato e liberação dos recursos serão informados até o dia 10 de fevereiro.

APA comemora Dia do Aposentado nesta quarta

Dia Nacional dos Aposentados é comemorado anualmente em 24 de janeiro. Anualmente, a Diretoria de Apoio Assistencial promove uma atividade especial para comemorar a data.

Este ano a Diretoria de Apoio Assistencial programou a comemoração para esta quarta-feira, dia 31 de janeiro, quando acontecerá uma sessão matinal de cinema, com direito a pipoca e guaraná. O local escolhido foi o Cine São Luiz, no Largo do Machado (Rua do Catete, 311).

O filme começará às 10h, mas a Diretoria convidou os associados que se inscreveram para chegar a partir das 9h e assim participar de uma confraternização entre os colegas aposentados.

 

 

 

Prestação de contas aos associados da APA sobre a AGE de 13.11.2017

O presidente da APA, Antonio Miguel Fernandes, apresenta as deliberações da entidade em cumprimento ao que foi aprovado em assembleia. Leia a íntegra da prestação de contas.

A primeira parte da proposta aprovada – histórico e considerações – letras “a” a “w”, não trazia instruções a serem cumpridas.

Na sua página 8, trazia a disposição impositiva para a APA de levar ao conhecimento do presidente do BNDES a íntegra dessa deliberação, com as sugestões aprovadas na AGE, em prazo de até três dias a contar da data da deliberação. Cópia da ata, com a íntegra das deliberações foi entregue, como indicado pelo chefe do gabinete da presidência. No dia 16.11, a APA levou uma cópia ao diretor de assuntos previdenciários também, embora ele já tivesse uma cópia da ata.

Na mesma página 8 há a indicação das sugestões a serem apresentadas:
I – ao BNDES, itens i a iii, e ao BNDES e à FAPES item vi;

II – ao BNDES de novo, como sugestão de obrigações adicionais, itens i a v;

III – à FAPES, itens i a v;

IV – à APA, itens i a vi: a saber:
i – solicitar ao presidente do BNDES, em 15 dias, que manifeste sua concordância com as propostas contidas no item I retro;
ii – na hipótese de insucesso da negociação administrativa, ingressar com:
a) representação junto à PREVIC contra os administradores do BNDES e da FAPES.
b) denúncia ao Ministério Público Federal contra os administradores do BNDES, após confirmação, por escritório de advocacia, de que as ações e omissões praticadas a partir de julho de 2016 possam configurar dano financeiro aos entes públicos do Sistema BNDES e, por conseguinte ao erário;
iii – a representação à PREVIC e a denúncia ao MPF devem conter detalhadamente o conjunto de medidas prejudiciais aos interesses da FAPES, do Plano, do seu patrimônio, dos participantes e assistidos, tomadas a partir de julho de 2016, bem como dos prejuízos financeiros econômicos e contábeis gerados para os patrocinadores, que vêm equacionando déficits com recursos públicos desnecessariamente;
iv – autoriza a APA a utilizar os serviços do escritório Paulo Cesar Pinheiro Carneiro Advogados Associados ou outro do mesmo nível, notoriedade e respeitabilidade, bem como usar recursos da associação para o pagamento dos honorários relativos à elaboração da representação à PREVIC e da denúncia ao MPF;
v – eventuais prorrogações de prazos previstos na deliberação da AGE somente serão aceitos na hipótese de serem formalizados por escrito e comunicados pelo presidente do BNDES e que contemple novo prazo, não superior a 1/3 do inicialmente fixado, ou de estarem suspensos pagamentos de déficits pelo prazo que convier ao BNDES;
vi – o conteúdo da deliberação da AGE deve ser transcrito integralmente, sem modificações ou exclusões na ata da AGE, que deverá estar concluída e assinada no prazo de 48 horas a partir do seu encerramento.
Sobre as providências tomadas em relação às disposições referentes à APA (item IV das sugestões referidas na página 8):

1) Não há disposições impositivas para a APA na parte de histórico e considerações.

2) Quanto às disposições impositivas da página 8: no dia 16.11.17, portanto dentro do prazo de três dias, foi levado ao conhecimento do presidente do BNDES a íntegra dessa deliberação, com as sugestões aprovadas na AGE em uma cópia da ata, com a íntegra das deliberações, como indicado pelo chefe do gabinete da presidência.

3) Nas sugestões ao BNDES e à FAPES, constantes dos itens I a III, iniciados da mesma página 8, não há disposições impositivas para a APA.

4) Quanto às sugestões à APA, constantes do item IV, na página 12, retro mencionadas:
4.1) Logo depois de passado o prazo de 15 dias previsto, a administração da APA foi convidada a uma reunião com a presença do presidente do banco, o diretor, o superintendente e a chefia da AARH e a diretora superintendente da FAPES, quando o presidente do BNDES explicou que, em função das decisões do TCU, não se considerará em nova reestruturação as “mesmas premissas” do Modelo de reestruturação anterior (pag. 8) nem o seu “conjunto de estímulos à migração” (página 9). Na ocasião, ele fez um apelo à união das partes interessadas e contra a judicialização do processo.
4.2) A administração da APA consultou, formal e imediatamente, o escritório PCPC, sugerido expressamente pela proposta, sobre o tema da representação à PREVIC e da denúncia ao MPF e estamos aguardando seu pronunciamento (itens ii a iv retro). Todo o material que nos foi requerido foi entregue ao escritório PCPC. No dia 18.12.17, tivemos contato a respeito dessa demanda, quando nos foi explicado que, pela complexidade do tema, ainda não há uma resposta, pois estão consultando outros serviços que podem ser necessários ao cumprimento da tarefa. No dia 20.12.17, o Escritório PCPC informou que precisava contratar uma auditoria atuarial. No dia 23.12.17, a APA cobrou resposta aos demais quesitos feitos na solicitação ao escritório que são pré-requisitos para a tomada de decisão sobre a matéria. Em 27.12.17, o escritório PCPC informou que vai estudar o assunto para responder.
4.3) Quanto ao item v retro – acolhimento de eventuais prorrogações pedidas pelo banco ou pela FAPES, formalizadas por escrito – ainda não recebemos nada nesse sentido, de nenhuma das instituições demandadas.
4.4) O item vi foi cumprido em 24 horas do término da assembleia.

A Diretoria da APA pediu que o seu Conselho Deliberativo se manifestasse sobre os itens de sua competência, constantes dessa ata. Foi decidido pelo Conselho Deliberativo aguardar a manifestação do escritório de advocacia consultado.

Concluindo, a administração da APA está em dia com todas as sugestões a seu cargo constantes da deliberação da AGE de 13.11.17

Atenciosamente.

Antonio Miguel Fernandes
Presidente da APA-FAPES/BNDES

DIA DO APOSENTADO com pipoca e guaraná – comemoração será no dia 31 de janeiro

 

Anualmente, a Diretoria de Apoio Assistencial promove uma atividade especial para comemorar o Dia do Aposentado.

Este ano, não poderia ser diferente e a comemoração será numa sessão matinal de cinema, com direito a pipoca e guaraná, dia 31 de janeiro (quarta-feira), no Cine São Luiz, no Largo do Machado.

Os associados da APA estão convidados, mas as vagas são limitadas ao número de poltronas da sala de projeção. Por isso, confirme já a sua presença. O filme começará às 10h, mas nos encontraremos lá a partir das 9h para confraternização.

Inscrições e informações até o dia 29 de janeiro, com a assistente social Norma Elisa, pelo telefone: 2262-2726 (opção 4) ou pelo email assistentesocial@apabndes.org.br.
Vamos, juntos, comemorar no cinema o Dia do Aposentado.

 

 

Correspondências para a FAPES

 

Prezados Associados,

 

Há muita preocupação de todos nós, associados aposentados e assistidos da FAPES quanto à possibilidade de haver mais um Plano de Equacionamento de Déficit (PED), em razão da necessidade de ser incorporado aos cálculos atuariais do nosso Plano Básico de Benefícios (PBB) o custo da nova Família Padrão FAPES, conforme apresentações da Diretora-Superintendente da FAPES sobre o assunto.

Assim, a APA, através de seu Presidente, encaminhou carta à Diretora-Superintendente da FAPES apresentando seus questionamentos sobre o assunto, conforme cópia em anexo.

Além disso, também foram encaminhadas, para cada membro do Conselho Deliberativo da FAPES, carta, com igual teor, apresentando a posição da APA sobre o assunto, conforme cópia em anexo de endereçada à um dos Conselheiros.

 

Atenciosamente.

Antonio Miguel Fernandes

Presidente da APA

 

 

Clique nos links abaixo para ler a íntegra das cartas enviadas à Diretora-Superintendente da FAPES e aos membros do Conselho Deliberativo da Fundação.

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MESA FAPES – RELATO DE ASSUNTOS TRATADOS

Leia, abaixo, relato de assuntos tratados na Mesa que reuniu BNDES-FAPES-ASSOCIAÇÕES cujo principal assunto de pauta seria um informe, por parte da FAPES, a respeito da cobrança judicial do aporte de cerca de R$ 5 bilhões.

MESA FAPES –  REUNIÃO OCORRIDA EM 13.12.2017.RELATO DOS ASSUNTOS TRATADOS

PARTICPANTES:

BNDES – Diretor Ricardo Ramos

Superintendente e chefes de departamentos da AAH

FAPES – Diretoria capitaneada pela Sra. Solange Paiva Vieira

Membros do Conselho Deliberativo

ASSOCIAÇÕES  – Pelos Presidentes e vice-presidentes  da AFBNDES, AFBNEDESPAR, AFFINAME e AF JOIA e APA.

O principal assunto que motivou a convocação da reunião seria um informe por parte da FAPES a respeito da cobrança judicial do aporte de cerca de R$ 5,0 bilhões. Logo na abertura da reunião, os presentes foram informados de que por orientação dos advogados, contratados pela gestora do Fundo, não é recomendável a divulgação pública dos dados coletados, para que não seja prejudicada a estratégia processual que está sendo praticada.

Em seguida, o Diretor, Ricardo Ramos, relatou sobre reunião recente ocorrida, em Brasília, no TCU, em que acredita ter havido progressos sobre o assunto em tela (confissões de dívidas, cujos pagamentos foram vetados), mas que de qualquer forma é necessário aguardar o julgamento do Mandado de Segurança impetrado pela FAPES. A FAPES informou que a ação de cobrança desse aporte irá prosseguir.

A discussão sobre o aporte de R$ 5,0 bilhões será longa, como previsto, se devido, como é o entendimento da APA, ou se não é devido, como é a opinião do BNDES. Certamente, muitos anos passarão até se chegar a uma decisão final (transitada em julgado). A discussão envolve o questionamento sobre a existência das dívidas, inicialmente, reconhecidas pela administração do Presidente Luciano Coutinho, e, posteriormente, rejeitadas pela Presidente Maria Sílvia. As prescrições processuais dessas dívidas, também, estão em discussão.

O assunto a ser discutido na reunião foi a reestruturação do PBB, com o Diretor, Ricardo Ramos, falando pelo BNDES, declarando que o modelo ideal deve ser construído na mesa de negociação, com base em duas premissas:

  1. O fechamento do PBB, por ser na forma BD – Benefício Definido, cujas condicionantes exigidas pela PREVIC já foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da FAPES; e
  2. A criação de um novo plano de previdência, provavelmente na modalidade CV – Contribuição Variável, para os futuros empregados do Sistema BNDES.

Pelo que foi exposto durante a reunião, a criação de um plano BD ESPELHO fechado e saldado (proposta elaborada pela RODART, em 2015) teria sido vetada pela PREVIC, que não permite mais a criação de planos na modalidade BD. Considerando a veracidade da informação, o cenário de maior destaque no trabalho realizado pelos consultores da Deloitte, perderia o seu objetivo.

A proposta defendida pela Diretora  Superintendente da FAPES, Sra. Solange Paiva Vieira, é a da manutenção do plano atual, com adaptações específicas permitindo a eliminação de déficits, compensados por supressão de benefícios futuros para os participantes, e, também, assistidos no que  respeita a redução de pensões, por exemplo.

A proposta de compensação de benefícios para a não realização de pagamentos imediata levada ao TCU pela FAPES (ainda não aprovada pela PREVIC), uma vez que este tribunal entende não serem devidas as confissões de dívidas pelo BNDES (e dos passivos recentemente dimensionados). Em resumo, o entendimento é de que as dívidas mais antigas estariam prescritas. Sob o ponto de vista de aportes a serem colocados pelos patrocinadores, há um impeditivo deste entendimento ainda na esfera administrativa, por outro lado, esta tese não se sustenta com a exigência do próprio TCU para que a FAPES devolva metade dos recursos recebidos.

Os pagamentos relativos às devoluções exigidas, com base na proposta da FAPES, seriam compensados com a reestruturação do atual regulamento do PBB, por redução de direitos, eliminando os novos déficits dimensionados, como os decorrentes da              FAMÍLIA PADRÃO (em vigor) para a FAMÍLIA REAL (com base nos últimos cadastros realizados) e a provisão para créditos de liquidação duvidosa (inadimplência das confissões de dívidas do BNDES com os pagamentos suspensos pelo TCU). Os direitos afetados seriam:

  • A extensão do prazo de contribuição para a concessão da complementação da aposentadoria, que aumentaria de 15 para 25 anos;
  • A troca do benefício no valor do último salário pela média salarial dos 5 últimos anos de contribuição;
  • Redução de pensão a conceder (De 100% para 60% ou 50% + 10% por dependentes, com limites);
  • Extinção do pecúlio por morte; e
  • Aumento da elegibilidade de 55 para 65 anos, independente das regras de transição de uma possível aprovação da Reforma da Previdência Social.

Segundo estudos da FAPES (não nos foram apresentadas as premissas, o raciocínio e ou a base de cálculo, apenas relatado na apresentação em PowerPoint), somente com o último item (idade) haveria a geração de R$ 1,0 bilhão, deixando, com as demais alterações o nosso PBB equilibrado, e, talvez apresentando superávit.

Pela ausência da apresentação da fundamentação técnica do exposto, as Associações reservaram-se o direito de aguardar os dossiês para manifestar-se.

O colega aposentado Claudio Braga de Abreu e Silva pediu para que seja programada na próxima reunião a sua apresentação de uma proposta de reestruturação do nosso PBB. A FAPES prontificou-se a fazer os cálculos financeiros e atuariais para testar a sua proposta.

Durante a reunião a APA abordou sobre as demissões de empregados da FAPES, questionando qual a intenção dessa administração no planejamento estratégico da entidade. ? Foi registrado, também, sobre o péssimo clima instaurado na corporação, e as suas consequências nas prestações de serviços. Cobrou-se, especificamente, uma solução para o empregado JORGE GUILHERME, cujo caso já foi objeto de diversas manifestações nas redes sociais ligadas ao SISTEMA BNDES. Deixamos claro que exigimos transparência e prestação de contas para a solução desse processo.

A APA questionou a Governança da FAPES, cuja estrutura tem como órgão máximo um Conselho Deliberativo, submetido a um regimento interno que proíbe manifestações individuais de conselheiros. Trata-se de uma legislação retrógrada, originária dos governos militares, que tutela os participantes como se eles fossem incapazes de defender os seus interesses. A nova Lei nº 13.303/16 que abrange a Governança das empresas e órgãos públicos e que entrará em vigor em 2018, exige a existência de vários órgãos de controle e de decisões, como por exemplo, uma Assembleia Geral, por que não podemos lutar por mudanças que expandam a representação dos participantes – os “acionistas” da empresa.

O presidente do Conselho Deliberativo lembrou que a Governança da FAPES mudou muito  nos últimos anos, pois sempre foi conhecida como uma “caixa preta” e hoje, por exemplo, os participantes podem ter acesso às reuniões do próprio Conselho Deliberativo.  A APA lembrou que essa é uma postura volitiva e pessoal. E que no modelo atual quem estiver na gestão pode conduzir da maneira que acredita ou que lhe interessa, o que é uma fragilidade, é um risco. Em espaço de tempo curto teremos novas eleições e novos grupos de poder podem instalar-se com as mesmas práticas agora criticadas. Destacamos que os princípios da boa Governança devem ser institucionalizados para que sejam evitados os riscos da dependência da boa vontade dos gestores.

Quando há riscos sistêmicos os participantes são convocados para debater na busca de soluções, vide a atual MESA FAPES, Entretanto, nas decisões ordinárias, do dia-a-dia, raramente são lembrados. Tais decisões podem afetar profundamente a entidade.

É bom destacar que o sistema de eleição para o Conselho Deliberativo por participantes ativos e assistidos é na proporção de 2 para 1. Contudo, a proporção para a cobertura dos déficits atuariais não é a mesma, já que os ativos entram com 40% do aporte quando os assistidos entram com 60%.

Por fim, a APA declarou que não duvida da capacidade e competência dos administradores e empregados da FAPES, mas que a entidade não pode desprezar o conhecimento, a experiência, dos participantes sobre o mercado, a organização e as funções da gestão de benefícios.  Por esta razão, as associações solicitam que as demandas dos participantes têm que encontrar estruturas institucionais receptivas e proativas, para que seja possível atingir ao desejo de todos, que é a saúde econômico-financeira da nossa FAPES.