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Nota Carioca: uso de crédito para abater IPTU começou dia 1º de setembro

Quem possui créditos da Nota Carioca pode pedir, desde o dia 1º de setembro, a transferência dos valores para conseguir abatimento de até 100% do IPTU 2017. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, os contribuintes da cidade têm até o dia 30 para direcionar o montante no site do programa. Com isso, vão garantir descontos para um ou mais imóveis, comerciais e residenciais, no município do Rio.

Terão direito ao abatimento pessoas físicas, com os CPFs identificados no documento fiscal emitido e pago pelo prestador de serviço nos últimos dois anos.

O desconto também é válido para os imóveis com débitos de IPTU, excluindo aqueles que possuem apenas cobrança de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). O programa permite que os créditos, que equivalem a 10% do valor do ISS, sejam direcionados a um mesmo imóvel por CPFs distintos. Não há necessidade de que o contribuinte seja o proprietário do imóvel beneficiado.

Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, para reduzir o valor do IPTU é preciso se cadastrar no programa e possuir saldo mínimo de R$1.

Este ano, cerca de R$ 100 milhões em créditos da Nota Carioca estão disponíveis aos contribuintes e podem ser resgatados também em dinheiro. O resgate pode ser feito por meio de depósito em conta corrente. Esse programa de benefícios exige que o contribuinte tenha pelo menos R$25 em créditos acumulados. O valor pode ser solicitado mensalmente.

 

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.

A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade.

 

Siga o passo a passo:

 

1) Peça Nota Fiscal

Ao pagar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.

 

2) Acesso ao sistema

O prestador, por meio de senha, acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e, o prestador utilizará a opção de envio de arquivos e entregará ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS. Saiba mais detalhes.

3) Emissão da NFS-e

O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador. O valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Físicas.

4) Pagamento do ISS

O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à emissão.

5) Crédito do ISS

Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados – e dos pendentes – pode ser feito pela Internet.

6) Utilização do Crédito

O contribuinte tem dois benefícios ao pedir a sua Nota Carioca. Além do abatimento de até 100% do IPTU do (s) imóvel (is) indicado no mês de setembro de cada ano, ele também pode resgatar os créditos em dinheiro informando uma conta-corrente de sua titularidade.

 

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