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Atenção, associados: dia 5 (segunda-feira) haverá duas AGEs

Caros associados da APA-FAPES/BNDES,

 

Lembro aos colegas associados que no próximo dia 05 de setembro, serão realizadas as seguintes assembleias:

 

1) continuação da AGE de 23 de agosto (referente ao ingresso como assistente na ação FAPESxBNDES)  que, conforme decidido naquela assembleia, ela ficou em aberto para continuar no próximo dia 05 de setembro, às 14:00 horas, nesta mesma sala da APA-FAPES/BNDES, na rua Senador Dantas, 117, sala 606/607,Centro, Rio de Janeiro – RJ;

 

2) assembleia convocada por solicitação do presidente da APA-FAPES/BNDES a se realizar em primeira convocação, às 16:00 horas, e às 16:30 horas no dia 05 de setembro de 2016,  na sede social da APA-FAPES/BNDES, situada na Rua Senador Dantas, 117- sala: 606/607 Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20031-911, para rever a decisão aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 26/07/2016 que aprovou adotar medida judicial destinada a cobrar, da Fundação de Previdência e Assistência Social do BNDES – FAPES e/ou do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES o pagamento da gratificação salarial anual que deixou de ser paga aos seus associados, conforme edital em anexo.

 

Em resumo, serão realizadas no próximo dia 05/09/2016, na sala da APA-FAPES/BNDES, situada na Rua Senador Dantas, 117- sala: 606/607 Centro, duas assembleias, uma às 14:00 horas e, em seguida, outra às 16:00 horas.

 

Atenciosamente.

Hamilton de Mesquita Pinto

Diretor Jurídico da APA

 

Luiz Borges analisa a nova composição do CD da FAPES

A nova composição do Conselho Deliberativo da FAPES, que será sacramentada em reunião provavelmente na semana que vem, tem gerado muita discussão na APA. Mais que nunca, lamentamos a decisão da diretoria anterior do banco de trocar conselheiros aposentados, entre suas indicações, por executivos em meio de carreira. Devemos ao Patalano e a conselheiros, que pagaram com seus cargos, não termos tido a sina da Petros, da PREVI ou, pior, da Postalis. Certamente, a Governança do nosso fundo de pensão não foi favorecida, em que pesem os méritos dos conselheiros ativos indicados. Temos uma relação de confiança com o Presidente do CD e com o representante dos aposentados, que esperamos permaneçam para defenderem os interesses de todos os participantes, como fazem hoje. Nada substitui a seriedade com que conselheiros e diretores atuaram no passado e até hoje, mas nossa capacidade de contestação presente e futura se prova frágil e perigosamente dependente de pessoas e não de sistemas de controle.

O discurso da nova administração do BNDES é o da reestruturação e da sobriedade. Nada contra, muito pelo contrário, mas, como seria de se supor, isso tem levado a um clima de expectativa e de medo no corpo funcional. Já assistimos isso antes O fraco apoio a nossa montagem da pauta da comissão de empregados reflete isso, além da descrença gerada pela desastrosa administração anterior da AFBNDES. Ora, como a atual gestão de RH desembarca na FAPES, não seria surpresa se esse mesmo clima se espalhasse “do outro lado da rua”, justo quando precisamos de empregados motivados para os desafios existentes. Oxalá, seja exagero. A mesma defesa institucional que sempre exigimos no BNDES, deve estender-se aos empregados da FAPES, que tanto fizeram pela saúde de nosso plano de pensão e do FAMS. Esse é outra tarefa assumida pela APA.
Luiz Borges
Vice-presidente da APA

Nota Carioca: uso de crédito para abater IPTU começou dia 1º de setembro

Quem possui créditos da Nota Carioca pode pedir, desde o dia 1º de setembro, a transferência dos valores para conseguir abatimento de até 100% do IPTU 2017. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, os contribuintes da cidade têm até o dia 30 para direcionar o montante no site do programa. Com isso, vão garantir descontos para um ou mais imóveis, comerciais e residenciais, no município do Rio.

Terão direito ao abatimento pessoas físicas, com os CPFs identificados no documento fiscal emitido e pago pelo prestador de serviço nos últimos dois anos.

O desconto também é válido para os imóveis com débitos de IPTU, excluindo aqueles que possuem apenas cobrança de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). O programa permite que os créditos, que equivalem a 10% do valor do ISS, sejam direcionados a um mesmo imóvel por CPFs distintos. Não há necessidade de que o contribuinte seja o proprietário do imóvel beneficiado.

Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, para reduzir o valor do IPTU é preciso se cadastrar no programa e possuir saldo mínimo de R$1.

Este ano, cerca de R$ 100 milhões em créditos da Nota Carioca estão disponíveis aos contribuintes e podem ser resgatados também em dinheiro. O resgate pode ser feito por meio de depósito em conta corrente. Esse programa de benefícios exige que o contribuinte tenha pelo menos R$25 em créditos acumulados. O valor pode ser solicitado mensalmente.

 

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.

A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade.

 

Siga o passo a passo:

 

1) Peça Nota Fiscal

Ao pagar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.

 

2) Acesso ao sistema

O prestador, por meio de senha, acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e, o prestador utilizará a opção de envio de arquivos e entregará ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS. Saiba mais detalhes.

3) Emissão da NFS-e

O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador. O valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Físicas.

4) Pagamento do ISS

O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à emissão.

5) Crédito do ISS

Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados – e dos pendentes – pode ser feito pela Internet.

6) Utilização do Crédito

O contribuinte tem dois benefícios ao pedir a sua Nota Carioca. Além do abatimento de até 100% do IPTU do (s) imóvel (is) indicado no mês de setembro de cada ano, ele também pode resgatar os créditos em dinheiro informando uma conta-corrente de sua titularidade.