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Edital AGO de 19/08/22

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Segue anexo o edital de convocação da AGO que a Diretoria da APA-FAPES/BNDES realizará no dia 19 de agosto. O referido edital de convocação foi divulgado na edição de hoje (16 de julho) do jornal Monitor Mercantil

APA COMPLETA 35 ANOS

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Neste dia 17 de junho, a APA-FAPES/BNDES está completando 35 anos de criação. Parabéns a todos os associados que, ao longo desse tempo, ajudaram a construir a história da entidade.

Veja o material apresentado por cada entidade que participou do Seminário que abordou o impacto da Resolução 23 da CGPAR

Clique aqui e veja o material apresentado pelas entidades que participaram do Seminário sobre o impacto da Resolução 23 da CGPAR nas estatais federais, realizado no último dia 23 de julho, no auditório do BNDES.

Ivanilde Miranda – SAÚDE CAIXA
João Paulo Pierone – BNDES
Luiz Ferreira Xavier Borges – APA / UNIDASPREV
Paulo Cesar Martin – FUP
Reinaldo Fujimoto – ANABB
Thiago Mitidieri – AFBNDES

Confira os novos ramais de atendimento da APA

A Diretoria Administrativa divulga os novos ramais de atendimento da APA. O número do telefone permanece o mesmo (2262-2726)

Ramais:

200 – Simone (Secretaria)

201 – Lucia (Financeiro)

202 – Ricardo (Eventos

203 – Fax

204 – Aquino (Diretor Financeiro)

205 – Suely Canero (Diretora de Apoio Assistencial e Diretora de Comunicação)

206 – Nilson Batista (Diretor Administrativo)

207 – Antonio Miguel Fernandes (Presidente)

208 – Luiz Borges (Vice-Presidente)

209 – Rosália (Atendimento)

210 – Norma Elisa (Assistente Social)

211 – Madeilene Perez (Diretora Social)

214 – Hamilton / Aluizio (Diretoria Jurídica)

215 – Recepção

216 – Marta (Advogada)

218 – Sala da Reunião

Venha participar do Primeiro Circuito de Saúde Integral

Dia 28/06 (última 5ª feira do mês)

           das 9h às 17h

 

 

 

 

Em junho, atendendo sugestões de participantes do Ampliando Horizontes, a Diretoria de Apoio Assistencial da APA abrirá espaço para  uma atividade diferenciada: o Primeiro Circuito de Saúde Integral, sob a coordenação de André Laucas (ex-presidente da AFFAPES) e Daniel Rivas (professor de Yoga do Programa de Saúde da CIPA/BNDES).

 

O evento, leve e descontraído, acontecerá no dia 28 de junho, no Clube da Barra, das 9h às 17h. A proposta é oferecer aos participantes um dia inteiro de atividades,  incluindo dança de salão, jogos de memória, gincana, yoga, aquadance e palestra sobre medicina chinesa. A programação inclui ainda café da manhã, almoço e lanche da tarde. O evento será por adesão e  a taxa de inscrição é de R$ 230,00 para associados da APA e da AFBNDES. Não associados, R$ 260,00. Quem se inscrever até 22 de junho tem desconto de 10%. Osfuncionários ativos do BNDES poderão inscrever seus familiares.

Mais informações e inscrições com a assistente social da APA, Norma Elisa (2262-2726 – ramal 4).

 

Confira a programação completa:

 

Diretoria Administrativa da APA informa

A Diretoria Administrativa comunica aos associados que, devido ao feriado de Corpus Christi desta quinta-feira (31 de maio), não haverá expediente na APA nesta sexta-feira, dia 1º de junho. A entidade retorna às atividades normais na segunda-feira (4 de junho).

 

Diretoria divulga novas informações sobre as orientações aprovadas na AGE de 13/11/2017

Prezados associados da APA,

 

Dando continuidade à prestação de informações sobre as orientações aprovadas na AGE de 13.11.2017, informo que, dentre as diversas sugestões aprovadas na referida AGE de 13.11.2017, a APA deveria apresentar Representação à PREVIC e Denúncia ao Ministério Público Federal com o seguinte conteúdo:

 

“A Representação à PREVIC e a Denúncia ao Ministério Público Federal deverão conter detalhadamente o conjunto de medidas prejudiciais aos interesses da FAPES, do Plano, do seu Patrimônio, dos participantes e assistidos tomadas a partir de julho de 2016, bem como dos prejuízos gerados para os patrocinadores que, com recursos públicos, vêm equacionando déficit desnecessariamente”.

 

A APA realizou consulta ao escritório PCPC Advogados para esclarecer pontos que a Diretoria da APA entende relevantes para decidir sobre a realização dessa “Representação à PREVIC” e dessa “Denúncia do Ministério Público Federal”.

Como a APA está com uma relação conflituosa com a FAPES, em razão da ação movida contra a cobrança da contribuição extraordinária, a Diretoria precisava saber como ter acesso às informações e aos danos que poderiam caracterizar, “detalhadamente o conjunto de medidas prejudiciais aos interesses da FAPES, do Plano, do seu patrimônio, dos participantes e assistidos”, uma vez que a APA não tem acesso aos dados internos da FAPES.

O referido escritório da advocacia respondeu que “eventual Representação à PREVIC e/ou Denúncia ao Ministério Público pela APA-FAPES/BNDES não pode ser respaldada  apenas em conjecturas, sendo necessária a mínima materialidade dos fatos alegados.” (grifo nosso).

Acrescentou que, “Considerando que a APA-FAPES/BNDES não possui acesso às informações detidas pela FAPES, há possibilidade do ajuizamento de medida judicial de exibição de documento ou coisa, prevista no art. 396 e ss. do Código de Processo Civil de 2015”. Mas esclareceu, contudo, “que não basta o mero requerimento genérico e abstrato. É necessária a especificação completa do documento ou da coisa, do escopo da prova e das razões do pedido do requerente, tanto pela existência do documento ou da coisa, quanto por se encontrar em poder da parte contrária. (grifo nosso).

A Diretoria da APA desejava saber, também, como restringir a apuração pelo Ministério Público Federal das medidas prejudiciais aos interesses da FAPES, do Plano, do seu patrimônio, dos participantes e assistidos somente às “tomadas a partir de julho de 2016”.

O escritório PCPC respondeu que não há como delimitar o âmbito da investigação do Ministério Público, ainda que a denúncia tenha como lastro apenas “as medidas tomadas a partir de julho de 2016”, acrescentando que “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado e qualquer pessoa sob investigação do Estado (STF, RE 593.727, Relator p/acórdão Ministro Gilmar Mendes, j. 14/05/2015).” (grifo nosso).

A Diretoria da APA precisava saber, também, como caracterizar um equacionamento de “déficit desnecessariamente” que gere prejuízos para os patrocinadores.

O Escritório respondeu que “Conforme se infere dos artigos 19 e 21 da Lei Complementar nº 109/2011, a apuração da existência de um déficit gera a necessidade de equacionamento por parte dos patrocinadores, participantes e assistidos, por meio de contribuições extraordinárias. O equacionamento pressupõe, assim, dispêndios por parte dos envolvidos. Contudo, a análise da necessidade, ou não, do equacionamento do déficit – e, por conseguinte, a análise das consequências de um “equacionamento desnecessário” – somente é possível mediante estudo atuarial”. Concluindo a Diretoria da APA que, se existe estudo atuarial que apurou a existência de déficit, há necessidade de seu equacionamento, não sendo possível falar-se em “equacionamento desnecessário” (grifo nosso). Ademais, não vemos adequado, entendemos como prejuízo para os patrocinadores uma contribuição compartilhada com os participantes, quando contribuição unilateral  feita pelos patrocinadores em contratos de confissão de dívida firmados em anos anteriores estão sendo entendidos TCU como prejuízo aos patrocinadores em razão da contribuição ser unilateral.

Diante do exposto, a Diretoria da APA houve por bem decidir não realizar a representação à PREVIC e nem a denúncia ao Ministério Público Federal.

 

Atenciosamente,

 

Antonio Miguel Fernandes

Presidente da APA-FAPES/BNDES