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Festa de Fim de Ano da APA será dia 14 de dezembro

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A Diretoria Social da APA tem a honra de convidar os associados para a tradicional Festa de Fim de Ano. O evento será realizado no dia 14 de dezembro (quinta-feira), das 19h à meia noite, no Camarote Praia, na Barra da Tijuca (Av. do Pepê, 600 – Box 9). Vamos todos cantar, dançar, abraçar os colegas e brindar o dom da vida!
INSCRIÇÕES ATÉ 1º DE DEZEMBRO.
Confirme já a sua presença pelo zap da APA: (21) 98985-1345
FORMA DE PAGAMENTO: PIX – CNPJ 31.933.419/0001-20
Envie o comprovante com o nome dos participantes para o ZAP da APA.
Contamos com a sua presença

Live da APA de outubro será dia 31

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A APA realiza, na próxima terça-feira, dia 31 de outubro, às 12 horas, uma Live agendada pelo aplicativo Zoom.

Para participar, o associado deve clicar no link abaixo, minutos antes do início da live:

https://us06web.zoom.us/j/86405255327?pwd=rqqACJHxRS43jMkOQhdVEWV4EHxwDY.1

ID da reunião: 864 0525 5327

Senha: 077892

https://us06web.zoom.us/j/86405255327?pwd=rqqACJHxRS43jMkOQhdVEWV4EHxwDY.1

Slides da Live de setembro

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Veja os slides apresentados durante a Live de 26 de setembro:

FAPES: Suspensão de parcelas de empréstimos e financiamentos pode ser feita a partir de 04/09

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Contratos em dia e que não tenham superado o prazo de amortização poderão ter os pagamentos de setembro e outubro suspensos

Atendendo ao pedido de participantes, a FAPES, em 2023, permitirá a suspensão de parcelas de empréstimos e financiamentos contratados junto à Fundação. Após a aprovação das instâncias competentes, está agendado para o dia 4 de setembro o início das solicitações para a suspensão de até 2 (duas) parcelas mensais, de competência dos meses de setembro (a ser paga em outubro) e outubro (a ser paga em novembro).

Assim como em 2022, os critérios aprovados mantêm a observância aos prazos máximos de cada programa, mas consideram os parâmetros na data-base da avaliação (30/06/2023), de forma a verificar se o prazo remanescente do contrato está aderente aos limites estabelecidos no correspondente normativo.

Os contratos com prazo de amortização estendido não serão passíveis de suspensão, a fim de evitar o aumento dos riscos, tanto para a Fundação quanto para os participantes, uma vez que as parcelas suspensas são incorporadas e corrigidas por juros juntamente com o saldo devedor.

No caso de o contrato estar inadimplente ou aqueles cujo prazo de amortização tenha superado o limite, o Portal de Serviços dará a informação de que a suspensão não será possível.

A FAPES alerta que os pagamentos dos seguros são obrigatórios mesmo nos meses em que a parcela estará suspensa.

Veja como solicitar

Os pedidos serão realizados unicamente via Portal de Serviços, com acesso pelo site ou App FAPES. Basta utilizar sua matrícula e senha, escolher Serviços > Empréstimos e Financiamentos e a opção Suspensão de Contratos.

Na tela, o participante ou assistido verá seus contratos em vigor aptos à suspensão juntamente com os prazos e saldos devedores. O participante poderá optar pela suspensão de apenas uma ou as duas parcelas, no período abaixo:


              Pedido de suspensão

                 Data da Solicitação

 Parcela de setembro (pagamento em outubro)
                  De 04/09 a 15/09

Parcela de outubro (pagamento em novembro)
                  De 04/09 a 13/10

Para confirmar sua opção, não será necessário contatar a FAPES, já que você poderá consultar as solicitações na mesma área do Portal de Serviços, onde serão apresentados os contratos e os meses já registrados.