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LDP – Plano BD

O presidente do BNDES Luciano Coutinho já informou que nosso plano fica como está, inclusive com o déficit, mas será fechado. Isso significa que ninguém mais poderá entrar. O objetivo é extinguir nosso plano BD, uma vez que, um dia, todos estaremos mortos.
Será lançado um novo plano BD, espelho do atual, mas, além de fechado, saldado. O que significa o fim das contribuições, em mecanismo que ainda não temos dados para definir. Esse plano teria redução de benefícios em troca da autorização para o aporte devido pelo banco. Esse foi o modelo que foi usado no BANRISUL,  que parece servir de base para nós.

O incentivo para os assistidos migrarem para esse novo plano seria o fim do déficit. Para os futuros empregados do BNDES será criado um plano CV –  contribuição variável. O que posso afirmar, com base na legislação setorial é o seguinte:

. O modelo BANRISUL só sairá quando o BNDES tiver o OK do DEST e a FAPES da PREVIC. Não sei dizer o quão avançados se encontram esses entendimentos, mas acredito que nada ocorrerá antes de março próximo.
. Quando autorizados, o Patrocinador BNDES e a gestora FAPES terão que dar, no mínimo, 30 dias de prazo para a divulgação das futuras regras, oposição de dúvidas e recebimento de propostas.
. Depois a PREVIC terá, no mínimo, 60 dias para manifestar-se sobre a versão definitiva dos planos.
. Haverá, então, um prazo de cerca de 90 dias para a adesão ou migração dos participantes.

Resumindo: se não houver atrasos nesse cronograma, haverá, no mínimo um prazo de 180 dias para que tenhamos que decidir pela migração, lembrando que também podemos simplesmente não fazer nada e nossos direitos não podem ser alterados. Isso vai depender do que vier a ser realmente oferecido.

Para os colegas ativos, esse será o prazo em que poderão aposentar-se para garantir o direito adquirido do atual plano BD, se for essa a sua opção.

LDP – Parecer sobre a Instrução Normativa RFB nº 1343

Esta instrução normativa veio aceitar o entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que deve ser abatido o total das contribuições do participante de entidade privada de janeiro de 89 até dezembro de 95 corrigidas, da base de cálculo do imposto de renda, até seu exaurimento, apurada a partir de sua primeira declaração feita quando se aposentou. Não há isenção vitalícia, esgotado o credito de contribuições, cessa a bitributação.

A IN tem dois Capítulos, sendo que o Capítulo II tem duas Seções a I e II.

O Capítulo I explicita como proceder para os beneficiários que se aposentaram de janeiro de 2013 em diante.

Todos aqueles que se aposentaram nesse ano poderão abater o valor de suas contribuições, de janeiro de 89 a dezembro de 95, para a Fapes corrigidas, mês a mês, até seu exaurimento e a Fapes tem obrigação de apurar esse crédito e informar ao beneficiário.

O Capítulo II explica como devem proceder os que se aposentaram entre os anos 2008 e 2012, determinando critérios diferentes entre os que estão ou não com ação em curso sobre a matéria.

Assim é que, na Seção I, quem se aposentou naquele período e não tem ação pendente, poderá abater da base de cálculos de suas declarações já deste ano o valor de suas contribuições vertidas à Fapes de janeiro de 89 a dezembro de 95, corrigidas. A Fapes deverá fornecer o valor dessas contribuições corrigidas de acordo com os índices desta resolução. Poderá, também, fazer retificadoras das DAA (Declaração de Ajuste Anual) dos anos calendário de 2008 a 2011, exercícios 2009 a 2012.

Já na Seção II, os beneficiários que estão com ação em curso poderão ter o mesmo tratamento dos da Seção I, como se ação não tivesse, desde que apresentem protocolo de desistência da ação e renuncie a quaisquer alegações sobre esse direito.

Sobre essa Seção cabe as seguintes reflexões:

O art. 4º. da referida IN omite o período da aposentadoria dos beneficiários que estão com ação em curso pleiteando a isenção do IR, o que dá a impressão de que todos aqueles que estão litigando com a Fazenda Nacional, independentemente da data da aposentadoria, têm o direito de fazer as retificadoras previstas na Seção I do art. 3º, desde que desistam da ação antes das declarações previstas nos incisos I e II.

Ocorre que o inciso II do art. 3º está assim redigido:

¨II – Observado o prazo decadencial poderão retificar as DAA dos anos calendários 2009 a 2012, portanto dentro dos 5 anos, eis que estamos em 2013.

Ora, como o prazo legal é de 5 anos, para retificar as DAA e a Seção I, estabeleceu prazo de 5 anos para retificar as DAA (2008 a 2011) e o inciso II do art. 3º mandou observar o prazo decadencial, fica difícil se afirmar quais estão contemplados nessa Instrução Normativa, salvo se entendêssemos que a instrução quisesse ressuscitar um direito morto, no caso a decadência que, no meu entender, é juridicamente impossível e, fatalmente, seria objeto de discussão pelos Procuradores da Fazenda.

Por conseguinte, salvo melhor juízo, no meu entender, numa interpretação conservadora, combinando-se o previsto no Capítulo II, que expressamente específica somente os beneficiários que se aposentaram de 2008 a 2012, com o art. 3º no seu inciso II, que manda observar o prazo decadencial, e que determina que poderão retificar as DAA dos anos calendários 2008 a 2011, exercícios 2009 a 2012, penso que não estão contemplados aqueles que se aposentaram antes de 2008, devendo manter suas execuções objetivando receber os valores muitos já depositados. É nosso entendimento.

Também alertamos a todos nossos clientes que, ao analisarmos o modo de correção constante da Instrução Normativa, esta está desfavorável ao beneficiário eis, que o STJ manda atualizar as contribuições pela taxa Selic a partir de janeiro de 1996 até a data da aposentadoria, diferente da IN que manda atualizar pela UFIR de janeiro de 1992 até 2000 e pela IPCA-E a partir de 2001.

Com relação às desistências das ações, devemos alertar, também, que a Lei processual é quem regula e, no caso da desistência, citamos algumas regras como nos casos do art. 267, § 4º e do art. 569 parágrafo único, que determina que, após a contestação da parte e em caso de embargos na execução somente com o consentimento da ré pode o autor desistir, sujeitando-se a condenação em honorários e, aí, o juiz da causa sempre vai mandar ouvir o Procurador da Fazenda.

A desistência da Ação tem que ser negociada com o advogado da causa, principalmente quando a Fazenda foi condenada a pagar honorários de sucumbência, esses, por lei, pertencente ao advogado, bem como respeitar o contrato de honorários com o advogado, eis que o direito está sendo reconhecido pela parte ré na fase da execução de sentença transitada em julgado e a parte está desistindo por sua livre vontade, preferindo executar seu direito via administrativa.

É meu parecer
Borges e Marques Advogados
Aluízio Marques Mendes

LDP – 1/1/1989 a 31.12.1995

Comunicamos que foi publicada, em 08.04.2013, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB n. 1343/13, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física-IRPF aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

Informamos que a FAPES está adotando as devidas providências para atendimento do disposto na referida instrução, tendo encaminhado consulta ao escritório especializado em Direito Tributário, contrato para prestar suporte técnico à Fundação, que apresentará orientação específica sobre o assunto.

Assim, a FAPES, em breve, divulgará novo comunicado, prestando esclarecimentos aos seus participantes em relação aos procedimentos a serem adotados.

Esta instrução normativa veio aceitar o entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que deve ser abatido o total das contribuições do participante de entidade privada de janeiro de 89 até dezembro de 95 corrigidas, da base de cálculo do imposto de renda, até seu exaurimento, apurada a partir de sua primeira declaração feita quando se aposentou. Não há isenção vitalícia, esgotado o credito de contribuições, cessa a bitributação.
A IN tem dois Capítulos, sendo que o Capítulo II tem duas Seções a I e II.

O Capítulo I explicita como proceder para os beneficiários que se aposentaram de janeiro de 2013 em diante.

Todos aqueles que se aposentaram nesse ano poderão abater o valor de suas contribuições, de janeiro de 89 a dezembro de 95, para a Fapes corrigidas, mês a mês, até seu exaurimento e a Fapes tem obrigação de apurar esse crédito e informar ao beneficiário.

O Capítulo II explica como devem proceder os que se aposentaram entre os anos 2008 e 2012, determinando critérios diferentes entre os que estão ou não com ação em curso sobre a matéria.

Assim é que, na Seção I, quem se aposentou naquele período e não tem ação pendente, poderá abater da base de cálculos de suas declarações já deste ano o valor de suas contribuições vertidas à Fapes de janeiro de 89 a dezembro de 95, corrigidas. A Fapes deverá fornecer o valor dessas contribuições corrigidas de acordo com os índices desta resolução. Poderá, também, fazer retificadoras das DAA (Declaração de Ajuste Anual) dos anos calendário de 2008 a 2011, exercícios 2009 a 2012.

Já na Seção II, os beneficiários que estão com ação em curso poderão ter o mesmo tratamento dos da Seção I, como se ação não tivesse, desde que apresentem protocolo de desistência da ação e renuncie a quaisquer alegações sobre esse direito.

Sobre essa Seção cabe as seguintes reflexões:

O art. 4º. da referida IN omite o período da aposentadoria dos beneficiários que estão com ação em curso pleiteando a isenção do IR, o que dá a impressão de que todos aqueles que estão litigando com a Fazenda Nacional, independentemente da data da aposentadoria, têm o direito de fazer as retificadoras previstas na Seção I do art. 3º, desde que desistam da ação antes das declarações previstas nos incisos I e II.

Ocorre que o inciso II do art. 3º está assim redigido:

¨II – Observado o prazo decadencial poderão retificar as DAA dos anos calendários 2009 a 2012, portanto dentro dos 5 anos, eis que estamos em 2013.

Ora, como o prazo legal é de 5 anos, para retificar as DAA e a Seção I, estabeleceu prazo de 5 anos para retificar as DAA (2008 a 2011) e o inciso II do art. 3º mandou observar o prazo decadencial, fica difícil se afirmar quais estão contemplados nessa Instrução Normativa, salvo se entendêssemos que a instrução quisesse ressuscitar um direito morto, no caso a decadência que, no meu entender, é juridicamente impossível e, fatalmente, seria objeto de discussão pelos Procuradores da Fazenda.

Por conseguinte, salvo melhor juízo, no meu entender, numa interpretação conservadora, combinando-se o previsto no Capítulo II, que expressamente específica somente os beneficiários que se aposentaram de 2008 a 2012, com o art. 3º no seu inciso II, que manda observar o prazo decadencial, e que determina que poderão retificar as DAA dos anos calendários 2008 a 2011, exercícios 2009 a 2012, penso que não estão contemplados aqueles que se aposentaram antes de 2008, devendo manter suas execuções objetivando receber os valores muitos já depositados. É nosso entendimento.

Também alertamos a todos nossos clientes que, ao analisarmos o modo de correção constante da Instrução Normativa, esta está desfavorável ao beneficiário eis, que o STJ manda atualizar as contribuições pela taxa Selic a partir de janeiro de 1996 até a data da aposentadoria, diferente da IN que manda atualizar pela UFIR de janeiro de 1992 até 2000 e pela IPCA-E a partir de 2001.

Com relação às desistências das ações, devemos alertar, também, que a Lei processual é quem regula e, no caso da desistência, citamos algumas regras como nos casos do art. 267, § 4º e do art. 569 parágrafo único, que determina que, após a contestação da parte e em caso de embargos na execução somente com o consentimento da ré pode o autor desistir, sujeitando-se a condenação em honorários e, aí, o juiz da causa sempre vai mandar ouvir o Procurador da Fazenda.

A desistência da Ação tem que ser negociada com o advogado da causa, principalmente quando a Fazenda foi condenada a pagar honorários de sucumbência, esses, por lei, pertencente ao advogado, bem como respeitar o contrato de honorários com o advogado, eis que o direito está sendo reconhecido pela parte ré na fase da execução de sentença transitada em julgado e a parte está desistindo por sua livre vontade, preferindo executar seu direito via administrativa.

É meu parecer
Borges e Marques Advogados
Aluízio Marques Mendes

LDP – Eleição na Fapes

Colegas,
Aproxima-se nova eleição para a FAPES. A chapa para o Conselho Fiscal será única, com um candidato escolhido entre os assistidos e capitaneada por nosso colega Antonio Miguel Fernandes, tendo como suplentes José Paulo Cosenza e Lucimar da Silva Fernandes, comprometidos com nossas preocupações em favor de nosso fundo de pensão.
A eleição para o membro do Conselho Deliberativo, escolhido entre os ativos, terá duas chapas concorrentes: Jorge Cláudio Cavalcante de Oliveira Lima (titular), Jason Nogueira Jerônimo Silva (1o suplente) e Ricardo Luiz de Souza Ramos (2o suplente), bem como William George Lopes Saab (titular), Cássio Adriano Nunes Teixeira (1º suplente) e Sérgio da Cruz Waddington (2º suplente).
As associações estão preocupadas em conseguir um compromisso dos candidatos com os princípios de boa governança e de interlocução com os participantes.
Em vez de ficarmos neutros, o que só nos tem trazido falta de compromisso do eleito, as associações pretendem escolher um candidato e fazer campanha para elegê-lo.
Gostaria de ouvi-los a esse respeito. Um abraço,

Luiz Borges
Presidente da APA

LDP – Balanço da Campanha Salarial

Caros colegas,
Terminamos a campanha salarial com algumas evidências.
Houve uma integração maior entre ativos e aposentados, sem passar pelo clima de confronto de outros anos.
O sindicato dos bancários passou a ter um papel muito mais ativo na negociação, diferentemente dos anos anteriores.
Os PECs são a força motriz da campanha salarial, enfrentando mesmo uma greve contra o BNDES.
A demanda deles por um novo plano de carreira (GEP) foi aprovada por Brasília, criando preocupações junto aos aposentados quanto aos níveis de referência uma vez que não existirão mais PUCs.
Os PECs tiveram direito a uma gratificação plena, somando a gratificação salarial e a parcela fixada de Participação em Resultados, parcela essa que os aposentados não recebem.
Os grandes derrotados do processo foram, assim, os aposentados, com uma política de remuneração que aponta para o achatamento de seus rendimentos.
Neste início de ano, será solicitada uma audiência com a administração do banco, para estudarmos a possibilidade da reversão dessa prática, que pune os que construíram os primeiros 60 anos de uma instituição que nos é tão cara. Caso contrário, só nos restará buscar os tribunais, para uma solução que tardará muitos anos e não será factível para muitos de nós.

Luiz Borges
Presidente da APA

LDP – Assembléia Deliberativa

A assembléia deliberativa sobre a negociação salarial será nesta sexta-feira às 15:00 e 15:30h no S1 do EDSERJ.

Luiz Borges
Presidente da APA

LDP – Planejamento Estratégico – 2º Ciclo

Resumo da 1ª Reunião, realizada em 16 de outubro de 2012.
Objetivos da 1ª Reunião:
Explicitar o Pensamento Estratégico, definindo a Declaração de Missão, representada pelo propósito da Associação, ou seja, pela razão principal de sua existência e de como ela faz para atingir esse propósito; a Declaração de Visão, constituída pelo quadro desafiador e imaginativo do papel futuro e dos objetivos da Associação; e a Declaração de Valores, consubstanciados pelo conjunto atemporal de princípios e crenças fundamentais da Associação e que norteiam a conduta de todos que dela fazem parte.
Declaração de Missão:
A APA deve representar os interesses dos associados e assisti-los nas instâncias que afetem seus direitos previdenciários e assistenciais, oferecendo atividades sociais, culturais e serviços.
Declaração de Visão:
A APA deve atuar como um canal efetivo de interlocução com todas as partes de interesse dos associados, em especial com o Sistema BNDES e com a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES – FAPES, com o objetivo de preservar os direitos existentes e melhorar a Qualidade de Vida dos associados e seus dependentes.
Declaração de Valores:
Constituem valores permanentes da APA a Ética, a Transparência, a Prestação de contas, a Responsabilidade, a Equidade, a Solidariedade e o Comprometimento.

Resumo da 2ª Reunião, realizada em 23 de outubro de 2012.

Objetivos da 2ª Reunião:
Realizar a Análise Ambiental, por meio da definição da Matriz SWOT: levantando os possíveis eventos do ambiente externo, representados pelas ameaças e oportunidades, com base em metodologia adaptada do modelo de Porter, e os fatores críticos de sucesso ligados ao ambiente interno, representados pelos pontos fortes e pontos fracos, com base na avaliação dos recursos financeiros, recursos humanos, recursos de TI, controles internos e padrões de governança. Definir a Postura Estratégica com base na Matriz SWOT, a partir da observação da prevalência dos fatores ambientais internos e externos, a qual irá influenciar o processo de estabelecimento e priorização das Diretrizes Estratégicas.

Análise do Ambiente Externo
(a) Oportunidades:
1) Espaço para melhorar as relações com a FAPES e com o Sistema BNDES.
2) Utilização de novas mídias sociais.
3) Atração de novos associados, especialmente entre aqueles prestes a se aposentar.
4) Uso da qualificação e da credibilidade dos associados.
5) Oferta de novos produtos e serviços, bem como oportunidade para selecionar atuais fornecedores.
6) Atração de patrocínio para eventos, otimizando o uso dos recursos existentes.
7) Compartilhamento de serviços com outras Associações de Empregados do Sistema BNDES.
8) Ampliação e otimização do espaço físico.
9) Ampliação das atividades esportivas, culturais, e empreendedoras para os associados.
10) Ampliação de contatos com Instituições de ensino com vistas a estudos de interesses dos associados.
11) motivação e qualificação da equipe de funcionários.

(b) Ameaças:
1) Competição predatória entres as Associação de Funcionários.
2) Atuação política com viés partidário ou viés sindical.
3) Redução ou perda de patrocínio indireto.
4) Reformulação da política previdenciária, com redução de benefícios.
5) Desfiliação em massa.

Análise do Ambiente Interno
(c) Pontos Fortes
1) Situação financeira equilibrada.
2) Administração comprometida com os objetivos da Associação.
3) Equipe de funcionários motivada.
4) Envolvimento positivo dos associados devido à história comum.
5) apoio financeiro aos associados
6) Apoio jurídico aos associados
7) Apoio assistencial reconhecido.

(d) Pontos Fracos
1) Controles Internos deficientes ou inexistentes.
2) Recursos de Tecnologia da Informação insuficientes ou inexistentes.
3) Política de Recursos Humanos não-institucionalizada e pouco transparente.
4) Comunicação deficiente com os associados.
5) Espaço físico no limite e mal aproveitado
6) Padrões sofríveis de Governança Corporativa.
7) Nível reduzido de comprometimento dos conselhos.
8) pouco conhecimento autorial.

Postura Estratégica
De acordo com a metodologia utilizada, o resultado da Matriz SWOT indica a prevalência de oportunidades e de pontos fracos, situação que demanda a adoção de uma Estratégia de Crescimento, voltada para priorizar as diretrizes estratégicas, metas e ações que visem o aproveitamento das oportunidades e a melhora ou anulação dos pontos fracos diagnosticados, num contexto de limitações e restrições.

Luiz Borges
Presidente da APA

LDP – Prezado Dr. Bottino, Presidente da AFBNDES

Na negociação deste ano a Administração do BNDES, em sua proposta divulgada na última sexta-feira, não apresentou proposta para a concessão da gratificação salarial extraordinária, que no presente Acordo foi pleiteada em 1,5 salários, e que vem sendo pago nos últimos dezesseis anos aos funcionários da ativa, com rebatimento na FAPES pela sua extensão aos participantes assistidos. O motivo alegado é representado por supostas “repercussões negativas previdenciárias” no Plano Básico de Benefícios – PBB da FAPES, o que não tem encontra respaldo nos fatos.
Acredito que a gratificação deve ser paga pelas seguintes razões:
1. A gratificação salarial extraordinária concedida pelo BNDES aos seus funcionários sempre teve caráter de remuneração salarial e sempre com o objetivo de repor as perdas salariais. Note que ela tem sido concedida de forma recorrente, preenchendo o requisito de habitualidade, portanto a sua supressão obrigará o funcionário, em defesa de seus direitos, a judicializar a questão, que receberá, com toda a certeza, uma decisão favorável, na medida em que a Justiça sempre se posicionou contra a redução do salário real dos empregados.
2. O PBB prevê em seu Art.38 a paridade entre os funcionários e os assistidos “de modo a assegurar proventos equivalentes aos salários que os participantes manteriam se em atividade estivessem ..” (sic). Essa determinação concede toda a legitimidade para estender o pagamento desta gratificação pela FAPES aos participantes assistidos, em cumprimento à paridade contratada no âmbito do PBB;
3. Desconheço se essa gratificação está totalmente provisionada, mas há quatorze anos, desde que a “gratificação salarial extraordinária” passou a ser paga aos funcionários e estendida aos assistidos, pelo menos parte dos recursos necessários para financiá-la atuarialmente têm sido recolhida aos cofres da Fundação, com base no desconto em folha de todos os participantes, tanto os ativos quanto os assistidos.
4. Não acredito que haja uma possível barganha, eventualmente proposta pelos representantes da Administração na Comissão de Negociações, no sentido de substituir a gratificação salarial extraordinária por outro beneficio qualquer, extensivo apenas aos funcionários ativos, pois esta barganha seria um ato evidente de burla ao PBB e de má fé de quem a apresentar, pois teria o claro objetivo de prejudicar os participantes assistidos.
5. A questão, quando encarada pela isonomia com que devem ser tratadas as diferentes empresas que compõem a estrutura do Estado, revela a falta de equidade da proposta da Administração frente ao Banco do Brasil, que conseguiu a incorporação da gratificação e à Petrobras, que pagou abono salarial aos seus funcionários, acatando o principio da habitualidade.
6. Acredito que, embora haja orientação diversa de vários órgãos em Brasília, seja do interesse da Administração conceder a gratificação pelos seguintes motivos: por constituir um legitimo direito trabalhista do funcionário, em função de sua habitualidade; para não burlar o principio da paridade com as assistidos contemplada no PBB e por evitar uma ampla judicialização da demanda em diversos foros. A possibilidade de que cinco mil processos trabalhistas e previdenciarios ingressem em juízo demonstra o elevado risco de falência da política de gestão de RH do Banco.
7. Todos reconhecem o importante papel dos funcionários do BNDES na implantação de políticas públicas e a eficiência e a seriedade com que desempenham suas tarefas e, nessa linha, a ausência de concessão da gratificação representa um tratamento prejudicial, discriminatório e incongruente aos funcionários do Banco e aos participantes assistidos.
Pelos motivos acima, talvez seja chegada a hora de a Comissão de Negociação pedir, de forma respeitosa, a intervenção pessoal do Sr. Presidente do Banco, que sempre prestigiou e valorizou o seu corpo funcional, no sentido de solicitar um parecer jurídico independente, que demonstrará, de forma cabal, a justiça da demanda trabalhista em tela representada pela concessão da gratificação salarial extraordinária aos funcionários e sua extensão ao participantes assistidos, conforme corretamente vem sendo feito nos últimos anos.
Abraços cordiais,
Sebastião Bergamini

Luiz Borges
Presidente da APA

LDP – Conclamação aos colegas aposentados

Peço a todos os colegas aposentados que comecem a usar suas redes de contato (muitos não estão no Master Gendes e não acessam o site da APA) para informar sobre a proposta do banco de não pagamento da gratificação salarial já incorporada ao salário após 16 anos, e correção anual pelo índice concedido pela FEBRABAN, o que implicará em uma redução de 0,5% em nossa complementação pelo nosso fundo de pensão. É hora de usar os telefones e os almoços de grupo para isso.
Já conversamos com os colegas que fizeram parte dos colegiados da administração da FAPES e não vemos óbices previdenciários ao pagamento da gratificação, o que, aliás, já vem acontecendo todos os anos.
Brasília não quer que o banco nos pague porque nos vê como privilegiados e quer, por princípio, nos prejudicar. É possível que esperem uma reação fria ou até passiva a essa proposta absurda. Não nos vêem buscando o caminho da judicialização de nossos pleitos, o que serão caminho necessário, tomado individualmente, em grupo ou através das entidades sindicais. Somente uma reação coletiva e forte de repúdio pode fazer o contrapeso ao poder de pressão que o ministério tem sobre a administração do banco.
Não vamos ser ingênuos de julgar que só a força de nossos argumentos pode trazer à razão o outro lado da mesa de negociação. Essa fase já passou e fomos derrotados.
Quero deixar claro que continuamos a negociação com o banco e nossa proposta, já veiculada no Vínculo, é a extinção dessa gratificação por sua incorporação imediata ou gradativa aos salários dos ativos e a nossa complementação acima do INSS.

Luiz Borges
Presidente da APA

LDP – Carta do Presidente Deliberativo da FAPEs

Caros associados, encaminho aos senhores a carta que me foi enviada pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Fapes. Vocês podem baixa-la através do link abaixo

https://www.apabndes.org.br/downloads/cartadafapes_19_06_2012.pdf

Luiz Borges
Presidente da APA