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LDP – Prezado Dr. Bottino, Presidente da AFBNDES

Na negociação deste ano a Administração do BNDES, em sua proposta divulgada na última sexta-feira, não apresentou proposta para a concessão da gratificação salarial extraordinária, que no presente Acordo foi pleiteada em 1,5 salários, e que vem sendo pago nos últimos dezesseis anos aos funcionários da ativa, com rebatimento na FAPES pela sua extensão aos participantes assistidos. O motivo alegado é representado por supostas “repercussões negativas previdenciárias” no Plano Básico de Benefícios – PBB da FAPES, o que não tem encontra respaldo nos fatos.
Acredito que a gratificação deve ser paga pelas seguintes razões:
1. A gratificação salarial extraordinária concedida pelo BNDES aos seus funcionários sempre teve caráter de remuneração salarial e sempre com o objetivo de repor as perdas salariais. Note que ela tem sido concedida de forma recorrente, preenchendo o requisito de habitualidade, portanto a sua supressão obrigará o funcionário, em defesa de seus direitos, a judicializar a questão, que receberá, com toda a certeza, uma decisão favorável, na medida em que a Justiça sempre se posicionou contra a redução do salário real dos empregados.
2. O PBB prevê em seu Art.38 a paridade entre os funcionários e os assistidos “de modo a assegurar proventos equivalentes aos salários que os participantes manteriam se em atividade estivessem ..” (sic). Essa determinação concede toda a legitimidade para estender o pagamento desta gratificação pela FAPES aos participantes assistidos, em cumprimento à paridade contratada no âmbito do PBB;
3. Desconheço se essa gratificação está totalmente provisionada, mas há quatorze anos, desde que a “gratificação salarial extraordinária” passou a ser paga aos funcionários e estendida aos assistidos, pelo menos parte dos recursos necessários para financiá-la atuarialmente têm sido recolhida aos cofres da Fundação, com base no desconto em folha de todos os participantes, tanto os ativos quanto os assistidos.
4. Não acredito que haja uma possível barganha, eventualmente proposta pelos representantes da Administração na Comissão de Negociações, no sentido de substituir a gratificação salarial extraordinária por outro beneficio qualquer, extensivo apenas aos funcionários ativos, pois esta barganha seria um ato evidente de burla ao PBB e de má fé de quem a apresentar, pois teria o claro objetivo de prejudicar os participantes assistidos.
5. A questão, quando encarada pela isonomia com que devem ser tratadas as diferentes empresas que compõem a estrutura do Estado, revela a falta de equidade da proposta da Administração frente ao Banco do Brasil, que conseguiu a incorporação da gratificação e à Petrobras, que pagou abono salarial aos seus funcionários, acatando o principio da habitualidade.
6. Acredito que, embora haja orientação diversa de vários órgãos em Brasília, seja do interesse da Administração conceder a gratificação pelos seguintes motivos: por constituir um legitimo direito trabalhista do funcionário, em função de sua habitualidade; para não burlar o principio da paridade com as assistidos contemplada no PBB e por evitar uma ampla judicialização da demanda em diversos foros. A possibilidade de que cinco mil processos trabalhistas e previdenciarios ingressem em juízo demonstra o elevado risco de falência da política de gestão de RH do Banco.
7. Todos reconhecem o importante papel dos funcionários do BNDES na implantação de políticas públicas e a eficiência e a seriedade com que desempenham suas tarefas e, nessa linha, a ausência de concessão da gratificação representa um tratamento prejudicial, discriminatório e incongruente aos funcionários do Banco e aos participantes assistidos.
Pelos motivos acima, talvez seja chegada a hora de a Comissão de Negociação pedir, de forma respeitosa, a intervenção pessoal do Sr. Presidente do Banco, que sempre prestigiou e valorizou o seu corpo funcional, no sentido de solicitar um parecer jurídico independente, que demonstrará, de forma cabal, a justiça da demanda trabalhista em tela representada pela concessão da gratificação salarial extraordinária aos funcionários e sua extensão ao participantes assistidos, conforme corretamente vem sendo feito nos últimos anos.
Abraços cordiais,
Sebastião Bergamini

Luiz Borges
Presidente da APA

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