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LDP – Plano BD

O presidente do BNDES Luciano Coutinho já informou que nosso plano fica como está, inclusive com o déficit, mas será fechado. Isso significa que ninguém mais poderá entrar. O objetivo é extinguir nosso plano BD, uma vez que, um dia, todos estaremos mortos.
Será lançado um novo plano BD, espelho do atual, mas, além de fechado, saldado. O que significa o fim das contribuições, em mecanismo que ainda não temos dados para definir. Esse plano teria redução de benefícios em troca da autorização para o aporte devido pelo banco. Esse foi o modelo que foi usado no BANRISUL,  que parece servir de base para nós.

O incentivo para os assistidos migrarem para esse novo plano seria o fim do déficit. Para os futuros empregados do BNDES será criado um plano CV –  contribuição variável. O que posso afirmar, com base na legislação setorial é o seguinte:

. O modelo BANRISUL só sairá quando o BNDES tiver o OK do DEST e a FAPES da PREVIC. Não sei dizer o quão avançados se encontram esses entendimentos, mas acredito que nada ocorrerá antes de março próximo.
. Quando autorizados, o Patrocinador BNDES e a gestora FAPES terão que dar, no mínimo, 30 dias de prazo para a divulgação das futuras regras, oposição de dúvidas e recebimento de propostas.
. Depois a PREVIC terá, no mínimo, 60 dias para manifestar-se sobre a versão definitiva dos planos.
. Haverá, então, um prazo de cerca de 90 dias para a adesão ou migração dos participantes.

Resumindo: se não houver atrasos nesse cronograma, haverá, no mínimo um prazo de 180 dias para que tenhamos que decidir pela migração, lembrando que também podemos simplesmente não fazer nada e nossos direitos não podem ser alterados. Isso vai depender do que vier a ser realmente oferecido.

Para os colegas ativos, esse será o prazo em que poderão aposentar-se para garantir o direito adquirido do atual plano BD, se for essa a sua opção.

Ajude a escolher o nome da revista literária da APA

Que nome você daria à nova revista da Associação? Todos já devem saber que a APA pretende publicar, ainda neste semestre, uma revista literária com trabalhos de colegas benedenses: contos, crônicas e poesias.

Mas a publicação ainda não tem nome. E essa tarefa não é fácil. O nome da revista precisa ter personalidade, sonoridade, e expressar a essência da publicação. Percebeu o desafio?

Daí veio a ideia de democratizarmos essa escolha, abrindo a possibilidade do recebimento de sugestões dos caros colegas. Posteriormente, uma comissão formada por cinco associados da APA definirá o nome da nova revista, levando em consideração o material que for encaminhado, até o próximo dia 20 de março, para o e-mail eventos@apabndes.org.br.

O vencedor do nosso pequeno concurso receberá premiação no dia da inauguração da revista. Encaminhe logo a sua sugestão, que será muito bem-vinda.

Como participar da revista literária

Os autores dos textos (contos, crônicas e poesias) poderão encaminhar quantos trabalhos desejarem. Os coordenadores da coletânea prometem a publicação de pelo menos uma obra por autor.

Os trabalhos devem ser escritos em língua portuguesa e conter título. Os contos precisam possuir até 6 mil caracteres (incluindo os espaços), em função da limitação da revista.
O prazo final para que os escritos cheguem à Associação é dia 11 de março de 2016. Os trabalhos devem ser enviados para eventos@apabndes.org.br.

Poderão ser aproveita-dos textos já publicados no jornal APALAVRA, com o objetivo de compor a coletânea ou mesmo para prestar homenagem a colegas que não estão mais entre nós. Além disso, existem “joias” que merecem ser revisitadas.

A APA já começou a receber textos de colegas para a revista e a selecionar material já publicado em nosso jornal. Venha participar dessa aventura literária você também. Não perca tempo e se ligue no prazo.

APA presta homenagem aos escritores benedenses

A APA está programando para este ano uma revista especial com escritos de nossos aposentados. Será feita uma coletânea de crônicas, contos, prosas, versos, enfim, todos os gêneros literários. “Incluiremos as produções já feitas, pois existem joias imperdíveis”, destaca a diretora Suely Canero.

Os escritores benedenses interessados em participar já podem enviar seus escritos, durante o mês de janeiro, para eventos@apabndes. org.br.

E a partir de fevereiro para secretaria@apabndes.org.br. Estamos aguardando.

A desunião faz a fraqueza

Ao contrário do que apregoava a publicidade “a união faz a força”, a emergência de fatos novos no campo regulatório vem acarretando supostas divergências entre os beneficiários do Plano Básico de Benefícios – PBB gerido pela FAPES, estimulando um sentimento de desunião entre os participantes ativos e os assistidos, num momento de crise em que se torna mais necessária a solidariedade entre gerações. Nosso PBB manteve até 2012 uma situação superavitária, apurando desde então crescente desequilíbrio, que resultou em um déficit equivalente a 18,4% das reservas em 31.10.2015. Sem avaliar suas causas, esta situação exigia, em cumprimento da Resolução CGPC nº 26/2008, a adoção de um plano de reequilíbrio atuarial, com majoração das contribuições de custeio, sob a forma de contribuição extraordinária, que estava em estudo na FAPES.

No entanto, em 25.11.2015 o Conselho Nacional de Previdência Complementar emitiu a Resolução CNPC nº 22, alterando os critérios de apuração da solvência dos fundos de pensão, decorrentes de nova metodologia de cálculo do déficit e da sistemática para seu equacionamento. Esta alteração legal desobrigou a FAPES, na qualidade de gestora do PBB, de promover a majoração do plano de custeio, o que foi encampado por maioria no âmbito do Conselho Deliberativo da Fundação. Note que tal fato não afeta a evolução de continua deterioração do equilíbrio atuarial do Plano.
Os efeitos da nova Resolução devem ser analisados no contexto dinâmico de outros eventos, dentre outros: (1) a cobrança da contribuição extraordinária dos patrocinadores em montante superior a R$ 4 bilhões, o que reverte de imediato a atual situação deficitária; (2) a premência do Governo para resolver a situação deficitária da previdência oficial, com possível imposição de idade mínima para usufruir os benefícios de aposentadoria; e, em sentido contrário, (3) o atual momento econômico, de forte crise cujos efeitos maléficos se estenderão pelos próximos dois ou três anos, com reflexos negativos na rentabilidade dos ativos garantidores. Note que cada um destes possíveis eventos tem forte impacto na sustentabilidade de nosso PBB, exigindo cautela no posicionamento da FAPES, enquanto gestora do plano.

Com base nos parâmetros da nova metodologia, os atuários da Fundação simularam a aplicação do novo normativo à posição deficitária existente em 31.10.2015, apurando um custeio adicional a ser aportados num prazo de 24 anos pelos participantes e patrocinadores, no montante global de R$ 780 milhões (Benedito Especial nº 9, de dezembro corrente). Cumpre registrar que o respectivo plano de equacionamento do déficit de 2015 deve ser apresentado até o final de 2016, com cobrança efetiva somente a partir de 2017.

No Vínculo nº 1.187 distribuído ontem está registrada a opinião de alguns membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, que expressaram entendimento de que a melhor forma de conceder equilíbrio ao PBB será dando continuidade ao plano de equacionamento do déficit de 2014. Esta opinião, prudente e bem intencionada, se implantada pode resultar em desembolso efetivo por parte dos participantes ativos e assistidos a partir de abril do ano que vem, o que se revela desnecessária, independentemente da ocorrência isolada ou em conjunto dos eventos listados acima. Esta desnecessidade está ancorada em um único motivo: a liquidez dos ativos garantidores do PBB assegura o pagamento de todos os benefícios aos participantes ativos e assistidos no mínimo pelos próximos cinco anos.

Considerado este fato adiciono três argumentos: a solidariedade intergeracional está prevista no Regulamento do PBB, portanto eventual majoração do plano de custeio do PBB contará com o aporte também dos participantes assistidos; a obstaculização burocrática das instâncias de Brasília ao aporte extraordinário devido pelos patrocinadores desrespeita é uma afronta à Lei, demandando uma solução, mesmo que na esfera judicial; e (3) as medidas para reequilibrar a previdência oficial estão em andamento, devendo afetar os rumos da previdência complementar. Estes argumentos fundamentam minha opinião de que a situação realmente está crítica, que o momento é de reflexão e de espera. Contudo, ainda não demanda a adoção de uma medida que pode se revelar precipitada ao onerar de imediato todos os participantes.

Sebastião Bergamini Júnior