Telefone: (21) 2262-2726 | Email: apa1@bndes.gov.br / secretaria@apabndes.org.br

A desunião faz a fraqueza

Ao contrário do que apregoava a publicidade “a união faz a força”, a emergência de fatos novos no campo regulatório vem acarretando supostas divergências entre os beneficiários do Plano Básico de Benefícios – PBB gerido pela FAPES, estimulando um sentimento de desunião entre os participantes ativos e os assistidos, num momento de crise em que se torna mais necessária a solidariedade entre gerações. Nosso PBB manteve até 2012 uma situação superavitária, apurando desde então crescente desequilíbrio, que resultou em um déficit equivalente a 18,4% das reservas em 31.10.2015. Sem avaliar suas causas, esta situação exigia, em cumprimento da Resolução CGPC nº 26/2008, a adoção de um plano de reequilíbrio atuarial, com majoração das contribuições de custeio, sob a forma de contribuição extraordinária, que estava em estudo na FAPES.

No entanto, em 25.11.2015 o Conselho Nacional de Previdência Complementar emitiu a Resolução CNPC nº 22, alterando os critérios de apuração da solvência dos fundos de pensão, decorrentes de nova metodologia de cálculo do déficit e da sistemática para seu equacionamento. Esta alteração legal desobrigou a FAPES, na qualidade de gestora do PBB, de promover a majoração do plano de custeio, o que foi encampado por maioria no âmbito do Conselho Deliberativo da Fundação. Note que tal fato não afeta a evolução de continua deterioração do equilíbrio atuarial do Plano.
Os efeitos da nova Resolução devem ser analisados no contexto dinâmico de outros eventos, dentre outros: (1) a cobrança da contribuição extraordinária dos patrocinadores em montante superior a R$ 4 bilhões, o que reverte de imediato a atual situação deficitária; (2) a premência do Governo para resolver a situação deficitária da previdência oficial, com possível imposição de idade mínima para usufruir os benefícios de aposentadoria; e, em sentido contrário, (3) o atual momento econômico, de forte crise cujos efeitos maléficos se estenderão pelos próximos dois ou três anos, com reflexos negativos na rentabilidade dos ativos garantidores. Note que cada um destes possíveis eventos tem forte impacto na sustentabilidade de nosso PBB, exigindo cautela no posicionamento da FAPES, enquanto gestora do plano.

Com base nos parâmetros da nova metodologia, os atuários da Fundação simularam a aplicação do novo normativo à posição deficitária existente em 31.10.2015, apurando um custeio adicional a ser aportados num prazo de 24 anos pelos participantes e patrocinadores, no montante global de R$ 780 milhões (Benedito Especial nº 9, de dezembro corrente). Cumpre registrar que o respectivo plano de equacionamento do déficit de 2015 deve ser apresentado até o final de 2016, com cobrança efetiva somente a partir de 2017.

No Vínculo nº 1.187 distribuído ontem está registrada a opinião de alguns membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, que expressaram entendimento de que a melhor forma de conceder equilíbrio ao PBB será dando continuidade ao plano de equacionamento do déficit de 2014. Esta opinião, prudente e bem intencionada, se implantada pode resultar em desembolso efetivo por parte dos participantes ativos e assistidos a partir de abril do ano que vem, o que se revela desnecessária, independentemente da ocorrência isolada ou em conjunto dos eventos listados acima. Esta desnecessidade está ancorada em um único motivo: a liquidez dos ativos garantidores do PBB assegura o pagamento de todos os benefícios aos participantes ativos e assistidos no mínimo pelos próximos cinco anos.

Considerado este fato adiciono três argumentos: a solidariedade intergeracional está prevista no Regulamento do PBB, portanto eventual majoração do plano de custeio do PBB contará com o aporte também dos participantes assistidos; a obstaculização burocrática das instâncias de Brasília ao aporte extraordinário devido pelos patrocinadores desrespeita é uma afronta à Lei, demandando uma solução, mesmo que na esfera judicial; e (3) as medidas para reequilibrar a previdência oficial estão em andamento, devendo afetar os rumos da previdência complementar. Estes argumentos fundamentam minha opinião de que a situação realmente está crítica, que o momento é de reflexão e de espera. Contudo, ainda não demanda a adoção de uma medida que pode se revelar precipitada ao onerar de imediato todos os participantes.

Sebastião Bergamini Júnior

Deixar um comentário

*