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Sobre a definição do escritório de advocacia para ação de sustação do Plano de Equacionamento do Déficit

Caros associados,

 

Comunico que foi realizada nesta sexta-feira, 17 de fevereiro, às 11 horas, reunião de Diretoria para apreciar a proposta do Grupo de Apoio criado pela AGE de 18/01/2017, para selecionar escritório de advocacia para entrar com a ação judicial para sustar a cobrança da contribuição extraordinária do Plano de Equalização do Déficit aprovado pela FAPES.

O Grupo de Apoio selecionou o escritório PCPC Advogados por sua especialização, qualificação e estrutura que apresentou proposta em 14/02/2017, complementada em 16/02/2017. (As condições da proposta do escritório de advocacia foram divulgadas na rede interna de associados da APA).

A Diretoria da APA aprovou a referida proposta apresentada condicionada à adesão de pelo menos 150 associados, correspondente à cerca de 10% do seu quadro de associados, e à exclusão do aumento do valor do honorário caso haja adesão de mais de 500 (quinhentos) associados mantendo aumento de honorários, no valor proposto, somente caso a adesão seja superior a 1000 (mil) associados.

O rateio desses honorários, custas processuais, perícias, etc. não devem ser iguais para todos os associados, mas estuda-se uma forma de serem divididos conforme o valor da contribuição de cada associado.

Os instrumentos de adesão e cobrança de honorários devem ser elaborados em conjunto com o escritório de advocacia escolhido e disponibilizados a todos os associados para decidirem , individualmente, sua decisão de aderir ou não à causa.

 

Atenciosamente.

 

Hamilton de Mesquita Pinto

Diretor Jurídico da APA

Sobre o Autor
  1. Alberto da Costa e Sá Neto Reply

    Bom dia!
    Como faço para ter acesso à proposta de honorários do escritório escolhido pelo Grupo de Apoio da APA?
    Atenciosamente,
    Alberto da Costa e Sá Neto

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