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Plano de Saúde – BNDES

Prezados associados,

Na qualidade de Diretor Jurídico da APA, venho participando de encontros referentes à implantação da Resolução da CGPAR – que definiu regras novas para o funcionamento dos planos de saúde das empresas estatais federais – e acho importante compartilhar com os associados as seguintes informações:

1) Em 20/09, participei do “Encontro de Assessorias Jurídicas” das entidades representativas dos trabalhadores das estatais federais promovido pela FENAE (Federação Nacional das Associações dos Empregados da CEF) e tomei conhecimento do seguinte:

1.1) o representante do Jurídico da Associação Nacional das Associações dos empregados do Banco do Brasil, informou que aquela entidade, através do escritório Ayres Britto, (ex-ministro do STF), entrou com uma ação coletiva no STF questionando a capacidade legal da CGPAR de regulamentar os planos de saúde das estatais federais como fez com a expedição da Resolução 23. Essa ação foi distribuída recentemente, estando ainda no início;

1.2) O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que não haveria direito adquirido, no caso haver cobrança de mensalidade nos planos de saúde de empresas estatais. Já tinha conhecimento dessa jurisprudência, mas tomei conhecimento do caso concreto que foi com empresa dos Correios;

1.3) A CASSI, Caixa de Assistência dos Empregados do Banco do Brasil, que foi fundada em 1944 com a finalidade de reunir poupança dos empregados para fazer frente à parcela não coberta pelo empregador no plano de saúde em vigor naquela época, na década de 70, passou a administrar o plano de saúde do BB recebendo as contribuições do BB (que passou a participar da Administração da CASSI) e as dos empregados, ou seja, o BB passou a administrar o seu plano de saúde através da CASSI, sendo, assim, um plano de autogestão. Para atender sua finalidade, a CASSI tem um plano de saúde com dois grupos: um atende aos empregados do BB, com contribuição do empregador (BB) e dos empregados e outro grupo, chamado plano família, formado por parentes dos empregados que contribuem com o custeio total (correspondente à parte do empregador e do empregado no plano anterior). Neste plano família, a contribuição é de mercado, ou seja, não tem nenhum subsidio, mas tem um preço menor do que os planos de mercado do mesmo nível porque a CASSI é uma entidade sem fins lucrativos. Hoje este plano de saúde tem 170 mil vidas, sendo 70 mil de empregados e 100 mil do plano família.

1.4) ficou decidido, também, se fazer um requerimento conjunto para que o MPT (Ministério Público do Trabalho) investigue essas determinações da Resolução CGPAR que estariam afrontando normas do contrato de trabalho, inclusive de acordos coletivos;

2) No dia 26/09, participei da reunião da chamada mesa PAS, convocada pelo Diretor do BNDES, Ricardo Ramos, para dar ciência às associações de funcionários do andamento dos trabalhos do BNDES para implantação da resolução da CGPAR. Nessa reunião tomei conhecimento do seguinte:

2.1) O Banco estuda um plano de saúde de autogestão (não a contratação de um plano de mercado), uma vez que os estudos indicaram que um plano de saúde de mercado com características semelhantes ao nosso tem um preço maior do que os custos atuais do plano de saúde do BNDES;

2.2) O estudo caminha para a criação de um plano de saúde para os empregados, com contribuição do empregador e do empregado e um plano de saúde para, o que estão chamando de “agregados”, que seriam parentes do empregado, com isso se atingiria o limite de 20 mil vidas exigido para Resolução, porque atualmente o plano tem só 10 mil vidas. Neste novo plano os “agregados” contribuiriam com o custeio total do plano (correspondente à parte do empregador e do empregado no plano anterior);

2.3.) O BNDES está dentro do limite de despesa permitida pela resolução (8% da folha de pagamento) para gastar com plano de saúde.

Era o que tinha de informação para passar aos colegas associados da APA.

Atenciosamente.

Hamilton de Mesquita Pinto
Diretor Jurídico da APA-FAPES/BNDES

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