Moção de Repúdio
AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DO SISTEMA BNDES OS ASSISTIDOS DA FAPES (ASSIM CONSIDERADOS OS EX-EMPREGADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA BNDES, BEM COMO, OS DA FAPES
CONSIDERANDO OS TERMOS DO ARTIGO 38 DO REGULAMENTO DA FAPES (PARIDADE SALARIAL);
CONSIDERANDO OS TERMOS DA PROPOSTA DE ACORDO DO ACT 2014, NO QUAL SE VERIFICA A INCLUSÃO DE CLÁUSULA DISCRIMINATÓRIA AOS INTERESSES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADMINISTRADOS PELA FAPES – FUNDAÇÃO PATROCINADA PELAS EMPRESAS DO SISTEMA BNDES E PELA PRÓPRIA FAPES);
CONSIDERANDO A SUPRESSÃO DA REFERÊNCIA A0S PAGAMENTOS ANTERIORES DA GRATIFICAÇÃO SALARIAL CONCEDIDOS HÁ MAIS DE 16 ANOS CONSECUTIVOS;
VÊM PROPOR MOÇÃO DE REPÚDIO AOS TERMOS DA REFERIDA PROPOSTA DE ACORDO
DIANTE DO SEU EFEITO DISCRIMINATÓRIO QUE TEM POR OBJETIVO BENEFICIAR OS EMPREGADOS ATIVOS, ELEVANDO O VALOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PARA COMPENSAR A SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO SALARIAL QUE POSSUI A NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER PERDAS SALARIAIS AOS ASSISTIDOS DA FAPES.
DEVE SER VISTO QUE É INCORRETA A ADOÇÃO DE PREMISSAS DIFERENCIADAS QUE VENHAM FERIR A PARIDADE.
AGUARDAMOS A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SALARIAL COMO NORMA DO BOM DIREITO.
FINALMENTE, OS ABAIXO ASSINADOS REAFIRMAM O SEU REPÚDIO ÀS PROPOSTAS CONSUBSTANCIADAS NO REFERIDO ACORDO, REQUERENDO O SEU REGISTRO E JUNTADA À ATA DESTA ASSEMBLEIA.
RIO DE JANEIRO, 09 de dezembro de 2014.