Histórico sobre a AGE da APA de 13.11.17 – segunda parte
A AGE da APA, realizada no 4º andar do edifício Av. Central, no dia 13.11.17, teve cerca de 150 presenças, embora nem todos tenham podido ficar até o final. Ela transcorreu de forma tranquila, com uma parte inicial de apresentação pelo vice-presidente de informes aos associados, que será reproduzida em nossas redes sociais ainda hoje. O item segundo da pauta teve a apresentação da proposta do grupo, que vem sendo chamado pelas pessoas como grupo da Mariza, embora tenha a intervenção de muitos ex-executivos do banco e da FAPES, com uma análise e uma recomendação de atitudes a serem tomadas pelo banco, pela FAPES e pela APA, sob pena de representação à PREVIC e de denúncia ao Ministério Público Federal doas administradores do banco e da FAPES. A meu ver uma proposta de confrontação, sem muito espaço para continuarmos defendendo nossos pontos de vista no processo de construção de uma reestruturação do PBB. O Hamilton, nosso diretor jurídico, fez uma contraproposta em que essas instruções mandatórias seriam transformadas em recomendação à administração da APA. Afinal a deliberação confluiu para a proposta defendida pela Mariza e por sua transformação em recomendação, defendida pelo Hamilton. Houve a defesa de ambas e a matéria foi posta em votação. Computados os votos presentes a proposta do Hamilton venceu por uma diferença de, mais ou menos quinze votos, entretanto, computados os votos por procuração, a proposta defendida pela Mariza venceu por cerca de 35 votos. Conforme constava da exigência da proposta, os seus termos foram adotados como ata da assembleia, sem permitir sequer a informação das propostas votadas e do número de presentes e da existência das procurações. Em muitos anos de trabalho em assembleias, nunca havia visto um exemplo maior de autoritarismo e de arrogância. Naturalmente, a administração da APA dará prosseguimento ao que foi aprovado, mas a boa governança exige que seja feita uma nova convocação de assembleia, desta vez sem procurações, para que os associados confirmem as medidas aprovadas e tenham ciência de seus riscos, pois diante dos esclarecimentos feitos presencialmente, essa proposta, vencedora com as procurações, teria sido derrotada. A ata foi aprovada ontem e enviada ao site da associação para ciência a todos. Uma das integrantes do grupo da Mariza já postou ontem mesmo o texto integral.
Alguns comentários. Deixou-me surpreso saber que o texto da proposta de reestruturação do PBB (disponível no site da FAPES), defendido como ideal pelo grupo da Mariza (como as pessoas o estão chamando), que é a base do ultimato que será feito pela APA contra o banco e a FAPES, só era conhecido por dezessete das 150 pessoas presentes. Também fiquei triste ao verificar que as pessoas que deram procurações para o grupo da Mariza desconheciam a proposta em que iriam votar, que já estava redigida àquele momento, e muitos reconheceram que sequer o receberam. Outro ponto que me deixou desconfortável, foi que o pedido de exame de irregularidades exigisse que essas diligências só sejam feitas depois da data do afastamento da administração da Mariza da FAPES, o que é compreensível, considerando-se quem propôs, mas muito inconveniente para a APA, que tem um compromisso maior com seus associados e não deve ficar a reboque de interesses de grupos determinados. Ainda algo que chega às raias do absurdo: alegar que o atual Presidente do BNDES não conhece os problemas da FAPES, quando isso já foi objeto de reunião com as AFs e que nos foi dito que seria delegada a negociação desse assunto ao diretor responsável por assuntos previdenciários do banco. Além disso a APA havia feito consultas aos advogados, que nos assessoram, e todos foram unânimes em informar que os dados atuais e a mera recusa de o banco e a FAPES submeterem-se a ordens da APA não dão respaldo a uma representação na a PREVIC contra seus administradores. Essa representação, além de demandar muitos estudos de fundamentação (e não mero detalhamento como consta da deliberação da assembleia), ainda pode servir de base para um pedido de intervenção da PREVIC na FAPES sob a alegação de que o faz a pedido dos participantes. Quanto à denúncia ao Ministério Público Federal, ela deriva da observação de crime, que independe de autorização assemblear e pode ser feita por qualquer participante do nosso fundo, mesmo anonimamente.