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FAPES comunica suspensão de pagamentos de empréstimos e financiamentos

A Diretoria-Executiva da FAPES comunica que, atendendo ao pedido das Associações, autorizou, em caráter excepcional, a suspensão dos pagamentos das amortizações dos empréstimos e financiamentos, relativos aos meses de agosto e setembro de 2016, condicionada à solicitação individual do mutuário/financiado, nas seguintes condições. 1. Condições para suspensão dos recolhimentos: a) O mutuário/financiado terá que apresentar o requerimento individual à FAPES, nos prazos abaixo indicados; b) Não poderá requerer a suspensão o participante que esteja com pagamento em atraso; c) A suspensão deverá ser requerida para o conjunto dos contratos ativos; d) Não estão abrangidos pela referida suspensão, os recolhimentos das parcelas mensais dos prêmios dos SEGUROS relativas aos empréstimos e financiamentos, bem como as parcelas dos resíduos dos empréstimos e financiamentos liquidados provisoriamente entre setembro/2014 e agosto/2015. 2. Procedimentos para obtenção da suspensão dos recolhimentos: Para solicitar a suspensão do(s) recolhimento(s), é necessária a apresentação à FAPES de requerimento preenchido, improrrogavelmente, em um dos seguintes prazos: – Até o dia 04/08/2016, para suspensão do(s) recolhimento(s) do mês de agosto e do mês de setembro/2016, ou somente do mês de agosto. – Até o dia 02/09/2016, para suspensão do(s) recolhimento(s) do mês de setembro. 3. O requerimento pode ser obtido: a. Diretamente na Central de Atendimento da FAPES; e, b. No banner situado na Área de acesso restrito do Portal FAPES ou na seção Empréstimos e Financiamentos, Serviços, Formulários. FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES AVENIDA REPÚBLICA DO CHILE, 230 – 8º ANDAR – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 20031-170 TEL: 55 21 3088-5200 WWW.FAPES.COM.BR 4. Repercussões da suspensão dos recolhimentos nos contratos de empréstimo/financiamento: a) Alertamos que os recolhimentos mensais, cujos pagamentos foram suspensos, serão incorporados ao respectivo saldo devedor do(s) contrato(s), com o consequente alongamento do prazo de amortização dos mesmos; b) Lembramos que, em observância ao disposto nas normas vigentes à data da contratação do empréstimo ou financiamento, após a divulgação do índice de reajuste salarial anual dos empregados do Sistema BNDES, a FAPES efetuará o reprocessamento anual do saldo devedor, em razão do qual, o prazo remanescente de amortização poderá ser novamente revisto. Aqueles que se fizerem representar por procuradores deverão fazê-lo por instrumento particular de mandato emitido há menos de SEIS MESES e com firma reconhecida por autenticidade. O procurador deve deter, no mínimo, poderes para representá-lo perante a FAPES no referido requerimento. Os participantes assistidos, autopatrocinados ou aqueles que não estejam trabalhando nas dependências do BNDES ou da FAPES interessados em solicitar a suspensão do(s) recolhimento(s) poderão encaminhar, via Correios, o formulário preenchido e assinado para: FAPES – Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES Av. República do Chile, 230 – 8º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.031-170 A/C: Gerência de Acompanhamento de Operações com Participantes – GEROP Assunto: Suspensão de recolhimento(s) de empréstimo(s)/financiamento(s).

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