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Equacionamento do déficit proposto pela FAPES

Ao Diretor Superintendente da FAPES,

Tendo em vista que nas palestras realizadas nos dias 7.12.e 8.12 aos participantes assistidos:
– Foram feitas as seguintes afirmações:

. Os estudos atuariais caracterizaram o déficit registrado durante o exercício de 2015 como conjuntural, consequência da crise da economia dos últimos anos.

. No exercício de 2017, os salários dos empregados do BNDES serão elevados em 1% acima da inflação, refletindo diretamente na remuneração dos assistidos e, em consequência, na elevação das Reservas Matemáticas, agravando o déficit.

. A volatilidade dos investimentos não oferece segurança futura para a estabilidade do plano.

. Os estudos atuariais indicam que o valor do déficit que necessita ser equacionado, seria de R$ 953 milhões, a serem pagos em 25 anos a partir do início de março de 2017, mediante contribuições extraordinárias a serem aportadas ao plano por participantes (50%) e patrocinadores (50%), sendo que, da parcela dos participantes, cerca de 60% caberá aos assistidos e 40% aos ativos.

. O valor de R$ 953 milhões é o valor mínimo a ser equacionado de acordo com a legislação.

. O DEST já aprovou um valor e este não pode ser modificado porque não há tempo hábil.

– Não foram prestados os seguintes esclarecimentos:

. O Valor de R$953 milhões não é o valor mínimo previsto na legislação.

. O plano de equacionamento pode ser aprovado pelo conselho da FAPES até 30.12.2016.

. A Instrução Normativa PREVIC n° 32, DE 2/09/2016, dispõe no art.3º que: “Poderão ser utilizados como fonte alternativa de recursos para o equacionamento do déficit eventuais resultados líquidos positivos obtidos pelo plano de benefícios entre a data de apuração do valor a ser equacionado e a data de aprovação do plano de equacionamento, desde que sejam derivados exclusivamente de excedente de rentabilidade financeira em relação à meta atuarial adotada na avaliação atuarial em que se apurou o valor do déficit a ser equacionado.”

. A informação sobre a publicação dessa Instrução 32 da PREVIC que contempla a prerrogativa de abater do valor a ser equacionado – R$ 953 milhões – os ganhos financeiros do ano de 2016, já havia sido divulgada aos participantes pela Diretoria da FAPES – Comunicado de 13.09.2013 – disponibilizado no site da Fundação.

. Ao valor divulgado pela FAPES como valor mínimo para equacionamento, R$ 953 milhões, podem ser deduzidos os ganhos a que se refere a Instrução Normativa PREVIC n° 32, chegando ao seguinte resultado:

-> Último resultado divulgado pela FAPES: 31.10.2016.
-> Provisão Matemática (outubro/2016): R$13.299,77 milhões.
-> Duration do Passivo do PBB: 16,96 anos.
->Limite de tolerância ao déficit: 16,96% (duration do passivo) – 4% = 12.96% das Provisões Matemáticas = R$ 1.723,65 milhões.
-> Déficit Ajustado (Out/2016) = R$ 2.155,19 milhões.
-> Déficit a ser equacionado (Out/2016) = R$ 2.155,19 milhões (Déficit Ajustado) –  R$ 1.723,65 milhões (resultado da tolerância ao déficit = duration do passivo – 4%) = 12,96% das provisões matemáticas = R$ 432,2 milhões.

. Poderia ser iniciado o equacionamento do déficit com um valor de R$ 432,2 milhões ao invés dos R$ 953 milhões.

. Logo, o valor de R$ 953 milhões não é o valor mínimo como reiterado nas palestras.
– Também não foram divulgadas as seguintes informações:

. Está previsto na legislação a possibilidade de ser implementado simultaneamente mais de um Plano de Equacionamento de Déficit.

. Isso quer dizer que a lei prevê que pode ser adotado o valor de equacionamento MÍNIMO necessário ao equilíbrio do plano, verificando ano a ano a sua suficiência.

. Essa avaliação ano a ano deve ser adotada especialmente em planos em que o déficit seja caracterizado como de natureza conjuntural (afirmação da Administração da FAPES), para que não se equacione um valor maior, onerando participantes e patrocinadores, baseado em suposições de que a conjuntura futura será negativa.

. Caso o valor menor adotado se mostre insuficiente, aprova-se, no exercício seguinte, outro plano de equacionamento para complementar, evitando onerar os participantes e os patrocinadores desnecessariamente, mas preservando a estabilidade do plano.

. Essa é a pratica correta já que, para garantir a segurança do plano, pode-se aumentar o valor de equacionamento na medida do necessário.

. Ocorre que, em sendo adotado o valor de equacionamento MAIOR, R$ 953 milhões, esse valor não reduzirá gradualmente, mas o pagamento do déficit pelos participantes somente será suspenso quando forem eliminadas integralmente as razões pelas quais esse equacionamento se iniciou.

. Essa realidade regulatória não foi transmitida nas palestras citadas, fazendo parecer aos participantes que o Plano de Equacionamento de Déficit a ser implementado neste momento teria que assegurar a solvência do PBB por longos anos, cobrindo, por antecipação até um suposto aumento real de salários de 1% a ser concedido a partir de setembro de 2017, bem como a eventual futura volatilidade negativa da conjuntura econômica.
. Quanto ao suposto futuro aumento real de salários de 1% a ser concedido em setembro de 2017, não foi informado aos participantes que os efeitos desse aumento salarial integrarão o resultado de 31.12.2107, que será aprovado em março de 2018 e que, se eventualmente for deficitário, o equacionamento desse déficit somente começaria a ser pago em março de 2019.

– Na decisão não foram consideradas as seguintes variáveis positivas do plano:

. O plano apresenta sustentabilidade crescente e liquidez para honrar seus compromissos por mais de 80 anos.

. A Fundação possui recursos investidos de elevada liquidez e não sujeitos a depreciações conjunturais de mercado que, somados aos recebimentos provenientes dos rendimentos das aplicações, de aluguéis e das contribuições vertidas ao PBB mensalmente por participantes e patrocinadores, permitem honrar seus compromissos com o pagamento de benefícios previdenciais por longos anos, sem a necessidade de alienar ativos intempestivamente e, portanto, sem realizar prejuízos pela alienação de ativos a valores depreciados.

. Os impactos das alterações das regras da Previdência Social no passivo atuarial do Plano são elevados em razão do perfil jovem da massa de participantes ativos. Conforme, simulação efetuada pela própria RODARTE, mencionada na palestra, se posicionaria em torno de R$ 1 bilhão a redução do passivo do plano e, por conseguinte, a redução do déficit.

. A solidez da carteira de investimentos que integra o patrimônio do PBB possibilita que efeitos futuros da recuperação da economia se reflitam diretamente na valorização dessa carteira, conforme já demonstrado na redução do déficit de dez/2015 em relação a out/2016.

. O PBB possui um ativo de cerca de R$ 5,5 bilhões já demandado judicialmente e, portanto, passível de acordo. A especificidade jurídica que reveste essa demanda a diferencia de outras citadas em uma das palestras proferidas, já que se fundamenta no relevante aspecto legal de que os devedores, BNDES e suas subsidiárias, confessaram formalmente ser devedores dos valores demandados judicialmente, mediante atos administrativos válidos revestidos sob a forma de deliberações das diretorias de cada uma das empresas devedoras. A Diretoria Executiva da FAPES, concordou com a suspensão do processo por 6 meses, sem lograr nenhum compromisso para o PBB e, por conseguinte, para os participantes.

. As decisões relativas ao equacionamento do déficit em questão foram tomadas no Conselho Deliberativo da FAPES sem a representação dos assistidos, conforme assegura a Lei Complementar n° 108/2001 e o Estatuto da Fundação, já que não foram convocadas eleições para o preenchimento da vaga de conselheiro assistido imediatamente após a renúncia dos conselheiros e seus titulares em 13.09.2016.

Referendando todo o acima exposto, a PREVI, fundo de pensão do Banco do Brasil, conforme notícia veiculada no Globo de 16.12., informa que, por decorrência da prerrogativa contida na Instrução Normativa PREVIC nº 32:

“O déficit da Previ em 2015 foi de R$ 13,9 bilhões, o que obrigaria o fundo a promover um equacionamento (exigência de contribuições extraordinárias) de R$ 2,9 bilhões no seu principal plano (o Previ 1, de benefício definido). Mas a Previ informou nesta sexta que, até 30 de novembro, o Plano 1 acumulou rentabilidade de 15,75% no ano, gerando um excedente de R$ 4,8 bilhões — maior do que o equacionamento exigido, o que evita a necessidade de pagamentos extras.”

Por todas essas razões, solicito que a decisão de equacionar o valor de R$ 953 milhões seja revista e que se adote a prerrogativa contida na Instrução Normativa PREVIC n° 32, de 2.09.2016, e que sejam deduzidos do valor de R$ 953 milhões, os resultados líquidos positivos obtidos pelo plano de benefícios entre a data de apuração do valor a ser equacionado e a data de aprovação do plano de equacionamento, que poderá ser 31.12.2106.

Atenciosamente,

Luiz Borges
Vice-Presidente da APA

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