Diretoria Jurídica informa:
Conforme estabelecido no contrato firmado com o escritório de advocacia contratado para mover ação contra a Resolução CGPAR 23, os honorários serão pagos em parcelas de acordo com o andamento do processo. Assim, não haverá cobrança mensal, mas sim quando houver a cobrança de mais uma parcela estabelecida no contrato. Quando isso acontecer, os Associados da APA serão informados e solicitados a pagar o correspondente boleto.
De que se trata.?