Conselho da FAPES aprova alteração do PBB
APA esclarece dúvidas surgidas após a divulgação das alterações:
O Conselho Deliberativo da FAPES aprovou no último dia 15 de agosto, por unanimidade, a alteração do regulamento do Plano Básico de Benefícios (PBB). As mudanças, acordadas entre representantes da Fundação, dos patrocinadores e dos participantes na Mesa FAPES, atualizam o regulamento criado em 1974, com a justificativa de que “são necessárias para devolver o equilíbrio atuarial ao plano e mitigar a necessidade de equacionamento de déficits futuros”. Segundo a Fundação, todas essas alterações não impactam os direitos acumulados ou adquiridos dos participantes e assistidos do PBB.
O documento será encaminhado para avaliação da Diretoria e do Conselho de Administração do BNDES e em seguida para a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Por fim, a PREVIC terá, em regra, até 60 dias úteis para analisar as alterações. O novo texto do regulamento do PBB entrará em vigor imediatamente após a publicação da aprovação das alterações pelo órgão de fiscalização.
Veja algumas das principais mudanças
Fechamento do PBB para novos participantes: reduz riscos futuros para o nosso plano de Benefício Definido (BD). A Fundação e o BNDES estudam a criação de um plano de Contribuição Definida (CD) e/ou Contribuição Variável (CV) para novos empregados dos patrocinadores.
Criação da Unidade de Referência (UR) para desvinculação do INSS: cria a UR no valor de R$ 5 mil, reajustada conforme os salários da ativa. Os benefícios e as contribuições passam a ser calculados pela UR e não mais pelo teto do INSS, fazendo com o PBB fique protegido de uma possível reforma da previdência que impacte negativamente nas reservas matemáticas, como já ocorreu no passado nos casos da redução do teto do INSS e da criação do fator previdenciário.
Pecúlio por Morte: em caso de falecimento, serão pagas duas UR para despesas da família, mantendo o equilíbrio do plano.
Pensão: os futuros pensionistas receberão um benefício composto por 50% do valor do benefício a título de cota familiar, acrescidos de 10% por dependente à título de cota individual, podendo chegar a 100%. Desta forma, quando há apenas um dependente, seja ele cônjuge ou filho, o benefício será equivalente a 60% do que seria percebido a título de aposentadoria.
Extinção da isenção de 10 anos para inscrição de cônjuge/companheiro: independente da diferença de idade, a inclusão de cônjuge ou companheiro (a) mais jovem do que o participante acarretará a cobrança de encargos calculados atuarialmente e de forma individual.
Inscrição post mortem de dependente: o dependente que desejar inscrever-se no plano após o falecimento do participante deverá pagar um valor, calculado atuarialmente, para a cobertura do benefício. Outras mudanças são as regras para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (majoração da idade mínima para 60 anos), com previsão de regra de transição, a criação do benefício mínimo, a duplicação do valor do resgate em caso de portabilidade e a adoção de fator atuarial para o cálculo da antecipação do benefício de complementação de aposentadoria.
Dúvidas
Após a divulgação, muitos associados ficaram com dúvidas sobre algumas mudanças, as quais a diretoria da APA esclarece:
A proposta para a pensão a ser concedida é de 50% mais 10% por pensionista. Na hipótese de um cônjuge sobrevivente: 50% + 10% = 60%;
Na hipótese de só haver um herdeiro e não haver cônjuge: 50% + 10% = 60%; Na hipótese de um cônjuge e um herdeiro: 50% + 10% +10% = 70%.
Na hipótese de um cônjuge mais 2 herdeiros: 50% + 10% + 10% + 10% = 80%, aumentando progressivamente até o limite de 100%.
A definição de 50% foi exatamente para a hipótese de não haver cônjuge sobrevivente. A contagem dos 10% começa a partir de 50%.
Diretoria da APA