Comunicado da Diretoria Jurídica:
Pobres viúvas (e viúvos)
da APA
Infelizmente, o grande trabalho da Diretoria Jurídica é invisível à totalidade dos associados. Desde quando assumi, o grande trabalho da Diretoria Jurídica é evitar que os associados que entraram com ações contra a FAPES e que foram perdidas tenham penhora online em suas contas correntes, uma vez que a FAPES passou a requerer ao juiz, a penhora online em conta corrente dos associados desta ação para o pagamento dos honorários de sucumbência e custas processuais a que tinha direito.
Os honorários de sucumbência não se confundem com o “direto das partes”, que está sendo discutido em juízo. Assim, mesmo havendo desistência da ação pelas partes, continua existindo os honorários de sucumbência que se trata de remuneração do advogado.
A FAPES está fazendo isso em todas as ações que ela pode requerer isso, desde valores baixos, de alguns mil reais a valores muito altos, sendo o maior superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) que estamos negociando com a FAPES, há um ano (parou durante o período de pandemia no ano passado), uma forma de pagamento parcelado.
São ações judicias que não foram iniciadas por mim, como Diretor Jurídico da APA, pois essas ações demoram 10 (dez) a 15 (quinze) anos para chegar ao fim. Em quase todas as ações têm viúvas (e viúvos) que são surpreendidos com o aparecimento dessa dívida, muitas vezes, anos depois da morte do cônjuge.
Infelizmente, a Diretoria Jurídica necessita levar essa informação ao conhecimento das pobres viúvas (e viúvos), pois a dívida das ações permanece até o valor total dos bens do inventário, como também a viúva (o viúvo) teria um crédito se tivesse vencido a ação.
São dramas que a maioria dos associados não tem conhecimento, mas que quero compartilhar para que todos tenham conhecimento do trabalho da Diretoria Jurídica e não fiquem com a impressão que nada se faz nesta diretoria.
Para evitar esses choques em associados e seus sucessores, a Diretoria Jurídica está concluindo um projeto para comunicar a cada associado, pelo menos uma vez por ano, as ações judiciais que o associado tem em curso, ainda em andamento.
Por fim, lembramos aos associados que, para realizar o acima exposto, é necessário que o associado mantenha seu cadastro na APA atualizado, inclusive com informação de uma pessoa próxima ao associado que a APA possa entrar em contato, em caso de dificuldade no acesso ao associado.
Atenciosamente.
Hamilton de Mesquita Pinto
Diretor Jurídico da APA-FAPES/BNDES