COMUNICADO DA DIRETORIA-EXECUTIVA DA FAPES
A Diretoria-Executiva da FAPES informa aos participantes e beneficiários assistidos que a Audiência de Conciliação ou de Mediação, marcada para o próximo dia 30.11.2016, nos autos da ação de cobrança (Processo n.º 0097562-78.2016.4.02.5101) movida em face dos Patrocinadores BNDES, BNDESPAR e FINAME, em trâmite na 29ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, foi adiada pela juíza titular, a pedido dos Patrocinadores.
A partir do restabelecimento do diálogo entre a FAPES e os Patrocinadores, estão sendo criadas as condições necessárias para as partes fixarem um consenso em torno do interesse comum de encontrar uma solução adequada para preservar a sustentabilidade do Plano Básico de Benefícios – PBB administrado pela FAPES.
Nesse novo contexto, por reconhecer o alto grau de complexidade das questões a serem superadas, bem como o fato de que tanto a FAPES quanto os Patrocinadores têm equipes com a capacidade técnica exigida para ultrapassar as dificuldades existentes, as partes optaram por se valer de mecanismos jurídicos que permitam, sem extinguir o processo judicial em curso ou implicar renúncia a qualquer de seus direitos, discutir de forma mais ampla as diferentes questões que desafiam a sustentabilidade do Plano de Previdência administrado pela FAPES.
Para ratificar a intenção manifestada de conhecer melhor o quadro atual do PBB, o Patrocinador BNDES:
a) designou equipe interna para tratar especificamente dos assuntos relativos à FAPES;
b) contratou, em 19.10.2016, o Consórcio Jurisprevidência, integrado pela Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda e Klamt, Mazará e Brandão Advogados e Consultores, por meio de licitação, para a realização de cálculos, análises e avaliações atuariais referentes ao Plano Básico de Benefícios administrado pela FAPES; e
c) iniciou, com fundamento na Resolução CGPAR n.º 9, de 10.05.2016, auditoria de fiscalização e controle na FAPES, sob a responsabilidade da Auditoria Interna do BNDES, para melhor conhecer a situação da Fundação.
Solicitada pelo Juízo da 29ª Vara Federal a se manifestar a respeito do adiamento, a FAPES não se opôs ao pedido formulado, considerando, para tanto, todas as circunstâncias anteriormente descritas. (surpreeeesaaaa!)
Diante da não oposição da FAPES ao adiamento requerido pelos Patrocinadores, o Juízo da 29ª Vara Federal suspendeu o processo por seis meses, determinando que, decorrido tal prazo, os autos do processo voltem imediatamente para a sua manifestação.
Vale destacar que o adiamento da audiência não gera qualquer efeito processual prejudicial à FAPES sobre o mérito dos assuntos objeto da ação judicial.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016.
A Diretoria-Executiva da FAPES