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BNDES e FAPES 6

A ação de cobrança da FAPES contra o BNDES tem como valor da causa R$ 5 bilhões, que seria o valor corrigido do aporte do banco no fundo gerido pela FAPES. O valor estimado no comunicado do BNDES entre R$ 500 milhões e um bilhão de reais refere-se a estimativa de custas processuais, honorários advocatícios e, provavelmente serviços de auditoria em atuária. Em um mundo ideal, uma das AFs poderia entrar como litisconsorte da FAPES, permitindo que a ação (e sua defesa de governança corporativa e de responsabilidade civil) existisse, independentemente da retirada pela autora. Aí entram comentários relevantes para explicar terem sido mencionados esses valores. Quanto ao patrocinador BNDES, isso demonstra não só as perdas, mas os valores envolvido para “pagar os participantes” nesta época de crise, expondo o banco e seus empregados a críticas da sociedade civil, perda de fontes, exigencias de extinção do plano ou do próprio fundo etc. Existe mais uma razão para esses números serem citados. Em caso de derrota, os honorários de sucumbência seriam algo entre R$ 500 milhões e R$ 50 milhões, o que torna inviável o risco para qualquer das AFs, mesmo que estivessem convencidas de sua necessidade. A hipótese de entrada como assistentes apenas permitiria o acompanhamento e não impediria a extinção da ação se retirada pela autora, sem falar nas custas processuais incorridas. Uma análise jurídica teria que levar em consideração que, mesmo no caso de um acordo, por valor inferior ao que foi pedido, isso poderia não livrar o litisconsorte de participar das custas e honorários advocatícios muito além de sua capacidade de absorção. A situação é desconfortável em qualquer cenário.

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