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Relator emite parecer favorável ao projeto que susta a CGPAR 23

 

Parecer do relator Sóstenes Cavalcante afirma que a Comissão Interministerial impôs determinações quando deveria apenas estabelecer orientações e diretrizes

 

O deputado Sóstenes Cavalcante DEM-RJ, relator do PDC 956/2018 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal, apresentou, no dia 31 de maio, parecer favorável ao Projeto de autoria da deputada Érika Kokay que tem por objetivo suspender, na sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 23 da CGPAR.

Em seu voto, o relator afirma que a Resolução nº 23, impõe uma série de limitações aos benefícios de assistência à saúde ofertados aos seus funcionários pelas empresas estatais federais e declara que a Comissão Interministerial extrapolou as suas atribuições, impondo determinações, quando deveria apenas estabelecer orientações e diretrizes.

Em outro trecho, Sóstenes lembra que todos os atos normativos do Poder Executivo e dos órgãos e entidades da Administração Pública estão em posição hierarquicamente subordinada à lei, e limitam-se a preencher os espaços livres deixados intencionalmente pelo legislador, de modo a efetivar a sua execução.

“O Decreto nº 6.021/2007, que regulamenta a criação da CGPAR, não confere à Comissão qualquer delegação legislativa que a permita dispor sobre os benefícios de assistência à saúde das empresas estatais, sendo estes regidos pela Lei nº 9.961/2000, que abrange as competências da ANS. Ressalta-se ainda, que a assistência à saúde prestada aos empregados públicos consiste em benefício decorrente da relação de trabalho, sendo assim regido por regime jurídico de natureza privada, em consonância com o disposto no inciso II do §1º do art. 173 da Constituição Federal. Assim, está inserido na esfera da relação jurídica entre empregado e empregador, regida por meio de contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas.”

O próximo passo, após o parecer favorável, será a apreciação do próprio parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Uma vez aprovado, o projeto será encaminhado ao plenário da Câmara e após a aprovação será enviado para aprovação no Senado.

PDC 956/2018

Protocolado pela deputada Érika Kokay (PT/DF), o Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo propõe sustar os efeitos da Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados”.

A Resolução impõe critérios para o custeio de planos de saúde aos funcionários de empresas estatais federais, sob o pretexto de implantar diretrizes para maior austeridade no gasto das estatais, restringindo, de forma indevida, o gozo do benefício de assistência à saúde por seus funcionários.

O Projeto defende que ao impor os critérios para o custeio dos planos de saúde de autogestão, invade indevidamente o rol de competências e atribuições da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituindo inadequadamente ônus às operadoras de planos de assistência à saúde autogeridas.

A CGPAR 23 

A publicação da resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) retira direitos dos trabalhadores das empresas estatais federais, como a Caixa. As entidades representativas dos empregados, em setembro de 2018, apresentaram denúncia no Ministério Público do Trabalho contra os efeitos da Resolução 23. A queixa foi feita em nome de mais de três milhões de trabalhadores, aposentados e familiares, representados por suas entidades de classe, todos usuários de planos de saúde por autogestão, como o Saúde Caixa.

O documento aponta uma série de incoerências e infrações contidas na resolução CGPAR nº 23, tais como o desrespeito à livre negociação coletiva e à legislação setorial, a violação de direitos adquiridos, ausência de competência do Poder Executivo para legislar, entre outros pontos.

Com a implantação das medidas propostas pelo governo federal, os programas de saúde das estatais já estão sendo impactados negativamente. Entre outros pontos, as resoluções determinam a proibição da adesão de novos contratados, a restrição do acesso a aposentados, cobranças por faixa etária, carências e franquias e, principalmente, a redução da participação das estatais no custeio da assistência médica.

 

Leia a íntegra do parecer

Tramitacao-PDC-956-2018 (1)

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No 956, DE 2018
Susta os efeitos da Resolução no 23, de 18 de
janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, que “Estabelece
diretrizes e parâmetros para o custeio das
empresas estatais federais sobre benefícios de
assistência à saúde aos empregados”.
Autora: Deputada Erika Kokay – PT/DF
Relator: Deputado Sóstenes Cavalcante –
DEM/RJ
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo no. 956, de 2018 têm por objetivo
suspender, na sua integralidade, os efeitos advindos da Resolução no 23,
publicada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de
Administração de Participações – CGPAR em 26 de janeiro de 2018. Referida
Resolução “estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas
estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados”.
A Resolução impõe critérios para o custeio de planos de saúde
aos funcionários de empresas estatais federais, sob o pretexto de implantar
diretrizes para maior austeridade no gasto das estatais, restringindo, de forma
indevida, o usufruto do benefício de assistência à saúde por seus funcionários.
Consoante a autora do Projeto de Decreto Legislativo, Deputada
Erika Kokay, a CGPAR, ao impor os critérios para o custeio dos planos de saúde
de autogestão, invade indevidamente o rol de competências e atribuições da
Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), instituindo inadequadamente
ônus às operadoras de planos de assistência à saúde autogeridas. Estabelece
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ainda o prazo de até quarenta e oito meses, a contar da publicação da norma, para
que as estatais federais adequem seus benefícios de assistência à saúde às novas
regras.
À proposição foi estipulado o regime de tramitação ordinária,
tendo sua apreciação de ser submetida ao Plenário desta Casa. O Despacho
Inicial emitido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou que a
proposição fosse distribuída à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço
Público (CTASP) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Em reunião deliberativa realizada em 07 de novembro de 2018, os
membros da CTASP deliberaram e ratificaram o parecer favorável à aprovação do
voto do Relator, o então Deputado Federal Ronaldo Nogueira (PTB/RS). Dessa
forma, a CTASP concluiu que a Resolução eleva excessivamente os custos das
operadoras de planos de assistência à saúde de autogestão, o que prejudicará os
usuários, bem como impactará diretamente na saúde pública, em razão da
migração de pacientes que não poderão arcar com o custeio dos serviços de
saúde suplementar.
A proposição foi recebida pela CCJC em 14 de novembro de
2018, tendo sido designado Relator da matéria à época, o nobre Deputado Tadeu
Alencar (PSB-PE). Finda a 55a Legislatura, a proposição foi arquivada nos termos
do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) e, em 12
de março de 2019, foi desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em
conformidade com o despacho exarado no REQ-308/2019.
Recebo agora o desígnio de relatar a matéria, razão pela qual
profiro o voto a seguir, no tocante às questões de âmbito legal, constitucional,
jurídica, regimental, de técnica legislativa (art. 54, do RICD) e ao mérito da
proposição, conforme preceitua o art. 32, inciso IV, alínea d, do RICD.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
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A CGPAR, com a publicação da Resolução no 23, impõe uma
série de limitações a serem adotadas em relação aos benefícios de assistência à
saúde ofertados aos seus funcionários pelas empresas estatais federais. A referida
Resolução se tornou objeto de diversas impugnações e questionamentos, como a
Ação Coletiva no 1017666-84.2018.4.01.3400, interposta pela Associação Nacional
dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) e pela Associação dos
Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil (AAFBB), na qual foi deferida
liminar, proferida pelo Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal
Regional Federal da 1a Região, que suspendeu seus efeitos.
Cabe salientar que cumpre ao Congresso Nacional examinar a
constitucionalidade formal do Projeto de Decreto Legislativo no. 956, de 2018. De
acordo com a Constituição Federal em seu art. 49, é de competência exclusiva do
Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem
do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Assim, observa-se
que a proposição em tela não apresenta vícios constitucionais que impeçam sua
tramitação, bem como não há reparos no tocante às questões de ordem jurídica e
regimentais da proposição.
No que tange à constitucionalidade material, observa-se a
adequação e respeito da proposição com os direitos e garantias fundamentais
(notadamente aqueles exigidos pelo art. 5o da CF/1988), bem como aos
fundamentos (art. 1o da CF/1988), objetivos fundamentais (art. 3o da CF/1988) e
princípios (art. 4o da CF 1988) da República Federativa do Brasil.
No tocante à apreciação do mérito, este perpassa pelo
regramento regimental e constitucional que admite o Poder Legislativo sustar atos
normativos tão somente quando o Poder Executivo exorbitar o poder regulamentar
ou exceder os limites da delegação legislativa. Tal norma concede ao Parlamento
um instrumento legislativo de autopreservação da sua função institucional típica.
Vale ressaltar que a função legislativa não se confunde com o poder regulamentar,
atendendo ao princípio da separação dos poderes. Ademais, o instrumento
legislativo atinente à sustação dos atos normativos do Poder Executivo possuí
estreita observância com o princípio da legalidade, consagrado no artigo 37, caput,
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da Constituição Federal, o qual impõe à administração pública o dever de fazer só
o que a lei autoriza.
Assim, ao editar a Resolução no 23, a Comissão Interministerial
extrapolou as suas atribuições, impondo determinações, quando deveria apenas
estabelecer orientações e diretrizes. De tal sorte, verifica-se que a função
normativa do Poder Executivo diante do princípio da legalidade, ressalvadas as
leis delegadas e medidas provisórias, não apresenta a força vinculante que as leis
possuem. Cumpre ressaltar que no ordenamento constitucional vigente, todos os
atos normativos do Poder Executivo e dos órgãos e entidades da Administração
Pública estão em posição hierarquicamente subordinada à lei, e limitam-se a
preencher os espaços livres deixados intencionalmente pelo legislador, de modo a
efetivar a sua execução.
O Decreto no 6.021/2007, que regulamenta a criação da CGPAR,
não confere à Comissão qualquer delegação legislativa que a permita dispor sobre
os benefícios de assistência à saúde das empresas estatais, sendo estes regidos
pela Lei no 9.961/2000, que abrange as competências da ANS, e a Lei no
9.656/1998 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Ressalta-se ainda, que a assistência à saúde prestada aos
empregados públicos consiste em benefício decorrente da relação de trabalho,
sendo assim regido por regime jurídico de natureza privada, em consonância com
o disposto no inciso II do §1o do art. 173 da Constituição Federal. Assim, está
inserido na esfera da relação jurídica entre empregado e empregador, regida por
meio de contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas.
Em face ao supra exposto, a Resolução da CGPAR ao incorporar
novas regras, extingue conjuntamente diversos direitos e cria obrigações em
relações jurídicas que não estão afetos a ela.
A Deputada Erika Kokay, autora da proposição, elenca na
justificação do PDC, os aspectos que a Resolução no 23 extrapola o poder da
CGPAR, transcritos a seguir:
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  1. a) a criação de ônus e obrigações para as entidades de
assistência à saúde que não estão subordinadas às
determinações da CGPAR;
  1. b) a omissão e infringência de Lei Federal reguladora das
entidades de assistência à saúde e, em consequência dessa
última;
  1. c) a inobservância do(a) convite/participação para atuação da
ANS no planejamento e construção de um regramento
formalmente e materialmente legítimo.
Em seu art. 3o
, a Resolução no 23 impõe limitações ao custeio e
investimentos das empresas estatais federais aos benefícios de assistência à
saúde de autogestão. O teto de gastos terá como limite a apuração do percentual
sobre a folha de pagamento, na proporção do valor custeado pela estatal no
benefício de assistência à saúde no ano de 2017 e folha de salário dos
empregados beneficiários no mesmo ano, acrescido de 10%, porém, sem superar
8% da folha de pagamento.
O dispositivo propõe uma nova descrição de folha de pagamento,
retirando de sua definição “valores pagos a título de diárias, de conversão em
espécie de direitos, de indenização, de reembolsos, de auxílios e demais verbas
de caráter não salarial e o salário in natura”, e em relação à paridade do custeio,
limita o valor a ser custeado pela empresa estatal à mesma contribuição dos
empregados.
Dessa forma, é possível perceber que a Resolução retira os
direitos dos empregados, subrogando a autonomia das estatais federais,
obstaculizando o acesso aos benefícios por meio da implementação de
coparticipações, franquias, vedação de previsão do benefício em editais de novos
concursos públicos, mensalidades e precificação por faixa etária. Estes
implementos, juntamente com a exigência de uma quantidade mínima de
beneficiários como pré-requisitos para o funcionamento dos planos de assistência
à saúde de autogestão, deixarão milhares de empregados sujeitos à própria sorte,
limitando o acesso destes à saúde.
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Nesse sentido, ficará a oferta de benefícios de assistência à
saúde para os novos empregados pendentes de aprovação em convenções e
acordos coletivos de trabalho, passando estes a serem uma faculdade das
estatais, respeitado o direito adquirido.
Tais restrições inviabilizarão o acesso dos empregados e seus
dependentes à saúde complementar, impondo um impacto ainda maior ao Sistema
Único de Saúde (SUS), que hoje já apresenta dificuldade de manutenção de sua
estrutura e serviços em virtude da limitação de aporte de recursos.
Insta destacar, que a oferta de planos de sáude é um fator
extremamente relevante considerado por candidatos que concorrem a cargos em
estatais, sendo este um atrativo ímpar. A retirada destes direitos irá impactar
diretamente na qualidade dos serviços prestados pelas estatais, uma vez que
diminuirá a atratividade de bons postulantes a cargos em estatais.
A Resolução no 23 também contraria a legislação vigente que
estabelece à ANS as competências para regular os seguros e planos privados de
assistência à saúde, excedendo a legislação federal por intermédio de um ato
normativo unilateral.
O ato desrespeita ainda a função legislativa do Congresso
Nacional, conferida pela Carta Magna, uma vez que a função administrativa das
empresas estatais federais deverá obedecer às leis.
Salienta-se, por derradeiro, que a Resolução se baseia, em seu
mérito, em princípios totalmente equivocados, desconsiderando a função social da
assistência à saúde oferecida pelos planos autogeridos.
Por mais evidente as dificuldades econômicas que o país
enfrenta, impondo diversas restrições às despesas, não se deve desrespeitar
direitos sociais para sanar distorções encontradas na economia nacional.
As operadoras de planos de saúde na modalidade de autogestão
apresentam além de modelo apropriado de governança, custos inferiores aos
praticados pelas operadoras nos demais segmentos, atendendo aos requisitos de
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transparência e participação de beneficiários e patrocinadores na constituição de
seus órgãos colegiados administrativos. São instituições sem fins lucrativos,
colaborando para a supressão de custos administrativos; apresentam baixa
inadimplência, que favorece a redução do valor das contribuições para o plano de
saúde; e possuem baixa rotatividade de beneficiários, em razão de vínculos
laborais mais longos, assegurando uma melhor prevenção de riscos de acidentes
de trabalho, reduzindo as despesas dos planos de saúde.
Portanto, as alterações previstas na Resolução no 23 mitigam o
direito social constitucionalmente previsto, em virtude da supressão da finalidade
institucional das operadoras de planos de saúde de autogestão. Além disso,
afrontam à isonomia na prestação de assistência à saúde aos empregados das
estatais, uma vez que somente terão acesso aqueles que puderem pagar.
III – CONCLUSÕES
Após esta exposição, manifestamo-nos pela constitucionalidade,
legalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de
Decreto Legislativo no 956, de 2018, para que seja sustada a Resolução no 23, de
18 de janeiro de 2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e
de Administração de Participações – CGPAR.
Sala da Comissão, em de de 2019.
Deputado SÓSTENES CAVALCANTE – DEM/RJ
Relator

Comunicado aos associados

Caro Associado,
Com a finalidade de agilizar a comunicação com seus associados, via whatsapp, a APA adquiriu o telefone celular nº (21) 9.9751 0343.
Os associados que quiserem receber as mensagens pelo aplicativo deverão enviar para o número acima o seu nome completo, CPF e sua categoria (Aposentado, Pensionista ou Ativo).
Esclarecemos que o whatsapp criado se destina tão somente ao envio de mensagens da APA aos seus associados. Por se tratar de uma lista de reprodução, não há a possibilidade de troca de mensagens entre os participantes da lista.
As solicitações dos nossos associados continuarão sendo atendidas através dos telefones, e-mail, apaoficial, site e facebook,
APAOFICIAL
Informamos que os problemas ocorridos com alguns associados, que não conseguiam enviar/receber mensagens pelo apaoficial, já foram sanados.
Pedimos desculpas pelos transtornos causados.
Atenciosamente,
A Diretoria”

32º ANIVERSÁRIO DA APA E ANIVERSARIANTES DO 1º SEMESTRE – 11 DE JULHO DE 2019 – FESTA JULINA – CLUBE CAIÇARAS

Caro Associado,

 

Lembramos que as inscrições para a festa julina em comemoração ao 32º aniversário da APA/BNDES e também em homenagem aos aniversariantes do 1º semestre, no Clube Caiçaras, no dia 11 de julho, das 17:00 às 22:00 horas, se encerram no dia 31 de maio.

Após este período, só serão aceitas inscrições se não alcançarmos os 300 lugares inicialmente previstos

 

Não deixe para fazer sua inscrição na última hora.

Boa festa a todos.

 

Este ano vamos comemorar o 32º aniversário da APA/BNDES e também homenagear os aniversariantes do 1º semestre, com uma animada festa julina, no Clube Caiçaras, no dia 11 de julho, das 17h às 22h.

O Clube Caiçaras fica na Avenida Epitácio Pessoa, s/número, na Lagoa, bem próximo à estação Jardim de Alah do metrô. Por este motivo, não será necessário disponibilizar transporte, com exceção dos associados de Niterói, que deverão informar à APA por ocasião da inscrição, se querem o transporte.
Este ano, a Diretoria Social, com a aprovação do Presidente e demais diretores, resolveu destinar parte da receita com a venda dos convites, para uma instituição beneficente.
Os que comprarem convite ganharão um número para concorrer ao sorteio de um brinde, a ser definido.
Mesmo aqueles isentos do pagamento do convite, como os associados da APA, aniversariantes do semestre e alguns convidados especiais da APA, se quiserem, poderão concorrer ao sorteio através do depósito de R$ 20,00 na conta bancária da APA.
Como se trata de uma festa estilo junina, teremos barraquinhas de pescaria, com brindes, recreadores, com muitas brincadeiras, muitos doces, etc.
Solicitamos aos associados e convidados que levem crianças (até 16 anos não pagam).
Para os adultos, teremos muito forró, com o conjunto de Marcos Vivan, bailarinos e também recreadores para organizar quadrilhas improvisadas e distribuição de brindes.
Portanto, podemos garantir muita alegria e diversão para todas as idades, além de Buffet delicioso, open bar e doces, tudo típico de Festa de São João.
As inscrições deverão se feitas através do telefone 2262-2726 ramal 5, com Ricardo, no período de 29 de abril a 31 de maio. Após este período, só aceitaremos inscrições se não alcançarmos os 300 lugares inicialmente previstos.
Conto com a presença de todos, com trajes típicos e muita disposição.

PREÇOS
ANIVERSARIANTES: NÃO PAGAM. (Opcionalmente R$ 20,00 para doação e concorrer ao sorteio).
ASSOCIADOS: NÃO PAGAM. (Opcionalmente R$ 20,00 para doação e concorrer ao sorteio).
ACOMPANHANTE DO ASSOCIADO:  R$ 80,00 (oitenta reais). (com direito a concorrer ao sorteio).
CONVIDADOS DOS ASSOCIADOS: R$ 100,00 (cem reais). (com direito a concorrer ao sorteio).
CONVIDADOS DA DIRETORIA DA APA: NÃO PAGAM. (Opcionalmente R$ 20,00 para doação e concorrer ao sorteio).

Conta da APA para efetuarem o pagamento
Banco do Brasil
Ag: 4296-x
CC: 620100-8
CNPJ: 31.933.419/0001-20
OBS É obrigatório o envio do comprovante de depósito para eventos@apabndes.org.br

NÃO BASTA SOMENTE EFETUAR O DEPÓSITO, TEM QUE LIGAR INFORMANDO O NOME PARA PODERMOS COLOCAR NA LISTAGEM.”

Comissão Eleitoral divulga resultado da Eleição na APA

APA-FAPES/BNDES

ATO DA COMISSÃO ELEITORAL

24.05.2019

 

Tendo em vista o Calendário de Atividades das Eleições da APA-FAPES/BNDES – Triênio 2019/2022 a Comissão divulga a chapa e os Conselheiros Eleitos.

 Diretoria – votos válidos: 211 (duzentos e onze);

votos nulos: 03 (três);

votos em branco: 15 (quinze);

total de Votos:  229 (duzentos e vinte e nove)

 

Conselho Deliberativo, em ordem decrescente de sufrágios:

 Antonio Saraiva da Rocha: 190 (cento e noventa);

Sonia Maria Ribeiro Faria Rodrigues Guedes: 179 (cento e setenta e nove),

Hugo Francisco Santos: 176 (cento e setenta e seis);

Helio Pires da Silveira: 151 (cento e cinqüenta e hum);

Vera Lucia Martins Barreto: 140 (cento e quarenta);

Luiz  Carlos Batista: 131 (cento e trinta e hum);

Paulo Sergio Cardoso Silva: 114 (cento e quatorze);

Votos em branco: dez (10) ;

Votos nulos: 1 (hum);

 

Votos dos candidatos para o Conselho Fiscal, em ordem decrescente de sufrágios:

Luiz Alfredo Café: 188  (cento e oitenta e oito);

Lucimar Ramos Fortunato:  167 (cento e sessenta e sete),

Orlando Zeferino de Oliveira: 152 (cento e cinqüenta e dois);

Aluisio Cardoso dos Santos: 151  (cento e cinqüenta e um);

Amélia Maria dos Santos Ribeiro: 129 ( cento e vinte e nove);

Luiz Eduardo Cunha Mello: 109 (cento e nove);

Votos em Branco: 13 (treze);

Votos nulos: 1 (hum);

 

Pelos votos praticados, descontando-se os nulos e em branco, conforme discriminação acima, ficam assim compostas a Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal: 

 

 

Diretoria: Presidente- Antonio Miguel Fernandes; Vice Presidente e Diretor Financeiro – João Furtado de Aquino; Diretor Adjunto Financeiro – Luiz Ferreira Xavier Borges; Diretor Administrativo – Nilson Batista dos Santos; Diretor Adjunto Administrativo – Luiz Ferreira Xavier;  Diretor Jurídico – Hamilton de Mesquita Pinto; Diretor Adjunto  Jurídico – Aluisio Marques Mendes; Diretora Sócio-Cultural – Madeilene Perez de Carvalho;  Diretor Adjunto Sócio-Cultural – Marcio Augusto Verde; Diretora de Apoio Assistencial – Suely Domingues Canero; Diretora Adjunta de Apoio Assistencial – Nelly Toffano Costa;

Conselho Deliberativo: Antonio Saraiva da Rocha, Sonia Maria Ribeiro Faria Rodrigues Guedes, Hugo Francisco Santo, Helio Pires Torres, Vera Lucia Martins Barreto, Luiz Carlos Batista, Paulo Sergio Cardoso Silva.

Conselho Fiscal: Luiz Alfredo Café, Lucimar Ramos Fortunato, Orlando Zeferino de Oliveira, Aluisio Cardoso dos Santos, Amélia Maria dos Santos Ribeiro, Luiz Eduardo Cunha Mello.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2019

Elizabete Tojal Leite   

Presidente da Comissão Eleitoral 2019/2022

 

 

Miriam Chiavegato Pereira

Membro

 

 

Joel Gonçalves Barreto

Membro

 

 

 

Hugo Emmanuel Pinheiro Sardenberg

Membro

 

   

 

Semiramis Solange dos Santos Guerra

Membro e Secretária da Comissão Eleitoral

APA participa do 20º Congresso Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão

 

Os diretores Luiz Borges e João Aquino estão em São Paulo, representando a APA no 20º Congresso Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão. O evento é promovido pela ANAPAR.

Confira a programação:

23 de Maio

09h30  Abertura

Composição da Mesa: Diretoria da ANAPAR, Convidados.

(10h às 10h45) – A previdência social que o Brasil precisa

Palestrante – Carlos Gabas (Ex Ministro da Previdência Social)

(10h45 às 11h30) – A experiência chilena e o futuro da previdência social brasileira

Palestrante – Andras Uthoff (Professor de Economia e Negócios da Universidade do Chile)

Debate

 

12h30  Almoço

 

(14h às 14h30) – O punitivismo e a criminalização do sistema fechado

Palestrante: Marthius Sávio Cavalcante Lobato (advogado – assessor jurídico da Anapar)

(14h30 às 15h) – O papel das mídias alternativas como suporte à opinião pública

Palestrante – Paulo Moreira Leite (Jornalista)

Debate

(16h às 16h30) – Sistema de previdência complementar fechado

Palestrante– José Ricardo Sasseron (Diretor Regional da Anapar)

(16h30 às 17h) – CGPAR 25 – Desafios e possibilidades de enfrentamentos

Palestrante: Tirza Coelho (Advogada – Consultora Jurídica da Anapar)

Debate

 

24 de maio

(09h30 às 10h00) – Anapar: porta-voz dos participantes do sistema previdenciário

Palestrante: Antonio Braulio de Carvalho (Presidente da Anapar)

(10h ás 10h30) – Normatização – precisamos ouvir o mercado

Palestrante: Claudia Muinhos Ricaldoni (Representante dos participantes e assistidos no CNPC)

(10h30 ás 11h) – É necessário encontrar um equilíbrio entre o administrador e o administrado

Palestrante: João Paulo (Representante dos participantes e assistidos na CRPC)

 Debate

 

 Encerramento

 


 

Assembleia Geral Ordinária

13h30 Abertura

14h00 Balanço e Relatório de Atividades de 2018 – Apresentações, debate e votação.

14h30  Orçamento para 2019 – Apresentação, debate e votação.

15h Atualização Estatutária

16h Teses e Plano de Ação para 2019 – Apresentações, debate e votação.

17h30 Eleição da Nova Diretoria para o triênio 2019/2022

18h00 Encerramento

 

Diretoria Administrativa comunica

Em virtude do almoço de confraternização que será oferecido aos aposentados pela APA e AFBNDES na próxima quinta-feira (23/05) a APA não terá expediente nesse dia.

Desejamos a todos um ótimo almoço na companhia de amigos.

 

 

Dia 11 de julho tem a Festa de 32 anos da APA: confirme já a sua presença

Este ano a APA vai comemorar o 32º aniversário da entidade e homenagear os aniversariantes do primeiro semestre com uma animada festa junina, no Clube Caiçaras, no dia 11 de julho, das 17h às 22h.

O Clube Caiçaras fica na Avenida Epitácio Pessoa, s/nº, na Lagoa, bem próximo à estação Jardim de Alah, do metrô. Por este motivo, não será necessário disponibilizar transporte, com exceção dos associados de Niterói, que deverão informar à APA, por ocasião da inscrição, se querem o transporte.

Este ano, a Diretoria Social, com a aprovação do Presidente e demais diretores, resolveu destinar parte da receita com a venda dos convites, para uma instituição beneficente. Os que comprarem convite ganharão um número para concorrer ao sorteio de um brinde, a ser definido.

Mesmo aqueles isentos do pagamento do convite, como os associados da APA, aniversariantes do semestre e alguns convidados especiais da entidade, se quiserem, poderão concorrer ao sorteio através do depósito de R$ 20,00 na conta bancária da APA.

Como se trata de uma festa estilo junina, teremos barraquinhas de pescaria, com brindes, recreadores, muitas brincadeiras e muitos doces, entre outras atrações.

A diretora Social, Madeilene Perez, solicita aos associados e convidados que levem crianças (até 16 anos não pagam).

Para os adultos, haverá muito forró, com a banda de Marcos Vivan, além da participação de bailarinos e também de recreadores para organizar quadrilhas improvisadas.  e distribuição de brindes.

“Podemos garantir que haverá muita alegria e diversão para todas as idades, além de buffet delicioso, open bar e doces, tudo típico de Festa de São João”, garante Madeilene.

As inscrições deverão se feitas através do telefone 2262-2726 (ramal 5), com Ricardo, no período de 25 de abril a 31 de maio. Após este período, só aceitaremos inscrições se não alcançarmos os 300 lugares inicialmente previstos.

“Conto com a presença de todos, com trajes típicos e muita disposição”, finaliza Madeilene.

 

Eleição na APA

 

A APA-FAPES/BNDES convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária (AGO) a realizar-se dia 16 de maio (quinta-feira) das 10h às 17h, no térreo do EDSERJ (entrada pela Avenida Chile). Em pauta, a eleição dos novos dirigentes da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal (período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2022).

 

Compareça!

Participe do Almoço de confraternização entre os aposentados benedenses

A APA e a AFBNDES promoverão nesta quinta-feira (dia 23 de maio) um almoço de confraternização entre os aposentados benedenses. O evento será no Clube da Barra, das 12h às 16h. Essa é mais uma atividade que a APA, em parceria com uma entidade coirmã, proporciona aos seus associados. Aproveite esta oportunidade para rever os amigos, colocar os assuntos em dia e confraternizar-se com seus colegas aposentados.

Os associados da APA poderão fazer a inscrição no atendimento da APA ou via email rosa@apabndes.org.br. A APA fretará um ônibus para levar os associados interessados ao Clube. Informações sobre o trajeto, horário e preço poderão ser obtidas através do mesmo e-mail citado acima ou pelo telefone 2262-2726, (ramal 5).

 

O associado poderá levar um acompanhante, cujo nome deverá ser informado no ato da inscrição.

O evento contará com música ao vivo, DJ, buffet completo de churrasco e bebida.