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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS E EMPREGADOS APOSENTADOS DOS PATROCINADORES E/OU PARTICIPANTES DA FAPES/BNDES – APA-FAPES/BNDES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I do Estatuto da APA-FAPES/BNDES, de 28.02.2007, convoca os senhores sócios para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a se realizar em 16/05/2019 das 10:00 às 17:00hs, na sede social da APA-FAPES/BNDES, situada na Avenida República do Chile, nº 100, Subsolo 1, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20001-970 para eleger os membros do CONSELHO DELlBERATIVO, do CONSELHO FISCAL e da DIRETORIA da APA-FAPES/BNDES para o período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2022 considerando-se a seguinte pauta:

 

1. A inscrição das Chapas e dos candidatos aos cargos eletivos dar-se-á de 25/03 a partir das 10:00h, e encerrar-se-á em 05/04 às 18:00hs, na sede da APA-FAPES/BNDES;

 2. Somente poderão candidatar-se os sócios que ostentarem as condições preconizadas no art. 5º, inciso IV, e art.§ 1 do Estatuto da APA-FAPES/BNDES;

 3. A votação será feita em cédula única;

 4. É vedado o voto por procuração;

 5. O voto será secreto, depositado na urna instalada na sede eleitoral, em cabine indevassável inclusive no respeitante aos votos por correspondência dos sócios residentes na cidade do Rio de Janeiro e em outras localidades, na forma e nas condições estabelecidas no REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL;

6. Os trabalhos serão coordenados pela COMISSÃO ELEITORAL constituída pela APA-FAPES/BNDES;

 7. Eventuais casos omissos e ocorrências extras verificadas no âmbito da sessão de votação serão dirimidos pelo Presidente da COMISSÃO ELEITORAL;

 8. Computados todos os votos, serão declarados vencedores a Chapa e os candidatos com maior número de votos, observando-se o direito de recorrer, conforme os termos do ESTATUTO DA APA-FAPES/BNDES e o consignado no REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL com recurso para esta COMISSÃO;

9. Decididos os recursos em face da apuração dos votos com o resultado declarado pela COMISSÃO ELEITORAL, na forma prevista no ESTATUTO. DA APA-FAPES/BNDES e no REGULAMENTO PROCESSO ELEITORAL, será divulgada a posição final e definitiva do resultado eleitoral, proclamando a Comissão Eleitoral a Chapa e os candidatos vencedores;

10. No primeiro dia útil de junho de 2019 será dada posse, pela Comissão Eleitoral, aos candidatos eleitos, em Sessão especial, após o trânsito em julgado os recursos propostos.

 

Rio de Janeiro, 15 de março de 2019

Antonio Miguel Fernandes

Presidente da APA-FAPES/BNDES

 

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