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FAPES dispensa temporariamente a perícia médica para auxílio-doença

De acordo com a Fundação, objetivo é resguardar a renda dos participantes neste momento crítico da pandemia

A fim de resguardar a renda dos participantes do Plano Básico de Benefícios (PBB) neste momento crítico de pandemia do Coronavírus, a FAPES alterou provisoriamente o procedimento para concessão de auxílio-doença. Veja abaixo as condições para este período:
Procedimento para pedido de benefício por auxílio-doença

Como os postos do INSS estão fechados (clique aqui para informações atualizadas sobre o Instituto), seguem os procedimentos a serem observados para os casos de afastamento por doença.

1) O ambulatório da FAPES não fará qualquer perícia médica.

2) O participante terá que apresentar um laudo/atestado médico com o motivo e o tempo de afastamento ou, em caso de internação, enviar o prontuário médico.

3) Esses documentos deverão ser enviados ao email: atestadomedico@fapes.com.br

4) Para não deixar o participante descoberto, a FAPES concederá o benefício do PBB antes da perícia do INSS mediante a assinatura do Termo de Compromisso (clique aqui para acessar, imprimir e assinar). No caso de pacientes internados, o termo deve ser assinado pelo responsável. Guarde o original assinado para apresentar posteriormente à FAPES.

5) O termo informa que o participante terá que devolver os valores pagos pela FAPES caso o INSS não conceda o benefício de auxílio-doença após a perícia.

6) Esse procedimento não exime que o participante envie os documentos apontados no item 2 para o site do Meu INSS.

Para mais informações sobre o auxílio-doença e outras solicitações administrativas, o interessado deve enviar um “Fale FAPES”, pelo Portal de Serviços.

Vacinação contra a gripe é prorrogada até o dia 23 de maio

Beneficiário deve agendar diretamente com as clínica

 

A campanha de vacinação contra a gripe para os beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS) seguirá até o dia 23 de maio de 2020. A FAPES estendeu o período de acordo com a orientação do Ministério da Saúde, permitindo o abastecimento com novos lotes da vacina e para que não haja aglomerações nas unidades de vacinação. Ainda não existe vacina contra o Coronavírus, mas a imunização contra a gripe, realizada anualmente, teve a indicação reforçada neste ano em função da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), uma vez que os sintomas são semelhantes.
O agendamento deve ser feito pelo beneficiário do PAS junto às clínicas, que informarão a disponibilidade de vacinas e de equipe em suas unidades. A aplicação domiciliar está autorizada pela FAPES para todos os beneficiários, confira a possibilidade de atendimento diretamente com as clínicas:
Clínicas credenciadas – a FAPES reembolsará a taxa de aplicação residencial para todos os beneficiários, não apenas os do grupo de risco. A vacina não é cobrada pelas credenciadas ao apresentar a carteirinha do PAS.
Clínicas não credenciadas (livre escolha) – a FAPES reembolsará o valor da vacina e o da aplicação domiciliar para todos os beneficiários, mesmo os que não estão no grupo de risco.

Demonstração Atuarial será publicada somente após ajuste em sistema da Previc

Conforme descrito na Portaria nº 1106 de 23/12/2019, neste ano de 2020 ocorreu uma mudança no sistema da Superintendência de Previdência Complementar (Previc) que é destinado para o envio da Demonstração Atuarial por parte das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs).

Com a alteração, agora a FAPES terá que transferir os resultados da avaliação atuarial para um relatório que será disponibilizado pela Previc. Porém, o documento ainda está sendo elaborado pela entidade, conforme divulgado pela superintendência.

Empréstimos: Redução das Taxas de Juros e Suspensão das Prestações

A partir de abril de 2020, as taxas de juros dos programas de empréstimos e financiamentos serão reduzidas, em virtude da alteração da taxa atuarial definida no Plano de Custeio que vigorará de abril de 2020 até março de 2021. As novas taxas já estão disponíveis no Portal da Fundação.

A FAPES informa também aos seus participantes que a cobrança de IOF nas contratações de empréstimos nas modalidades FAST e MULTI será reduzida a zero, no período de 03/04/2020 até 03/07/2020, conforme determinado no Decreto nº 10.305/2020.

Além disso, diante do cenário atual, a Diretoria-Executiva da Fundação, sensibilizada por ser um momento delicado para todos, decidiu disponibilizar a opção de suspensão das prestações de empréstimos e financiamentos por até 4 meses consecutivos, sendo mantida a cobrança dos seguros.

A opção poderá ser efetivada somente pelo Portal de Serviços, no período de 30/03 a 30/04/2020, para até 4 meses, considerando as competências: abril, maio, junho e julho ou maio, junho, julho e agosto, observado o cronograma a seguir:

Período de opção de 30/03 a 15/04: competências de abril, maio, junho e julho

Período de opção de 16/04 a 30/04: competências de maio, junho, julho e agosto.

Em razão do atual regime de contingência adotado pela FAPES, alertamos para a possibilidade de indisponibilidade dos sistemas e de eventual desconfiguração da tela de opção. Desde já, a FAPES conta com a sua compreensão, pois todos os esforços estão sendo envidados para possibilitar essa operacionalização.

O requerimento é feito de forma rápida e online, utilizando seu login e senha, inclusive via smartphone ou tablet. Ao acessar o Portal, o usuário irá visualizar uma tela com os dados de seu empréstimo ou financiamento, o número do contrato e o saldo. Ao lado dessas informações, serão apresentadas as opções de meses para a suspensão, podendo ser selecionadas as competências desejadas.

Antes de finalizar o procedimento é preciso ler e declarar ciência dos termos e só depois apertar o botão “Gravar dados”. A sua escolha não poderá ser editada após este passo, por isso tenha muita atenção ao selecionar os meses que deseja suspender o pagamento.

Fique ligado em mais algumas informações importantes:

1. O botão “Mais Tarde” adia a adesão, ou seja, você receberá novamente essa notificação quando acessar o Portal de Serviços e poderá decidir depois sobre o assunto, desde que dentro do prazo.
2. Caso você não deseje suspender nenhuma parcela, basta declarar ciência e clicar no botão “Gravar dados”.
3. A efetivação da suspensão somente se dará para os contratos que estiverem adimplentes.
4. Caso a janela de notificação não esteja sendo mais apresentada, o participante com empréstimo/financiamento contratado no decorrer do prazo de opção poderá realizar, adicionalmente, a suspensão do novo contrato, unicamente por Fale FAPES, indicando as competências desejadas.

Alertamos que a opção pela suspensão do pagamento de prestações implica alongamento do prazo da dívida, já que o saldo devedor continua sendo corrigido.

6 dicas de como ter um planejamento financeiro em meio à crise

Confira o material que a FAPES preparou para que você supere o atual momento da melhor maneira possível

Em momentos de crise, como o atual, a educação financeira é uma forte aliada. Com planejamento e algumas medidas simples é possível proteger o bolso, minimizando os riscos.

Ações como controlar gastos, diminuir despesas, investir em educação profissional, buscar uma renda extra, planejar compras e só utilizar as reservas financeiras em caso de emergência podem ajudar nesse processo.

Confira a seguir o material que a Fundação preparou com 6 dicas de como ter um planejamento financeiro em meio à crise:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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