Telefone: (21) 2262-2726 | Email: apa1@bndes.gov.br / secretaria@apabndes.org.br

Notícias da FAPES

Encontre seu médico da Família pelo site da FAPES: É só acessar o site www.fapes.com.br/saude e fornecer o número de matrícula no PAS, constante do cartão Saúde – PAS

 

Desde o lançamento do programa Saúde da Família, o Plano de Assistência à Saúde (PAS) oferece o acompanhamento de enfermagem e médico próximo e individualizado, com foco na prevenção de doenças e na qualidade de vida. Para acessar os contatos dos profissionais que atendem na sua região basta entrar na área de Saúde do site da FAPES na Internet, digitar sua matrícula no PAS e consultar os dados do seu médico, enfermeiro ou assistente social. O serviço viabiliza a aproximação da equipe de assistência com cada núcleo familiar, em todo o Brasil e sem intermediários. Cada beneficiário pode entrar em contato diretamente com os profissionais de saúde da sua região para esclarecer dúvidas e solicitar orientações.

No programa Saúde da Família, o médico, o enfermeiro e o assistente social de referência realizam um acompanhamento do beneficiário e de seus dependentes ao longo da vida, acolhem e criam um vínculo de confiança, conhecem o histórico e necessidades individuais, o que leva a melhores resultados na promoção da saúde e na qualidade de vida.

 


 

Adultos também devem se vacinar contra o sarampo

O Estado do Rio de Janeiro é um dos cinco onde o vírus do sarampo continua ativo, o que representa uma ameaça, mas que pode ser facilmente prevenida. Esta doença, altamente contagiosa, conta com uma vacina eficaz e gratuita, disponível nos postos de saúde e clínicas de vacinação privadas e conveniadas. Até os 29 anos de idade, são necessárias duas doses e, dos 30 aos 59 anos, apenas uma. Quem não lembra se foi imunizado deve se vacinar. Pontos fixos de vacinação na capital: Barcas (Praça XV) – das 8h às 14h; Rodoviária (Terminal Novo Rio) – das 8h às 14h; Metrô (Estação Carioca) – das 8h às 14h; Aeroporto Santos Dumont – das 8h às 14h; Biblioteca Parque – das 10h às 14h; Iaserj Maracanã – das 8h às 16h. Em caso de dúvidas, ligar para o enfeirmeiro da família que poderá dar todas as orientações e acompanhar você e sua família.

 

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Prevenção contra o Novo Coronavírus

 

No site da FAPES você pode conferir todas as dicas de prevenção contra esta doença que vem despertando preocupação em todos os continentes. A informação é a arma mais importante para prevenir o contágio e preservar a saúde sempre. No caso do Novo Coronavírus, é importante saber que o vírus não resiste a temperaturas altas e menos de 3% dos casos são letais. Pelo site da FAPES é possível entrar em contato com o seu enfermeiro de família e tirar qualquer dúvida.

 

 

 

CORONA VÍRUS – COMUNICADO IMPORTANTE PARA OS ASSOCIADOS DA APA – SEMANA DE 16 A 20 DE MARÇO DE 2020

CORONA VÍRUS – COMUNICADO IMPORTANTE PARA OS ASSOCIADOS DA APA – SEMANA DE 16 A 20 DE MARÇO DE 2020

 

Como é do conhecimento geral o mundo está passando por uma pandemia de corona vírus (Covid-19) e os seus efeitos já começaram a atingir o nosso país. A administração do BNDES com o apoio estrutural do Condomínio do EDSERJ decidiu realizar na semana de 16 a 20 de março de 2020, uma simulação de contingência no prédio do BNDES, no Rio de Janeiro.

Considerando que a APA tem a sua sede no 1º subsolo e que o nosso público maciço é de colegas com idade superior a 60 anos, teremos que operar de acordo com as determinações estabelecidas para o período de simulação, que são:

  1. a)Teremos expediente no EDSERJ somente nos dias 16 a 18 de março. Nos dias 19 e 20 não haverá expediente interno no EDSERJ.
  2. b)Pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos não poderão entrar no prédio na mencionada semana, logo para poder se comunicar com a APA deverá ser através dos nossos canais de mídia: whatsapp, apagrupo (e-mail) e site  (apabndes.org.br).
  3. c)Durante os dias 16 a 18 de março os nossos colaboradores estarão trabalhando no EDSERJ no horário habitual (10:00 às 18:00 horas) e poderão ser contatados através dos nossos telefones (2262-2726; 2052-7013).

É importante que todos organizem as suas agendas, para que não tenham nenhum tipo de contratempo pelo impedimento de acesso físico ao EDSERJ.

Esperamos que esse quadro seja revertido com maior rapidez no mundo para que possamos desfrutar normalmente das nossas vidas de forma saudável.

Antonio Miguel Fernandes

Presidente da APA

As “Informações Complementares” dos Informes de Rendimentos foram atualizadas no Portal de Serviços da FAPES

Quem já entregou a Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal não precisa reenviar

A FAPES informa aos participantes do Plano Básico de Benefícios (PBB) que o valor apresentado no campo de “Informações Complementares” do Informe de Rendimentos a título de contribuições extraordinárias foi atualizado e está disponível no Portal de Serviços.

Cumpre ressaltar que este valor é de caráter exclusivamente informativo, já que de acordo com a Manifestação COSIT nº. 354 de 2017 da Receita Federal do Brasil, ele não deve ser considerado na Declaração de Imposto de Renda.

Em caso de dúvidas, o participantes deve entrar em contato com a Fundação pelo “Fale FAPES”, localizado na aba “Atendimento” do Portal de Serviços.

Os Fundos de Pensão e a Resolução da Transparência

Por Sebastião Bergamini Junior*

 

Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC a transparência é “o desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos” (IBGC, 2015).

No âmbito das empresas de mercado existe relativo equilíbrio nas relações entre suas administrações e respectivas partes interessadas, o que não ocorre, em regra, com as administrações das entidades fechadas de previdência complementar – EFPC e seus participantes e assistidos. A assimetria informacional que impede a efetividade no processo de comunicação no âmbito das EFPC está fortemente associada, do lado do emissor, à complexidade dos temas envolvidos e à reduzida propensão dos administradores atuarem de forma proativa; e do lado do receptor, à baixa difusão dos conceitos de educação financeira e previdenciária.

As inovações contempladas na recém publicada Resolução da Transparência constituem grande avanço para conceder maior efetividade ao processo de comunicação, reduzindo esta assimetria informacional. No entanto, as determinações contidas nesta Resolução só tornarão efetivo o processo de comunicação se as administrações das EFPC estiverem genuinamente imbuídas no “desejo de disponibilizar as informações”. Este desejo pode adquirir maior concretude a partir da adoção de algumas medidas complementares, como a implantação de um amplo e abrangente programa de educação financeira e previdencial; a realização periódica de reuniões presenciais com seus participantes e assistidos; e a disponibilização de canais institucionais adequados para esclarecer dúvidas e questionamentos trazidas pelos beneficiários dos planos, além daqueles previstos na legislação.

Na sequência estão elencados os detalhes desta Resolução, na qual está estabelecida a data de 31/12/2020 para as EFPC se adequarem.

Resolução da Transparência

A Resolução CNPC nº 32, de 04/12/2019, publicada em 22 de janeiro passado no Diário Oficial da União, trouxe inovações e consolidou quatro Resoluções que regulavam a divulgação de informações aos participantes e assistidos pelos planos de benefícios previdenciários geridos pelas EFPC.

O novo normativo definiu as premissas a serem utilizadas para realizar esta divulgação (Art.2º); o conteúdo das informações a serem disponibilizadas (Art.3º); a obrigatoriedade de disponibilizar simulador para os participantes (Art.4º e 8º); o conteúdo mínimo de informações que devem constar no Relatório Anual de Informações e no Demonstrativo de Investimentos (Art.5º a 7º); e as regras para solicitação de informações pelo participante e assistido (Art.9º a 12).

O Art.2º estabeleceu como premissas que, na divulgação de informações, a EFPC deve empregar linguagem clara e acessível, com tempestividade, regularidade, confiabilidade e segurança; utilizar recursos didáticos, como infográficos, tabelas e lâminas informativas; priorizar o uso de plataformas digitais de comunicação, sendo a EFPC dispensada de apresentar informações impressas, exceto quando solicitadas pelo participante ou assistido; e, principalmente, deve ser proativa no fornecimento de informações consideradas essenciais, independentemente de solicitação.

Informações mínimas

Em seu Artigo 3º estão elencados dezesseis conjuntos de informações mínimas, consideradas de interesse de participantes e assistidos, que devem ser a eles disponibilizadas no portal eletrônico da EFPC, sendo algumas de forma aberta ao público em geral e outras em área restrita de seu exclusivo acesso.

Na parte pública devem estar, sem restrição de acesso, nove conjunto de informações:
1. certificado indicando requisitos de regulam a admissão e a manutenção da qualidade de participante, os requisitos de elegibilidade e a forma de cálculo dos benefícios (inciso I);

2. estatuto da EFPC e regulamentos atualizados de seus planos de benefícios (inciso II);

3. materiais explicativos descrevendo características gerais de cada plano de benefícios e perfil dos participantes, quando couber (inciso III);

4. comunicação de síntese e inteiro teor das alterações de estatuto e regulamento aprovados pelo órgão fiscalizados (inciso VI);

5. extrato de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC celebrado com o órgão de fiscalização, quando houver (inciso XII);

6. relatório anual de informações – RAI (inciso XIII);

7. informações de encaminhamento obrigatório ao órgão de fiscalização, de natureza contábil, atuarial, de população e de auditoria (inciso XIV);

8. demonstrativos de investimentos (inciso XV); e

9. ações de educação financeira, previdenciária e tributária promovidas pela EFPC (inciso XVI).

Na área de acesso restrito
devem estar sete conjunto
de informações:

. extrato da situação individual do participante, aplicável apenas nos casos de planos de contribuição definida ou de contribuição variável (inciso IV, combinado com inciso IV do Art.4º);

. comunicação de síntese e inteiro teor de propostas de alteração de estatuto e regulamento (inciso V);

. comunicação sobre solicitação de adesão, retirada de patrocínio ou de transferência de gerenciamento do plano (inciso VII);

. relação das companhias nas quais o plano detenha participação relevante no capital social e naquelas que representam parcela significativa na composição total dos recursos do plano, à critério do conselho deliberativo (inciso VIII);

. relação de prestadores de serviços para a EFPC nas áreas de atuária, contábil, auditoria, jurídica, custódia, publicidade, informática, consultorias ou que prestam serviço de administração de carteiras de valores mobiliários e de consultoria, dentre outros (inciso IX);

. extrato das atas das reuniões do conselho deliberativo e do conselho fiscal, ressalvadas as informações cobertas pelo dever legal de sigilo ou quando se tratar de informações qualificada, definida como aquela relacionada à intimidade ou privacidade de terceiro; que possa prejudicar negociações em curso; que se trate de documento preparatório para fundamentar futura decisão; que seja genérica; que exija trabalho adicional; ou que seja desproporcional ou desarrazoada (inciso XI, combinado com Art.12); e

. relação de planos de benefícios em processo de administração especial, liquidação, encerrados, em processo de transferência de gerenciamento ou retirada de patrocínio (inciso X).

Os Art.4º e 8º detalham a forma e conteúdo das informações a serem ofertadas para os participantes de planos de contribuição definida ou de contribuição variável, conforme previsto no Inciso IV do Art.3º, por meio da disponibilização de simulador que proverá os extratos da situação individual dos participantes, contemplando inclusive a elaboração de projeções.

Os conteúdos mínimos que devem constar do Relatório Anual de Informações-RAI, do Demonstrativo de Investimentos dos Planos e do Perfil de Investimentos estão nos Artig.5º a 7º.

De acordo com cada item das informações, os prazos para o fornecimento variam: 30 dias, 30 dias úteis, 60 dias, 120 dias e datas específicas, como 30 de abril de cada ano, no caso do Relatório Anual de Informações.

Solicitações de informações
pelos beneficiários dos planos

O tratamento das solicitações de informações por participantes e assistidos está contido nos Artigos 9º a 12, prevendo a disponibilização em sitio eletrônico da EFPC, em lugar de destaque, de instruções para o participante ou assistido (a) solicitar informação à EFPC; (b) solicitar reconsideração, no caso de negativa; e (c) encaminhar sua solicitação ao órgão de fiscalização, no caso de manutenção de negativa pela EFPC. Esta previsão é complementada no Art.15, que determina que a EFPC deve disponibilizar em seu sitio eletrônico na internet um atalho para o sitio eletrônico do órgão fiscalizador, em formato padronizado por ele disponibilizado.

 


* Sobre o autor: Aposentado do BNDES, certificado pela ANBIMA e pelo ICSS. As opiniões emitidas pelo autor são de sua responsabilidade e não representam a posição oficial da APA.

Ampliando Horizontes inicia as atividades de 2020

Após um período de recesso, o programa Ampliando Horizontes está de volta. O primeiro encontro do ano será dia 26 de março (quinta-feira) e terá como condutora a psicóloga Jorgete Botelho. Ela abordará os benefícios da constelação familiar, método desenvolvido pelo alemão Bert Hellinger, que parte do pressuposto de que todo ser humano pertence a um sistema. Esse método tem por objetivo trazer à consciência as influências que temos em nossas relações familiares.

“Nessa terapia, é possível descobrir problemas, hábitos e interferências em nossas vidas de até sete gerações anteriores, que atuam em níveis que nem mesmo imaginamos. Ao entender e reconhecer os emaranhamentos dos antepassados, permitimos que o amor possa fluir novamente. E aí a força para a vida se restabelece”, justifica Jorgete.

Para saber mais sobre o assunto, basta confirmar presença, entrando em contato com a assistente social da APA, Norma Elisa Ventura pelo telefone 2262-2726 (ramal 4) ou pelo email assistentesocial@apa bndes.org.br.

As vagas são limitadas. Os encontros são realizados das 14h15 às 16h nas salas 606/607 do Edifício Santos Vahlis, localizado na Rua Senador Dantas 117. Após a dinâmica, haverá o tradicional lanche de confraternização.