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Suspensão de parcelas de empréstimos e financiamentos pode ser solicitada a partir de 02/09

Contratos em dia e que não tenham superado o prazo de amortização poderão ter os pagamentos de setembro e outubro suspensos

A partir do dia 02/09, a FAPES permitirá a suspensão de parcelas de empréstimos e financiamentos contratados junto à Fundação. Os participantes poderão solicitar a suspensão de até 2 (duas) parcelas mensais, de competência dos meses de setembro (a ser paga em outubro) e outubro (a ser paga em novembro). 

Assim como em 2022 e 2023, os critérios aprovados mantêm a observância aos prazos máximos de cada programa, mas consideram os parâmetros na data-base da avaliação (30/06/2024), de forma a verificar se o prazo remanescente do contrato está aderente aos limites estabelecidos no correspondente normativo. 

Os contratos com prazo de amortização estendido não serão passíveis de suspensão, a fim de evitar o aumento dos riscos, tanto para a Fundação quanto para os participantes, uma vez que as parcelas suspensas são incorporadas e corrigidas por juros juntamente com o saldo devedor.  

No caso de o contrato estar inadimplente ou aqueles cujo prazo de amortização tenha superado o limite, o Portal de Serviços dará a informação de que a suspensão não será possível. 
Não se esqueça que os pagamentos dos seguros são obrigatórios mesmo nos meses em que a parcela estará suspensa. 

Veja como solicitar  

Os pedidos serão realizados unicamente via Portal de Serviços, com acesso pelo site ou App da FAPES. Basta fazer login e acessar Serviços > Empréstimos e Financiamentos > Suspensão de Contratos. 

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Fonte: Portal fapes.com.br

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