Telefone: (21) 2262-2726 | Email: apa1@bndes.gov.br / secretaria@apabndes.org.br

CORONA VÍRUS – COMUNICADO IMPORTANTE PARA OS ASSOCIADOS DA APA – SEMANA DE 16 A 20 DE MARÇO DE 2020

CORONA VÍRUS – COMUNICADO IMPORTANTE PARA OS ASSOCIADOS DA APA – SEMANA DE 16 A 20 DE MARÇO DE 2020

 

Como é do conhecimento geral o mundo está passando por uma pandemia de corona vírus (Covid-19) e os seus efeitos já começaram a atingir o nosso país. A administração do BNDES com o apoio estrutural do Condomínio do EDSERJ decidiu realizar na semana de 16 a 20 de março de 2020, uma simulação de contingência no prédio do BNDES, no Rio de Janeiro.

Considerando que a APA tem a sua sede no 1º subsolo e que o nosso público maciço é de colegas com idade superior a 60 anos, teremos que operar de acordo com as determinações estabelecidas para o período de simulação, que são:

  1. a)Teremos expediente no EDSERJ somente nos dias 16 a 18 de março. Nos dias 19 e 20 não haverá expediente interno no EDSERJ.
  2. b)Pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos não poderão entrar no prédio na mencionada semana, logo para poder se comunicar com a APA deverá ser através dos nossos canais de mídia: whatsapp, apagrupo (e-mail) e site  (apabndes.org.br).
  3. c)Durante os dias 16 a 18 de março os nossos colaboradores estarão trabalhando no EDSERJ no horário habitual (10:00 às 18:00 horas) e poderão ser contatados através dos nossos telefones (2262-2726; 2052-7013).

É importante que todos organizem as suas agendas, para que não tenham nenhum tipo de contratempo pelo impedimento de acesso físico ao EDSERJ.

Esperamos que esse quadro seja revertido com maior rapidez no mundo para que possamos desfrutar normalmente das nossas vidas de forma saudável.

Antonio Miguel Fernandes

Presidente da APA

COMUNICADO DO PRESIDENTE DA APA – 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO AOS ASSISTIDOS

E-mails trocados entre a Presidência da APA e o Diretor de Seguridade da FAPES:

Em 08/01/2020
De: amiguelfernandes@uol.com.br;amiguelfernandes@uol.com.br
Enviada  quarta-feira, 8 de janeiro de 2020, às 12:56.
Para: RODOLFO TORRES DOS SANTOS rodolfo.torres@fapes. com.br.
Assunto: Data de pagamento do adiantamento do 13º salário de 2020

 

 

Prezado Dr. Rodolfo,

Fomos surpreendidos com a informação de que a data de pagamento da primeira parcela do 13º salário do ano corrente não ocorrerá na mesma ocasião em que  o crédito para os participantes ativos será realizado, fato que tem trazido uma grande quantidade de reclamações por parte dos nossos associados. Considerando que o artigo 34 do RPPB diz  que “A complementação do abono anual será paga aos participantes assistidos ou aos beneficiários assistidos nas mesmas épocas em que for concedido o pagamento do 13º salário aos empregados do patrocinador”; e considerando o desconforto dos nossos associados, estamos solicitando esclarecimentos da FAPES para que possamos compreender  as razões dos tratamentos distintos e, também,  a solução do problema (pagamento do adiantamento no dia 17/01/2020).  Se possível, nos posicionem com brevidade, através de um comunicado público.
Aguardamos o retorno e agradecemos a habitual atenção.

Cordialmente,

Antonio Miguel Fernandes
Presidente da APA 

 

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Prezado Dr. Antônio Miguel,

Este ano estamos enfrentando questões operacionais e de mudanças institucionais que tornaram a convergência da mesma data que o BNDES para o pagamento do adiantamento do 13º inviável. Dentre os diferentes pontos , destaco a mudança recente no relacionamento com o INSS com efeito já neste exercício de 2020.

No que tange a questões operacionais, dentre os fatos determinantes na necessidade de reorganização das datas de pagamento, podemos destacar os seguintes pontos:

 

(i) A definição do pagamento pelo patrocinador (BNDES) em data muito próxima da folha de adiantamento inviabilizando a geração concomitante destas folhas pela FAPES;

(ii) a entrada em vigor de novo sistema operacional da folha de pagamento da FAPES no ano de 2019 que, por um lado nos trouxe maior segurança e robustez nos processos e por outro trata-se de  um sistema que requer novos procedimentos operacionais, testes e análises com seus respectivos prazos e processos específicos de entradas, revisões e análises de dados;

(iii) a necessidade de atendimento a demandas do INSS tendo em vista a migração do sistema de folha de pagamentos dos benefícios daquele Instituto, gerando uma demanda de análises do sistema de folha atual, geração de arquivos para envio ao INSS e celebração de Acordo de Cooperação Técnica, atividades estas que precisaram ser agregadas ao cronograma de atividades dos meses de dezembro/2019, janeiro/2020 e fevereiro/2020;

(iv) a existência de diversas obrigações legais que ocorrem concomitantemente com a folhas nos dois primeiros meses do ano, quais sejam, a e-financeira, elaborada principalmente ao longo do mês de janeiro (em novo formato a partir do ano de 2019), contando agora com a submissão de 2 arquivos de dados financeiros e previdenciais para cada mês relativo ao 2º semestre de 2019, dados estes que serão confrontados com as obrigações tributárias dos participantes, totalizando 12 arquivos a serem submetidos até o final do mês de fevereiro de 2020;

(v) a geração da DIRF para os participantes da FAPES – sendo esta a 1ª versão no novo sistema SAP, o processo requer da equipe da FAPES maior trabalho de desenvolvimento, homologação implantação, verificações e conferências; e

(vi) a geração dos informes de rendimentos, correspondentes à referida DIRF, também em um sistema recém implantado, o que requer homologação, conferências e verificações.

Resumidamente, o significável volume de tarefas, acima descritas, incluindo significativas mudanças com relação aos exercícios anteriores, vis a vis a equipe da área operacional, passaram a requerer uma melhor estruturação dos procedimentos e respectivos prazos internos / cronogramas.

Apesar das apresentadas, estamos trabalhando para que o  distanciamento 4 dias úteis entre as datas de pagamento seja reduzido.

Ficamos sempre à disposição para demais esclarecimentos

Abraços,

Rodolfo Torres
Diretoria Executiva – DIRSEG
Tel: (21) 3820-5300

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Texto publicado pelo Dr. Hamilton no Apa-grupo, em 10/01/2020:

Caros colegas associados,

Sobre as reclamações veiculadas nas redes sociais sobre a data do pagamento da 1ª parcela do 13° salário de 2020, temos a ponderar o que se segue.

O regulamento do PB da FAPES em fase de modificações já aprovadas pelo Conselho Deliberativo da FAPES dependendo ainda de aprovação dos órgãos da fiscalização competente, estabelece que a FAPES deve pagar os seus assistidos o 13° salário nas mesmas épocas de que for concedido aos empregados do patrocinador.

Ocorre que o dia que está sendo pago ao empregado do Patrocinador está diferente do adotado para o dia do assistido. Segundo informações da FAPES o motivo do pagamento em dia  diferente, deveu-se devido aos frutos dos processos internos e as diversas obrigações legais, foi decidido, justamente, pelo jurídico
e  pela diretoria da FAPES, a data do adiantamento de 13° salário no dia 24/01/2020, sendo que a data do pagamento, pelo BNDES, aos ativos sendo em 17/01/2020.

O entendimento da FAPES é que o termo “mesma época” não seria necessariamente no “mesmo dia”. Portanto, se o pagamento está sendo na mesma época, interpretando que o pagamento no mesmo mês, estaria a FAPES agindo de acordo com o Regulamento. Entendo que a questão legal vai ser em torno dessa interpretação.

Pondero que a interpretação relativamente a esse artigo não é restritiva, vez que o STJ já decidiu que a relação entre contribuinte de entidade de previdência privada não é regulada mais pelo Código da Defesa do Consumidor.

Ressalto que APA vem assumindo os custos de honorários de sucumbência de associados que morreram e são autores de ações judiciais derrotadas (como as chamadas “ações de alimentos” e “participação no resultado”, em que a tese alegada era exatamente a isonomia) e que a APA terá de cobrar dos herdeiros.

Como a Justiça está de recesso até o dia 20 de janeiro, o tempo hábil para se entrar com uma ação e conseguir uma liminar teria que ser no juiz de plantão que nessa época de recesso prioriza questões de que envolvem saúde e risco de morte, entendemos difícil ser obtida uma liminar em tempo hábil. Assim, somos de opinião que eventual medida judicial deve ser pensada em se entrar visando a não ser esse pagamento em dia diferente dos ativos um precedente, ou seja, para que não isso não se repita.

A APA está tentando reverter administrativamente essa decisão ou que ela não venha mais a acontecer. Entretanto, os associados interessados em entrar com ação judicial contra a FAPES, assumindo seus custos e recebendo seus benefícios se houver ganho da ação, que informe seu nome para a Dra. Marta, advogada da APA, no e-mail dirjuridico @apabndes.org.br que irá elaborar uma lista dos interessados para a Diretoria Jurídica negociar junto com eles a contratação de um escritório de advocacia especializado para mover essa ação atuando a APA como representante desses associados (como no caso da ação movida pelo escritório PCPC).

Atenciosamente,

Hamilton de Mesquita Pinto
Diretor Jurídico da APA

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Posicionamento do Presidente Antonio Miguel aos associados que se manifestaram no APA-Grupo:

Prezados,

Já foi enviado correspondência e houve resposta nos termos do que foi dado ao conselheiro fiscal Ricardo Vivácqua. Portanto, continuamos tentando resolver administrativamente com a diretoria. A despeito de entenderem que não há diálogo com a diretoria da FAPES é uma análise equivocada, pois eu estou conversando diariamente, como Presidente da APA, com a FAPES.

Há chances reais de que o que é o tradicional, o pagamento do adiantamento do 13º salário na mesma data dos empregados do BNDES, se realize.

Vamos manter a calma, e aguardar, porque não estamos inertes.

Grato,

Antonio Miguel Fernandes


NR:

Ao final do dia 13, a FAPES, divulgou em seu site que o pagamento do adiantamento do abono anual (13º salário) para assistidos dos patrocinadores do grupo BNDES e da FAPES será realizado no dia 17/01/2020. Os comprovantes estarão disponíveis no Portal de Serviços na mesma data. Em caso de dúvidas, os participantes podem entrar em contato com a Fundação por meio do Fale FAPES, que pode ser enviado diretamente pelo Portal de Serviços.

 

 

Comunicado oficial da APA sobre a ação contra a Resolução CGPAR 23

Para conhecimento dos associados, o diretor jurídico da APA,  Hamilton de Mesquita Pinto, divulga comunicado oficial da entidade sobre o andamento da ação movida contra a aplicação da Resolução CGPAR 23.

Comunicado da Diretoria

AÇÃO CONTRA A RESOLUÇÃO CGPAR 23 (referente aos planos de saúde das estatais)

A Diretoria da APA comunica aos seus associados que foi concedida medida liminar no processo movido pelas associações de empregados e ex-empregados do Sistema BNDES (AFBNDES, AFFINAME, AFBNDES e APA-FAPES/BNDES) SUSPENDENDO os efeitos da Resolução 23/2018-CGPAR em relação aos representados das agravantes (associados das associações citadas).

 

Esta suspensão foi concedida em caráter liminar pelo Desembargador do Federal Jirair Aram Meguerian do Tribunal Federal da 1ª Região uma vez que o juiz da primeira instância havia negado a medida liminar e houve recurso dessa decisão pelo escritório de advocacia das associações.

 

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2019

Diretoria da APA-FAPES/BNDES

Comunicado sobre a Resolução 23 da CGPAR

Conforme compromisso assumido, no sentido de dar publicidade quanto ao andamento da ação impetrada pelas AFs e APA contra a aplicação da Resolução CGPAR 23 ao nosso Plano de Assistência e Saúde (PAS) informamos que, em decisão proferida em 23 de agosto de 2019, o Juiz responsável pela ação negou o pedido liminar de suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR 23 ao nosso plano de saúde.

Esclarecemos que o escritório de advocacia Ayres Brito, contratado pelas AFs e APA para essa ação, está tomando as providências no sentido de recorrer da referida decisão.

Atenciosamente,

Diretoria Jurídica da APA

Comunicado aos associados

O WhatsApp da APA – (21) 99751-0343 – é um canal para divulgação de notícias/informações de interesse de seus associados. Caso necessite de mais esclarecimentos, o associado deverá entrar em contato com a APA através do telefone 2262-2726 ou pelos emails:
Katia Simone (Secretária)                              secretaria@apabndes.org.br
Lucia Helena (Financeiro)                             financeiro@apabndes.or.br
Marta Rocha (Jurídico)                                  dirjuridico@apabndes.rog.brr
Norma Elisa (Assistente Social)                   assistentesocial@apabndes.org.br
Ricardo Pessanha (Eventos)                         eventos@apabndes.org.br
Rosália Gomes (Atendimento):                   rosa@apabndes.org.br

Atenciosamente,
Antonio Cabral Correia
Assessor de Comunicação da APA

Comunicado aos associados

Caro Associado,
Com a finalidade de agilizar a comunicação com seus associados, via whatsapp, a APA adquiriu o telefone celular nº (21) 9.9751 0343.
Os associados que quiserem receber as mensagens pelo aplicativo deverão enviar para o número acima o seu nome completo, CPF e sua categoria (Aposentado, Pensionista ou Ativo).
Esclarecemos que o whatsapp criado se destina tão somente ao envio de mensagens da APA aos seus associados. Por se tratar de uma lista de reprodução, não há a possibilidade de troca de mensagens entre os participantes da lista.
As solicitações dos nossos associados continuarão sendo atendidas através dos telefones, e-mail, apaoficial, site e facebook,
APAOFICIAL
Informamos que os problemas ocorridos com alguns associados, que não conseguiam enviar/receber mensagens pelo apaoficial, já foram sanados.
Pedimos desculpas pelos transtornos causados.
Atenciosamente,
A Diretoria”

Comunicado

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A Diretoria da AFBNDESPAR , com muito pesar, comunica o falecimento de ALDIR SOUZA MARQUES DA SILVA, funcionário dessa ASSOCIAÇÃO, ocorrido no último dia 28/09/2018.

A Missa de Sétimo Dia será na próxima sexta-feira, dia 05/10, às 11 horas, no Convento de Santo Antonio (LARGO DA CARIOCA).

Comunicado aos associados

A APA informa aos associados que nesta quinta-feira, dia 19/07, em virtude da festa da APA, não haverá atendimento ao público na Associação. Na sexta-feira, dia 20, o expediente iniciará às 13h.

Diretoria Jurídica emite comunicado sobre processo de complementação do Imposto de Renda

Prezados Associados,
Segue relação de colegas que estão no processo de complementação de Imposto de Renda.
Importante ver se seu nome consta da relação e seguir orientação dos advogados (leia abaixo):

Atenciosamente,

Diretoria Jurídica APA

 

AVISO IMPORTANTE :

 

AÇÃO COLETIVA RELATIVA AO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO.

O Escritório de Advocacia Borges & Marques, tem o prazer de informar que os requisitórios de pagamento (RPVs) PRECATÓRIOS, subiram para o TRF²° neste mês de Junho.

Há uma previsão de que os valores de cada participante  serão depositados no mês de Julho.

Pedimos o favor de fornecer seus e-mails e telefones atualizados à APA para que possamos marcar a data da entrega dos Alvarás para levantamento do crédito que caberá a cada Autor.

Obs: Aos familiares dos falecidos devem reabilitar-se ao processo trazendo a seguinte documentação:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de Residência
  • Certidão de Óbito do(a) Associado(a)
  • Certidão de Nascimento dos herdeiros ou de Casamento
  • Partilha do Inventário, se houver.

 

Obrigado pela atenção e estamos em seu inteiro dispor no e-mail bmadvogados1@gmail.com

 

 

 

                                                               Borges & Marques Advogados

                                                                         Aluisio Marques

AUTORES

 

ADIR GIANNINI DA COSTA

ALDA DE ASSUNÇÃO CORREA

ALEXANDRE HENRIQUE LEAL FILHO

ALVARO VIEIRA LIMA

AMANDO DA COSTA MORAES

ANA LUCIA CHAVES

ANA MARIA F. ORSOLON DOS SANTOS

APARECIDA PEREZ MAINENTI

BERNARDO PEREIRA DA SILVA

CARLOS ALBERTO B FERNANDES

CECILIA MARQUES COELHO

CELINA REGINA ANTONINI

CESAR CLÁUDIO GORDON

CONSUELO ARANGUREM

DANILO JORGE DE SOUZA

EDUARDO JORGE PEREIRA LIMA

ELISABETE NUNES CAPPELLI

ELY VILLAR VIOLA

FAUSTO JOSÉ DE LIMA

FERNANDO LOPES CAVALCANTE

HUGO BRANCO SOUTO MAIOR

IRACEMA BRASIL ASSIS LOPES

IRACEMA BRASIL ASSIS LOPES

IRACEMA MARIA DA CONCEIÇÃO

ISOLDA  BRANCO SOUTO MAIOR

IVAN GONÇALVES AGUIAR

JOE SATOW

JORGETE CASTRO DA SILVA

LEA MARIA BITTENCOURT

LUCINEIDE GONZAGA DOS SANTOS

LUCINO ODORIZZI

MARCIO BICALHO GUIMARÃES

MARIA JANDIRA T. DA CUNHA

MARIA LUCIA CORREA CAMISÃO

MARIA LUCIA DE BARROS CABRAL

MARIA LUCIA LOPES  DE ARAÚJO

MARIA LUCIA NEVES GARCIA

MARILENA CRESPO FERREIRA

MARINA DECNOP SILVA ROSSI

MARLENE CARDOSO MATTA

NELY DE ARAÚJO STARLING

NILZA MARIA TEIXEIRA

NOELI LIMA RAVACHE

PAULO BREDA DE PAULA

PAULO ROBERTO GRAVINA

REGINA CELIA GUASPARI

REGINALDO RODRIGUES MONTEIRO

RILDO RAPOSO FERNANDES

SANDRA AOR DA SILVA

SÉRGIO AUGUSTO BARATA

SÉRGIO DE FARIA VIEIRA

SÔNIA BAGRICHEVSKY DE SOUSA

SÔNIA MARIA COELHO DA SILVA

SYLVIA DA COSTA SALES

TEOFILO ONOFRE SIQUEIRA LOPES

VERA ENEDINA STIEBLER S. MANTA

VITOR ELIAS CHAMOUN

WELLINGTON ARAÚJO DE OLIVEIRA

WILLIAM ALVES DE SOUSA

 

 

 

 

 

COMUNICADO DA DIRETORIA JURÍDICA

A Diretoria Jurídica da APA Informa aos associados interessados, que já se encontra disponível na APA os documentos para ingresso com ação judicial contra a UNIÃO FEDERAL, com vistas a obter da Receita Federal do Brasil a dedução, no Imposto de Renda, da Contribuição Extraordinária para Equacionamento do déficit do fundo de complementação da aposentadoria administrado pela Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES -FAPES.

  • Segue abaixo os documentos que deverão ser entregues pelos Associados:
  • Procuração, a ser assinada na APA;
  • Proposta do escritório, a ser assinada na APA;
  • Termo de adesão à ação, a ser assinado na APA;
  • Cópia simples da cédula de identidade;
  • Comprovante de inscrição no CPF;
  • Cópia simples de comprovante recente de moradia;
  • Contracheque recente, ou folha de benefício recente, evidenciando o desconto;
  • Cópia simples da última declaração de ajuste anual de rendimentos.

 

  • Além dos documentos acima, informamos que deverá ser pago o honorário advocatício inicial (Pró-labore), conforme tabela abaixo:

 Pró-labore inicial, pago quando da outorga da procuração, equivalente a:

para quem recebe pagamento até R$ 10.000,00 – R$ 500,00 (quinhentos reais)

para quem recebe pagamento de R$ 10.000,00 até R$ 20.000,00 – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)

para quem recebe remuneração superior a R$ 20.000,00 – R$ 1.000,00 (um mil reais).

OBSERVAÇÃO:  esse honorário (Pro-labore) é pago no início da ação em parcela única.

 

Diretoria Jurídica da APA-FAPES/BNDES