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COMUNICADO DA DIRETORIA DA APA-FAPES/BNDES

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Prezados associados, no próximo dia 20 de maio de 2022 estará sendo realizada a Assembleia Geral Ordinária para a deliberação sobre as prestações de contas dos exercícios de 2016 a 2020.

Trata-se de ato societário que visa regularizar estatutariamente a submissão, aos associados, do conjunto das demonstrações financeiras referentes aos mencionados exercícios.

Com o objetivo de esclarecer aos associados a real situação econômico-financeira da APA e as principais ações realizadas no período, estamos anexando (e publicando abaixo) um sumário e um relatório que contém todas as informações para que seja possível votar com segurança.

Atenciosamente,

Antonio Miguel Fernandes
Presidente da APA-FAPES/BNDES

SUMÁRIO

O relatório detalhado a seguir tem por objetivo orientar os senhores Associados na deliberação das demonstrações financeiras dos exercícios de 2016 a 2020, que por diversos motivos não foram submetidas às respectivas Assembleias Ordinárias previstas em nosso Estatuto Social. Os principais fatores que contribuíram para esse atraso, e que ora estamos promovendo a regularização, estão contidos no tópico 1. Aspectos Introdutórios.

Os Associados poderão ver que a APA se encontra em ótima situação financeira, com baixa dependência de capitais de terceiros e, durante a nossa gestão, realizamos todas as nossas obrigações e não houve qualquer perda para a entidade, seja por culpa ou por dolo. Poderá ser observado que nos momentos em que a diretoria necessitou de orientação jurídica externa, contratou e ingressou em juízo para a proteção dos nossos direitos como assistidos, como são os casos das ações em tramitação que buscam a não cobrança de cobranças extraordinárias pela FAPES (Escritório PCPC); a restrição dos efeitos da Resolução nº 23, da CGPAR, que afeta o nosso plano de saúde e que obtivemos liminar (Escritório Ayres Britto); ação semelhante, visando impedir a colocação em prática dos efeitos da Resolução nº 25, da CGPAR, que atinge os nossos direitos previdenciários (Escritório Ayres Britto); e ação para a suspensão da prescrição da discussão do direito de equidade para o cálculo da contribuição extraordinária entre os participantes ativos e assistidos (Escritório Pantoja).

Realizamos nossas festas tradicionais, promovemos as nossas ações sociais e concedemos auxílios financeiros emergenciais normalmente, com a exceção das limitações impostas para o período da pandemia da COVID-19 (2020 e 2021). Ainda não retornamos plenamente, atendendo de forma emergencial em nossa sede na Rua Senador Dantas, 117 – 6º andar, no centro da cidade do Rio de Janeiro.

Esse relatório teve por objetivo esclarecer aos associados as razões que contribuíram para o não cumprimento dos prazos previstos no Estatuto da APA-FAPES/BNDES e submeter a realidade dos números oficiais contidos em seus relatórios contábeis.

Temos consciência de que podemos e devemos melhorar os procedimentos administrativos da APA, alguns já alterados atendendo às recomendações provenientes da Auditoria Independente, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, outros que serão realizados pela futura diretoria a ser empossada em 01.06.2022.

A APA se encontra em excelente situação financeira, em conformidade com o seu potencial de captação de recursos, temos valores a serem ressarcidos por gastos com custas e honorários judiciais dos nossos associados e o retorno dos valores desembolsados quando das contratações das operações de “APOIO FINANCEIRO”.

A nossa administração sempre esteve e está com os associados no cumprimento dos objetivos sociais da entidade e na proteção dos seus direitos. Não houve e não há qualquer atitude dolosa ou culposa que tenha trazido perdas para a APA-FAPES/BNDES ou aos seus associados.

  1. Introdução

Com o objetivo de esclarecer aos nossos associados para poderem deliberar com equidade sobre as prestações de contas relativas aos exercícios de 2016 a 2020, que por diversas razões não foram submetidas para aprovações dos Associados nos períodos previstos estatutariamente, estamos relatando os pontos levantados no Relatório emitido pelo Conselho Deliberativo, em 09.02.2022, e que está disponibilizado no site da APA e que foi divulgado no APAOFICIAL.

A não submissão das demonstrações financeiras às pertinentes assembleias tempestivamente se deve a um conjunto de fatores internos, como atrasos na escrituração contábil por parte do escritório que prestava os serviços contábeis, em função de problemas de saúde do titular, profissional competente, que rescindiu o contrato com a APA, ao final de 2020, porém concluindo o trabalho no início de 2021. Outro fato que contribuiu negativamente para o atraso foi a pandemia da COVID-19, nos últimos dois anos, que muito dificultou a operacionalização das atividades da APA.

A não submissão às Assembleias Ordinárias previstas estatutárias não significou que não houve transparência das demonstrações financeiras, visto que as mesmas encontram-se apuradas e estão atualizadas até o exercício de 2021. Foram auditadas e aprovadas por auditor independente contratado para expressar a sua opinião. Foram submetidas ao Conselho Fiscal que recomendou as suas aprovações ao Conselho Deliberativo. O conjunto de demonstrações financeiras está postado e disponível no site da APA para consulta.

A situação econômica financeira da APA é muito boa se observarmos que ao final de 2021 os indicadores apurados são:

  1. A APA apresenta uma capacidade de solvência em curto prazo (Liquidez Corrente) da ordem de 25,11 o que significa que para cada R$1,00 de dívidas de curto prazo, caso vencessem de imediato, a APA teria uma sobra de R$ 24,11. 
  2. A capacidade de solvência geral (Liquidez Geral) é de 8,46  o que representa que para cada R$1,00 de dívidas somadas de curto e de longo prazo, caso vencessem de imediato, a entidade teria uma sobra de R$ 7,46.
  3. A estrutura de capital da APA é fortemente composta por recursos provenientes dos seus associados, não há dependência de capitais de terceiros e o seu endividamento é muito reduzido. A participação dos capitais próprios da APA é de 89%, ao término de 2021.

Alguns fatos devem ser aqui destacados para a melhor compreensão de todos:

  1. As fontes de recursos da APA, são do conhecimento geral, provêm das mensalidades dos associados (0.002 da remuneração bruta de cada um); das remunerações sobre a concessão do Apoio Financeiro; e das rendas financeiras sobre os valores excedentes de caixa aplicados no mercado financeiro de maneira bastante conservadora.
  2. Os nossos desembolsos são destinados aos gastos com a manutenção da estrutura operacional (Despesas com Pessoal – incluindo os encargos sociais –, com materiais de consumo etc.); com a realização de eventos sociais e culturais (Festas e comemorações tradicionais); com assistência social e a concessão de Apoio Financeiro aos nossos associados.
  3. A nossa inadimplência é reduzida, em virtude dos retornos dos valores concedidos serem por desconto em folha de pagamentos. Entretanto, nos últimos anos tivemos perdas de associados por óbitos e alguns deles tinham dívidas com a APA e os herdeiros não honraram com os compromissos assumidos. Para esses casos, pontuais, estamos, através de escritório de advocacia contratado para esse fim, cobrando judicialmente dos espólios.
  4. A partir de 2018 foi instituída, por decisão de Diretoria, a cobrança de uma taxa de seguro para mitigar as possíveis perdas por inadimplência. O valor compõe a parcela mensalmente descontada do associado.
  5. No período de 2016 a 2021 ocorreram aumentos de despesas de natureza judicial, em decorrência de derrotas de grupos de associados, condenados ao pagamento de honorários de sucumbência e, em alguns processos, houve a interpretação judicial da solidariedade da APA nas ações. Nesses casos ocorreram bloqueios judiciais eletrônicos nos saldos bancários da entidade. Em algumas situações, pela exiguidade dos prazos, a APA decidiu pagar os honorários de sucumbência e cobrar posteriormente aos associados integrantes das ações judiciais.  Também houve o surgimento de novas ações com vistas à proteção dos direitos previdenciários e do plano de saúde dos associados. Toda via, esta situação decorreu muito da atuação do escritório de advocacia que atuava nestes processos, o qual entrou em dificuldade financeira, em razão de problemas envolvendo o advogado e principal sócio do escritório. Com a contratação de um novo escritório de advocacia para cuidar dessas ações (Itaparica Sociedade de Advogados) esta situação se alterou, passando estas ações a serem acompanhadas mais de perto e o escritório Itaparica tomando medidas processuais que levam à cobrança judicial a ser feita diretamente aos associados que estão como autores daquele processo. Assim, a APA não deve mais pagar ou adiantar honorários de sucumbência em processos. As ações judiciais contratadas e seus gastos estão no quadro abaixo e não constam os valores que já foram reembolsados pelos associados são:
Ano da açãoProcesso nºVara JudicialValor Gasto pela APA R$Objeto da ação/contratação
201701101260-66.2017.4.02.510129º Federal589.570,75 (a)Pleito para o afastamento da contribuição extraordinária imposta aos participantes assistidos da FAPES, aderentes a presente ação. ESCRITÓRIO CONTRATADO – PCPC ADVOGADOS.
2019Diversos processosDiversas 23.580,00Valores pagos como honorários profissionais ao escritório Messias, Cacau e Pires – MCP Advogados Associados, cujo contrato foi encerrado durante o ano de 2021.
20211068276-52.2021.4.01.34008ª Federal Civil (DF)39.408,55Ação coletiva, em trâmite na Justiça Federal, cujo objeto é a anulação da implantação da Resolução nº 23/2018 da CGPAR, em função dos evidentes prejuízos que tal acarretaria ao plano de saúde dos empregados do BNDES. Essa ação ingressou na Justiça Federal de Brasília, em conjunto com as demais associações de funcionários do Sistema BNDES (AFFBNDES, AFBNDESPAR e AFFINAME). Essa ação perdeu objeto porque a resolução nº 23/2018 da CGPAR foi revogada pelo Congresso Nacional. ESCRITÓRIO CONTRATADO –  AYRES BRITO CONSULTORIA JURÍDICA E ADVOCACIA.
20211068276-51.2021.4.01.34008ª Federal Civil (DF)25.000,00Ação coletiva que objetiva a anulação da Resolução nº 25/2018 da CGPAR, em que foram adotados os mesmos procedimentos da propositura da Ação contra a Resolução nº 23/2018 da CGPAR, ou seja, em conjunto com as demais associações de funcionários do Sistema BNDES, através do escritório Ayres Brito, visando a anulação da referida Resolução, em face aos evidentes danos que o referido normativo poderá acarretar ao plano de previdência complementar dos empregados do BNDES e assistidos da FAPES. ESCRITÓRIO CONTRATADO – AYRES BRITO CONSULTORIA JURÍDICA E ADVOCACIA. Por decisão de diretoria o valor não será cobrado dos associados.    
 TOTAL 677.559,30 

Observação:

  • Valores pagos pela APA ao escritório PCPC Advogado estão sendo recuperados a partir de 2021 e os primeiros meses de 2022, totalizando, até abril, reembolso, no valor de R$ 517.570,75, restando ainda a receber o valor de R$ 72.000,00.
  • A nossa maior fonte de arrecadação são as contribuições sociais. O nosso corpo associativo vem crescendo pouco. Houve uma grande adesão em 2017, em razão da decisão da Assembleia Extraordinária que decidiu pela contratação do escritório PCPC – Advogados e que os custos judiciais pagos pela APA seriam ressarcidos pelos integrantes da ação, necessariamente associados da entidade. Posteriormente, houve uma redução significativa decorrente de óbitos de associados, especialmente no período de 2019 a 2021. Abaixo a evolução do quadro social de 2016 a 2021:
 201620172018201920202021
Nº de Associados1.4981.5931.5681.5791.5521.505
  • Outra fonte de arrecadação importante são as concessões e recebimentos do produto Apoio Financeiro. Trata-se de um auxílio financeiro emergencial ao nosso associado que pode ser pago em até 18 parcelas. Atualmente o valor máximo a ser concedido, de acordo com a margem de consignação individual, é de R$ 20.000,00. No período em tela os valores evoluíram de R$ 15.000,00 para R$ 20.000,00.

Demonstramos abaixo as informações das operações de “APOIO FINANCEIRO” realizados entre 2016 e 2021:

ANOSNº CONTRATAÇÕESVALORES CONTRATADOS (R$)VALOR MÉDIO CONTRATADO (R$)
20161241.138.200,009.179,03
20171461.385.900,009.492,47
20181221.208.385,959.904,80
20191141.416.000,0012.421,05
202062908.000,0014.645,16
20211011.626.000,0016.099,01
TOTAL6697.682.485,9511.483,54

Desse total de contratações, uma parte significativa ocorre, normalmente, por renovações de contratos, mesmo assim é uma quantidade considerável e importante para a vida financeira da APA e para as dos seus associados.

  • A inadimplência em relação a contratos de empréstimos, não honrados é baixa, de R$ 55.639,00, que já está sendo cobrada pelo escritório jurídico contratado para essa finalidade (Itaparica Advogados). Uma pequena parcela desse valor não será cobrada em razão da relação desfavorável do custo para cobrança judicial ser superior ao valor da dívida. Os valores serão baixados do Ativo da APA no exercício corrente (2022).
  •  Em relação às deficiências nas elaborações orçamentárias pelo Conselho Deliberativo, nós acatamos todas as sugestões constantes do relatório emitido e estamos aperfeiçoando a metodologia de elaboração orçamentária para 2022 e o respectivo acompanhamento mensal.
  • No que diz respeito às despesas com alimentação da diretoria, foi elaborada norma regulamentando a sua operacionalidade, que foi aprovada na reunião de diretoria de abril de 2022. Vale destacar que a prática já existe na entidade desde o ano de 2000, tendo os valores sido atualizados periodicamente por decisões das diversas diretorias posteriores.
  • Acreditamos que a afirmação contida no relatório do Conselho Deliberativo a respeito dos relatórios de opiniões do Auditor Independente, contenha um engano de interpretação, quando relata que ”… verificou-se que os textos dos exercícios incluídos neste Relatório foram copiados (literalmente) do Relatório de 2016…”.

A NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente Sobre as Demonstrações Contábeis é quem regula o exercício e a modelagem de emissão do relatório do Auditor Independente. A norma em questão foi emitida e sancionada pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade – que rege oficialmente essa etapa do trabalho do Auditor Independente.

Trata-se de um procedimento tradicional em auditoria independente a repetição do modelo, quando as conclusões por um mesmo tipo de opinião sobre o conjunto das Demonstrações Contábeis são as mesmas de exercícios anteriores.

Se olharmos os relatórios dos auditores independentes sobre as Demonstrações Contábeis do BNDES, por exemplo, são praticamente idênticos, com uma ou outra exceção.

Houve, sim, erro da expressão “superávit” por “déficit”, que foi corrigido pelo profissional quando comunicado.

  • O Conselho Deliberativo, ao término do seu relatório, faz 13 recomendações à Diretoria que foram atendidas em sua maioria.
  • Doravante não haverá mais atrasos na remessa dos documentos a serem submetidos aos Conselhos Fiscal, Deliberativo e divulgação aos Associados, a partir da reorganização interna realizada pela Diretoria.
  • O Relatório do Conselho Deliberativo foi divulgado nas mídias oficiais da APA e está disponível no site, bem como os relatórios contábeis que lhes serviu de base.
  • A Assembleia Geral Ordinária para que os Associados decidam sobre os exercícios de 2016 a 2020 está convocada para o dia 20 de maio de 2021.
  • Os contratos solicitados pelo Conselho Deliberativo foram encaminhados, com a exceção do seguro de empréstimos que se trata de um procedimento administrativo, não houve a contratação de apólice de seguros para esse objetivo.
  • Como já comentado, foi aprovado em reunião de diretoria de abril de 2021, norma para reembolso de gastos com alimentação dos membros da diretoria e conselheiros.
  •  As planilhas de gastos com a Diretoria Social e de Comunicação realizados em 2019 já foram encaminhadas ao Conselho Deliberativo.
  • No que respeita à recomendação de envio prévio de estudo de viabilidade e previsão de comprometimento financeiro da APA-FAPES/BNDES teria com as prestações de empréstimo para aquisição de salas, não se aplica, em razão do acordo firmado com a FAPES para a locação das salas do EDSERJ, hoje já ocupadas pela entidade, em 2020. Não há, em curto prazo, previsão de aquisição de imóvel ou de contratação de empréstimo para esse fim.
  • No que respeita às recomendações relativas à reforma estatutária  e que considera a natural necessidade do amplo debate com o corpo social, essas serão colocadas em prática a partir da gestão da nova diretoria, que assumirá a partir do dia 01.06.2022.
  • Também, a partir do dia 01.06.2022 com a condução pela nova diretoria, serão realizados estudos, com o assessoramento de profissionais e ou empresas especializadas que visem o aprimoramento dos serviços e dos relatórios gerenciais que permitam aprimorar transparência dos atos de gestão.
  • Caberá, também, à nova gestão, a contratação de profissional ou empresa de RH-Recursos Humanos para identificar as oportunidades de melhoria em nosso grupo de colaboradores, propor treinamento e uma política formal de salários e benefícios.

Conclusão

Esse relatório teve por objetivo esclarecer aos associados as razões que contribuíram para o não cumprimento dos prazos previstos no Estatuto da APA-FAPES/BNDES e submeter a realidade dos números oficiais contidos em seus relatórios contábeis.

Temos consciência de que podemos e devemos melhorar os procedimentos administrativos da APA, alguns já alterados, atendendo às recomendações provenientes da Auditoria Independente, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, outros que serão realizados pela futura diretoria a ser empossada em 01.06.2022.

É importante destacar que a APA se encontra em excelente situação financeira, em conformidade com o seu potencial de captação de recursos, temos valores a serem ressarcidos por gastos com custas e honorários judiciais dos nossos associados e o retorno dos valores desembolsados quando das contratações das operações de “APOIO FINANCEIRO”.

A nossa administração sempre esteve e está com os associados no cumprimento dos objetivos sociais da entidade e na proteção dos seus direitos. Não houve e não há qualquer atitude dolosa ou culposa que tenha trazido perdas para a APA-FAPES/BNDES ou aos seus associados.

Pelo exposto, visando corrigir a inconformidade atual do não julgamento das contas dos exercícios 2016 a 2020, solicitamos aos associados às suas aprovações.

APA divulga comunicado sobre decisão do CD da FAPES referente às alterações no PBB

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A Diretoria da APA emitiu um comunicado sobre a decisão do Conselho Deliberativo da FAPES referente às alterações do Plano Básico de Benefício (PBB). Leia a íntegra do comunicado:

Comunicado da Diretoria da APA-FAPES/BNDES

A Diretoria da APA-FAPES/BNDES comunica que hoje foi realizada a divulgação, no Portal da FAPES, de duas medidas tomadas pelo Conselho Deliberativo da FAPES: a primeira, aprovada por unanimidade em 04/05/2022, para promover alteração regulamentar aumentando o Salário-Real-de-Benefício – SRB de doze para trinta e seis meses; e a segunda, aprovada pela maioria do Colegiado em 11/05/2021, para divulgar a intenção de alterar o índice de reajuste dos benefícios pagos pela FAPES aos assistidos do PBB (Plano Básico de Benefício), substituindo a variação salarial pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA como fator de reajuste anual. As duas medidas visam atender demandas dos Patrocinadores expressas na Resolução CGPAR nº 25/2018.

A segunda medida, que afetará particularmente os assistidos, se aprovada, inicia o prazo, contado a partir da divulgação ocorrida hoje, de cento e oitenta dias a se encerrar em 09/11/2022, para promover ampla divulgação aos participantes a assistidos detalhando os efeitos desta alteração, antes de encaminhar a matéria para deliberação pelo órgão estatutário competente da FAPES, no caso o Conselho Deliberativo, em atendimento ao item II do Parágrafo 2º do Artigo 4º da Resolução CNPC nº 40, de 30/03/2021, que regula o assunto. A eventual alteração do índice de reajuste dos benefícios resultará em mudança do Artigo 38 do Regulamento do PBB, que está vigente desde o seu início.

A referida Resolução nº 40 estabeleceu, ainda, as condições para a aprovação da alteração do índice de reajuste dos benefícios: disponibilização dos estudos técnicos que demonstrem a necessidade de mudança do referido critério de atualização dos benefícios, bem como a adequação em termos econômico, financeiro e atuarial do novo índice; aprovação pelo órgão estatutário competente da Entidade; e autorização do órgão da PREVIC, conforme itens I, III e IV do parágrafo 2º do Artigo 4º da Resolução nº 40.

A APA já fez uma reunião com o escritório de advocacia BARENCO & GABRICH Advogados, especializado em previdência complementar, ficando acertado que deverá contratá-lo para estudar a documentação disponível e a ser eventualmente disponibilizada pela Fundação, com o objetivo de preparar Opinião Legal que sustente a defesa dos direitos dos assistidos da FAPES e associados da APA.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2022.

Diretoria da APA-FAPES/BNDES

  

Comissão Eleitoral da APA emite comunicado em que são divulgados nomes dos candidatos inscritos

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Conforme cronograma Eleitoral da APA-FAPES/BNDES, segue a chapa e os nomes dos candidatos aos conselhos Deliberativo e Fiscal homologados pela Comissão Eleitoral

APA-FAPES/BNDES

ATO N. 2 DA COMISSÃO ELEITORAL 2022/2025

Tendo em vista o Calendário de Atividades da Eleição da APA-FAPES/BNDES – Triênio 2022/2025 a Comissão divulga os Candidatos concorrentes às vagas para a Diretoria, para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal.

Reiteramos, ainda, que o Associado que quiser votar por correspondência deverá solicitar à Comissão Eleitoral essa modalidade de votação até o dia 18/04/2022, pelo telefone 3974-3597.

Lembramos, também, que para o Conselho Deliberativo os Associados podem votar em até 7 (sete) candidatos e para o Conselho Fiscal em até 6 (seis) candidatos.

DIRETORIA

CHAPA UNIÃO

Presidente – Sebastião Bergamini Junior

Diretor Administrativo – Nilson Batista dos Santos

Diretora Administrativa Adjunta – Lucimar da Silva Lins de Lima Fonseca

 (Ex Lucimar Fernandes)

Diretor Financeiro – Antonio Miguel Fernandes

Diretora Financeira Adjunta – Rita de Cassia Correia de Souza

Diretor Jurídico – Aluizio Marques Mendes

Diretor Jurídico Adjunto – Marcelo José Cunha de Vasconcelos

Diretora Sociocultural – Madeilene Perez de Carvalho

Diretora Sociocultural Adjunta – Eliane da Costa Ribeiro

Diretora de Apoio Assistencial – Suely Domingues Canero

Diretor de Apoio Assistencial Adjunto – Hugo Francisco Santos

CONSELHO DELIBERATIVO

(Dentre os 7 eleitos, 1 deles será designado para Presidente pelos próprios colegas do Conselho Deliberativo)

Angela Regina Pereira de Carvalho

Antonio Cabral Correia

Armando Jose Leal

Carlos Alberto Batista dos Santos

Izio Ajdelsztajn

Jorge Alexandre Mastrianni Paiva

Luiz Ferreira Xavier Borges

Marcio Augusto Verde

Maria Lucia Correa Camisão

Sonia Maria Ribeiro Faria Rodrigues Guedes

CONSELHO FISCAL

(Dentre os 6 eleitos,  3 serão titulares (os mais votados) e 3 serão suplentes)

Alfredo Gonçalves Nunes

Amélia Maria dos Santos Ribeiro

Ana Maria de Miranda

João Furtado de Aquino

Lucimar Ramos Fortunato

Luiz Carlos Schwarz

Orlando Zeferino de Oliveira

Oswaldo Luiz Humbert Fonseca

Silvando da Silva Cardoso

                                                     

 Rio de Janeiro, 12 de abril de 2022

Joel Gonçalves Barreto                                           Roberto Oliveira das Neves

Miriam Chiavegato Pereira                                          Elizabete Tojal Leite

                                                                                        Secretária

Semiramis Solange dos Santos Guerra

Presidente da Comissão Eleitoral

Veja anexo: Cópia do documento oficial com as assinaturas dos membros da Comissão Eleitoral

Comunicado da Diretoria

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Prezados Associados,

A Diretoria da APA-FAPES/BNDES comunica que, em 24/02/2022, ingressou com uma notificação judicial de protesto interruptivo de prescrição em face da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES – FAPES, para permitir questionar judicialmente o rateio de contribuição do Plano de Equacionamento do Déficit que começou a ser cobrado em março de 2017, entre os participantes ativos e os assistidos da FAPES, para cobertura do déficit apurado em 2015.

A APA tomou esta medida porque a contribuição extraordinária paga pelos participantes assistidos para cobertura do referido déficit ficou superior à contribuição extraordinária paga pelos participantes ativos, o que caracteriza desbalanceamento contributivo que vem gerando transferência patrimonial dos assistidos em favor da massa de contribuintes ativos.

Este desbalanceamento acarretou tratativas infrutíferas no âmbito do Conselho Deliberativo da FAPES para adotar a revisão do rateio das contribuições extraordinárias no âmbito do PED de 2015 o que motivou a APA a adotar esta medida judicial para a interrupção da prescrição, a despeito de estar em curso, há cerca de 3 anos, uma mediação sob os auspícios da PREVIC, agência reguladora do setor.   

Por fim, a Diretoria informa que a referida prescrição ocorreria agora em março de 2022, e, com a sua interrupção, a APA terá o prazo de 01 (um) ano para estudar a situação e, se for o caso, entrar com ação judicial visando a revisão do rateio da contribuição extraordinária entre os participantes ativos e os assistidos da FAPES.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2022.

Diretoria da APA-FAPES/BNDES

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

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Caro associado,

                                                                                                                                                                                    

Mais uma vez a APA-FAPES/BNDES, pronta para atender às demandas, interveio junto à FAPES solicitando providências para esclarecer e solucionar o problema da “Cobrança de resíduo de contratos renegociados com a FUNDAÇÃO”.  Assim, enviamos à FAPES a carta APA-FAPES/BNDES 042/21, de 23 de dezembro de 2021 (leia abaixo).  Tão logo tenhamos resposta publicaremos para que todos possam acompanhar.

                                                                                                                                                                                      Atenciosamente,

Antonio Miguel Fernandes

Presidente da APA-FAPES/BNDES

Comunicado da Diretoria

A APA-FAPES/BNDES convida seus associados para participar de uma live, via plataforma Zoom, nesta segunda-feira, 22 novembro de 2021, das 10h às 12h.

Tópico: pauta da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) referente à Ação de Sucumbência.

Link de acesso:

https://us06web.zoom.us/j/81191239001?pwd=S3Y4QnNHZnNTSDljVDByRFZJRUkxUT09

ID da reunião: 811 9123 9001
Senha de acesso: 861591

Comunicado da Diretoria

Assunto:
AGE para decidir sobre ingresso com
ação contra a Resolução CGPAR 25.

Comunicamos aos associados que, na reunião de Diretoria realizada no dia 30/06/2021, foi aprovada a realização de AGE para decidir sobre o ingresso com ação contra a Resolução CGPAR 25.

Para a realização dessa AGE, nessa época de pandemia, foi aprovado, também, a contratação da empresa Projeteria para fazer um programa de votação online para a APA, nos moldes do programa realizado por aquela empresa para a AFBNDESPAR e AFFINAME. A empresa já foi comunicada dessa aprovação e informou que deve levar uns sete dias para sua elaboração.

Informamos que haverá necessidade de o associado autorizar a utilização de seus dados de cadastro para elaborar esse programa devendo cada um confirmar ou atualizar seus dados cadastrais para se habilitar para votação online. Mas isso será realizado conforme link que estará disponibilizado quando o programa estiver disponível.

Por fim, informamos que foi feito contato com o escritório Ayres Britto Advogados, para informar que a APA está preparando sua assembleia geral para aprovação do ingresso da ação referida e que para tal precisaria de um tempo para sua realização. O escritório disse que não deve ter problema de aguardar.

Atenciosamente.
Em: 30/06/2021
Diretoria da APA-FAPES/BNDES

Comunicado da Diretoria da APA-FAPES/BNDES – Explicação do voto online

Prezado associado,

Considerando a pandemia, a assembleia será realizada à distância e a votação dos associados, também.

Esta votação online, conforme programa preparado pela empresa Projeteria (a mesma que fez o programa de votação online da AFFINAME e da AFBNDESPAR), requer uma atualização de cadastro no site da APA.

Em razão da urgência para realização desta AGE a atualização cadastral exigirá, como obrigatório, somente os dados mínimos necessários para se fazer o programa de votação online, que são os seguintes: login, senha, nome, sobrenome e e-mail. 

Quem já fez o recadastramento não precisa fazer de novo, clique no botão “Já fez o seu recadastramento? Clique aqui para acessar seus dados”, caso não lembre da senha, utilizar o “esqueci minha senha”.

O botão para votação online estará disponível no dia da assembleia, dia 20/07/2021.

Para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o associado terá que concordar com a utilização de seus dados de cadastro para elaboração deste programa de votação online, devendo cada um confirmar e, em seguida atualizar os seus dados cadastrais para se habilitar para votação online.

Assim, comunicamos que será enviado para um e-mail para cada associado com o link para o associado fazer a atualização de dados cadastrais referidos e ficar habilitado para a votação online.

Atenciosamente.

Diretoria da APA-FAPES/BNDES

Comunicado da Diretoria Jurídica:

Pobres viúvas (e viúvos)
da APA

Infelizmente, o grande trabalho da Diretoria Jurídica é invisível à totalidade dos associados. Desde quando assumi, o grande trabalho da Diretoria Jurídica é evitar que os associados que entraram com ações contra a FAPES e que foram perdidas tenham penhora online em suas contas correntes, uma vez que a FAPES passou a requerer ao juiz, a penhora online em conta corrente dos associados desta ação para o pagamento dos honorários de sucumbência e custas processuais a que tinha direito.

Os honorários de sucumbência não se confundem com o “direto das partes”, que está sendo discutido em juízo. Assim, mesmo havendo desistência da ação pelas partes, continua existindo os honorários de sucumbência que se trata de remuneração do advogado.

A FAPES está fazendo isso em todas as ações que ela pode requerer isso, desde valores baixos, de alguns mil reais a valores muito altos, sendo o maior superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) que estamos negociando com a FAPES, há um ano (parou durante o período de pandemia no ano passado), uma forma de pagamento parcelado.

São ações judicias que não foram iniciadas por mim, como Diretor Jurídico da APA, pois essas ações demoram 10 (dez) a 15 (quinze) anos para chegar ao fim. Em quase todas as ações têm viúvas (e viúvos) que são surpreendidos com o aparecimento dessa dívida, muitas vezes, anos depois da morte do cônjuge.

Infelizmente, a Diretoria Jurídica necessita levar essa informação ao conhecimento das pobres viúvas (e viúvos), pois a dívida das ações permanece até o valor total dos bens do inventário, como também a viúva (o viúvo) teria um crédito se tivesse vencido a ação.

São dramas que a maioria dos associados não tem conhecimento, mas que quero compartilhar para que todos tenham conhecimento do trabalho da Diretoria Jurídica e não fiquem com a impressão que nada se faz nesta diretoria.

Para evitar esses choques em associados e seus sucessores, a Diretoria Jurídica está concluindo um projeto para comunicar a cada associado, pelo menos uma vez por ano, as ações judiciais que o associado tem em curso, ainda em andamento.

Por fim, lembramos aos associados que, para realizar o acima exposto, é necessário que o associado mantenha seu cadastro na APA atualizado, inclusive com informação de uma pessoa próxima ao associado que a APA possa entrar em contato, em caso de dificuldade no acesso ao associado.

Atenciosamente.

Hamilton de Mesquita Pinto
Diretor Jurídico da APA-FAPES/BNDES