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Diretoria Jurídica informa:

Honorários advocatícios para a ação de dedução do Imposto de Renda da contribuição extraordinária

Prezados colegas associados,

Considerando questionamento quanto ao valor dos honorários do escritório de advocacia Pantoja Advogados, gostaria de agregar o seguinte esclarecimento:

No primeiro grupo o escritório Pantoja ingressou com essa ação com cinco associados autores por ação. Entretanto, os juízes exigiram que fosse desmembrado, ficando uma ação para cada associado. Assim, ao fazer uma ação para cada associado, o escritório teve seu trabalho aumentado cinco vezes, pois cada ação tem seu andamento, seus prazos etc.

Enfim, a Diretoria Jurídica não tem como intervir na proposta de honorários de nenhum escritório de advocacia, pois ele é que estima seu trabalho, seus custos, estabelecendo o valor pelo qual está disposto a fazer aquele serviço jurídico, cabendo a cada associado decidir se adere ou não.

Por oportuno, esclareço que o escritório Pantoja Advogados não pretendia fazer esse novo grupo em razão do trabalho, mas como apareceram novos associados interessados, a Diretoria Jurídica da APA insistiu com a Dra. Teresa Pantoja para apresentar uma nova proposta para fazer essa ação para atender esses novos associados interessados.

Diante do exposto, solicito que os associados interessados em entrar com essa ação façam essa opção com a Dra. Marta, advogada da APA, (dirjuridico@apabndes.org.br), no horário comercial, até o final do mês de março.

Atenciosamente.

Hamilton de Mesquita Pinto
Diretor Jurídico da APA-FAPES/BNDES