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Confira o regulamento do processo eleitoral da APA – triênio 2019 / 2022:

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS E EMPREGADOS APOSENTADOS DOS PATROCINADORES E/OU DOS PARTICIPANTES DA FAPES/BNDES

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022

Art. 1° Com fulcro no art. 38 c/c o art. 18 do ESTATUTO DOS EMPREGADOS E EMPREGADOS APOSENTADOS DOS PATROCINADORES E/OU DOS PARTICIPANTES DA FAPES/BNDES o presente REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O TRIÊNIO 2019/2021 tendo-se em vista o preenchimento dos cargos eletivos do CONSELHO DELIBERATIVO, do CONSELHO FISCAL e da DIRETORIA, segundo referido no art. 12, inciso 1, do Estatuto aludido.
§ 1° São privativos dos sócios efetivos os cargos de PRESIDENTE, DIRETOR FINANCEIRO e DIRETOR ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 5°, inciso IV, e art. 18, § 1°, do Estatuto.
§ 2° Os demais cargos da DIRETORIA poderão ser exercidos por integrantes do quadro de sócios contribuintes do Grupo A e/ou do quadro de sócios beneficiários, nos termos do art. 18, § 1°, do Estatuto.
§ 3° O mandatos serão conferidos pelo voto direto e secreto, sem impedimento para reeleição, exceto o do Presidente, que segundo previsto no art. 33, do Estatuto, só poderá ser reeleito uma única vez para mandato consecutivo.
Art. 2° Poderão candidatar-se aos cargos designados no art. 1°, supra, os sócios que atendam as seguintes condições:
a) Estejam em dia com suas obrigações sociais e no pleno gozo dos direitos previstos no art. 5° c/c no art. 6°, do Estatuto.

b) Não tenham infringido quaisquer dispositivos do Estatuto, nem sofrido nenhuma penalidade nos 2 (dois) anos anteriores à data da convocação da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA para cobertura do Processo Eleitoral (art. 7°, do Estatuto);

c) estejam vinculados ao Quadro Social da APA-FAPES/BNDES nos 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos imediatamente anteriores a data da abertura do Processo Eleitoral.
Art. 3° A Eleição ocorrerá no início de 2° (segunda) quinzena do mês de maio no horário de 10 às 18h.
§ 1° De acordo com o art. 12, inciso 1 do Estatuto a DIRETORIA convocará a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, mediante Edital publicado em jornal de grande circulação na cidade do Rio de Janeiro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a Eleição. A Eleição procederá com a presença mínima de metade mais um dos associados aptos a votarem, em primeira convocação, e, em segunda convocação, trinta minutos a pós com qualquer número.
§ 2° O Presidente da APA-FAPES/BNDES abrirá e encerrará a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, cumprindo o Edital de Convocação (art. 13, do Estatuto).
Art. 4° A DIRETORIA deliberará até o dia 25 de março, sobre os nomes dos 5 (cinco) membros da MESA ELEITORAL e respectivas funções , com base no art. 19, inciso V, do Estatuto.
Parágrafo Único . A DIRETORIA colocará à disposição da MESA ELEITORAL os instrumentos necessários ao integral desempenho de pertinentes funções.
Art. 5° O direito de votar será exercido na MESA ELEITORAL, pessoalmente ou por correspondência, na data e no horário previsto no edital de convocação da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.
§ 1° O eleitor, ao votar por correspondência, deverá diligenciar para seu envelope de votação esteja na MESA ELEITORAL, no máximo, até as 13 horas do dia da votação.
§ 2° Os envelopes de votação epistolar serão depositados em urna imediatamente após recebimento dos mesmos pela MESA ELEITORAL.
§ 3° Entende-se voto por correspondência ou epistolar aquele que é enviado pelos correios ou entregue, sob protocolo, na sede da APA ou MESA ELEITORAL, no máximo , até às 13 horas do dia da votação. Observados os cuidados para sigilo.

Art. 6° A COMISSÃO ELEITORAL receberá, no período de 25 de março a 5 de abril do ano eleitoral, as inscrições das Chapas para a Diretoria e dos nomes dos candidatos para os CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL.
§ 1° As inscrições dos candidatos aos cargos do CONSELHO DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL serão efetuadas através de requerimento individual, e as dos candidatos aos cargos da DIRETORIA mediante requerimento assinado por todos os componentes de cada Chapa.
§ 2° Tratando-se de cargo do CONSELHO DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL, cada candidato encaminhará seu currículo resumido.
§ 3° A Chapa dos candidatos aos cargos da DIRETORIA consignará:
Os nomes das Chapas com seus membros.

Art. 7° da DIRETORIA é o órgão responsável pela elaboração e verificação da listagem dos sócios habilitados a participar do Processo Eleitoral.

§ 1° A MESA ELEITORAL comunicará aos interessados a impugnação de candidaturas, sempre com respaldo nas informações fornecidas a respeito pela DIRETORIA.
§ 2° Caberá recurso de impugnação à MESA ELEITORAL, EM REQUERIMENTO AO RESPECTIVO Presidente, no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas, a partir da data em que o candidato dela tomou ciência.
§ 3° A MESA ELEITORAL disporá de até 4 (quatro) dias úteis para apreciar e decidir o recurso.
§ 4° As Chapas aprovadas, assim como respectivos programas de trabalho, e os nomes dos candidatos aos Conselhos serão divulgadas pela DIRETORIA no período de 17 a 19 de abril do ano eleitoral.
§ 5° A DIRETORIA e a MESA ELEITORAL farão em conjunto ampla divulgação do Processo Eleitoral, visando à plena participação dos sócios da APA-FAPES/BNDES.
§ 6° A propaganda individual dos concorrentes e das chapas será custeada pelos próprios candidatos.

Art. 8° A votação será efetuada em cédula única, cabendo à DIRETORIA, entre 17 e 19 de abril, providenciar a confecção e postagem desse instrumento para o exercício do voto epistolar dos associados que assim o desejarem.

§ 1° A correspondência conterá: as instruções sobre a votação; um envelope selado dirigido à APA- FAPES/BNDES para resposta e, incluso, um envelope menor, em branco, reservado exclusivamente à manifestação do voto.

§ 2° A cédula destinada ao voto por correspondência será rubricada, obrigatoriamente, pelo Presidente da MESA ELEITORAL.
§ 3° Ao remeter o voto à APA-FAPES/BNDES, o eleitor aporá no envelope selado para resposta, de forma legível, a sua assinatura, obrigatória e indispensável à validade de sua manifestação.
§ 4° O envelope menor, incluso na correspondência de resposta do eleitor, conterá apenas a cédula de votação com seu voto, sem qualquer sinal que possa identificar o remetente.
§ 5° O envelope referido no parágrafo anterior, visando-se ao sigilo do voto, será retirado da carta-resposta pela MESA ELEITORAL e colocado em urna oficial, no dia da Eleição.
§ 6° É vedado o voto por procuração.

Art. 9° A MESA ELEITORAL funcionará como junta receptora escrutinadora mantendo-se em atividade até a posse dos eleitos.
§ 1° Os membros da Mesa escolherão respectivos Presidente e Secretário.

§ 2° Compete à MESA ELEITORAL:

a) Zelar pelo sigilo e pela autenticidade do voto pessoal e do voto por correspondência;

b) Identificar e habilitar até (dois) fiscais eleitorais, propostos pelas Chapas concorrentes 10(dez) dias antes da data oficial da eleição;

c) Não permitir a cabala (boca de urna) de votos no local da votação e nas adjacências;

d) Identificar o eleitor pessoalmente para votar, fazendo-o assinar a lista de presença e fornecendo-lhe uma cédula rubricada pelo Presidente da MESA;

e) Indicar a cabine indevassável onde o leitor, ao votar, assinalará com “X”, nas quadrículas específicas da cédula, os nomes dos candidatos ou da Chapa de sua preferência, mostrando-lhe, ainda, quando ele sair da cabine, a urna onde deverá depositar o seu voto;

f) Proceder a conferência dos envelopes com os votos recebidos por correspondência e os entregues diretamente na Secretaria da APA-FAPES/BNDES;

g) Assinalar , na listagem dos eleitores habilitados, os nomes dos que votaram por correspondência;

h) Retirar as cédulas relativas aos votos epistolares dos envelopes recebidos do Correio ou entregues diretamente na Secretaria da APA- FAPES/BNDES, depositando-as em urna oficial;

i) Decidir em conjunto com a DIRETORIA sobre situações não previstas neste regulamento, ou no Estatuto, dando-se conhecimento das mesmas ao CONSELHO DELIBERATIVO;

j) Receber e julgar diretamente os pedidos de impugnação de votos;

k) Proclamar o resultado da Eleição;

l) Elaborar as atas da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA e da posse dos eleitos;

m) Empossar os Diretores e Conselheiros eleitos.

Art. 10° Encerrada a votação serão apurados os votos pelos integrante da MESA ELEITORAL, na presença exclusiva dos candidatos e fiscais das respectivas Chapas.
§ 1° Em caso de dúvida quanto a sua autenticidade, o voto por correspondência será recebido e apurado separadamente, no intuito de respectiva confirmação ou impugnação posterior.
§ 2° O voto constante de cédula rasurada, rabiscada ou assinalada incorretamente será anulado.
§ 3° Os pedidos de impugnações de votos e do resultado da Eleição serão encaminhadas diretamente ao Presidente da MESA ELEITORAL.
§ 4° MESA ELEITORAL terá o prazo de 2 (duas) horas para dirimir as impugnações de votos ou receber recurso pertinente, de efeito suspensivo.
§ 5° Do resultado da Eleição, caberá recurso dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a sua proclamação.
§ 6 ° Admitido, o recurso será submetido ao Presidente do CONSELHO DELIBERATIVO para decidir a matéria.
§ 7° O recurso será apreciado, em última instância, pelo CONSELHO DELIBERATIVO, ao qual caberá comunicar pertinente decisão aos interessados, em até 5 (cinco) dias.

Art. 11 Na ocorrência de empate de votos entre candidatos, o desempate obedecerá estritamente os seguintes critérios e ordem:
a) Menor tempo de exercício de função na APA-FAPES/BNDES;
b) Maior tempo de participação da APA-FAPES/BNDES;
c) Maior idade de vida

Art. 12. À vista da decisão do CONSELHO DELIBERATIVO, A MESA ELEITORAL dará publicidade oficial da Eleição.

Art. 13. Proceder-se-á à posse dos eleitos no primeiro dia útil de junho de 2019
Rio de Janeiro, 21 de março de 2019

Antônio Miguel Fernandes – Presidente da APA-FAPES/BNDES

Luiz Ferreira Xavier Borges – Vice-Presidente da APA-FAPES/BNDES

João Furtado de Aquino – Diretor Financeiro Adjunto da APA-FAPES/BNDES

Nilson Batista dos Santos – Diretor administrativo da APA-FAPES/BNDES

Madeilene Perez de Carvalho – Diretora Sociocultural da APA-FAPES/BNDES

Suely Domingues Canero – Diretora de Apoio Assistencial da APA-FAPES/BNDES

Hamilton de Mesquita Pinto – Diretor Jurídico da APA-FAPES/BNDES

 

Comissão Eleitoral

_________________ __________________________________
Elizabete Tojal leite
Presidente

Hugo Emmanuel Pinheiro Sardenberg

Joel Gonçalves Barreto

Mirian Chiavegato Pereira

Semiramis Solange dos Santos Guerra

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS E EMPREGADOS APOSENTADOS DOS PATROCINADORES E/OU PARTICIPANTES DA FAPES/BNDES – APA-FAPES/BNDES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I do Estatuto da APA-FAPES/BNDES, de 28.02.2007, convoca os senhores sócios para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a se realizar em 16/05/2019 das 10:00 às 17:00hs, na sede social da APA-FAPES/BNDES, situada na Avenida República do Chile, nº 100, Subsolo 1, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20001-970 para eleger os membros do CONSELHO DELlBERATIVO, do CONSELHO FISCAL e da DIRETORIA da APA-FAPES/BNDES para o período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2022 considerando-se a seguinte pauta:

 

1. A inscrição das Chapas e dos candidatos aos cargos eletivos dar-se-á de 25/03 a partir das 10:00h, e encerrar-se-á em 05/04 às 18:00hs, na sede da APA-FAPES/BNDES;

 2. Somente poderão candidatar-se os sócios que ostentarem as condições preconizadas no art. 5º, inciso IV, e art.§ 1 do Estatuto da APA-FAPES/BNDES;

 3. A votação será feita em cédula única;

 4. É vedado o voto por procuração;

 5. O voto será secreto, depositado na urna instalada na sede eleitoral, em cabine indevassável inclusive no respeitante aos votos por correspondência dos sócios residentes na cidade do Rio de Janeiro e em outras localidades, na forma e nas condições estabelecidas no REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL;

6. Os trabalhos serão coordenados pela COMISSÃO ELEITORAL constituída pela APA-FAPES/BNDES;

 7. Eventuais casos omissos e ocorrências extras verificadas no âmbito da sessão de votação serão dirimidos pelo Presidente da COMISSÃO ELEITORAL;

 8. Computados todos os votos, serão declarados vencedores a Chapa e os candidatos com maior número de votos, observando-se o direito de recorrer, conforme os termos do ESTATUTO DA APA-FAPES/BNDES e o consignado no REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL com recurso para esta COMISSÃO;

9. Decididos os recursos em face da apuração dos votos com o resultado declarado pela COMISSÃO ELEITORAL, na forma prevista no ESTATUTO. DA APA-FAPES/BNDES e no REGULAMENTO PROCESSO ELEITORAL, será divulgada a posição final e definitiva do resultado eleitoral, proclamando a Comissão Eleitoral a Chapa e os candidatos vencedores;

10. No primeiro dia útil de junho de 2019 será dada posse, pela Comissão Eleitoral, aos candidatos eleitos, em Sessão especial, após o trânsito em julgado os recursos propostos.

 

Rio de Janeiro, 15 de março de 2019

Antonio Miguel Fernandes

Presidente da APA-FAPES/BNDES

 

APA divulga cronograma da eleição para Diretoria e Conselhos

A APA-FAPES/BNDES divulgou neste dia 15 de março o cronograma da eleição que definirá a nova Diretoria e Conselhos Deliberativo e Fiscal da entidade para o período de junho de 2019 a maio de 2022. Confira:

 

até 21 de Março

Convocação  de  Assembleia   Geral  através  de   Edital  em  jornal  de grande  circulação na cidade do Rio de Janeiro, que constem dia, e horário do sufrágio.

21  a  25 de março

  • A Diretoria deliberará,  sobre os nomes dos 5 (cinco) membros  que  vão compor a Comissão Eleitoral  e respectivas funções.

 

25 de março a 05 de abril  

  • Inscrição das Chapas e os nomes dos candidatos aos Conselhos.

08 a 12 de abril

  • Prazo de Cumprimento, pelas chapas, de eventuais exigências da Comissão, bem como apresentação de recurso a eventual impugnação solicitada por participante.

 

15  de abril

  • Homologação das Inscrições das Chapas Aprovadas e os Nomes dos             candidatos aos Conselhos.

 

17 a 19 de abril 

  • Confecção de cédulas, instrução sobre votação e postagem desse material no correio;
  • Divulgação dos Nomes aprovados para os Conselhos e das Chapas;
  • Aprovadas assim como seus respectivos programas de trabalho  e              Curriculum nas mídias.

 

26 de abril a 06 de maio 

  • Dez dias antes da data oficial da eleição identificar e habilitar 2 (dois)         fiscais eleitorais, propostos pelas chapas concorrentes.

 

16 maio (5ª. feira)                                        

  • Dia da Eleição – AGO das 10h às 17h.                                 

 

16  de maio 

  • Divulgação dos Resultados  pela Comissão Eleitoral às 18hs.

 

20  de maio

  • Interposição de Recursos.

 

24 de maio   

  • Data limite para a Comissão Eleitoral julgar os recursos e                               homologar definitivamente os resultados.

 

1º dia útil de junho de 2019   

  • Posse da Diretoria e dos Conselhos

 

Inscrições para 3º curso de cuidadores se encerram dia 19 de março

Os associados da APA que desejam indicar candidatos ao 3º curso de formação de cuidadores de idosos tem até o dia 17 de março para preencher o formulário. Cada associado pode indicar até candidatos às vagas.

O formulário poderá ser retirado na sede da APA, dentro do horário de funcionamento da entidade ou via email. Cada candidato indicado deverá, obrigatoriamente, comparecer à sede da APA (Av. Chile 100, 1º subsolo do Edserj) para formalizar a inscrição. Os documentos que o candidato deve apresentar são: o formulário de indicação preenchido e assinado pelo associado da APA; documento de identidade e uma foto 3×4, no horário das 11h às 17h.

Todas as pessoas inscritas no curso serão avaliadas, através de entrevista, com a professora Telma Guerço nos dias 21 e 26 de março. Essa entrevista é condição indispensável no processo de seleção, já que apenas 33 vagas estão disponíveis. A divulgação dos nomes dos candidatos selecionados será feita até o dia 29 de março. As aulas terão início em abril, sempre às terças e quintas-feiras, das 18h30 às 21h40min.

Os interessados em obter mais esclarecimentos podem entrar em contato com Norma Elisa, na APA, pelo telefone telefone 2262-2726 ou através do email assistentesocial@apabndes.org.br.

Dia do Aposentado

Confira a galeria de fotos do coquetel realizado no Restaurante Aspargus, no dia 21 de fevereiro. O evento comemorou o Dia do Aposentado e também celebrou o lançamento da segunda edição da LAVRA, a revista literária da APA. 

DESAFIOS EFPCs 2019: Investimentos e Solvência

A Mercer e a Ancep reuniram-se para oferecer um ciclo de treinamentos especializados para profissionais de investimentos, auditores, contabilistas e demais profissionais do mercado financeiro e de previdência.

O evento, denominado “DESAFIOS EFPCs 2019: Investimentos e Solvência”, apresentará o “estado da arte” de cinco temas oportunos para o segmento de previdência complementar e suas respectivas legislações atualizadas, que abarcam desde as diretrizes de investimentos à sustentabilidade dos planos.

A próxima edição no Rio de Janeiro será dia 12/03.

Data e Local:

 

Sobre a Mercer: A Mercer é líder global de consultoria em talento, saúde, previdência e investimentos. Com atuação em mais de 130 países, oferece aconselhamento e soluções que ajudam as organizações a atender às necessidades de saúde, patrimônio e carreira de uma força de trabalho em constante mudança. É uma subsidiária integral da Marsh & McLennan Companies (NYSE: MMC), a principal empresa global de serviços profissionais nas áreas de risco, estratégia e pessoas.

Sobre a Ancep: A ANCEP é a associação de contabilistas que atuam nos campos da previdência fechada e aberta. Foi fundada em 1985 e atualmente conta com mais de 300 associados, entre contadores, auditores e fundos de pensão. A ANCEP é credenciada como Entidade Capacitadora do Programa de Educação Continuada do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade-RJ).

 

PROGRAMA:

8h30 – 9h Credenciamento

9h – 10h30 Resolução CMN nº 4.661/2018: Investimentos
· Diretrizes para aplicações de recursos
· Controles internos e conflitos de interesses
· Requisitos dos ativos
· Política de investimentos, limites de alocação

10h30 – 10h45 Intervalo

10h45 – 12h Instruções Previc nº 6, 8 e Portaria Previc 1.088/2018· · Cadastro e envio de informações de investimentos
· Obrigações contábeis e prazos para envio
· Forma de envio de informações do Demonstrativo deInvestimentos

12h – 13h30 Almoço

13h30 – 15h30 Resolução CNPC nº 30/2018: Solvência
· Esclarecendo dúvidas “antigas” (o que permanece)
. Apresentando novidades (o que muda).
· Casos práticos: tratamento dos equacionamentos “vitalícios”
· Desafios à Solvência dos Planos

15h30 – 15h45 Intervalo

15h45 – 16h30 Resolução CGPAR nº 25/2018: Estratégias Previdenciais
· Movimento de aversão ao risco
· Impacto nas Entidades

16h30 – 17h30 PGA: Sustentabilidade de longo prazo
· Orçamento Anual versus Sustentabilidade de Longo Prazo
· Avaliação do PGA: Caso Prático