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Mudança no atendimento da FAPES

Em comunicado no seu site, de 25 de outubro de 2018, a FAPES informa que, a partir de 07 de novembro, os seis postos da Central de Atendimento da Fundação passarão a atender presencialmente os participantes do plano de previdência e os beneficiários do plano de saúde em sua sede, no prédio do antigo BNH, com prazo estendido até as 18h em dias úteis.

Demandada, a FAPES informou que está garantido o acesso de pessoas com necessidades especiais aos serviços de atendimento,  incluindo o uso excepcional das garagens no antigo BNH. Já negociou com o seu condomínio soluções sobre a questão do crachá de benedenses para a entrada no novo prédio e, com o BNDES, sobre o ponto dos ativos no horário de atendimento, que será personalizado para casos especiais.

Segundo o comunicado, a mudança vai gerar uma economia de cerca de R$ 900 mil ao ano para a Fundação, que deixará de custear o aluguel e condomínio das instalações atuais situadas na Sobreloja do Edserj, e também que irá agilizar a resposta para as demandas e estimular o uso do atendimento on line, especialmente para o FAMS, que representa 80% do atendimento atual.

Precisamos falar que, neste momento, há uma sensação ruim entre os participantes ativos e assistidos com o transtorno e o custo pela perda de satisfação com a mudança no local do atendimento. Teremos que acompanhar os efeitos dessa mudança e mensurar suas consequências, preocupados com a opinião dos usuários do serviço e dos que pagam por ele.

Não questionamos a busca de modernidade e eficiência. Mas é importante que mudanças desse tipo sejam discutidas previamente e demonstradas as vantagens para todos, mostrando sensibilidade para lidar com nossa comunidade.

Encontro com atuários da FAPES

Nesta quinta-feira, dia 18.10.18, haverá novo encontro com os atuários da FAPES. O encontro ocorrerá das 14h30 às 18h, no segundo andar da Sede da FAPES.  Para participar é obrigatória inscrição junto à FAPES.

Vem aí mais uma exposição de pintura e fotografia

Inscrições até 26 de outubro

 

Exposição de 8 de novembro a 19 de dezembro

das 18h às 22h30

Sociedade Brasileira de Belas Artes (Rua do Lavradio, 84 – Centro – Rio de Janeiro-RJ).

 

Você já confirmou sua presença na grande festa de fim de ano da APA? Será no dia 13 de dezembro

A diretora social Madeilene Perez já está trabalhando para que os associados tenham mais uma festa inesquecível. O dia já está confirmado: 13 de dezembro. E, a pedido de muitos associados, o evento vai começar mais cedo: às 17h. O local escolhido é o belo clube Costa Brava (Rua Sargento José Silva, 3621, no Joá).

A festa será animada pela banda Copa 7 e terá ainda, como atração, um tributo a Tim Maia, com Bruno Maia. A homenagem apresentará ao público uma reunião dos sucessos de Tim, responsável pela introdução do estilo soul na música popular brasileira e reconhecido mundialmente como um dos maiores ícones da música no Brasil. A voz aveludada de Bruno Maia, um cantor com estilo e característica do ‘Charme’ do subúrbio do Rio de Janeiro, dão tom às aclamadas “Azul da Cor do Mar”, “Primavera”, “Não Quero Dinheiro (Só Quero Amar)” entre outras.

Sem dúvida, mais uma grande festa que entrará para a galeria de eventos inesquecíveis da APA. Coloque na sua agenda e garanta logo a sua presença.

 

Dia: 13 de dezembro
Horário: das 17h às 22h
Local: Costa Brava Clube

Associado não paga

Dependente: R$ 80,00

Convidado: R$ 100,00

Transporte: R$ 35,00 (inscrição com a funcionária Rosa)

 

Informações e reservas: (2262-2726).

Acordo da PLR 2018 é aprovado

Em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no Auditório Arino Ramos Ferreira, foi aprovada na segunda-feira (8) a proposta encaminhada pela Administração do Sistema BNDES para o Acordo Coletivo de Participação nos Lucros e/ou Resultados de 2018. A decisão foi majoritária, com apenas um empregado votando contra e três abstenções.

A AGE foi convocada pelo Sindicato dos Bancários e teve, na condução dos trabalhos, representantes do Seeb-Rio, da Contraf-CUT e das Associações de Funcionários do Sistema BNDES.

FAPES: Conselho do Banco aprova mudanças no PBB

Após decisão favorável da Diretoria do BNDES em 25 de setembro, o Conselho de Administração do Banco aprovou ontem (10) o plano de equacionamento de déficit e o novo regulamento do PBB – Plano Básico de Benefícios dos participantes da FAPES.

Tais decisões ocorreram em decorrência da negociação que levou alguns meses na chamada Mesa FAPES, que reuniu representantes do Banco, da Fundação de Previdência e das Associações do Sistema BNDES. Agora, o novo regulamento seguirá para análise na SEST e na PREVIC.

 

 

Fonte: Vínculo

 

Justiça concede liminar que susta efeitos da CGPAR 23

A Justiça federal deferiu um pedido liminar da ANABB para a suspensão da CGPAR 23, que inviabiliza nossa gestão do plano de saúde. A decisão só é válida para o Banco do Brasil e cada entidade representativa de estatal terá que fazer a sua ação específica, mas o precedente está aberto. As AFs e a APA já estão se movimentando para obter igual antecipação de tutela. Essa medida é fruto da mobilização relatada aos associados nos últimos meses, incluindo a participação das AFs e da APA.

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O desembargador federal, Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou, nesta sexta-feira, 5/10,por meio de liminar, a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018.

O recurso interposto pela ANABB e pela AAFBB buscou reverter a decisão proferida pela juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.Com essa decisão, a Resolução CGPAR 23 deixa de ter eficácia até o julgamento definitivo do processo ou reversão da decisão do desembargador.​

Na argumentação, o desembargador destacou:

 “Tenho por relevante a alegação dos agravantes de que a Resolução 23/2018, ao dispor acerca da participação das empresas estatais federais no custeio do benefício de assistência à saúde, vai além de sua atribuição de estabelecer diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária da União nas empresas estatais federais. Suprime, em verdade, direitos dos funcionários beneficiários de assistência à saúde, inclusive no que se refere, aparentemente, aos aposentados, indo além, em princípio, do que lhe permite a respectiva legislação de criação”.

Também disse o desembargador:

“Dessa forma, e considerando, ainda, a urgência do caso em razão da relevância da matéria, bem como o fato de que a resolução questionada, em seu art. 17, determinou que as empresas deverão adequar-se ao novo regramento no prazo de até quarenta e oito meses, não vejo solução distinta da concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, concedendo-se a tutela de urgência requerida na origem, já que, até a prolação da sentença, será possível ao magistrado o melhor exame da controvérsia, evitando que danos irreparáveis sejam causados aos associados das agravantes”.

E finalizou o magistrado:

“Parece-me relevante, outrossim, a tese de quebra da isonomia entre os participantes dos planos de benefício à saúde, de modo que, em razão da peculiaridade do caso e do direito envolvido, deve ser suspensa, até prolação da sentença, a resolução impugnada”.

 

Leia a íntegra da liminar:

DECISÃO DESEMBARGADOR

 

 

 

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