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AGE da APA convocada para 13/11/2017

Caros colegas associados da APA,

 

A Proposta do grupo de associados ligados à colega Mariza Giannini (em sua maioria ingressados na APA recentemente, para entrar na ação que está sendo movida pela APA contra a cobrança da contribuição extraordinária pela FAPES) têm pontos muito bons no sentido de se buscar um caminho no momento em que já se está pagando uma contribuição extraordinária para o nosso Fundo de Previdência Complementar. Todo esforço nesse sentido deve ser feito em conjunto pois estamos todos buscando o mesmo objetivo.

Entretanto, tem alguns pontos que devem ser examinados com cuidado.

Por que decidir a indicação de nome do escritório de advocacia na Assembleia Geral de Associados obrigando a Diretoria da APA a ter que contratá-lo sem se quer termos um orçamento do valor que irá cobrar pelos serviços a serem prestados. O escritório PCPC Advogados é um dos melhores do Rio, já atua na ação que é movida contra a cobrança da contribuição extraordinária pela FAPES, tem uma superestrutura, é composto por advogados muito qualificados e, naturalmente, cobra seus serviços conforme sua qualificação.

O ingresso de medida administrativa junto ao BNDES, à FAPES, à Previc e ao Ministério Público podem ser feitas pela APA substituindo seus associados. Nesse caso o pagamento de honorários seria feito pela APA.

Entretanto, no caso de ter que entrar com qualquer medida judicial, a APA não poderá substituir seus associados, mas representá-los, ou seja, a APA representa os associados que, expressamente, pedirem, no início da ação judicial, para serem representados. Neste caso, só eles assumirão os custos, pois só eles é que serão beneficiados em eventual decisão favorável.

Em relação ao ingresso de medida junto à PREVIC e ao Ministério Público a APA deve solicitar apoio da Associação ANAPAR (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão) da qual a APA é associada e que tem muita experiência em apoia associações .

Também devem ser revistas afirmações como a de que “a partir da designação da nova Administração da FAPES e do BNDES, os interesses da Fundação, do Plano Básico de Benefícios, do seu patrimônio, dos participantes e assistidos passaram a ser administrados de forma temerária, displicente, esbarrando em ilegalidades “. Estas podem ter consequências negativas para a APA pois podem ser questionadas, não tendo a APA condições de comprová-las.

A rigidez de certos pontos da proposta como prazos muito curtos para cumprimento de obrigações não dando possibilidade à Diretoria da APA para negociar com à Administração do BNDES e da FAPES prazos mais factíveis, pode inviabilizar eventual negociação.

Em razão do exposto, pretendo apresentar proposta complementar à proposta do grupo de associados ligados à colega Mariza Giannini, para se ajustar os pontos acima levantados.

Assim, é muito importante a presença dos associados na referida AGE no dia 13 de novembro próximo para participar da decisão da proposta. Entretanto, caso o(a) associado(a) não possa comparecer disponibilizo, abaixo, minuta de procuração para representar o associado na citada assembleia.

Atenciosamente

Hamilton de Mesquita Pinto

Diretor Jurídico da APA-FAPES/BNDES

 

PROCURAÇÃO

 

 

OUTORGANTE:______________________________________________________________________________________________________,

 

________________, ___________________, _________________,

(nacionalidade)                  (estado civil)                                     (identidade)

 

_______________, residente e domiciliado(a) nesta cidade do Rio de janeiro,

(CPF)

 

 

associado da Associação dos Empregados e Empregados Aposentados dos Patrocinadores e/ou dos Participantes da FAPES/BNDES – APA-FAPES/BNDES;

 

OUTORGADO: Hamilton de Mesquita Pinto, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº. 396-B, CPF 513.450.488-15, residente e domiciliado nesta Cidade do Rio de Janeiro.

OBJETO DA PROCURAÇÃO: O Outorgante acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante procurador o Outorgado acima identificado representá-lo(a) na Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Empregados e Empregados Aposentados dos Patrocinadores e/ou dos Participantes da FAPES/BNDES – APA-FAPES/BNDES, convocada para o dia 13 de novembro de 2017, e praticar todos atos conforme poderes adiante outorgados.

 

PODERES: O Outorgante acima identificado, outorga poderes ao Outorgado para representá-lo(a) na Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Empregados e Empregados Aposentados dos Patrocinadores e/ou dos Participantes da FAPES/BNDES –  APA-FAPES/BNDES, convocada para o dia 13 de novembro de 2017, podendo para tanto, assinar lista de presença, discutir, votar conforme proposta apresentada pela Diretoria da APA-FAPES/BNDES, enfim, praticar todos os atos para o fiel cumprimento deste mandato.

Rio de Janeiro,            de novembro de 2017

___________________________________________

  (Outorgante)