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Ação Coletiva da APA relativa à isenção de Imposto de Renda

O Escritório Borges e Marques Advogados solicita aos associados
abaixo relacionados…

 

ELZA LAMARTINE DE FARIA
GILSE PIRES DE AQUINO
IVANIO RAMOS DA CUNHA
LUCIMAR RAMOS FORTUNATO
RICARDO AUGUSTO BARREIRA LOPES DE FARIAS
ROGELIO GONÇALVES DE GUITIERREZ
ROMA ANNUNCIATA DE LIMA ARANTES
RUI TORRES CARNEIRO
SONIA REGINA HILL DE OLIVEIRA PESSOA
SUELI SOUZA MOREIRA

 

a apresentação dos seguintes documentos:

 

1) Conta Corrente das Contribuições para a FAPES no período de janeiro/89 até a data da aposentadoria.

2) Declarações da FAPES onde consta a data de adesão à FAPES e o início do recebimento da complementação.

3) Declarações do ajuste do Imposto de Renda do ano calendário do inicio do recebimento da complementação, mais 2 (dois) exercícios seguintes.

a) Os documentos dos itens 1e 2 podem ser pedidos à FAPES através do
Fale FAPES.

b) Se não tiver em seu poder a declaração do Imposto de Renda, pedir à FAPES o Comprovante dos Rendimentos anuais do mesmo período relativamente ao IR item 3.

c) Depositar 600,00 para o pagamento do contador para fazer os cálculos em conta a ser fornecida posteriormente.

Todos os documentos devem ser entregues na APA para a dra. Marta até o dia 20 de maio, sob pena de prescrição.

Aqueles que se aposentaram antes de 1991 não foram contemplados.

Qualquer dúvida entrar em contato com o Dr. Bruno por e-mail: bmadvogados1@gmail.com.

BORGES E MARQUES ADVOGADOS

Comunicado

Autor: Aluizio Marques Mendes

 

A Ação coletiva cujo processo tem o nº 200151010182939, que tramita na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, encontra-se em fase de execução e sua demora se deve a um grande número de exequentes bem como diversas impugnações dos cálculos, feitas pela Procuradoria da Fazenda.

A posição atual do processo é a seguinte:
O Processo está com a Procuradoria da Fazenda para falar sobre o resumo Geral do Cálculo apresentado por nós pela quarta  vez.

Esperamos que em breve (30 dias) tenhamos já a manifestação da Fazenda. Daí, vamos ver o que a Procuradoria da Fazenda falou e, uma vez havendo concordância, serão imediatamente liberados os RPVS para liberação dos créditos de cada autor.

Qualquer autor da ação poderá ligar para  APA todas as 4ª e  6ª feiras e  será  informado sobre  andamento desta execução.
Esse é o procedimento mais eficaz de um autor que tem advogado constituído.