Telefone: (21) 2262-2726 | Email: apa1@bndes.gov.br / secretaria@apabndes.org.br

Resolução CGPAR 25 e a paridade dos benefícios

Sebastião Bergamini Junior*

m 6/12/2018 a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR emitiu a Resolução nº 25 estabelecendo novas diretrizes para as empresas estatais patrocinadores de planos de benefícios de previdência complementar.

No Artigo 4º desta Resolução constam as alterações que devem ser promovidas pelo patrocinador, se destacando as contempladas nos incisos V e IV, que preconizam, respectivamente, a desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados; e a vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano, neste caso o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Este artigo discorre sobre os efeitos destas duas alterações e seus desdobramentos.

  1. Equilíbrio de interesses

As relações entre o patrocinador e os beneficiários do Plano Básico de Benefícios – PBB é regulado por um contrato que não pode ser alterado de forma unilateral. Este contrato é representado pelo Regulamento do PBB, que no seu Artigo 38 prevê: “a renda global (dos assistidos) será reajustada nas épocas e proporções em que for concedido reajuste ou modificação geral dos salários dos empregados do respectivo patrocinador, de modo a assegurar proventos equivalentes aos salários que os participantes manteriam se em atividade estivessem”.
Os termos da Resolução 25 não esclarecem se a extinção da paridade se aplicará somente aos participantes ativos, que teriam uma expectativa de direito, ou abrange também os atuais assistidos, que têm direito adquirido.

De acordo com a corrente majoritária da exegese jurídica, uma eventual extinção da paridade entre os salários dos ativos e os benefícios previdenciários pagos aos atuais assistidos demanda negociações, representando enorme risco jurídico se implantado de forma unilateral.

  1. Efeitos práticos da extinção da paridade

De forma preliminar será adequado verificar os efeitos práticos da extinção da paridade. Os dados retrospectivos indicam que a atualização dos benefícios com base no IPCA, conforme orientado pela CGPAR e determinado ao patrocinador, resultará em perda de renda pelos assistidos no longo prazo.

De fato, as sucessivas negociações salariais nos últimos dez anos entre patrocinador e seus funcionários beneficiaram tanto os ativos quanto os assistidos, pois os índices de reajuste salarial do pessoal da ativa foram quase sempre superiores à evolução do IPCA. Nos últimos dez anos o reajuste acumulado dos salários da ativa repassado aos benefícios previdenciários dos assistidos foi de 86,3%, enquanto o IPCA sofreu variação de 72,1% no mesmo período, com diferença de 8,23% em dez anos ou cerca de 0,80% ao ano (ver tabela na página ao lado).

Neste período a referida diferença irá denotar que, na média, o reajuste salarial do pessoal da ativa tem trajetória acima da inflação e que são exceções os anos em que o reajuste é inferior ao IPCA, fato que ocorreu apenas duas vezes nos últimos dez anos.

Os ACT de 2011 a 2013 foram negociados em bases anuais, sendo fechados em bases bienais a partir de 2014 com relação às cláusulas econômicas. Este procedimento se aplicou para o biênio 2020/21: para este ano foi obtido um reajuste de 1,5% (inferior ao IPCA de 2,44% para o mesmo período), porém já está acertado que no próximo ano o empregador concederá reajuste com base no INPC mais 0,5% como compensação. Para registro: nos últimos dez anos o INPC teve reajuste acumulado de 67,2%, portanto em patamar inferior à trajetória do IPCA.

  1. Desdobramentos da extinção da paridade

As iniciativas do patrocinador para conceder sustentabilidade ao PBB são legítimas. Esta legitimidade será maior se atendidas, de forma equânime, as demandas de todos os interessados, com o objetivo de obter soluções que harmonizem metas: redução de custos para o patrocinador e beneficiários, manutenção de suporte pós-emprego para o pessoal da ativa e continuidade dos benefícios usufruídos pelos assistidos.

Uma análise mais detida dos termos da Resolução CGPAR 25 revela que pode estar ausente uma visão mais global das possíveis medidas para conciliar os diversos interesses envolvidos no sentido de aumentar a sustentabilidade do PBB no longo prazo.

O PBB é um plano peculiar: pois é o único entre os grandes planos na modalidade benefício definido – BD que ainda não foi saldado, sendo ainda o plano que tem a maior taxa de crescimento real de salários, entre 3,4% e 3,6% ao ano.

A sua sustentabilidade tem sido afetada de forma onerosa com a atual sistemática de aplicar reajustes sempre superiores à inflação para o pessoal da ativa, o que sobrecarrega o Plano tanto para os ativos (aumenta o volume de recursos a serem aportados no Plano), quanto para os assistidos (aumenta o benefício acima da inflação).

Adicionalmente, existe o problema representado pela a assimetria no esforço contributivo. Dois fatores demonstram esta assimetria:
(i) o somatório das contribuições ordinárias e extraordinárias representam aportes sobre os respectivos salários de participação de 8,0% para os ativos, em média, e de 9,1% para os assistidos, ressaltando que em 2015 o encargo contributivo total eram de 7,6% e 5,0%, respectivamente; e
(ii) novos Planos de Equacionamento de Déficits se darão na relação de 13 para 1 entre o assistido e o pessoal da ativa, sendo excessivamente assimétrica por algum motivo que este articulista ainda desconhece (detalhes nas Colunas Previdenciárias nº 54 a 56).

Conclusões

A extinção da paridade dos benefícios pode resolver parte do problema, no entanto o PBB está claramente subfinanciado, a formação de reservas continua em níveis elevados e são ruins as perspectivas de rendimentos dos investimentos.
A equidade será obtida quando houver o efetivo enfrentamento do problema, representado pela adoção de duas medidas simples e associadas entre si que trarão simetria para o esforço contributivo: saldamento do Plano e abertura de novo plano na modalidade de custo definido. Com estas medidas todos os beneficiários do atual Plano passam à condição de assistidos com direitos e obrigações homogêneos. Esta é uma proposta que deve ser considerada seriamente por ocasião das tratativas a serem realizadas no âmbito da Mesa FAPES que irá debater a aplicação da Resolução CGPAR 25.

______________________________________________________________________________

*Aposentado do BNDES, certificado pela ANBIMA e pelo ICSS. As opiniões emitidas pelo autor são de sua responsabilidade e não representam a posição oficial da APA (Associação dos Empregados e Empregados-Aposentados dos Patrocinadores e/ou dos Participantes da FAPES/BNDES).

Sobre o Autor

Deixar um comentário

*