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Perguntas a serem feitas à FAPES

Vocalizando as questões levantadas por diversos colegas, a APA encaminha à FAPES essas demandas de esclarecimentos à gestora elencadas pelo nosso Jurídico, por ocasião das reuniões sobre o equacionamento do déficit de nosso fundo de pensão.

– Desde setembro, quando a chapa dos conselheiros assistidos renunciou, não há representação dos participantes aposentado e pensionistas. É legal ou legítimo o conselho da FAPES, gestora de um fundo que pertence aos participantes, decidir sem a avaliação de um conselheiro dos assistidos, conforme determina a legislação? O banco substituiu todos os seus conselheiros aposentados por indicados entre atuais executivos comprometidos com a atual administração do BNDES, reduzindo a qualidade da Governança da gestão do fundo.

– Como já se passaram quase 3 meses, o Conselho não teria a obrigação de ter feito eleições para essa vaga? As decisões tomadas por esse conselho, sem um conselheiro que represente os assistidos, têm valor? Ou legitimidade?

– A reforma da Previdência, que deverá ser encaminhada para aprovação ainda neste ano, prolongará o tempo de vida em atividade, deve reduzir consideravelmente ou eliminar o passivo atuarial e consequentemente o déficit atual, pois dentre o conjunto de ativos, a maioria é composta de pessoas muito jovens. Como ficará a cobertura do déficit ocorrendo essa reforma? Como será o conserto desse descompasso?

– Com que respaldo a atual administração da FAPES concordou em suspender a ação judicial por 6 meses sem nenhum ganho, salvaguarda ou proposta oferecida pelo BNDES com relação ao pagamento da dívida?

– O déficit de 31.12.2015 pode ser absorvido com os ganhos financeiros de 2016, conforme a Previc autorizou? Isso foi feito no cálculo autorial do déficit? E os pagamentos feitos pela incorporação da gratificação anual que foi extinta em troca da participação em resultados somente para os ativos?

– A regra determinava equacionar o valor do déficit de 31.12.2015 sendo 50% participantes e 50% patrocinadores, poderiam detalhar melhor como isso foi feito, diante das inconsistências aqui apontadas?

– O déficit vem sendo reduzido durante todo esse ano de 2016? Se consideramos o déficit de outubro de 2016 (último divulgado), isto é, incorporando os ganhos de 2016 o valor a ser equacionado pelos assistidos cai para R$130 milhões, ou seja, uma redução de mais de 50% do valor de R$285 milhões referentes a dez de 2015. Esse raciocínio está correto?

– Não existe obrigação de se equacionar somente o valor superior ao mínimo regulamentar. O déficit de dez de 2015 + os ganhos financeiros de 2016, à luz da legislação vigente, passa a ser o valor mínimo regulamentar a ser equacionado?

– Não há motivos para que, no caso do nosso plano, seja equacionado valor superior ao mínimo. O cálculo do déficit a ser coberto foi calculado assim, como isso se explica diante do que está exposto neste questionário?
– Existe uma ação que cobra mais de R$ 5 bilhões do BNDES que reconheceu ser devedor desses valores. Esse valor foi levado em conta no cálculo do déficit? Pelo menos a parte dele, como o que é simples correção monetária de valores já aceitos? Com esse aporte o deficit não desapareceria? Esse decisão seria motivada por pressões de órgãos importantes para o BNDES, mas estranhos ao interesses previdenciários e seus cálculos atuariais?

– Qual a base para os percentuais escolhidos? Por que não foram utilizados os aumentos permitidos de percentual de contribuição, sobre ativos e assistidos?

– Haveria uma transferência de renda entre os participantes, uma vez que, pelas regras adotadas os participantes assistidos contribuem com a maior parte e, com a recusa em utilizar os abatimentos permitidos do deficit, arcariam com uma parcela indevida e não compartilhada com os ativos? Isso não viciaria todo o cálculo?

– Atuarialmente, quantos por cento do déficit total caberá aos assistidos e aos ativos da Fapes e ao patrocinador cobrir? Qual o aumento do valor percentual da remuneração dos ativos e dos assistidos deve cada grupo para cobertura do déficit, levando em conta as previsões já existentes de aumento de contribuição?

– O prazo para pagamento déficit poderia ser de até 25 anos?

A APA entende que o equacionamento do déficit não pode avançar sem que sejam satisfeitos estes questionamentos, o que nos obrigaria a recorrer aos órgãos de controle das entidades fechadas de previdência complementar. Agradecemos a oportunidade de sermos ouvidos pelos gestores de nosso fundo, embora não tenhamos assento nos colegiados da FAPES.

 

Luiz Borges

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