Telefone: (21) 2262-2726 | Email: apa1@bndes.gov.br / secretaria@apabndes.org.br

O trabalho da APA em defesa dos associados

A APA vem acompanhando vários assuntos do interesse de seus associados. O mais importante deles é a proposta de uma reestruturação do PBB de nosso plano, no âmbito de um novo equacionamento de débitos já reconhecidos pelo Conselho Deliberativo da FAPES, que vem sendo acompanhado juntamente com as AFs e já motivou a contratação de uma atuária e de um escritório de advocacia especializado em temas previdenciários, que já iniciaram o nosso assessoramento. Em relação à Resolução 23 da CGPAR estamos atentos aos movimentos decorrentes da Resolução 23 da CGPAR, matéria que já foi objeto de um posicionamento da APA em nossas mídias, destacando quais os pontos de risco para nós. Também passamos a fazer parte de um grupo maior de associações de estatais, que está estudando o tema de planos de saúde para ações em conjunto. Tivemos reuniões com a administração do BNDES e com a da FAPES sobre o FAMS, com a cobrança de esclarecimentos e de medidas que podem ser tomadas.

A Resolução CGPAR 23, de 2018, vem criando problemas concretos por suas indefinições. Na prática, ela estabelece que a estatal responsável não pode mais ser mantenedora isolada do plano e cria três hipóteses: a incorporação à política de Recursos Humanos, a autogestão e a contratação de um plano no mercado. Nosso caso é o da autogestão, através de contrato com a FAPES, cujo CNPJ responde junto à ANS. Nas nossas redes sociais, embora solidários, devemos separar o que está sendo feito na empresa FAPES e o que se faz no Sistema BNDES, para não haver confusão.

No que se refere aos empregados da FAPES, sob o argumento de que os gastos com saúde crescem exponencialmente (uma discussão mundial na imprensa local e internacional), os contratos novos de trabalho não incluirão o direito ao atual plano de saúde e que se venha a contratar um produto de mercado. No que se refere ao Sistema BNDES, o plano FAMS também tem que ser fechado a futuros empregados, nos termos da Resolução CGPAR 23. Para esclarecer, e dando um exemplo específico, caso o atual presidente do banco venha a desincompatibilizar-se para o processo eleitoral, em abril do corrente, o novo presidente, seus novos diretores e assessores, caso não sejam empregados do sistema BNDES, não terão mais direito ao FAMS. Não há previsão de contratação de planos de mercado para empregados oriundos de eventuais novos concursos, pois não há perspectiva de acontecerem. O Sistema BNDES e a FAPES também estão estudando o tema e aguardando uma acomodação de interesses para buscarem uma solução. Seria precipitado dizer que há clareza ou um consenso sobre o encaminhamento a ser adotado.

A pressão das grandes estatais e de suas AFs vem sendo forte e a resolução CGPAR 23 deve ser revista ou mais bem explicada. A APA defende que não sejam baixadas novas normas, enquanto esse processo não estiver concluído e há prazo suficiente para isso. Devemos buscar as sinergias com os empregados do BB e da CEF, mais fortes que nós, embora enquadrados em outra realidade, para obter a melhor solução possível.

Sobre o Autor

Deixar um comentário

*