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MESA FAPES – RELATO DE ASSUNTOS TRATADOS

Leia, abaixo, relato de assuntos tratados na Mesa que reuniu BNDES-FAPES-ASSOCIAÇÕES cujo principal assunto de pauta seria um informe, por parte da FAPES, a respeito da cobrança judicial do aporte de cerca de R$ 5 bilhões.

MESA FAPES –  REUNIÃO OCORRIDA EM 13.12.2017.RELATO DOS ASSUNTOS TRATADOS

PARTICPANTES:

BNDES – Diretor Ricardo Ramos

Superintendente e chefes de departamentos da AAH

FAPES – Diretoria capitaneada pela Sra. Solange Paiva Vieira

Membros do Conselho Deliberativo

ASSOCIAÇÕES  – Pelos Presidentes e vice-presidentes  da AFBNDES, AFBNEDESPAR, AFFINAME e AF JOIA e APA.

O principal assunto que motivou a convocação da reunião seria um informe por parte da FAPES a respeito da cobrança judicial do aporte de cerca de R$ 5,0 bilhões. Logo na abertura da reunião, os presentes foram informados de que por orientação dos advogados, contratados pela gestora do Fundo, não é recomendável a divulgação pública dos dados coletados, para que não seja prejudicada a estratégia processual que está sendo praticada.

Em seguida, o Diretor, Ricardo Ramos, relatou sobre reunião recente ocorrida, em Brasília, no TCU, em que acredita ter havido progressos sobre o assunto em tela (confissões de dívidas, cujos pagamentos foram vetados), mas que de qualquer forma é necessário aguardar o julgamento do Mandado de Segurança impetrado pela FAPES. A FAPES informou que a ação de cobrança desse aporte irá prosseguir.

A discussão sobre o aporte de R$ 5,0 bilhões será longa, como previsto, se devido, como é o entendimento da APA, ou se não é devido, como é a opinião do BNDES. Certamente, muitos anos passarão até se chegar a uma decisão final (transitada em julgado). A discussão envolve o questionamento sobre a existência das dívidas, inicialmente, reconhecidas pela administração do Presidente Luciano Coutinho, e, posteriormente, rejeitadas pela Presidente Maria Sílvia. As prescrições processuais dessas dívidas, também, estão em discussão.

O assunto a ser discutido na reunião foi a reestruturação do PBB, com o Diretor, Ricardo Ramos, falando pelo BNDES, declarando que o modelo ideal deve ser construído na mesa de negociação, com base em duas premissas:

  1. O fechamento do PBB, por ser na forma BD – Benefício Definido, cujas condicionantes exigidas pela PREVIC já foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da FAPES; e
  2. A criação de um novo plano de previdência, provavelmente na modalidade CV – Contribuição Variável, para os futuros empregados do Sistema BNDES.

Pelo que foi exposto durante a reunião, a criação de um plano BD ESPELHO fechado e saldado (proposta elaborada pela RODART, em 2015) teria sido vetada pela PREVIC, que não permite mais a criação de planos na modalidade BD. Considerando a veracidade da informação, o cenário de maior destaque no trabalho realizado pelos consultores da Deloitte, perderia o seu objetivo.

A proposta defendida pela Diretora  Superintendente da FAPES, Sra. Solange Paiva Vieira, é a da manutenção do plano atual, com adaptações específicas permitindo a eliminação de déficits, compensados por supressão de benefícios futuros para os participantes, e, também, assistidos no que  respeita a redução de pensões, por exemplo.

A proposta de compensação de benefícios para a não realização de pagamentos imediata levada ao TCU pela FAPES (ainda não aprovada pela PREVIC), uma vez que este tribunal entende não serem devidas as confissões de dívidas pelo BNDES (e dos passivos recentemente dimensionados). Em resumo, o entendimento é de que as dívidas mais antigas estariam prescritas. Sob o ponto de vista de aportes a serem colocados pelos patrocinadores, há um impeditivo deste entendimento ainda na esfera administrativa, por outro lado, esta tese não se sustenta com a exigência do próprio TCU para que a FAPES devolva metade dos recursos recebidos.

Os pagamentos relativos às devoluções exigidas, com base na proposta da FAPES, seriam compensados com a reestruturação do atual regulamento do PBB, por redução de direitos, eliminando os novos déficits dimensionados, como os decorrentes da              FAMÍLIA PADRÃO (em vigor) para a FAMÍLIA REAL (com base nos últimos cadastros realizados) e a provisão para créditos de liquidação duvidosa (inadimplência das confissões de dívidas do BNDES com os pagamentos suspensos pelo TCU). Os direitos afetados seriam:

  • A extensão do prazo de contribuição para a concessão da complementação da aposentadoria, que aumentaria de 15 para 25 anos;
  • A troca do benefício no valor do último salário pela média salarial dos 5 últimos anos de contribuição;
  • Redução de pensão a conceder (De 100% para 60% ou 50% + 10% por dependentes, com limites);
  • Extinção do pecúlio por morte; e
  • Aumento da elegibilidade de 55 para 65 anos, independente das regras de transição de uma possível aprovação da Reforma da Previdência Social.

Segundo estudos da FAPES (não nos foram apresentadas as premissas, o raciocínio e ou a base de cálculo, apenas relatado na apresentação em PowerPoint), somente com o último item (idade) haveria a geração de R$ 1,0 bilhão, deixando, com as demais alterações o nosso PBB equilibrado, e, talvez apresentando superávit.

Pela ausência da apresentação da fundamentação técnica do exposto, as Associações reservaram-se o direito de aguardar os dossiês para manifestar-se.

O colega aposentado Claudio Braga de Abreu e Silva pediu para que seja programada na próxima reunião a sua apresentação de uma proposta de reestruturação do nosso PBB. A FAPES prontificou-se a fazer os cálculos financeiros e atuariais para testar a sua proposta.

Durante a reunião a APA abordou sobre as demissões de empregados da FAPES, questionando qual a intenção dessa administração no planejamento estratégico da entidade. ? Foi registrado, também, sobre o péssimo clima instaurado na corporação, e as suas consequências nas prestações de serviços. Cobrou-se, especificamente, uma solução para o empregado JORGE GUILHERME, cujo caso já foi objeto de diversas manifestações nas redes sociais ligadas ao SISTEMA BNDES. Deixamos claro que exigimos transparência e prestação de contas para a solução desse processo.

A APA questionou a Governança da FAPES, cuja estrutura tem como órgão máximo um Conselho Deliberativo, submetido a um regimento interno que proíbe manifestações individuais de conselheiros. Trata-se de uma legislação retrógrada, originária dos governos militares, que tutela os participantes como se eles fossem incapazes de defender os seus interesses. A nova Lei nº 13.303/16 que abrange a Governança das empresas e órgãos públicos e que entrará em vigor em 2018, exige a existência de vários órgãos de controle e de decisões, como por exemplo, uma Assembleia Geral, por que não podemos lutar por mudanças que expandam a representação dos participantes – os “acionistas” da empresa.

O presidente do Conselho Deliberativo lembrou que a Governança da FAPES mudou muito  nos últimos anos, pois sempre foi conhecida como uma “caixa preta” e hoje, por exemplo, os participantes podem ter acesso às reuniões do próprio Conselho Deliberativo.  A APA lembrou que essa é uma postura volitiva e pessoal. E que no modelo atual quem estiver na gestão pode conduzir da maneira que acredita ou que lhe interessa, o que é uma fragilidade, é um risco. Em espaço de tempo curto teremos novas eleições e novos grupos de poder podem instalar-se com as mesmas práticas agora criticadas. Destacamos que os princípios da boa Governança devem ser institucionalizados para que sejam evitados os riscos da dependência da boa vontade dos gestores.

Quando há riscos sistêmicos os participantes são convocados para debater na busca de soluções, vide a atual MESA FAPES, Entretanto, nas decisões ordinárias, do dia-a-dia, raramente são lembrados. Tais decisões podem afetar profundamente a entidade.

É bom destacar que o sistema de eleição para o Conselho Deliberativo por participantes ativos e assistidos é na proporção de 2 para 1. Contudo, a proporção para a cobertura dos déficits atuariais não é a mesma, já que os ativos entram com 40% do aporte quando os assistidos entram com 60%.

Por fim, a APA declarou que não duvida da capacidade e competência dos administradores e empregados da FAPES, mas que a entidade não pode desprezar o conhecimento, a experiência, dos participantes sobre o mercado, a organização e as funções da gestão de benefícios.  Por esta razão, as associações solicitam que as demandas dos participantes têm que encontrar estruturas institucionais receptivas e proativas, para que seja possível atingir ao desejo de todos, que é a saúde econômico-financeira da nossa FAPES.

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